tag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post8895091287332633164..comments2024-02-25T12:40:15.227-03:00Comments on ANOTAÇÕES - DIREITO DE FAMÍLIA: 1º BIMESTRE - PARTE 9maria da gloria perez delgado sancheshttp://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-71051795757540214882015-03-05T22:39:35.431-03:002015-03-05T22:39:35.431-03:00"...Processo de CURATELA, pois minha genitora..."...Processo de CURATELA, pois minha genitora possui 82 anos, já foi acometida de 02 AVCc e sofre já alguns anos de mal de PARKSON, não capacidade física e mental para gerir sua vida civil, a única renda que possui é de um salário mínimo correspondente a pensão deixada pelo meu pai já falecido. mas um bem imóvel que pertence que faz parte de espolio deixado pela minha avó onde moramos gostaria de saber o seguinte:<br />1- Para entrar com o Processo de Curatela necessita constituir advogado ou qualquer pessoa pode fazer.<br />2- A perícia médica pode ser feita pelo médico que a assiste ou tem que ser determinada peço juízo.<br /><br />3- necessita da autorização de todos os filhos.<br /><br />Motivo: Eu como filha é quem dou assistência a ela a mais de cinco anos, em todos os sentidos, ela tem dificuldade de locomoção para efetivar o recebimento de sua pensão que ajuda no seu tratamento médico."<br /><br />Olá, boa noite<br /><br />Às suas questões:<br />1. Sim. É necessário contratar um advogado (que seja de sua confiança), particular ou integrante da Defensoria Pública (se você preencher os requisitos).<br />2. Sua mãe deve ser avaliada por um médico. O juiz pode (disse pode) dispensar o perito, se o processo estiver instruído o suficiente (houver laudos e provas que comprovem o estado de sua mãe)<br />3. Não necessita autorização de qualquer dos filhos.<br />Contrate um advogado, de sua confiança, e entre com a ação.<br />Boa sorte.maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-37316209441932920552015-03-05T15:40:13.738-03:002015-03-05T15:40:13.738-03:00excelente e de grande utilidade no sentido de escl...excelente e de grande utilidade no sentido de esclarecer dúvidas no direito de família.<br /><br />Drª Maria da gloria gostaria de alguns esclarecimentos a cerca do Processo de CURATELA, pois minha genitora possui 82 anos, já foi acometida de 02 AVCc e sofre já alguns anos de mal de PARKSON, não capacidade física e mental para gerir sua vida civil, a única renda que possui é de um salário mínimo correspondente a pensão deixada pelo meu pai já falecido. mas um bem imóvel que pertence que faz parte de espolio deixado pela minha avó onde moramos gostaria de saber o seguinte:<br />1- Para entrar com o Processo de Curatela necessita constituir advogado ou qualquer pessoa pode fazer.<br />2- A perícia médica pode ser feita pelo médico que a assiste ou tem que ser determinada peço juízo.<br /><br />3- necessita da autorização de todos os filhos.<br /><br />Motivo: Eu como filha é quem dou assistência a ela a mais de cinco anos, em todos os sentidos, ela tem dificuldade de locomoção para efetivar o recebimento de sua pensão que ajuda no seu tratamento médico.<br />Anonymousnoreply@blogger.com