tag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post8945919501956042857..comments2024-02-25T12:40:15.227-03:00Comments on ANOTAÇÕES - DIREITO DE FAMÍLIA: IMPEDIMENTOS MATRIMONIAISmaria da gloria perez delgado sancheshttp://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comBlogger13125tag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-58083885362877991402015-11-03T22:24:44.157-02:002015-11-03T22:24:44.157-02:00Olá, Gustavo, boa noite!
Não entendi o que quis di...Olá, Gustavo, boa noite!<br />Não entendi o que quis dizer com “propor ação declaratória de casamento dos filhos”. <br />Você não foi claro. “Declarar o casamento” ou um impedimento?<br />De todo modo, os pais não podem propor tal ação (declaratória de casamento), mas qualquer pessoa pode entrar com uma ação para declarar o casamento nulo. Por exemplo, o casamento entre irmãos ou entre a nora e o sogro. <br />Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?<br />Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/<br />http://mg-perez.blogspot.com.br/<br />http://producaojuridica.blogspot.com/<br />e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about<br />Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.<br />Maria da Glória Perez Delgado Sanches<br />maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-74668274179255963292015-10-26T19:16:38.306-02:002015-10-26T19:16:38.306-02:00Este comentário foi removido pelo autor.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/07143060057537672852noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-12738304130840985972015-10-26T19:16:33.363-02:002015-10-26T19:16:33.363-02:00Este comentário foi removido pelo autor.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/07143060057537672852noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-2398283221285327932015-10-26T08:21:39.095-02:002015-10-26T08:21:39.095-02:00"Boa Tarde, um casal de amigos, ambos viúvos,..."Boa Tarde, um casal de amigos, ambos viúvos, se casaram novamente e ambos tem um filho cada um tem um filho homem e a outra tem uma filha mulher. Ocorre que filhos que cresceram juntos, e começaram a namorar e por fim se casaram e por acreditar que<br />essa relação é incestuosa, o pai do filho, pretende ajuizar ação declaratória de nulidade de casamento, com base no inciso IV do artigo 1521 do Código Civil. Neste caso qual seria a melhor solução, para os casais? Tendo em vista que ambos são meus amigos e quero ajudar de alguma forma! Grato."<br /><br />Olá, bom dia!<br />O Art. 1.521 do Código Civil estabelece impedimento para o casamento entre irmãos, sejam unilaterais (filhos do mesmo pai ou da mesma mãe) ou bilaterais (filhos do mesmo pai e da mesma mãe), e o do adotado com o filho do adotante. Neste último caso, o parentesco é legal, não biológico.<br />Reconhecer o impedimento entre filhos de pais diferentes, não adotados (não reconhecidos legalmente como irmãos) é ampliar o conceito do parentesco legal. Não há entre eles parentesco, seja civil, seja biológico. Não sendo irmãos por afinidade, o casamento entre eles é válido.<br />Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?<br />Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/<br />http://mg-perez.blogspot.com.br/<br />http://producaojuridica.blogspot.com/<br />e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about<br />Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.<br />Maria da Glória Perez Delgado Sanchesmaria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-49905765372769924092015-10-23T23:05:21.183-02:002015-10-23T23:05:21.183-02:00Parabéns pelo conteúdo.Parabéns pelo conteúdo.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-52196544198803276042015-10-23T14:25:48.619-02:002015-10-23T14:25:48.619-02:00
Boa Tarde, um casal de amigos, ambos viúvos, se ...<br /> Boa Tarde, um casal de amigos, ambos viúvos, se casaram novamente e ambos tem um filho cada um tem um filho homem e a outra tem uma filha mulher. Ocorre que filhos que cresceram juntos, e começaram a namorar e por fim se casaram e por acreditar que<br />essa relação é incestuosa, o pai do filho, pretende ajuizar ação declaratória de<br />nulidade de casamento, com base no inciso IV do artigo 1521 do Código Civil. <br /><br />Neste caso qual seria a melhor solução, para os casais? Tendo em vista que ambos são meus amigos e quero ajudar de alguma forma!<br /><br />Grato.<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-30839903385383524002015-06-24T22:04:11.859-03:002015-06-24T22:04:11.859-03:00“Boa tarde um casal que conheço querem casar mais ...“Boa tarde um casal que conheço querem casar mais a moça tem 17 anos e eles ja estao amasiados moram com pais dela so que pai esta acamado tem cancer e so fica na cama ,neste caso o que pode ser feito pois ele nao converssa mais so resmunga o que pode ser feito ,”<br />Olá, boa noite!<br />Apesar da doença ele está consciente? Ele goza das faculdades mentais?<br />Se a resposta é afirmativa, ele poderia autorizá-la a casar. Se negativa, deveria ela pedir o suprimento judicial.<br />Entretanto, até provar que o pai não tem condições de conceder a autorização ela terá completado 18 anos.<br />Para evitar desgastes desnecessários, o melhor a fazer é aguardar que complete 18 anos e, então sim, casar, sem precisar gastar ou se apresentar em juízo. Faltam poucos meses. É preciso, apenas, um pouco de paciência.<br />Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?<br />Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-la. Seja uma seguidora. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/<br />http://mg-perez.blogspot.com.br/<br />http://producaojuridica.blogspot.com/<br />e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about<br />Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.<br />Maria da Glória Perez Delgado Sanches<br />maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-62225787119085640912015-06-24T14:06:36.401-03:002015-06-24T14:06:36.401-03:00Boa tarde um casal que conheço querem casar mais a...Boa tarde um casal que conheço querem casar mais a moça tem 17 anos e eles ja estao amasiados moram com pais dela so que pai esta acamado tem cancer e so fica na cama ,neste caso o que pode ser feito pois ele nao converssa mais so resmunga o que pode ser feito ,<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-17173933339516578492015-01-11T16:48:08.822-02:002015-01-11T16:48:08.822-02:00A lei (Código Civil) impede o casamento dos afins ...A lei (Código Civil) impede o casamento dos afins em linha reta (enteado com madrasta ou padrasto), adotado com adotante.<br />Mas não há impedimento para o casamento de enteado com enteada.<br />Portanto, o casamento, neste último caso, é possível.<br />Um grande abraço!<br /><br />[não há impedimento para o casamento de enteado com enteada.] <br /><br />Duvida:(1)ser houver um vinculo de (afinidade=pai de consideração)entre o enteado e o futuro (Sogro - pai de consideração).<br />(2)É como fica a relação ser houver entre os enteados uma irmão.O irmão viraria cunhado dos enteados que no caso e irmão e irmã dele.<br /><br />Neste dois casos o casamento continuaria sendo legalAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-23823035498268680132013-11-29T18:57:48.606-02:002013-11-29T18:57:48.606-02:00"Olá, poderia me dizer se o Ministério públic..."Olá, poderia me dizer se o Ministério público tem legitimidade para opor impedimento ao casamento?"<br /><br />Tem legitimidade, sim, e está prevista na Lei 6.015/73 (que regulamenta os Registros Públicos)<br /><br /> Art. 67. Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem. (Renumerado do art. 68, pela Lei nº 6.216, de 1975).<br /><br /> § 1° Autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver; em seguida abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência firmado por autoridade policial.<br /><br /> § 1º Autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver, Em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).<br /><br /> § 2º Se o órgão do Ministério Público impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao Juiz, que decidirá sem recurso.<br /><br /> § 3º Decorrido o prazo de quinze (15) dias a contar da afixação do edital em cartório, se não aparecer quem oponha impedimento nem constar algum dos que de ofício deva declarar, ou se tiver sido rejeitada a impugnação do órgão do Ministério Público, o oficial do registro certificará a circunstância nos autos e entregará aos nubentes certidão de que estão habilitados para se casar dentro do prazo previsto em lei.<br /><br /> § 4º Se os nubentes residirem em diferentes distritos do Registro Civil, em um e em outro se publicará e se registrará o edital.<br /><br /> § 5º Se houver apresentação de impedimento, o oficial dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem em três (3) dias prova que pretendam produzir, e remeterá os autos a juízo; produzidas as provas pelo oponente e pelos nubentes, no prazo de dez (10) dias, com ciência do Ministério Público, e ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público em cinco (5) dias, decidirá o Juiz em igual prazo.<br /><br /> § 6º Quando o casamento se der em circunscrição diferente daquela da habilitação, o oficial do registro comunicará ao da habilitação esse fato, com os elementos necessários às anotações nos respectivos autos. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-42822644834666256312013-11-29T11:42:58.284-02:002013-11-29T11:42:58.284-02:00Olá, poderia me dizer se o Ministério público tem ...Olá, poderia me dizer se o Ministério público tem legitimidade para opor impedimento ao casamento? Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-36697529235400461912013-03-12T22:50:31.115-03:002013-03-12T22:50:31.115-03:00Olá, boa noite!
A lei (Código Civil) impede o cas...Olá, boa noite!<br /><br />A lei (Código Civil) impede o casamento dos afins em linha reta (enteado com madrasta ou padrasto), adotado com adotante.<br />Mas não há impedimento para o casamento de enteado com enteada.<br />Portanto, o casamento, neste último caso, é possível.<br />Um grande abraço!maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-91617393485827518212013-03-12T16:17:54.200-03:002013-03-12T16:17:54.200-03:00Enteados podem se casar entre si?
o filho da min...Enteados podem se casar entre si? <br /><br />o filho da minha mãe pode casar com a filha do marido dela?Anonymousnoreply@blogger.com