tag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post9040325541764501255..comments2024-02-25T12:40:15.227-03:00Comments on ANOTAÇÕES - DIREITO DE FAMÍLIA: 1º BIMESTRE - PARTE 11maria da gloria perez delgado sancheshttp://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-28542833199940583432012-07-04T09:41:15.501-03:002012-07-04T09:41:15.501-03:00Parabéns e obrigada por responder às minhas pergun...Parabéns e obrigada por responder às minhas perguntas, tão rápido.<br />É muito bom quando existem pessoas que estão sempre prontas para ajudar os colegas.<br />Deise AlmeidaAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-65129733172692412322011-10-18T22:17:31.572-02:002011-10-18T22:17:31.572-02:00Izis, boa noite
Como quer receber uma pensão, com...Izis, boa noite<br /><br />Como quer receber uma pensão, como curadora - para os cuidados da curatelada - se não aplicará na manutenção dela, visto estar desaparecida?<br /><br />Receberia a pensão e a guardaria na caderneta de poupança (uma vez que não poderia utilizá-la em benefício próprio)?maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-52112495149349794212011-10-18T11:18:13.516-02:002011-10-18T11:18:13.516-02:00Prezada Glória.
Este ano recebi a termo de compro...Prezada Glória.<br /><br />Este ano recebi a termo de compromisso de CURADOR de minha irmã uq e se encontra desaparecida.<br />Ela tem uma pensão na Marinha deixada pelo nosso pai, desde o ano de 1995.Requeri a pensão desde 1995 e a Marinha me negou. Isso está certo? <br /><br />Izis Paula de Albuquerque - Natal-rnAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-67773265093003408092011-03-07T21:15:56.915-03:002011-03-07T21:15:56.915-03:00O artigo 1.582, do Código Civil, permite a proposi...O artigo 1.582, do Código Civil, permite a propositura da ação de divórcio pelo curador, se incapaz: <br /><br />“Art. 1.582. O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges. <br />Parágrafo único. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.” <br /><br />A ressalva fica por conta do acordo de vontades. Como o incapaz não tem a possibilidade de manifestar sua vontade, não há como ser deferido o divórcio consensual, que tem como pressuposto a vontade de ambos os cônjuges (destaco) de por fim à sociedade conjugal, mas apenas o litigioso.<br /><br />De modo que não é cabível, da mesma forma que o consensual, o divórcio extrajudicial.<br /><br />A via, possível e adequada, no caso, é a do divórcio litigioso.maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-41455909620583546272011-03-03T15:14:43.043-03:002011-03-03T15:14:43.043-03:00OLA ,,GOSTARIA DE SABER,,SOU CURADORA DE MEU PAI,,...OLA ,,GOSTARIA DE SABER,,SOU CURADORA DE MEU PAI,,QUE AINDA ÉCASADO COM A 1°ESPOSA ,,POSSO FAZER O DIVORCIO DELE ,,ELE TEVE UM AVC H ,,E NAO TEM MAIS SENTIDOScristianehttps://www.blogger.com/profile/18249607079007254576noreply@blogger.com