tag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.comments2024-02-25T12:40:15.227-03:00ANOTAÇÕES - DIREITO DE FAMÍLIAmaria da gloria perez delgado sancheshttp://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comBlogger1276125tag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-49441579474330139832017-12-13T20:33:49.394-02:002017-12-13T20:33:49.394-02:00"No caso de um curador dispor de um bem do cu..."No caso de um curador dispor de um bem do curatelado no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e ao receber a 1ª parte do pagamento no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e se apropriar desse valor. Qual o crime que o curador Comete?"<br /><br />Olá, boa noite!<br />1. O curador pode, sim, vender bens do curatelado. DESDE QUE haja autorização judicial. E o juiz somente autorizará a venda se o destino da verba for justificado (como a necessidade premente de dinheiro para uma operação). 2. O curador não pode, durante a curatela, aplicar o dinheiro no que bem entender, mas sempre no interesse do curatelado. Isso inclui aquilo que conseguir com a venda de bens. Neste último caso, o destino é a justificativa feita em juízo. 3. Para que se tenha controle sobre a administração dos bens, o curador é obrigado a prestar contas em juízo, e os interessados (os herdeiros) podem impugná-las (assim como podem impugnar o pedido de venda de um imóvel).<br />Quanto à prática de crime, prevê o Código Penal o crime de apropriação indébita, no Art. 168, quando o agente apropria-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, prevendo a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. A pena é aumentada de um terço (§ 1º, inciso II) quando o agente recebeu a coisa na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial.<br />Espero tê-lo ajudado.<br />De toda forma, fico à disposição. Um abraço e obrigada pelo comentário.<br /><br />maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-43655406221709083442017-12-04T12:33:55.047-02:002017-12-04T12:33:55.047-02:00No caso de um curador dispor de um bem do curatela...No caso de um curador dispor de um bem do curatelado no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e ao receber a 1ª parte do pagamento no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e se apropriar desse valor. Qual o crime que o curador Comete?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-6315015890769084772017-10-27T21:54:16.462-02:002017-10-27T21:54:16.462-02:00Olá, Stella, boa noite!
Não é tão fácil assim se d...Olá, Stella, boa noite!<br />Não é tão fácil assim se desincumbir do ônus da curatela. Você deveria ter um argumento muito forte, como doença ou idade avançada, do contrário não há como o juiz acatar seu pedido.<br />Se você é a única parente de seu irmão é mais difícil ainda transferir a terceiro – um amigo, como sugeriu – a curatela. <br />De outro lado, não existe cura para a esquizofrenia, apenas controle, motivo pelo qual dificilmente a interdição é levantada. <br />Entretanto, é possível, apresentadas as provas que confirmem o alegado, limitar parcialmente a interdição. Significa dizer que seria possível que a interdição se restringisse a atos de compra e venda e a contratos, uma vez que seu irmão, até hoje, tem vivido perfeitamente bem e independentemente, com controle da enfermidade que o acomete.<br />Para ilustrar, trago como exemplo ementa publicada em acórdão do TJGO, Apelação Cível AC 01107791120148090097, que tramitou na 6ª Câmara Cível:<br />Ementa<br />APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO. PESSOA PORTADORA DE ESQUIZOFRENIA. PERÍCIA MÉDICA CONSTANTE DOS AUTOS ATESTANDO A ENFERMIDADE DOURADORA, NECESSIDADE DE TRATAMENTO CONTINUAMENTE E AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE ADMINISTRAR SEUS BENS. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI Nº 13.146/2015).<br />O Estatuto da Pessoa com Deficiência, alterou de forma significativa disposições do Código Civil concernentes à incapacidade civil e à curatela. A incapacidade é relativa daqueles que não podem exprimir sua vontade, por causa transitória ou permanente, devendo ser submetido à curatela em casos excepcionais. Neste caso, a curatela afeta apenas aspectos patrimoniais, mantendo o incapaz o controle dos aspectos existenciais de sua vida, a exemplo do direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, educação, saúde, trabalho, voto, etc (art. 85 da 13.146/2015). Portanto, a sentença merece parcial reforma a fim de delimitar a incapacidade do apelado de acordo com disposições constantes no Estatuto da Pessoa com Deficiência e, de consequência, fixar a extensão da curatela à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento do tratamento de saúde do apelado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.<br /><br />Tenho a certeza de que, bem instruído o pedido, se necessário apresentadas provas testemunhais e feito novo laudo por perito, seu problema deve ser resolvido a contento. É uma questão de humanidade, de civilidade, tanto no que toca a você como a seu irmão.<br /><br />Pude ser útil? <br />Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações. <br />Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?<br />Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.<br />Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:<br />CHAPÉU DE PRAIA <br />MEU QUADRADO <br />"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES<br />GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS<br />PRODUÇÃO JURÍDICA<br />JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)<br />e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.<br />Um abraço!<br />Maria da Gloria Perez Delgado Sanches<br />maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-55137499468397355342017-10-27T11:41:30.320-02:002017-10-27T11:41:30.320-02:00Olá, Maria da Glória!
Sou curadora do meu irmão há...Olá, Maria da Glória!<br />Sou curadora do meu irmão há 4 anos, mas ela já existia desde 1998. A curatela é total, de interdição, por esquizofrenia. No entanto, ele vem exercendo os atos da vida civil normalmente, já viveu em união estável, recebe os seus proventos, inclusive faz diversos empréstimos e dívidas sem o meu consentimento, e acabo descobrindo muito tempo depois. Sou a única parente próxima e gostaria de saber se posso indicar outra pessoa para me substituir. Tenho um companheiro, vivo em união estável e gostaria de saber se é motivo suficiente para me escusar. Além disso, nunca foi pedido prestação de contas, e caso seja eu não tenho comprovantes de nada, pois ele mesmo que administra suas finanças, recebe aposentadoria e faz todas as movimentações bancárias. E eu ainda o ajudo financeiramente. Como eu poderia me desencumbir desse ônus? Para pedir a substituição devo indicar um amigo próximo e pessoa de confiança? Já que não há outros parentes próximos... Obrigada.Stellanoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-10318249400965428022017-09-28T20:46:50.545-03:002017-09-28T20:46:50.545-03:00"Sou curado da minha tia de 87 anos, no qual ..."Sou curado da minha tia de 87 anos, no qual a mesma está acometida de Auzaimer.Porém vazem 10 anos que trabalho com ela adminstando seus bens e seus rendimentos, pois a mesma não teve filhos e ficou viúva. Ela dia te esses anos me remunerou de maneira informal até mesmo porque sempre resolvemos tudo de forma familiar.Agora como curador posso continuar dispondo dessa remuneração, pois é o único rendimento que tenho com sustento ?"<br /><br />Olá, boa noite!<br />A pergunta que faço é: sua tia tem outros herdeiros?<br />Irmãos, outros sobrinhos?<br />A resposta a essa pergunta define tudo.<br />Porque a curatela não é um instituto informal, mas formal. Você não tem direito a nenhuma remuneração, a menos que o juízo decida assim, e estipule seus rendimentos. E você deve prestar contas em juízo, anual e bianualmente.<br />Quais as consequências de tudo isso?<br />Tanto qualquer interessado como o Ministério Público pode reclamar as contas (que devem ser prestadas, como disse, ao juízo, não ao interessado); você pode perder a curatela e ainda sofrer um processo judicial, porque estaria usufruindo do que não é seu.<br />O curador deve cuidar da pessoa e dos bens e direitos do curatelado e, excepcionalmente, pode ser remunerado. Mas apenas e nos limites estipulados pelo juiz. Se ele nada disser, você nada pode tirar para si.<br />Voltando à pergunta que fiz no início: se houver herdeiros, ele pode provar que você desviou verbas que pertencem à sua tia - uma vez que ela não pode dispor do numerário, pois interditada, nem você, pois curador.<br />O que diz a sentença de curatela?<br />GOSTOU? COMPARTILHE.<br /><br />DEIXE SEU COMENTÁRIO. SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR<br /><br />Pude ser útil? <br />Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações. <br />Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?<br />Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.<br /><br /> Obrigada pela visita!<br /><br />QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG. <br /><br />SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.<br />TODOS OS DIREITOS RESERVADOS<br />Respeite o direito autoral.<br />Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:<br />CHAPÉU DE PRAIA <br />MEU QUADRADO <br />"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES<br />GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS<br />PRODUÇÃO JURÍDICA<br />JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)<br />e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.<br />Um abraço!<br />Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! <br />Maria da Gloria Perez Delgado Sanches<br />maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-76502669258388711512017-09-28T20:15:10.999-03:002017-09-28T20:15:10.999-03:00Boa noite.
Sou curado da minha tia de 87 anos, no...Boa noite.<br /> Sou curado da minha tia de 87 anos, no qual a mesma está acometida de Auzaimer.Porém vazem 10 anos que trabalho com ela adminstando seus bens e seus rendimentos, pois a mesma não teve filhos e ficou viúva. Ela dia te esses anos me remunerou de maneira informal até mesmo porque sempre resolvemos tudo de forma familiar.Agora como curador posso continuar dispondo dessa remuneração, pois é o único rendimento que tenho com sustento ?<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-9643948013598812612017-09-26T20:16:44.537-03:002017-09-26T20:16:44.537-03:00Olá, boa noite, Carol!
São perguntas difíceis de r...Olá, boa noite, Carol!<br />São perguntas difíceis de responder, porque, por um lado, cada advogado é um. <br />Ao contratar, procure alguém de sua confiança, que labore na área.<br />Se não puder pagar, procure a Defensoria Pública ou a OAB de sua cidade, para conseguir ajuizar a ação sem qualquer custo (nem com advogado nem judiciais).<br />De outro lado, o tempo de trâmite de qualquer ação depende tanto do cartório (pessoal, acúmulo de trabalho) como da lide - neste último caso, deve considerar a possibilidade de sua avó entrar na lide (disputa judicial) para pleitear, também, a tutela.<br />Mas com um bom advogado é possível, inclusive, conseguir a tutela antecipada, que é uma medida liminar, para antecipar o resultado útil do processo.<br />Explico: se o juiz entender viável, pode antecipar os efeitos da decisão (a sentença). Isso no começo da tramitação do processo.<br />A coisa, então, pode andar durante bastante tempo, mas sua irmã estaria com você e você administrando o imóvel dela.<br />Há outro fator importante e relevante: sua irmã, apesar de menor, tem idade já para se manifestar em juízo. Isso significa que o juiz levará em consideração o que ela disser.maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-43007047000859660682017-09-25T17:48:38.576-03:002017-09-25T17:48:38.576-03:00Muito obrigada Maria da Glória!
Sem querer abusar...Muito obrigada Maria da Glória!<br />Sem querer abusar, mas quanto custaria um advogado mais ou menos? E quanto tempo levaria mais ou menos?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-86638009577925128062017-09-23T20:23:37.246-03:002017-09-23T20:23:37.246-03:00Olá, Carol, boa noite!
Você pode, sim, pleitear a...Olá, Carol, boa noite!<br /><br />Você pode, sim, pleitear a tutela de sua irmã e isso é muito nobre de sua parte. E também consertar todo esse absurdo.<br />O imóvel é de sua irmã e, com exceção do local onde ela mora, todo o resto pode (e deve) ser alugado, para que os frutos (os aluguéis) revertam em benefício dela.<br />O tutor tem a responsabilidade de administrar os bens do tutelado e zelar por eles, assim também pela pessoa do tutelado. <br />Por conseguinte, você é a pessoa mais indicada a exercer o múnus, uma vez que sua avó tem interesses diversos e o imóvel de sua irmã tem sido desviado para propósitos diferentes do que seria natural.<br />Para ajuizar a ação, precisará de um advogado, que deve ser, naturalmente, de confiança.<br />Se não puder pagar os serviços de um profissional, procure a Defensoria ou a OAB de sua cidade.<br />Tenho a certeza de que, com o imóvel bem administrado, sua irmã terá um futuro melhor.<br />Pude ser útil? <br />Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações. <br />Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?<br />Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.<br />É só acessar:<br />CHAPÉU DE PRAIA <br />MEU QUADRADO <br />"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES<br />GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS<br />PRODUÇÃO JURÍDICA<br />JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)<br />e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.<br />Um abraço!<br />Maria da Gloria Perez Delgado Sanches<br />maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-82317161723752492342017-09-23T03:13:52.533-03:002017-09-23T03:13:52.533-03:00Boa noite!
Pode me tirar uma dúvida? Meu nome é Ca...Boa noite!<br />Pode me tirar uma dúvida? Meu nome é Carol Tenho 22 anos e infelizmente estou desempregada(faço uns bicos de vez enquanto).<br />Olha, minha mãe faleceu há 7 anos. Tenho uma irmã que acabou de completar 13 anos. Moramos na casa que o pai dela deixou pra ela (somos filha de pais diferentes) e que faleceu há mais de 4 anos. Mora eu, ela e nossa avó que também não está trabalhando e tem 55 anos. Ainda não temos a tutela dela, porque nossa avó nunca se quer correu atrás disso. <br />O que eu queria saber é se eu posso correr atrás disso? <br />Sendo que nossa avó, foi na vara infantil mês passado para ver isto. Porém, eu conversei com um advogada super rápido, e perguntei o seguinte: "Eu posso pegar a tutela dela?". Ela respondeu dizendo que sim. Disse, que quem deveria fazer isso, é quem cuida dela.<br />Mas sou eu quem cuida da minha irmã! Minha avó nunca ajuda praticamente em nada. Ela sempre diz assim: " Somos só nós três. Temos que nos ajudar".<br />Mas ela nunca passa uma vassoura na casa, ajuda lavar roupa. Nada!<br />Tem mais de 4 meses que ela não lava a própria roupa.<br />Eu não ligaria pra lavar. Como muitas milhares de vezes já lavei. Mas eu acho que não custa nada uma pessoa de manifestar pra ajudar. Ela só fica na casa de cima (que também é da minha irmã) de papo furado com o filho dela, no caso, meu tio.<br />Temos tudo pra ir pra frente. Porém ela prefere tirar da minha irmã que precisa, pra dar para os filhos.<br />Temos 3 kit nets em cima, uma falta ajeitar, e as outras duas, mora dois filhos dela, com as suas esposas e filhos. Mais ninguém ajuda minha irmã em nada. Temos do lado, um bar e uma lojinha (que tem que ajeitar). O bar o filho caçula de 30 e poucos anos, usa pra fazer área de comercialização de lazer com vídeo game para as crianças... E também não ajuda em pagar aluguel pelo espaço. Ou seja, eles não ajudam. Era para o bar estar alugado, mas não alugou pra emprestar pro filho dela que deixou o emprego que tinha à mais de 3 anos (e que não precisa tanto como minha irmã) tem seu filho, e sua esposa. O pai da minha irmã deixou eles morarem aqui antes de falecer com uma condição: Melhorar as coisas. Mas eles só estão destruindo.<br />Hoje, perguntei pra ela, se ela quer que eu lute por ela, se quer eu realmente debata com minha avó pra fazer dos bens dela um lugar melhor. Fazer algo, pra que ela, quando chegar aos vinte pouco anos, não precise ficar igual uma louca atrás de serviço, pra fazer faculdade igual estou tentando. <br /><br />Eu posso contra nossa avó? Eu teria alguma chance? Eu posso correr atrás da tutela da minha irmã?<br />A última coisa do mundo que eu queria, seria isto. Mas pra eu correr atrás da tutela dela, é porque as coisas chegaram no ponto que não dá mais.<br /><br />Agradeço desde já!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-35340279919160573902017-09-22T21:37:27.348-03:002017-09-22T21:37:27.348-03:00“ola boa noite estou com problema minha mãe falece...“ola boa noite estou com problema minha mãe faleceu meu pai era divorciado mais eles não fizeram testamento nem partilha de bens e agora meu pai passou uma procuração para uma neta e a gente filhos não sabemos nada sobre nossos bens e do dinheiro dele oq posso fazer essa procuração pode ser anulada pelos filhos”<br /><br />Olá, boa noite!<br />Não entendi muito bem: seus pais foram casados e se divorciaram, é isso?<br />Posso adiantar que os filhos não podem anular uma procuração passada pelo pai. De todo modo, ele estaria passando poderes que ele possui, pois não pode passar a ninguém o que não tem – no caso, poderes de sua mãe.<br />Se tinham bens, pertenciam aos dois (seu pai e sua mãe), se adquiridos na constância do casamento e você pode ter acesso à sentença de divórcio dos dois, que terá declarados os bens comuns, à época. Com a morte de sua mãe, você herdou a parte que lhe cabia nesses bens. <br />Seu pai não pode vender bens que estejam em nome dele e de sua mãe, a não ser que ela também assine. Mas o tempo consolida as situações (haja vista o instituto da usucapião). Por isso, há um tempo na lei para reclamar e anular um contrato defeituoso.<br />O primeiro passo? <br />Se você não tem a certidão de óbito de sua mãe em mãos, pode obter uma segunda via no cartório de registro civil. <br />Procure, então, o cartório onde homologada a sentença do divórcio e arrolados os bens do casal. <br />Se deixaram bens comuns, devem ainda estar em nome de sua mãe, certo?<br />Então é possível fazer uma pesquisa de bens, por busca pelo CPF de sua mãe, on line. Pela internet é possível detectar bens imóveis e outros direitos reais registrados do pesquisado, em uma base compartilhada pelos cartórios de Registros de Imóveis do estado para localização de imóveis adquiridos ou transmitidos a partir de 1º de janeiro de 1976.<br />Se existiam bens que não constam mais em nome de sua mãe, é possível ter acesso ao registro dos imóveis, onde consta tudo relativamente a eles: compras, vendas, hipotecas, medidas, tudo mesmo. <br />Você terá, então, elementos para entrar, se o caso, com uma ação de inventário.<br />O Código de Processo Civil a autoriza a requerer o inventário ou partilha dos bens:<br />Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.<br />Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.<br />Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:<br />I - o cônjuge ou companheiro supérstite;<br />II - o herdeiro;<br />III - o legatário;<br />IV - o testamenteiro;<br />V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;<br />VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;<br />VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;<br />VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;<br />IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.<br />Pude ser útil? <br />Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações. <br />Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?<br />Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.<br /><br /> Obrigada pela visita!<br /><br />QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG. <br /><br />SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.<br />TODOS OS DIREITOS RESERVADOS<br />Respeite o direito autoral.<br />Gostou? 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O imóvel em us...Olá, Priscila Hergert, boa noite!<br /> <br />O imóvel em usufruto está em seu nome; portanto é seu. Entretanto, o usufruto daria a sua mãe não o direito de vende-lo ou doá-lo (porque não é mais dela, não está mais no domínio dela), mas no máximo aluga-lo, o que seria muito difícil, pois há moradores no local.<br />Quanto às dívidas com bancos, verifique se há contratos de seguro vinculados a elas. É praxe os bancos oferecerem seguro para o caso de falecimento do devedor. Se for o caso, fique tranquila; apenas certifique-se de ter acesso aos documentos.<br />Uma ação de interdição seria possível se sua mãe fosse doente ou pródiga (a pessoa que “torra” o que tem, podendo ver-se em situação de miséria e dependência). Em um e outro caso, seriam necessárias provas para convencimento do juízo. Ela deve quanto, por mês, em relação àquilo que recebe? A resposta a essa pergunta pode ser a chave para o ingresso de uma ação judicial.<br />Quanto à herança de dívidas, é verdade, sim: o herdeiro recebe todos os bens, direitos E dívidas, estas nas forças da herança. Significa que vocês receberão as dívidas para pagar até aquilo que sua mãe deixar em bens e direitos (conta-corrente, investimentos e outros bens).<br />Um exemplo: se deixar 500 mil em bens e 700 mil em dívidas, a herança é zero; se o inverso, a herança é 200 mil.<br />Ajudei? Fique à vontade para comentar e obrigada pela visita.<br /><br /> <br />QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG. <br /> <br />SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.<br />TODOS OS DIREITOS RESERVADOS<br />Respeite o direito autoral.<br />Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:<br />CHAPÉU DE PRAIA<br />MEU QUADRADO<br />"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES<br />GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS<br />PRODUÇÃO JURÍDICA<br />JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)<br />e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.<br />Um abraço!<br />Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! <br />Maria da Gloria Perez Delgado Sanches maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-43830676357997390392017-09-12T15:11:07.185-03:002017-09-12T15:11:07.185-03:00Boa tarde Maria! Minha mãe tem 73 anos, veio morar...Boa tarde Maria! Minha mãe tem 73 anos, veio morar comigo e esta totalmente individada com bancos e cartões decorrentes a dividas que fez pelo meu irmão do meio. Acontece que no o inventário após o falecimento do meu pai haviam três casas de herança, ela queria dar uma a cada filho e ficar com o dinheiro no banco. Então o jeito foi ela deixar uma casa como usifruto, que foi a minha. O meu medo é se meu irmão do meio, o qual vem a individando, possa comprometer esta casa por ser "usifruto" a ela. E outra dúvida é como impedir que ela faça mais emprestimos. Eu não sei se ele a ameaça, ela diz que tem dó, mas verbalmente já ouvi chingamentos por parte dele. Como posso ajudá-la judicialmente? Eu e meu irmão mais velho poderiamos agir como interdição neste caso e impedir que ela gere futuras dividas? Quero além de protegê-la,evitar que gere mais dividas. É verdade que dividas delas poderiam ficar pra gente pagar se ela não pagasse? Estou aflita. Peço encarecidamente a sua ajuda. Agradeço desde já.Priscila Hergerthttps://www.blogger.com/profile/00374611867016988490noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-62506105621064043602017-08-15T20:37:50.831-03:002017-08-15T20:37:50.831-03:00“Bom dia. Necessito uma informação. MEu irmão com ...“Bom dia. Necessito uma informação. MEu irmão com síndrome down tem uma conta poupança judicial, e eu sou o curador dele. Gostaria de saber como e em que situaçoes posso fazer uso, pois gostaria de usar esse dinheiro com ele e não deixar para outras pessoas quando ele vier a fazer falta. Muito obrigado pela ajuda.”<br /><br />Olá, boa noite!<br />O que você tem em mente?<br />Pense que seu irmão pode viver ainda por muitos anos e a privação do patrimônio pode resultar em prejuízo, adiante, intransponível.<br />O curador tem a obrigação de administrar os bens do curatelado, cuidar de sua pessoa e seus interesses, o que significa também preservar o patrimônio do incapaz. Veja que, por mais nobre que seja sua intenção, o executá-la poderia privar seu irmão de um fundo necessário. <br />O juiz poderia liberar saques da conta poupança, se fundamentais para o sustento do curatelado, a compra de remédios ou uma situação de urgência. Tudo depende de se demonstrar em juízo a necessidade.<br />Não existe “uma situação” em que o juiz libere o esvaziamento dos fundos do curatelado – o que sempre só poderia ser autorizada para o proveito do curatelado – lembrando que o curador deve prestar contas em juízo anual e bianualmente, daquilo que administra.<br />Pude ser útil? <br />Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações. <br />Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?<br />Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.<br /><br /> Obrigada pela visita!<br /><br />QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG. <br /><br />SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.<br />TODOS OS DIREITOS RESERVADOS<br />Respeite o direito autoral.<br />Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:<br />CHAPÉU DE PRAIA <br />MEU QUADRADO <br />"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES<br />GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS<br />PRODUÇÃO JURÍDICA<br />JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)<br />e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.<br />Um abraço!<br />Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! <br />Maria da Gloria Perez Delgado Sanches<br />maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-24614498742326703232017-08-11T13:39:07.581-03:002017-08-11T13:39:07.581-03:00Bom dia.
Necessito uma informação. MEu irmão com s...Bom dia.<br />Necessito uma informação. MEu irmão com síndrome down tem uma conta poupança judicial, e eu sou o curador dele. Gostaria de saber como e em que situaçoes posso fazer uso, pois gostaria de usar esse dinheiro com ele e não deixar para outras pessoas quando ele vier a fazer falta.<br />Muito obrigado pela ajuda.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-11296828947975832222017-08-07T19:16:22.336-03:002017-08-07T19:16:22.336-03:00Olá, Luna Teotonio, boa noite!
Um dos filhos – aqu...Olá, Luna Teotonio, boa noite!<br />Um dos filhos – aquele que abriga e cuida de sua avó é o recomendado - pode ajuizar, sim, uma ação de interdição e ser nomeado tutor de sua avó.<br />A ação corre no juízo cível e deve ser proposta por advogado (de confiança e que labore na área). <br />Não será possível vender bens sem a autorização e o curador deve prestar contas ao juízo anual ou bianualmente, podendo pleitear ajuda financeira de seu avó, para cuidar de sua avó, em uma ação de alimentos. <br />Pude ser útil? <br />Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações. <br />Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?<br />Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.<br /><br /> Obrigada pela visita!<br /><br />QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG. <br /><br />SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.<br />TODOS OS DIREITOS RESERVADOS<br />Respeite o direito autoral.<br />Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:<br />CHAPÉU DE PRAIA <br />MEU QUADRADO <br />"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES<br />GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS<br />PRODUÇÃO JURÍDICA<br />JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)<br />e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.<br />Um abraço!<br />Maria da Gloria Perez Delgado Sanches<br />maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-65222424728430561682017-08-05T14:44:32.909-03:002017-08-05T14:44:32.909-03:00VOCÊ PRECISA DE UM EMPRÉSTIMO, ou você quer refina...VOCÊ PRECISA DE UM EMPRÉSTIMO, ou você quer refinanciar sua casa, pagar contas, expandir o seu negócio? Não procure mais, oferecemos todos os tipos de empréstimos tão baixos como 3% TAXA DE JURO POR ANO, se estiver interessado, contacte-nos através do email: HMLOANS2@GMAIL.COM Dolores Delgadohttps://www.blogger.com/profile/00250280861965516182noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-78481395832601413092017-08-05T01:32:17.375-03:002017-08-05T01:32:17.375-03:00Olá. Meus avós são casados há mais de 50 anos, por...Olá. Meus avós são casados há mais de 50 anos, porém minha vó nos últimos 20 anos, devido a um tumor cerebral, se encontra incapacitada mentalmente. Ocorre que meu avô detém de todo patrimônio deles e tem uma amante (outra família), e infelizmente não cumpre com as obrigações dele para com minha avó, nem financeiramente nem afetivamente, e nesse caso são os filhos q cuidam e sustentam ela!! Minha dúvida é se um dos filhos pode interdita-la ou/e divorcia-la contra a vontade do meu avô, pois infelizmente ele faz muito mal a ela, ela vive em uma situação inaceitável...<br />Como os filhos devem proceder?<br />Obrigada!! Luana Teotonionoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-40118354325099403482017-08-02T21:03:57.990-03:002017-08-02T21:03:57.990-03:00"Boa noite pessoal,de uma forma bem resumida ..."Boa noite pessoal,de uma forma bem resumida vou tentar explicar não a minha situação,mas de um amigo que perdeu sua mãe com 2 anos de idade e foi tutelado pela tia,pois o pai era incapaz de cuidar.Hoje este rapaz encontra-se com exatamente 22 anos,ou seja,se passaram cerca de 20 anos desde o falecimento de sua mãe. Haja vista que há todo processo judiciário,ele não de imediato começou a ter direitos de proventos pelo ocorrido.Então não sei a data exata de quando ele( tutor ) começou a receber. Recentemente conversando com ele ( tutelado),me informou nunca saber da existencia deste dinheiro( direito).A pessoa que é tia dele ,não o informou em ocasião alguma o mesmo que desconhece ter algum capital em seus direitos. esta Tia o colocou para fora da casa dela,por algum motivo entre eles. A pergunta então é : Como ele pode estar verificando o que ele ainda tem e no que foi empregado ? E em caso de uso errado , o que se pode estar fazendo ? obrigado e Boa noite !”<br /><br />Boa noite<br /><br />Enquanto seu amigo era menor de idade a prescrição não corria, pois não age contra incapazes. Por conseguinte, qualquer prazo não contará do falecimento da mãe dele, mas da maioridade.<br />Se ele recebia “proventos”, como você diz, deveria vir de algum capital ou aluguel de imóvel. Não é possível afirmar sem conhecer.<br />Se o dinheiro recebido tinha como fonte alimentos, vindos do pai, encerram-se com a maioridade ou a conclusão de um curso superior.<br />O mais provável é terem a mãe e a tal tia bens em comum, o que é possível saber tendo acesso aos autos de inventário dos avós. Seria uma fonte razoável de bens, gerenciados pela tutora. Para isso basta verificar no fórum a existência do processo.<br />A tia, como tutora, nesse caso, deve prestar contas em juízo dos valores e patrimônio administrados.<br />Fica a recomendação de seu amigo procurar o auxílio de um advogado de confiança, que labore na área, para ingressar com uma ação, se o caso.<br />Lembre-se que, maior de idade, tem o tempo contra ele, para cimentar as relações, pois o direito não socorre aos que dormem.<br />Pude ser útil? <br />Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações. <br />Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?<br />Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.<br /><br /> Obrigada pela visita!<br /><br />QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG. <br /><br />SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.<br />TODOS OS DIREITOS RESERVADOS<br />Respeite o direito autoral.<br />Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:<br />CHAPÉU DE PRAIA <br />MEU QUADRADO <br />"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES<br />GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS<br />PRODUÇÃO JURÍDICA<br />JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)<br />e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.<br />Um abraço!<br />Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! <br />Maria da Gloria Perez Delgado Sanches<br /><br />maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-10828602174223893622017-07-31T18:08:25.277-03:002017-07-31T18:08:25.277-03:00Boa noite pessoal,de uma forma bem resumida vou te...Boa noite pessoal,de uma forma bem resumida vou tentar explicar não a minha situação,mas de um amigo que perdeu sua mãe com 2 anos de idade e foi tutelado pela tia,pois o pai era incapaz de cuidar.Hoje este rapaz encontra-se com exatamente 22 anos,ou seja,se passaram cerca de 20 anos desde o falecimento de sua mãe.<br />Haja vista que há todo processo judiciário,ele não de imediato começou a ter direitos de proventos pelo ocorrido.Então não sei a data exata de quando ele( tutor ) começou a receber.<br />Recentemente conversando com ele ( tutelado),me informou nunca saber da existencia deste dinheiro( direito).A pessoa que é tia dele ,não o informou em ocasião alguma o mesmo que desconhece ter algum capital em seus direitos.<br />esta Tia o colocou para fora da casa dela,por algum motivo entre eles.<br />A pergunta então é :<br />Como ele pode estar verificando o que ele ainda tem e no que foi empregado ?<br />E em caso de uso errado , o que se pode estar fazendo ?<br /><br />obrigado e Boa noite !joãorjhttps://www.blogger.com/profile/06081140147987555402noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-83778756361631843462017-07-21T20:58:00.286-03:002017-07-21T20:58:00.286-03:00(continuação)
O condomínio é devido por todos, ...(continuação)<br /><br /> <br />O condomínio é devido por todos, inclusive você. Vocês todos podem perder o apartamento, que pode ir a leilão.<br />O apartamento não é “o que sobrou de sua parte na herança”. O que mais há? Não foi feito inventário? Se o apartamento não está no seu nome, unicamente, pertence a todos.<br /><br />“.O tempo que passou? Apesar do tempo (2002/03 até hoje), ainda é possível recorrer, ou ter justiça?”<br /> <br />“A justiça não socorre aos que dormem.” É um brocardo jurídico que justifica a prescrição. Veja que é preciso ter limites para o exercício de ação, senão seria a bagunça generalizada, não haveria paz. Mas você erra. O tempo contado deve ser desde a morte de seu pai. Como ele era interditado, incapaz, a prescrição não corre contra ele.<br /><br />“.Em caso de meu irmão perder na justiça por omissão, tirar proveito de curadoria, que tipo de pena ele pode sofrer?”<br /> <br />A curatela é instituto do direito civil e o que discutimos até agora tem a ver com o direito civil. Pena, em sentido amplo, pode ser, por exemplo, a perda de bens, tanto relativamente a sonegados, se o caso, como a subtração e venda.<br /> <br />“.Esse papel que minha irmã assinou pode ser usado a meu favor? Pois continua se negando a prestar contas.”<br /> <br />Todos os papéis que você conseguir podem ajudar. Mas lembre-se que não é uma prestação de contas a você, mas ao juiz. O Ministério Público é interessado nos casos de interdição e tudo deve ser levado ao conhecimento do MP e do juiz, no processo de curatela (que não sei se está ainda aberto, se seu irmão comunicou o juízo da morte de seu pai).<br /> <br />Pude ser útil?<br />Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações.<br />Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?<br />Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.<br /> <br /> Obrigada pela visita!<br /> <br />QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG. <br /> <br />SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.<br />TODOS OS DIREITOS RESERVADOS<br />Respeite o direito autoral.<br />Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:<br />CHAPÉU DE PRAIA<br />MEU QUADRADO<br />"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES<br />GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS<br />PRODUÇÃO JURÍDICA<br />JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)<br />e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.<br />Um abraço!<br />Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! <br /> <br />Maria da Gloria Perez Delgado Sanches<br />maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-12392433469027516462017-07-21T20:57:26.056-03:002017-07-21T20:57:26.056-03:00(continuação)
O condomínio, é certo, deveria se...(continuação)<br /><br /> <br />O condomínio, é certo, deveria ser pago por você, sua mãe (presumo que seja dela, também), seu irmão e suas irmãs. Mas você mora nele e qualquer deles pode, a qualquer tempo, exigir judicialmente de você o equivalente a aluguéis, a partir de notificado.<br /> <br />Veja que inadimplemento de condomínio é coisa tão séria que é um dos motivos que justificam a perda do imóvel. Se o condomínio ajuizar uma ação, se não quitado, o imóvel pode ir a leilão.<br /><br />Mas a história não para aí. Veja que, com a morte de seu pai, você e seus irmão (e, presumo, sua mãe) tornaram-se condôminos, em tudo quanto seu pai tinha. Se qualquer deles quiser (uma de suas irmãs, seu irmão, por exemplo), pode adquirir o apartamento ou vendê-lo, mesmo sem o consentimento dos outros. É o que diz, em linhas simples, o Art. 1322 do Código Civil e seu parágrafo único:<br /> <br />Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la (leia: adquirir para sí) a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.<br />Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho.<br /> <br />Então posso encerrar respondendo objetivamente suas perguntas (para mais detalhes, releia o texto ou poste nova mensagem):<br /><br />“.Eu estive errado em colocar um, ou outro, amigo pra morar comigo pra sustentar o ap? (Estou sendo acusado de lucrar)”<br /> <br />O imóvel não era seu, mas você o usava com o consentimento do curador, vez que seu pai, interditado, não tinha poder para assentir (ou negar). São águas passadas, mas o aluguel, grosso modo, pertenceria a seu pai (e sua mãe, se também dela) e seria administrado pelo curador. <br /><br />“.A única coisa que posso fazer é um pedido de contas? Ou tenho outra forma de fazer algo? Ou posso acusá-lo de alguma coisa? (Tenho alguma coisa como: mensagens da venda do ap "dele", documento quando ele colocou dinheiro do ap no nome de minha irmã, notas de compras feitas por ele em nome de meu pai depois de morto)”<br /> <br />Você não faz pedido de contas. O juiz é quem exige, na ação da curatela, não em ação autônoma.<br /> <br />“.Se provado que tirou vantagem da curadoria, ele pode perder a parte dele do ap de meu pai?”<br />Existe um instituto no direito civil, chamado sonegados. Foi feito inventário? Leia, acerca do instituto, em SONEGADOS. A PENA PELA OMISSÃO DE BENS NO INVENTÁRIO: PERDA DOS BENS E DESTITUIÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVENTARIANTE, disponível emhttp://producaojuridica.blogspot.com.br/2014/03/sonegados-pena-pela-omissao-de-bens-no.html.<br /> <br />“.Como moro no ap, em caso de processo por conta dos condomínios atrasados, corro o risco de ser responsabilizado sozinho e perder o que sobrar da minha parte da herança? Que é o ap.”<br /><br />(continua)<br />maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-70676854406525855832017-07-21T20:56:26.471-03:002017-07-21T20:56:26.471-03:00(continuação)
Você afirma que seu irmão “teve a ...(continuação)<br /> <br />Você afirma que seu irmão “teve a parte dele enquanto papai estava vivo”.<br />Isso é proibido!<br />Se seu pai era interditado, não poderia doar nada a ninguém!<br /> <br />Depois há “Minha avó faleceu em 2010/11 e meu irmão ficou responsável pela venda da casa no sul, ninguém soube do dinheiro.”<br /> <br />Como ele vendeu a casa que pertencia a seu pai (ainda que em fração) sem autorização do juízo?<br />Ele não poderia fazer isso!<br /> <br />Não entendi o que você disse quando afirmou que “não houve o tal testamento prometido por minha mãe”.<br />Primeiro: ninguém é obrigado a testar; segundo: a quem beneficiaria o testamento?<br /> <br />Grave é, também, seu irmão ter adquirido bens em nome de seu pai, depois de morto. Quanto aos laranjas é difícil comprovar os desvios – mas não a falta de prestação de contas.<br /> <br />Há mais: com a morte a curatela é extinta. Seu irmão continuou movimentando as contas de seu pai? Ele não comunicou a morte ao juízo?<br /><br />Quanto a você morar no apartamento que era de seu pai (e, presumo, também de sua mãe), morava com o consentimento dela e do curador, seu irmão.<br /> <br />Com a morte de seu pai, você e seus irmãos receberam o apartamento, em frações ideais. Portanto, ainda que você tenha o direito de nele morar, seu irmão também tem (e suas irmãs) e ele (elas e sua mãe, também) tem o direito de reivindicar o equivalente a aluguéis (tecnicamente não é aluguel, mas é a cobrança pelo uso do imóvel, que poderia ser alugado, não fosse você estar nele.<br /> <br />Quanto a você ter alugado a terceiros, para ajudar a pagar as contas, nenhum problema, desde que eles tenham concordado. Mas o fruto (aluguel) pertenceria a quem de direito (seu pai, não você).<br /> <br />Uma vez que você está morando no imóvel, seria razoável gastar com conservação e condomínio.<br /><br /><br />(continua)<br />maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-30512250090609757122017-07-21T20:55:45.436-03:002017-07-21T20:55:45.436-03:00“Olá, parabéns pelo blog! Foi o melhor que achei e...“Olá, parabéns pelo blog! Foi o melhor que achei em minha pesquisa sobre o assunto. Bem, tenho dúvidas sobre o que estou passando no caso de meu pai, aposentado da varig, que foi interditado em 2002 ou 2003 e faleceu final de 2013 , seu curador era meu irmão. Vou tentar resumir: Meu pai foi interditado...”<br /> <br />Bom dia!<br />1. Acho estranho você entrar com “ação de prestação de contas”.<br />Essa ação existe quando o réu é obrigado a prestar contas ao autor, o que não é verdade no seu caso.<br />Na curatela, o curador deve prestar contas AO JUÍZO, não aos interessados.<br />As contas devem ser prestadas anualmente e bianualmente, conforme determinado pelo juiz e prescrito em lei, nos autos do processo de curatela.<br />Bastaria que você entrasse com o pedido, por simples petição, por intermédio de um advogado. Simples assim.<br />O juiz, por seu lado, deveria ter cobrado as contas, independentemente de pedido.<br />Daí seu irmão se negar a prestar contas a você é natural, porque as contas não devem ser prestadas a você, mas ao juiz do caso.<br />As contas são prestadas na forma contábil, conforme postagem que já disponibilizei aqui, e demonstram tanto as operações financeiras (entrada e saída de numerário) como o patrimônio e suas variações.<br />Observo que o curador não pode vender qualquer bem do curatelado sem autorização do juízo e as retiradas devem ter prestação de contas, acompanhadas por documentos (notas fiscais, recibos etc.).<br /><br />(continua)<br />maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.com