tag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post7903230705603993487..comments2024-02-25T12:40:15.227-03:00Comments on ANOTAÇÕES - DIREITO DE FAMÍLIA: SEPARAÇÃO E DIVÓRCIOmaria da gloria perez delgado sancheshttp://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comBlogger9125tag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-11993333070419427162013-06-24T05:27:48.085-03:002013-06-24T05:27:48.085-03:00Bom dia, Dra. Maria da Gloria.
Estou a aguardar ...Bom dia, Dra. Maria da Gloria.<br /><br /> Estou a aguardar ainda o desfecho do afair, pois de corpos já estamos separados, apenas de quartos, mais ainda sobre o mesmo teto e, no mais, quiçá seja apenas um desejo meu de uma separação real sem querer com isto levar quaisquer que sejam as vantagens, até porque ela sempre cumpriu com seus deveres de mãe, mulher e até mesmo é considerada mais como irmã que cunhada para muitos de meus irmãos, bem como para mim, pois mesmo estando a desaparecer a libido a nós ingênitas pela nossa afinidade genética que perdurou até bem pouco, infelizmente, ora há certa incompatibilidade de entendimentos que a própria conjuntura nos trouxe. Porém , ainda a tenho, como irmã, não que ela não seja desejada ainda por muitos e, ainda tem meu incentivo para academia e cuidados pessoais. Como também já deixei claro para ela que não tenho nenhuma outra em vista, apenas o desejo de um espaço onde eu possa está um pouco comigo mesmo e, só. Grato, Rozivaldo.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-72751532520435399402013-05-16T21:23:41.215-03:002013-05-16T21:23:41.215-03:00Olá, Rosivaldo, boa noite!
Não entendo. Quais são...Olá, Rosivaldo, boa noite!<br /><br />Não entendo. Quais são suas dúvidas? Se não for preciso, não poderei ajudá-lo.<br />Um abraço!maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-73209860641749415932013-05-10T18:10:55.313-03:002013-05-10T18:10:55.313-03:00O comentário anterior não foi pela conta Google po...O comentário anterior não foi pela conta Google por ter perdido meu código de verificação. Grato, Rozivaldo.Rozivaldo - Pernambuconoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-69075211530375964062013-05-10T18:08:17.391-03:002013-05-10T18:08:17.391-03:00Boa tarde, Dra. Maria da Glória.
Mais uma...Boa tarde, Dra. Maria da Glória.<br /><br /> Mais uma vez a necessitar de seu glorioso respaldo, porém não mais em relação a herança, mas acerca de separação e divórcio. Quais os primeiros passos, apesar de seu artigo ser bem esclarecedor ainda me acho privilegiado em ter esse acesso direto com esta amável que, além, de doutora do direito, busca o bem comum de quem a busca mesmo ao se tratar de um assunto não muito agradável como este que é o meu caso. Um abração, Rozivaldo. Ps:. A burocracia de meu estado foi citado, não? rsrs..Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-57312141690539698732011-06-27T14:53:45.867-03:002011-06-27T14:53:45.867-03:00Ola , Boa tarde, meu nome é Alexandre, sou divorci...Ola , Boa tarde, meu nome é Alexandre, sou divorciado a mais de dez anos e nunca fui buscar a certidão de divorciado e agora pretendo me casar novamente, como devo proceder para efetuar o referido casamento e se posso usar a Lei nº 11.44.<br /><br />Atenciosamente,<br /><br />Alexandre<br />alexandremaia20032003@yahoo.com.brAlexandrehttps://www.blogger.com/profile/06990806876635110665noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-58344284801603362032011-04-11T07:33:47.234-03:002011-04-11T07:33:47.234-03:00Você pediu apenas o seu afastamento?
As meninas c...Você pediu apenas o seu afastamento?<br /><br />As meninas continuam com ele?<br /><br />Você não pode retornar para limpar a casa, uma vez que não mora mais nela.<br /><br />Se tivesse pedido o afastamento DELE do lar, teria o direito de impedir que ele entrasse; como ocorreu o contrário - você se afastou -, pode ele impedi-la de entrar.<br /><br />Se os filhos continuam com ele, cabe a ele cuidar das crianças e, inclusive, cuidar das roupas delas, não a você.<br /><br />Tudo o que há na casa, inclusive a casa, pertence aos dois, se adquiridos após o casamento, de forma onerosa - como também os demais bens (investimentos, automóveis, outros imóveis).<br /><br />No entanto, não poderá você entrar nela sem o consentimento dele, uma vez que se afastou do lar.<br /><br />A situação será regularizada durante o processo, com a determinação dos dias de visita - em que você estará autorizada a visitar os filhos, inclusive levando-os a passeio, mas retornando no horário pré-estabelecido.maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-44590615643353104052011-04-10T14:32:34.802-03:002011-04-10T14:32:34.802-03:00ola boa tarde, sou casada ha 24 anos, tenho e filh...ola boa tarde, sou casada ha 24 anos, tenho e filhos um de 22 anos duas gemeas de 12 anos, entrei com um pedido de separação de corpus para que eu me afastasse do lar, o juiz concedeu me tão prontamente ( 5 dias ) mas uma pergunta? trabalho no mesmo lugar, tenho um comercio na casa ha 22 anos tbem, a noite saiu vou para casa de minha mãe, poderei entrar em minha casa para limpa la? as roupas de minhas crianças continuam la...como faço? meu marido nao deixa mais eu entrar em casa, visto ter eu pedido o afastamento...como procedo?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-18459370834016145902010-05-06T18:45:40.263-03:002010-05-06T18:45:40.263-03:00Uma vez convencionada a manutenção provisória dos ...Uma vez convencionada a manutenção provisória dos bens em comum, até a sua alienação admite-se a existência de um comodato<br />gratuito.<br />Tal comodado é extinto com a notificação do comproprietário, desde a data da extinção do comodato até a da venda<br />dos imóveis.<br />Trocando em miúdos: foi convencionado (tacitamente) que ela usufrua o bem, que pertence aos dois. Esse usar gratuito acaba a partir da notificação para que ela pague um valor (que pode ser convencionado em metade do que caberia, se fosse alugado). <br />Se não houver acordo, você pode entrar com uma ação específica, requerendo a sua remuneração (a partir da notificação), uma vez que o direito repudia o enriquecimento sem causa.<br />Boa sorte.maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3068307259428074517.post-45762534127373452252010-05-06T13:40:54.463-03:002010-05-06T13:40:54.463-03:00Olá,boa tarde! Gostaria de uma informação se possi...Olá,boa tarde! Gostaria de uma informação se possivel. Moro no Rs,fui casado durante cinco anos, com comunhão universal de bens e tenho uma filha menor que mora com a mãe. Entrei com o pedido de separação,sai de casa e hoje estou em fase de divórcio. Ao sair de casa, começei a pagar aluguel,minha ex companheira continua morando em nossa casa e colocou seu atual marido para morar com ela. Como o processo ainda esta em andamento,inclusive o da partilha dos bens. Gostaria de saber o seguinte: minha ex companheira tem que me pagar algo,pelo fato de continuar na casa ou até mesmo por ter posto outra pessoa a morar lá? <br />Desde já,obrigada pela atenção e parabéns pelo seu trabalho!Anonymousnoreply@blogger.com