Anotações de sala de aula fundamentadas, inicialmente, nas exposições da professora Leonor Azevedo Alves Coelho, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando: pensão alimentícia, curatela, divórcio, interdição, herança, inventário e partilha, emancipação etc.
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sábado, 8 de dezembro de 2007
PROVA DO CASAMENTO
1) PROVAS DIRETAS
A) ESPECÍFICA
NO BRASIL
Pela certidão de casamento: é PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
NO EXTERIOR
- de estrangeiro ou de brasileiro:
Conforme a lei de cada país.
LOCUS REGIT ACTUM
SE NUM DETERMINADO PROCESSO JUDICIAL PRECISA-SE PROVAR O CASAMENTO
A certidão está em outra língua.
A lei manda que no processo brasileiro faça-se uma TRADUÇÃO OFICIAL no CONSULADO brasileiro, e que essa tradução seja autenticada pelo cônsul brasileiro.
Se o casamento foi entre brasileiro e brasileira, ocorre a mesma coisa, se o casamento deu-se no exterior.
A cópia deve ser trazida traduzida autenticada pelo consulado.
Em qualquer caso de casamento de brasileiros celebrado no exterior, aplica-se o artigo 1.544:
Art. 1.544. O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em CENTO E OITENTA DIAS, a contar da VOLTA DE UM OU DE AMBOS OS CÔNJUGES AO BRASIL, no cartório do respectivo DOMICÍLIO, OU, em sua falta, no 1o Ofício da CAPITAL DO ESTADO em que passarem a RESIDIR.
Na volta ao Brasil, devem, em seis meses, registrar o casamento em cartório.
Se não tinha domicílio, faz-se o registro no Primeiro Cartório De Registro Civil da capital do Estado em que passar a residir – se não tivesse residência no Brasil, antes.
CERTIDÃO DE CASAMENTO E DE NASCIMENTO
Pelo consulado
É uma exigência da LEI DOS REGISTROS CIVIS, N. 6.015/73.
PORQUE O CASAMENTO EXISTE, DE FATO E DE DIREITO, MAS PARA PROVAR, É PRECISO ESSE PROCESSO.
B) PROVA SUPLETÓRIA
Muitas vezes, a pessoa é casada, mas perdeu a certidão de casamento ou foi esta destruída.
Nesse caso, basta ir ao cartório e pagar as custas para uma segunda via da certidão.
Mas, muitas vezes, o cartório sofreu um incêndio ou enchente, e não pode fornecer a prova direta.
Então, move-se uma ação judicial:
1) AÇÃO DECLARATÓRIA OU
2) JUSTIFICAÇÃO
Vai-se fazer prova de DOIS FATOS:
a) que é impossível fazer a prova específica.
Prova-se, então, que o livro sumiu num terremoto, inundação, etc.
b) que aquelas pessoas se casaram em tal data.
Por testemunhas ou anotação em documentos, como a carteira de trabalho, a certidão de nascimento dos filhos, o passaporte, etc.
O juiz julgará a impossibilidade de se obter a certidão de casamento e verificará que eram casados.
Então, prolatará a sentença, com EFEITOS RETROATIVOS ao casamento.
3) GUERRAS
As pessoas migraram sem qualquer documento.
O local onde casaram foi destruído.
Usam o nome de família, e são conhecidas na comunidade, e tratam-se como casadas.
Têm a POSSE DO ESTADO DE CASADOS.
Podem pleitear, com base na posse do estado de casados.
NOMEM TRATACTUS FAMA
Mas muitas vezes não conseguem indicar QUANDO e ONDE se casaram.
Porque estão MORTAS OU DOENTES.
A posse do estado de casados SUBSTITUI a PROVA DIRETA em DUAS SITUAÇÕES:
a) em benefício dos filhos de pais INCAPAZES de se manifestar – pais doentes.
b) pais falecidos.
Nesse caso, os filhos recorrem ao judiciário e alegam que os pais faleceram no estado de casados.
2.1. NA IMPUGNAÇÃO DO CASAMENTO
Quando alguém impugna judicialmente o casamento.
Se o casal provar que usam o mesmo nome, se trata há muito tempo como marido e mulher e são conhecidos na comunidade como marido e mulher, isso pode ser a PROVA DE DESEMPATE A FAVOR DO CASAL.
PROVA CONTRÁRIA
Que prove que um deles já é casado com outra pessoa. É a prova documental.
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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COMO NASCEU ESTE BLOG?
Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).
Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.
Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.
Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.
Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.
Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).
Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.
Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.
Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.
Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.
Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.
O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.
Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).
O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.
O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.
Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Um comentário:
Boa noite, esse conteudo de provar o casamento, foi muito satisfatorio, obrigada por dividir o seu conhecimento conosco,um forte abraco. Obs: Nao foi possivel utilizar os devidos acentos.
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