domingo, 9 de dezembro de 2012

RESPONSABILIDADE CIVIL NO CASAMENTO

Para a ruptura do casamento, hoje, não importa quem seja o culpado, no tocante às questões patrimoniais.
O infringir uma das regras do casamento, como o abandono do lar (que pode implicar na perda da guarda dos filhos, poder continuar morando no imóvel), não implica em perda patrimonial.
Mesmo se um parceiro trair o outro, gerando a ruptura do vínculo conjugal, pode ele pedir alimentos - e recebê-los - para não passar necessidades.
Partilha e alimentos não se confundem com responsabilidade civil.
O marido trair pode causar um grave dano moral - vergonha, humilhação, que são prejuízos extracontratuais, o direito à indenização. Entretanto, a traição não pode elevar - ou diminuir - o valor da pensão alimentícia.
Uma mulher é executiva e seu marido tem um emprego modesto. Ela viaja, por...(clique em "mais informações" para ler mais)