Venosa aponta ser a família
um fenômeno histórico, pré-existente ao casamento, constituindo-se em fato
natural.
A Constituição Federal de 1988, ao lado do casamento,
trouxe o reconhecimento da União Estável e da Família Monoparental.
Enquanto anteriormente o casamento era o marco
identificador da família, agora prepondera o sentimento e o vínculo afetivo. Assim, não
mais se restringe aos paradigmas de casamento, sexo e procriação.
O Código Civil de 2002 retrata apenas alguns modelos
de família. Atualmente, há projeto de Lei disciplinando mais profundamente a
matéria. É o Estatuto da Famílias.
O termo família pode ser entendido em dois sentidos:
- Família em sentido amplo: comunidade
formada por pessoas que são vinculadas entre si pelo parentesco (consanguíneo,
afinidade, civil);
- Família em sentido estrito (núcleo ou
nuclear): é a comunidade que surge pelo casamento (família conjugal
ou matrimonial), pela união estável (família de fato ou convivencial) ou
pela filiação (família monoparental ou unilinear).
O rol é taxativo ou ...(clique em "mais informações" para ler mais)