quarta-feira, 17 de abril de 2013

DIREITO DE FAMÍLIA. INTRODUÇÃO. CONCEITO DE FAMÍLIA

Venosa aponta ser a família um fenômeno histórico, pré-existente ao casamento, constituindo-se em fato natural.
A Constituição Federal de 1988, ao lado do casamento, trouxe o reconhecimento da União Estável e da Família Monoparental.
Enquanto anteriormente o casamento era o marco identificador da família, agora prepondera o sentimento e o vínculo afetivo. Assim, não mais se restringe aos paradigmas de casamento, sexo e procriação.
O Código Civil de 2002 retrata apenas alguns modelos de família. Atualmente, há projeto de Lei disciplinando mais profundamente a matéria. É o Estatuto da Famílias.

O termo família pode ser entendido em dois sentidos:
- Família em sentido amplo: comunidade formada por pessoas que são vinculadas entre si pelo parentesco (consanguíneo, afinidade, civil);
- Família em sentido estrito (núcleo ou nuclear): é a comunidade que surge pelo casamento (família conjugal ou matrimonial), pela união estável (família de fato ou convivencial) ou pela filiação (família monoparental ou unilinear).

O rol é taxativo ou ...(clique em "mais informações" para ler mais)
exemplificativo?

Exemplificativo, pois podem acontecer outras situações de Família Anaparental.

Podemos classificar as espécies de família da seguinte forma:

I Família Matrimonial – definida pelo casamento

II concubinato -relações não-eventuais existentes entre homem e mulher impedidos de casar. O concubinato não está protegido pelo projeto do Estatuto das Famílias.

III União Estável - relação entre homem e mulher que não tenham impedimento para o casamento

IV Família Monoparental - relação protegida pelo vínculo de parentesco de ascendência e descendência. É a família constituída por um dos pais e seus descendentes, qualquer que seja a natureza da filiação ou do parentesco.

V Família Anaparental - relação que possui vínculo de parentesco, mas não possui vínculo de ascendência e descendência. É a hipótese de dois irmãos que vivam juntos.
Maria Berenice Dias – “A convivência entre parentes ou entre pessoas, ainda que não parentes, dentro de uma estruturação com identidade de propósito, impõe o reconhecimento da existência de entidade familiar batizada com o nome de família anaparental.”

VI Família Pluriparental - a convivência familiar dos parentes colaterais, não importa a igualdade ou diferença do grau de parentesco entre eles (tios e sobrinhos, irmãos ou primos, que mantenham convivência familiar) Por não existir verticalidade dos vínculos parentais em dois planos, é conhecida pelo nome de família anaparental.

VII Eudemonista - caracteriza-se pela comunhão de afeto recíproco, a consideração e o respeito mútuos entre os membros que a compõe, independente do vínculo biológico.

VIII Família ou União Homoafetiva

IX Família Paralela - Maria Berenice Dias -“Os relacionamentos paralelos,além de receberem denominações pejorativas, são condenados à invisibilidade. Simplesmente a tendência é não reconhecer sequer sua existência. Somente na hipótese de a mulher alegar desconhecimento da duplicidade das vidas do varão é que tais vínculos são alocados no direito obrigacional e lá tratados como sociedades de fato. Uniões que persistem por toda uma existência, muitas vezes com extensa prole e reconhecimento social, são simplesmente expulsas da tutela jurídica”.

X Família Unipessoal
Respeite o direito autoral.
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Um abraço!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

6 comentários:

  1. Oi Dr maria meu ex marido pegou meu filho para passa final de semana mais ja tem um mes que nao vejo meu filho ele estuda e esta faltando aula ja entrei com o pedido de guarda ai a advogada que me atendeu disse que ia levar meu problema para o juiz para ver se ele pedise uma busca e apriençao do meu filho pelo fato de ele estudar e mora comigo e a menina la do forum de campo grande disse para eu ir la amanha quinta feira para ver o andamento do processo no caso no dia que dei entrada na guarda do meu filho dei de cara com o pai do meu filhor ai ficou rindo para mim e mindando xau fazendo ironias comigo .oque devor fazer?

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  2. Olá, Queli, bom dia!

    Eu me lembro do que aconteceu.
    A advogada que está assistindo fez a coisa certa: você tem a guarda.
    Tão logo o pai de seu filho deixou de cumprir o acordo, relativamente às visitas, você entrou com o pedido de busca e apreensão.
    O correto é ser esta ação decidida rapidamente.
    Hoje é quinta-feira. Vamos ver em que pé está o processo.
    Ele rir e fazer ironias é o de menos. O que interessa é que você tem provas e ser uma boa mãe.
    Veja como estão as coisas no fórum, primeiro, ok?
    Um abração!

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  3. Oi Dr maria fui no forum mais a denfensora disse que tenho que espera sai o fia da aldiencia pensei que eu ia concegui a guarda provisoria mais ela disse que eu tenho de espera eee ate la eu vou fica sem ver meu filho e isso mesmo?

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  4. Olá, Queli, boa noite!

    Você pode tentar vê-lo. Vá com sua cunhada, tente ser legal.
    Se ele negar a visita, sua cunhada será testemunha e tudo o que acontecer. Portanto, se fizer a tentativa, não arme nenhum barraco. Seja polida, educada, conveniente.
    O que ele fizer pode virar contra ele.
    Vá toda semana, até a audiência, mas sempre em companhia de alguém que poderá testemunhar. Alguém da família dele seria ótimo, em especial se depois testemunhar a seu favor.
    Sempre com "por favor", "obrigada", sem choro, lágrimas, a não ser ao final, se negado, mas sem escândalo.
    Depois, em audiência, você poderá provar que tentou, mas foram negadas as visitas, se isso acontecer.
    No mais, é esperar.

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  5. Ou, Queli, tenha paciência e aguarde.
    Quando é o dia da audiência?
    Se você não tiver sangue-frio suficiente, nem tente visitá-lo.
    O que você disser poderá ser usado contra você, também.
    Portanto, o melhor é seguir o conselho da Defensora. O que ela aconselhou?

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  6. Entendi mais eu me conheço vou quere levalo para casa e vai ser uma briga porque nao me dou bem com o pai do meu filho e nem a mulher dele ele me ameaçou se eu foce la ele ia me bater eu comedo ainda nao fui la ainda nao tem o dia serto marcado da guarda eee ele fica dizendo que entrou com o pedido de guarda la aonde ele mora isso podi acontecer Dr maria eu entrei com o pedido de guarda e ele tambem podi entra com o pedido de guarda ? E Dr maria o dinheiro do meu filho caiu oque eu faço entrego au pai dele???

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