Venosa aponta ser a família
um fenômeno histórico, pré-existente ao casamento, constituindo-se em fato
natural.
A Constituição Federal de 1988, ao lado do casamento,
trouxe o reconhecimento da União Estável e da Família Monoparental.
Enquanto anteriormente o casamento era o marco
identificador da família, agora prepondera o sentimento e o vínculo afetivo. Assim, não
mais se restringe aos paradigmas de casamento, sexo e procriação.
O Código Civil de 2002 retrata apenas alguns modelos
de família. Atualmente, há projeto de Lei disciplinando mais profundamente a
matéria. É o Estatuto da Famílias.
O termo família pode ser entendido em dois sentidos:
- Família em sentido amplo: comunidade
formada por pessoas que são vinculadas entre si pelo parentesco (consanguíneo,
afinidade, civil);
- Família em sentido estrito (núcleo ou
nuclear): é a comunidade que surge pelo casamento (família conjugal
ou matrimonial), pela união estável (família de fato ou convivencial) ou
pela filiação (família monoparental ou unilinear).
Exemplificativo,
pois podem acontecer outras situações de Família Anaparental.
Podemos classificar as espécies de família da seguinte
forma:
I Família
Matrimonial – definida pelo casamento
II concubinato
-relações não-eventuais existentes entre homem e mulher impedidos de casar. O
concubinato não está protegido pelo projeto do Estatuto das Famílias.
III União
Estável - relação entre homem e mulher que não tenham impedimento para
o casamento
IV Família
Monoparental - relação protegida pelo vínculo de parentesco de
ascendência e descendência. É a família constituída por um dos pais e seus
descendentes, qualquer que seja a natureza da filiação ou do parentesco.
V Família
Anaparental - relação que possui vínculo de parentesco, mas não possui
vínculo de ascendência e descendência. É a hipótese de dois irmãos que vivam
juntos.
Maria Berenice Dias – “A
convivência entre parentes ou entre pessoas, ainda que não parentes, dentro de
uma estruturação com identidade de propósito, impõe o reconhecimento da
existência de entidade familiar batizada com o nome de família anaparental.”
VI Família
Pluriparental - a convivência familiar dos
parentes colaterais, não importa a igualdade ou diferença do grau de parentesco
entre eles (tios e sobrinhos, irmãos ou primos, que mantenham convivência
familiar) Por não existir verticalidade dos vínculos parentais em dois planos,
é conhecida pelo nome de família anaparental.
VII Eudemonista
- caracteriza-se pela comunhão de afeto recíproco,
a consideração e o respeito mútuos entre os membros que a compõe, independente
do vínculo biológico.
VIII Família
ou União Homoafetiva
IX Família
Paralela - Maria Berenice Dias -“Os
relacionamentos paralelos,além de receberem denominações pejorativas, são
condenados à invisibilidade. Simplesmente a tendência é não reconhecer sequer
sua existência. Somente na hipótese de a mulher alegar desconhecimento da
duplicidade das vidas do varão é que tais vínculos são alocados no direito
obrigacional e lá tratados como sociedades de fato. Uniões que persistem
por toda uma existência, muitas vezes com extensa prole e reconhecimento
social, são simplesmente expulsas da tutela jurídica”.
X Família
Unipessoal
Respeite o direito autoral.
Gostou? Faça uma visita aos blogs. É só clicar nos links:
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Oi Dr maria meu ex marido pegou meu filho para passa final de semana mais ja tem um mes que nao vejo meu filho ele estuda e esta faltando aula ja entrei com o pedido de guarda ai a advogada que me atendeu disse que ia levar meu problema para o juiz para ver se ele pedise uma busca e apriençao do meu filho pelo fato de ele estudar e mora comigo e a menina la do forum de campo grande disse para eu ir la amanha quinta feira para ver o andamento do processo no caso no dia que dei entrada na guarda do meu filho dei de cara com o pai do meu filhor ai ficou rindo para mim e mindando xau fazendo ironias comigo .oque devor fazer?
ResponderExcluirOlá, Queli, bom dia!
ResponderExcluirEu me lembro do que aconteceu.
A advogada que está assistindo fez a coisa certa: você tem a guarda.
Tão logo o pai de seu filho deixou de cumprir o acordo, relativamente às visitas, você entrou com o pedido de busca e apreensão.
O correto é ser esta ação decidida rapidamente.
Hoje é quinta-feira. Vamos ver em que pé está o processo.
Ele rir e fazer ironias é o de menos. O que interessa é que você tem provas e ser uma boa mãe.
Veja como estão as coisas no fórum, primeiro, ok?
Um abração!
Oi Dr maria fui no forum mais a denfensora disse que tenho que espera sai o fia da aldiencia pensei que eu ia concegui a guarda provisoria mais ela disse que eu tenho de espera eee ate la eu vou fica sem ver meu filho e isso mesmo?
ResponderExcluirOlá, Queli, boa noite!
ResponderExcluirVocê pode tentar vê-lo. Vá com sua cunhada, tente ser legal.
Se ele negar a visita, sua cunhada será testemunha e tudo o que acontecer. Portanto, se fizer a tentativa, não arme nenhum barraco. Seja polida, educada, conveniente.
O que ele fizer pode virar contra ele.
Vá toda semana, até a audiência, mas sempre em companhia de alguém que poderá testemunhar. Alguém da família dele seria ótimo, em especial se depois testemunhar a seu favor.
Sempre com "por favor", "obrigada", sem choro, lágrimas, a não ser ao final, se negado, mas sem escândalo.
Depois, em audiência, você poderá provar que tentou, mas foram negadas as visitas, se isso acontecer.
No mais, é esperar.
Ou, Queli, tenha paciência e aguarde.
ResponderExcluirQuando é o dia da audiência?
Se você não tiver sangue-frio suficiente, nem tente visitá-lo.
O que você disser poderá ser usado contra você, também.
Portanto, o melhor é seguir o conselho da Defensora. O que ela aconselhou?
Entendi mais eu me conheço vou quere levalo para casa e vai ser uma briga porque nao me dou bem com o pai do meu filho e nem a mulher dele ele me ameaçou se eu foce la ele ia me bater eu comedo ainda nao fui la ainda nao tem o dia serto marcado da guarda eee ele fica dizendo que entrou com o pedido de guarda la aonde ele mora isso podi acontecer Dr maria eu entrei com o pedido de guarda e ele tambem podi entra com o pedido de guarda ? E Dr maria o dinheiro do meu filho caiu oque eu faço entrego au pai dele???
ResponderExcluir