§ 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
É uma linguagem do CC/16. Ele divide os impedimentos em :
DIRIMENTES E
IMPEDIENTES.
IMPEDIMENTOS, IMPEDIENTES
Em proteção do filho do viúvo, da viúva, do curatelado, para evitar a turbação do sangue.
ERA APENAS IRREGULAR.
E se casasse, era penalizado pela separação de bens.
Pelo CC/02, são AS CAUSAS SUSPENSIVAS DO CASAMENTO.
Todos esses impedimentos estavam no artigo 183 do CC/16.
IMPEDIMENTOS DIRIMENTES
- PÚBLICOS
- PRIVADOS
PÚBLICOS
Feriam a ordem pública:
- parentesco
- afinidade
- bigamia
- casamento com fundamento em homicídio
Se o casamento se celebrasse, era eivado de NULIDADE.
O CC/02 manteve esses impedimentos e nomeou-os simplesmente de IMPEDIMENTOS matrimoniais.
PRIVADOS
Os que dizem respeito à PESSOA do cônjuge:
- à idade núbil
- à capacidade
Capacidade sempre com vistas à CAPACIDADE CIVIL.
Se se casassem, o casamento era apenas ANULÁVEL.
No CC/02, é tratado como CAPACIDADE PARA O CASAMENTO.
Portanto, se o CASAMENTO for DE ESTRANGEIROS, não se aplica a lei brasileira, relativamente às CAUSAS SUSPENSIVAS, mas as do país de origem.
Relativamente a IMPEDIMENTOS E CAPACIDADE, é aplicada a LEI BRASILEIRA.
CASAMENTO
De todos os NEGÓCIOS civis, é o mais COMPLEXO.
Porque exige FORMALIDADES:
- ANTES
- DURANTE e
- DEPOIS
de sua realização.
A FORMA é totalmente regulada pelo CC.
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Esteja à vontade
para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
"Um homem é interditado por ser deficiente mental. Sua curadora é sua mãe, que já é idosa. Eles tem um automóvel, em nome do interdito, pois foi adquirido com isenções de impostos. É necessária autorização judicial para venda desse veículo, que deve ter o valor de uns 20-25 mil reais? O valor está sendo necessário para pagar despesas de cuidadores.
ResponderExcluirOnde e como deve ser solicitada essa autorização?"
Olá, boa noite!
Deve haver autorização judicial para a venda do automóvel. Basta uma petição, nos autos do processo de interdição, com o pedido justificado e feita por advogado. Pode-se juntar notas fiscais e demais comprovantes de despesa, para convencimento do juiz.
Lembro que o valor angariado, bem como as despesas havidas, devem ser apreciados pelo juízo. Ou seja, existem duas prestações de contas a serem prestadas em juízo: uma anual e outra, bimestral.
Assim, o que obtiver com a venda deve ser depositado em caderneta de poupança, em nome DO CURATELADO.
Um abraço e boa sorte. Quando precisar, escreva. Estarei à disposição.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
Grato, Prezada Sanches.
ResponderExcluirSou concurseiro e seu estilo suscito e certeiro são bênçãos!
Linguagem fluida bela, belíssima!
Já adicionei...
Obrigada, Gil.
ResponderExcluirNo que precisar, estarei à disposição, ok?