sábado, 8 de dezembro de 2007

IMPEDIMENTOS DIRIMENTES

Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

É uma linguagem do CC/16. Ele divide os impedimentos em :

DIRIMENTES E
IMPEDIENTES.

IMPEDIMENTOS, IMPEDIENTES

Em proteção do filho do viúvo, da viúva, do curatelado, para evitar a turbação do sangue.

ERA APENAS IRREGULAR.

E se casasse, era penalizado pela separação de bens.

Pelo CC/02, são AS CAUSAS SUSPENSIVAS DO CASAMENTO.

Todos esses impedimentos estavam no artigo 183 do CC/16.




IMPEDIMENTOS DIRIMENTES

- PÚBLICOS
- PRIVADOS

PÚBLICOS

Feriam a ordem pública:
- parentesco
- afinidade
- bigamia
- casamento com fundamento em homicídio

Se o casamento se celebrasse, era eivado de NULIDADE.

O CC/02 manteve esses impedimentos e nomeou-os simplesmente de IMPEDIMENTOS matrimoniais.


PRIVADOS

Os que dizem respeito à PESSOA do cônjuge:
- à idade núbil
- à capacidade

Capacidade sempre com vistas à CAPACIDADE CIVIL.

Se se casassem, o casamento era apenas ANULÁVEL.

No CC/02, é tratado como CAPACIDADE PARA O CASAMENTO.

Portanto, se o CASAMENTO for DE ESTRANGEIROS, não se aplica a lei brasileira, relativamente às CAUSAS SUSPENSIVAS, mas as do país de origem.

Relativamente a IMPEDIMENTOS E CAPACIDADE, é aplicada a LEI BRASILEIRA.


CASAMENTO

De todos os NEGÓCIOS civis, é o mais COMPLEXO.

Porque exige FORMALIDADES:

- ANTES
- DURANTE e
- DEPOIS
de sua realização.

A FORMA é totalmente regulada pelo CC.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

3 comentários:

  1. "Um homem é interditado por ser deficiente mental. Sua curadora é sua mãe, que já é idosa. Eles tem um automóvel, em nome do interdito, pois foi adquirido com isenções de impostos. É necessária autorização judicial para venda desse veículo, que deve ter o valor de uns 20-25 mil reais? O valor está sendo necessário para pagar despesas de cuidadores.
    Onde e como deve ser solicitada essa autorização?"

    Olá, boa noite!
    Deve haver autorização judicial para a venda do automóvel. Basta uma petição, nos autos do processo de interdição, com o pedido justificado e feita por advogado. Pode-se juntar notas fiscais e demais comprovantes de despesa, para convencimento do juiz.
    Lembro que o valor angariado, bem como as despesas havidas, devem ser apreciados pelo juízo. Ou seja, existem duas prestações de contas a serem prestadas em juízo: uma anual e outra, bimestral.
    Assim, o que obtiver com a venda deve ser depositado em caderneta de poupança, em nome DO CURATELADO.
    Um abraço e boa sorte. Quando precisar, escreva. Estarei à disposição.
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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches
    Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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  2. Grato, Prezada Sanches.
    Sou concurseiro e seu estilo suscito e certeiro são bênçãos!
    Linguagem fluida bela, belíssima!
    Já adicionei...

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  3. Obrigada, Gil.
    No que precisar, estarei à disposição, ok?

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