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sábado, 8 de dezembro de 2007

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO - MODALIDADES

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO

1. Conceito
A. Sociedade Conjugal
B. Vínculo Matrimonial

VÍNCULO MATRIMONIAL
É sinônimo do próprio casamento. É o liame jurídico estabelecido com o casamento.

Este vínculo cria direitos e deveres entre o homem e a mulher, assim como também relações patrimoniais:

- direitos e deveres: pessoais, morais e patrimoniais

Estes direitos e deveres são a sociedade conjugal.


Pela morte e pelo divórcio acaba o vínculo, inclusive com relação aos direitos e deveres entre os cônjuges.

O vínculo matrimonial é gênero, do qual a sociedade conjugal é espécie. Dissolvido o vínculo matrimonial, dissolve-se, também, a sociedade conjugal.

A sociedade conjugal termina nestes hipóteses e por:
- separação judicial;
- por escritura pública (separação extrajudicial);
mas o vínculo permanece.

Se o casal que se separou se arrepender, bastará fazer o requerimento, que a sociedade se restabelece. Porque o vínculo matrimonial não foi rompido.

Todavia, se rompido for o vínculo matrimonial, e houver posterior arrependimento, haverá a necessidade de se passar por todo o processo, novamente.

O conceito de vínculo matrimonial e sociedade conjugal estende-se, também, ao Direito Penal. O divorciado pode se casar novamente; o separado, não.


DIVÓRCIO

É uma forma de dissolução do vínculo matrimonial. Pode ser feito tanto perante o Poder Judiciário, como por escritura pública, a partir de janeiro de 2007, consoante a Lei nº 11.411/07.

POR ESCRITURA PÚBLICA
Somente é possível se não houver filhos menores ou incapazes e o consenso entre as partes.


SEPARAÇÃO
- JUDICIAL
- EXTRAJUDICIAL
- SEPARAÇÃO DE FATO
- SEPARAÇÃO DE CORPOS

SEPARAÇÃO JUDICIAL

É a dissolução da sociedade conjugal, feita perante o Poder Judiciário. O casamento (o vínculo matrimonial) sobrevive.
Pode ser consensual, quando leva-se o acordo ao judiciário, para ser homologado, ou litigiosa, quando é querida apenas por um dos cônjuges, que atribui a culpa do fim do casamento ao outro.

SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Dissolve a sociedade conjugal, e é feita por escritura pública.
É possível quando não há filhos menores ou incapazes e rege-se pela Lei nº 11.411/07. É feita em cartório de notas, mas exige a presença de advogado.

SEPARAÇÃO DE FATO
Dissolve de fato a sociedade conjugal, mas não de direito. O estado civil dos separados continua a ser o de casados.
Prolongado no tempo, pode embasar o pedido de divórcio - completados dois anos, é possível pedir o divórcio, nem a necessidade de se saber de quem era a culpa.
É iniciativa de, pelo menos, um dos cônjuges.

SEPARAÇÃO DE CORPOS
Quando um dos cônjuges abandona o outro, pode ser responsabilizado pelo fracasso do casamento.
Assim, se um dos cônjuges se nega a ter relações sexuais com o outro, pode ser considerado culpado pelo fracasso.

PROCESSO CAUTELAR E SEPARAÇÃO DE CORPOS
FINALIDADE: garantir o provimento final do processo principal
Entra-se com um processo, normalmente com pedido de liminar (sendo exigido o fumus boni iuris e o periculum in mora) pedindo a separação de corpos, para que os dois não precisem compartilhar o mesmo teto e a mesma cama.
Pode ser um processo preparatório da ação principal (cautelar) ou proposto por ação cautelar incidental, durante o processo.
Quem requer a separação de corpos pode pedir:
1) autorização para sair do lar conjugal, sem que isso represente abandono do lar e dos filhos;
2) para que o outro seja retirado do lar conjugal, porque é uma ameaça para a família.
Neste último caso, é preciso que se comprove o periculum in mora.
Normalmente essas liminares são concedidas no caso de violência doméstica.
A separação de corpos é apenas o afastamento dos cônjuges do lar comum. É sempre uma medida provisória, que dura, no máximo até o trânsito em julgado da sentença, ou, em outras palavras, enquanto os cônjuges estiverem litigando.
Pode ser anulada a qualquer momento e não dissolve a sociedade conjugal nem o casamento.

2 comentários:

Unknown disse...

Prezada Maria, estava numa luta insana para tentar entender a diferença entre vínculo matrimonial e sociedade conjugal. Após muitas pesquisas na internet cheguei neste artigo. Muito esclarecedor, obrigada!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Gabriele, bom dia!

Obrigada pelo encorajador comentário. É estimulante, na manhã de uma segunda-feira, saber que pude ser útil.
Um abraço e uma ótima semana!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches