sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

UNIÃO HOMOSSEXUAL - AULA DE 23/10/2007

A matéria já era discutida em 1988. Os constituintes foram contra a legalização da união entre pessoas do mesmo sexo.
Foi uma escolha do legislador. Tanto que quiseram deixar bem claro que não aprovavam.
Porque entenderam que a sociedade não estava preparada.
As uniões homossexuais são protegidas pelo Direito das Obrigações.

CASO GUINLE
Há vinte anos, embora a lei não proteja a união diretamente, o Judiciário reconheceu o direito como sociedade.
O Jorginho Guinle herdou parte dos bens deixados por seu filho, que havia morrido, e o parceiro deste, a outra parte.
Mas os grupos homossexuais querem o reconhecimento deles como família.
O reconhecimento das parcerias homossexuais como família é apenas uma questão de tempo.
Segundo a professora Leonor, o Direito de Família é um direito que deve ser regido pelo Estado.
O legislador criou três tipos de família: a família matrimonial, a união estável e a união monoparental.
O que os grupos deveriam fazer é lutar por uma Emenda Constitucional.
Segundo o professor Rodrigo, não é necessário alterar a Constituição.
Onde, na Constituição, fala-se um homem e uma mulher, deve-se ler “pessoa”.
Será reconhecido, é uma certeza.
A forma como será reconhecido é a questão entre a doutrina, hoje.



CONSEQÜÊNCIAS

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Já há o reconhecimento como dependente.

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Somente é reconhecido o direito patrimonial.

DIREITO DE FAMÍLIA
Direitos típicos.
Direitos e deveres entre os parceiros, além de alimentos, constituição de uma família, mais ampla, para adoção de filhos, direitos sucessórios, adotar o nome do outro.

Os seus direitos, hoje, estão na fase em que estava o concubinato, antes do advento do Código Civil de 2002.

Hoje, o parceiro não é herdeiro do outro.
Mas nada impede que ele deixe testamento, beneficiando-o.

ADOÇÃO POR HOMOSSEXUAIS
O que é melhor para o menor?
Existem julgamentos do Judiciário, no Rio Grande do Sul.
Há argumentos jurídicos contra e a favor.

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