O infringir uma das regras do casamento, como o abandono do lar (que pode implicar na perda da guarda dos filhos, poder continuar morando no imóvel), não implica em perda patrimonial.
Mesmo se um parceiro trair o outro, gerando a ruptura do vínculo conjugal, pode ele pedir alimentos - e recebê-los - para não passar necessidades.
Partilha e alimentos não se confundem com responsabilidade civil.
O marido trair pode causar um grave dano moral - vergonha, humilhação, que são prejuízos extracontratuais, o direito à indenização. Entretanto, a traição não pode elevar - ou diminuir - o valor da pensão alimentícia.
Uma mulher é executiva e seu marido tem um emprego modesto. Ela viaja, por...(clique em "mais informações" para ler mais)
conta do emprego. Ele se anulou, para que ela pudesse crescer. Ele merece uma indenização.
Ela vende as jóias para pagar as dívidas de jogo dele. Divorciam-se. Na partilha, é meio a meio. E a dilapidação do patrimônio? Ela pode mover uma ação, provando os danos e o nexo de causalidade (o próprio casamento).
Um homem de sessenta anos divorcia-se para ficar com a secretária. Nada contra. Mas a forma abrupta, etc.
A questão afetiva é extracontratual.
A questão patrimonial é sempre contratual.
A responsabilidade civil é extracontratual - ato ilícito do art. 186.
E, em ambos os casos, é subjetiva (é preciso comprovar a culpa). Quem alega e quem deve demonstrar as provas.
NOIVOS
ESPONSAIS. Assim se chamava o noivado no Direito Romano. O pai da noiva doava o dote no noivado. Se o noivo rompia, indenizava o pai da noiva (dano material),
Respeite o direito autoral.
Gostou? Faça uma visita aos blogs. É só clicar nos links:
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Obrigada pelo comentário tão gentil. Estarei sempre à disposição. Participe!
ResponderExcluirConheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567
Você pode acompanhar as publicações seguindo os blogs (Seguidores) ou sendo um membro (Seja um membro). Também existe a opção seguir por e-mail (Follow by Email).
Esteja à vontade para perguntar, comentar, questionar ou criticar. Acompanhe.Terei muito prazer em recebê-lo.
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Estarei em férias no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
Desejo a todos, desde já, um excelente Natal e um ano novo pleno de realizações!
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.