Segundo a professora Leonor, casamento não é contrato. É declaração unilateral das partes de estar junto com alguém. É norma cogente: o Estado impõe normas sobre bigamia, fidelidade, respeito entre as partes.
O regime de bens do casamento, sim, é um contrato.
Até 1977 o regime legal de bens era o da comunhão universal de bens. Hoje, é o da comunhão parcial. Para ser diferente, é preciso um pacto antenupcial - um contrato.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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Estava lendo seus comentários sobre curatela e gostaria de saber o seguinte: Minha mãe tem a curatela definitiva de meu pai, que tem problemas de memória.
ResponderExcluirCaso minha mãe precise vender um imóvel que está no nome dos dois, meu pai e minha mãe... Ela precisará de autorização judicial, ou como sua curadora definitiva ela poderá vender o imóvel?
Olá, boa noite!
ResponderExcluirPara a venda de qualquer imóvel ela precisará da autorização judicial.
Não somente da autorização, mas também precisará justificar a necessidade da venda e de que forma pretende aplicar o valor arrecadado.
Não é uma coisa tão simples, pois, se pretende comprar outro imóvel (o que é o mais comum), precisará levar os papéis ao processo e comprovar que o novo imóvel será comprado dentro dos padrões de mercado - assim como a venda do imóvel deve estar balizada com o preço praticado pelo mercado.
De toda forma, é uma prática possível.
Um grande abraço e boa sorte!