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quarta-feira, 17 de abril de 2013

DIREITO DE FAMÍLIA. INTRODUÇÃO. CONCEITO DE FAMÍLIA

Venosa aponta ser a família um fenômeno histórico, pré-existente ao casamento, constituindo-se em fato natural.
A Constituição Federal de 1988, ao lado do casamento, trouxe o reconhecimento da União Estável e da Família Monoparental.
Enquanto anteriormente o casamento era o marco identificador da família, agora prepondera o sentimento e o vínculo afetivo. Assim, não mais se restringe aos paradigmas de casamento, sexo e procriação.
O Código Civil de 2002 retrata apenas alguns modelos de família. Atualmente, há projeto de Lei disciplinando mais profundamente a matéria. É o Estatuto da Famílias.

O termo família pode ser entendido em dois sentidos:
- Família em sentido amplo: comunidade formada por pessoas que são vinculadas entre si pelo parentesco (consanguíneo, afinidade, civil);
- Família em sentido estrito (núcleo ou nuclear): é a comunidade que surge pelo casamento (família conjugal ou matrimonial), pela união estável (família de fato ou convivencial) ou pela filiação (família monoparental ou unilinear).

O rol é taxativo ou ...(clique em "mais informações" para ler mais)
exemplificativo?

Exemplificativo, pois podem acontecer outras situações de Família Anaparental.

Podemos classificar as espécies de família da seguinte forma:

I Família Matrimonial – definida pelo casamento

II concubinato -relações não-eventuais existentes entre homem e mulher impedidos de casar. O concubinato não está protegido pelo projeto do Estatuto das Famílias.

III União Estável - relação entre homem e mulher que não tenham impedimento para o casamento

IV Família Monoparental - relação protegida pelo vínculo de parentesco de ascendência e descendência. É a família constituída por um dos pais e seus descendentes, qualquer que seja a natureza da filiação ou do parentesco.

V Família Anaparental - relação que possui vínculo de parentesco, mas não possui vínculo de ascendência e descendência. É a hipótese de dois irmãos que vivam juntos.
Maria Berenice Dias – “A convivência entre parentes ou entre pessoas, ainda que não parentes, dentro de uma estruturação com identidade de propósito, impõe o reconhecimento da existência de entidade familiar batizada com o nome de família anaparental.”

VI Família Pluriparental - a convivência familiar dos parentes colaterais, não importa a igualdade ou diferença do grau de parentesco entre eles (tios e sobrinhos, irmãos ou primos, que mantenham convivência familiar) Por não existir verticalidade dos vínculos parentais em dois planos, é conhecida pelo nome de família anaparental.

VII Eudemonista - caracteriza-se pela comunhão de afeto recíproco, a consideração e o respeito mútuos entre os membros que a compõe, independente do vínculo biológico.

VIII Família ou União Homoafetiva

IX Família Paralela - Maria Berenice Dias -“Os relacionamentos paralelos,além de receberem denominações pejorativas, são condenados à invisibilidade. Simplesmente a tendência é não reconhecer sequer sua existência. Somente na hipótese de a mulher alegar desconhecimento da duplicidade das vidas do varão é que tais vínculos são alocados no direito obrigacional e lá tratados como sociedades de fato. Uniões que persistem por toda uma existência, muitas vezes com extensa prole e reconhecimento social, são simplesmente expulsas da tutela jurídica”.

X Família Unipessoal
Respeite o direito autoral.
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

6 comentários:

Unknown disse...

Oi Dr maria meu ex marido pegou meu filho para passa final de semana mais ja tem um mes que nao vejo meu filho ele estuda e esta faltando aula ja entrei com o pedido de guarda ai a advogada que me atendeu disse que ia levar meu problema para o juiz para ver se ele pedise uma busca e apriençao do meu filho pelo fato de ele estudar e mora comigo e a menina la do forum de campo grande disse para eu ir la amanha quinta feira para ver o andamento do processo no caso no dia que dei entrada na guarda do meu filho dei de cara com o pai do meu filhor ai ficou rindo para mim e mindando xau fazendo ironias comigo .oque devor fazer?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Queli, bom dia!

Eu me lembro do que aconteceu.
A advogada que está assistindo fez a coisa certa: você tem a guarda.
Tão logo o pai de seu filho deixou de cumprir o acordo, relativamente às visitas, você entrou com o pedido de busca e apreensão.
O correto é ser esta ação decidida rapidamente.
Hoje é quinta-feira. Vamos ver em que pé está o processo.
Ele rir e fazer ironias é o de menos. O que interessa é que você tem provas e ser uma boa mãe.
Veja como estão as coisas no fórum, primeiro, ok?
Um abração!

Unknown disse...

Oi Dr maria fui no forum mais a denfensora disse que tenho que espera sai o fia da aldiencia pensei que eu ia concegui a guarda provisoria mais ela disse que eu tenho de espera eee ate la eu vou fica sem ver meu filho e isso mesmo?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Queli, boa noite!

Você pode tentar vê-lo. Vá com sua cunhada, tente ser legal.
Se ele negar a visita, sua cunhada será testemunha e tudo o que acontecer. Portanto, se fizer a tentativa, não arme nenhum barraco. Seja polida, educada, conveniente.
O que ele fizer pode virar contra ele.
Vá toda semana, até a audiência, mas sempre em companhia de alguém que poderá testemunhar. Alguém da família dele seria ótimo, em especial se depois testemunhar a seu favor.
Sempre com "por favor", "obrigada", sem choro, lágrimas, a não ser ao final, se negado, mas sem escândalo.
Depois, em audiência, você poderá provar que tentou, mas foram negadas as visitas, se isso acontecer.
No mais, é esperar.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Ou, Queli, tenha paciência e aguarde.
Quando é o dia da audiência?
Se você não tiver sangue-frio suficiente, nem tente visitá-lo.
O que você disser poderá ser usado contra você, também.
Portanto, o melhor é seguir o conselho da Defensora. O que ela aconselhou?

Unknown disse...

Entendi mais eu me conheço vou quere levalo para casa e vai ser uma briga porque nao me dou bem com o pai do meu filho e nem a mulher dele ele me ameaçou se eu foce la ele ia me bater eu comedo ainda nao fui la ainda nao tem o dia serto marcado da guarda eee ele fica dizendo que entrou com o pedido de guarda la aonde ele mora isso podi acontecer Dr maria eu entrei com o pedido de guarda e ele tambem podi entra com o pedido de guarda ? E Dr maria o dinheiro do meu filho caiu oque eu faço entrego au pai dele???

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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O que você precisa para ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches