Fundamento: Código Civil, artigos 1.607 a 1.616
1. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
2. CARACTERÍSTICAS
3. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO
a. requisitos
b. momento
c. formas
d. reconhecimento de filhos maiores
e. reconhecimento de filhos menores
4. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO – LEI 8.560/92
5. RECONHECIMENTO JUDICIAL...(clique em "mais informações" para ler mais)
Quando o filho é de pessoas casadas entre si, qualquer deles pode ir ao cartório e registrá-lo.
Quando não, é preciso o RECONHECIMENTO, que tem por finalidade DECLARAR A FILIAÇÃO.
É um ATO JURÍDICO PURO E SIMPLES.
INCONDICIONAL.
Não tem termo. Ninguém reconhece filho a partir de, se, até quando.
É um ato irrevogável.
Todavia, se praticado por pessoa ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, é NULO, podendo ser declarada a nulidade por intermédio de uma ação.
Ou pode ainda ser anulado se o ato for praticado com VÍCIO DE CONSENTIMENTO:
- erro
- dolo
- coação
É um ATO de natureza DECLARATÓRIA.
Não é um ato constitutivo, porque NÃO CRIA a filiação, diferente da adoção, que constitui o vínculo da adoção.
Portanto, DECLARA O VÍNCULO.
OUTRA CARACTERÍSTICA:
RETROAGE SEMPRE à data do nascimento.
RECONHECIMENTO
VOLUNTÁRIO
É espontâneo. Feito pelo próprio pai ou pela própria mãe.
REQUISITO: capacidade.
O absolutamente incapaz não pode reconhecer.
O relativamente capaz pode, desde que assistido.
Se representado por tutor, curador ou seu representante legal, o absolutamente incapaz pode reconhecer a filiação.
O absolutamente incapaz não pode fazer o reconhecimento:
- por escritura pública
- por escrito
- por testamento
QUANDO UM PAI OU UMA MÃE PODE RECONHECER UM FILHO?
Código Civil, artigo 1.609, parágrafo único
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
- EM VIDA DO FILHO
- ANTES DO NASCIMENTO
- DEPOIS DE MORTO, SE DEIXAR DESCENDENTES
POR QUÊ?
Porque os seus descendentes vão ser os herdeiros.
Se não deixar descendentes, quem serão herdeiros são os próprios ascendentes.
COMO?
Formas de reconhecimento:
- por escritura pública
- por testamento
- por escritura particular arquivada em cartório
1. Vão os dois, pai e mãe, ao cartório de registro civil ou um deles, com uma procuração do outro. Porque é preciso a vontade dos dois.
2. POR ESCRITURA PÚBLICA
Vai ao CARTÓRIO DE NOTAS e faz uma escritura pública de reconhecimento de filho.
É ACONSELHÁVEL (não obrigatório) que a mãe vá junto e dê sua anuência.
3. POR ESCRITO
Qualquer arquivo em cartório – cartinha de namorado assinada, por exemplo.
É reconhecida a firma e levada ao Cartório de Registro Civil.
O cartório manda ao juiz corregedor desse cartório.
O Ministério Público é ouvido e o juiz manda registrar no nome do pai.
4. POR TESTAMENTO
Ainda que incidentalmente manifestado.
No testamento pode-se reconhecer a filiação de forma EXPRESSA ou INCIDENTAL.
Na forma incidental ocorre, por exemplo, quando o testador deixa um imóvel para seu filho Fulano, filho de Sicrana.
Testamento é um ato revogável.
O testamento novo sempre revoga o anterior.
Entretanto, o RECONHECIMENTO de filho feito por testamento é IRREVOGÁVEL.
SÓ EXISTE UMA FORMA DE INVALIDAR O RECONHECIMENTO FEITO POR TESTAMENTO:
Provar que o testador, à época, estava incapacitado mentalmente.
Aí o testamento é DECLARADO NULO por uma SENTENÇA JUDICIAL.
Se houve um VÍCIO DE CONSENTIMENTO, vai ser anulado, igualmente, por uma SENTENÇA JUDICIAL.
É comum os herdeiros pedirem a anulação do reconhecimento, porque não é filho.
Isto porque dez anos atrás predominava nos tribunais a FILIAÇÃO BIOLÓGICA.
14 comentários:
Olá, Gostaria de saber se como no caso de Maria e João, quando ouve a adoção do filho de Maria (este nunca teve o nome do pai no registro), os pais se separarem, e João abandonar psicologicamente o filho por mais de 15 anos. O que ocorre? No falecimento do filho, e este deixar bens o pai tem o direito a ser herdeiro, mesmo não tendo contato com o filho adotivo? existe alguma jurisprudencia relativa ao fato? Obrigada. Paula
Paula
Na verdade, o abandono psicológico não tem nada a ver com o estado civil.
Posso jamais ter, sequer, conhecido um tio que more, por exemplo, na Europa. Como sua única herdeira, herdarei os seus bens, sem que tenha havido qualquer relação entre nós além do parentesco.
Uma coisa é o filho reclamar pensão alimentícia. É direito seu, que pode ser peticionado em juízo.
Por outro lado, o pai não é obrigado a amá-lo ou visitá-lo, embora deva suprir suas necessidades. Se não o fizer, o Judiciário pode obrigá-lo a cumprir sua obrigação.
Se, por outro lado, o filho é criado à distância do pai, nunca recebendo ou reclamando o que teria direito, não poderá mais fazê-lo quando adulto.
O que não impede que, na morte do pai, o filho herde o seu quinhão ou, na morte do filho, o pai tenha direito aos bens deixados por este.
São direitos diferentes e que não se misturam.
Um abraço.
olá, quero reconhecer a paternidade de minha filha, através de testamento ou declaração em cartório, porém ela tem o seu pai registral; somente eu e a mãe sabemos disso, temos inclusive o exame de DNA.
gostaria de uma opinião, obrigado!Luis
Luis
Ela tem um pai, que a reconheceu e a registrou como filha.
Não conheço o caso - se eles convivem ou não.
Para reconhecê-la, entre com uma ação em juízo. Se deseja ser o pai, que o faça enquanto vivo, para que seja tratado (e que possa tratá-la) como tal.
Cara Maria da Glória, a questão é mais complexa:
1. a menina vive com o pai registral e a mãe
2. se ele souber da situação, não sei o que será capaz de fazer; no início sugeri à mãe que se separasse, mas não o fez
3. quero que a menina tenha seus direitos reconhecidos no testamento
Obrigado!
Então, Luís, não lhe resta outra saída do que contemplá-la em testamento. É possível, sim, e simples.
Há três modalidades de testamento: público, cerrado e particular, que diferem, tanto na segurança quanto às exigências.
Boa sorte!
Pode-se reconhecer filho já presumido de outrem?
Agradeço muito.
É, sim, possível, reconhecer o filho que outra pessoa tenha reconhecido como próprio.
Para isso é preciso contratar um advogado de confiança e ajuizar uma ação de reconhecimento de paternidade.
Aos 17 anos meu pai namorou uma moça de 20 esta concebeu uma filha..mas na epoca negou que a paternidade fosse do meu pai..entao desapareceu com a filha e nunca mais meu pai soube das duas.. hoje depois que passaram-se 40 anos esta suposta filha reaparece..exigindo o dna..e revindicando auxilio retroativo da pensao que nunca recebeu. E tambem notoriamente motivada pela possibilidade de ter parte nas posses do meu pai.. sendo que meu pai e casado a 37 anos com minha mae..possui duas filhas deste casamento..no caso eu e mais outra..tem dois netos de menor..e toda a familia esta perplexa com este fato. O que devemos fazer? Uma vez que ela nunca foi registrada pelo meu pai.. é adulta, e estava oculta todo esse tempo e so agora reaparesse afirmando o que a mae dela à 40 anos negou.??? Qual o direito desta filha? Sendo que a mesma ja entrou com pedido de dna, possui tres filhos dois maiores e um menor..e com arrogancia faz exigencias absurdas pro meu pai. Tipo casa carro..e tanto para ele quanto para nós ela nao passa de uma estranha que vem tentando nos acoar..
"Aos 17 anos meu pai namorou uma moça de 20 esta concebeu uma filha..mas na epoca negou que a paternidade fosse do meu pai..entao desapareceu com a filha e nunca mais meu pai soube das duas.. hoje depois que passaram-se 40 anos esta suposta filha reaparece..exigindo o dna..e revindicando auxilio retroativo da pensao que..."
Olá, boa noite!
Se ela é filha de seu pai, não importa o que ele faça, ela pode conseguir provar, com o exame de dna, a filiação.
Se ela ingressou com o pedido em juízo, porque seu pai negou fazer o exame voluntariamente, ele terá que arcar com as custas do processo.
Quanto aos direitos, há um equívoco: ela não tem direito a pensão, pois o tempo para pedi-la já passou.
Não existe herança de pessoa viva. Portanto, ela não pode exigir nada: carro, casa etc. É maior e vacinada. Que se vire.
Por outro lado, como filha terá ela o direito aos bens de seu pai, se e quando ele morrer. E seu pai pode destinar metade do que terá aos outros filhos, por testamento, o que reduziria a pretensão dela a 50% do que dita a lei.
Exemplificando: suponhamos que tudo o que seu pai e sua mãe seja adquirido depois do casamento, fruto do trabalho deles. Portanto, é metade de cada um. Quando seu pai morrer (e somente então), o que ele tiver (50%) será repartido entre os filhos (inclusive tal filha, se o dna comprovar a filiação).
Se ele destinar metade a determinados filhos, essa filha terá direito a uma parcela de, apenas, 25% do total do patrimônio.
Qualquer coisa que ele destine, hoje, a um dos filhos pode ser interpretada como adiantamento da legítima, e seria acrescida no bolo, para repartir. A solução seria comunicar a todos, por escrito, que é parte dos 50% que ele pode dispor.
Como os bens não tem o mesmo valor (tantas casas ou automóveis de igual valor), o melhor caminho é, ainda, o testamento.
Não se intimidem com a arrogância dela. Existe, mesmo, a possibilidade de o juiz indeferir o pedido, se existir um pai que a criou (filiação afetiva) e a quem ela sempre teria chamado de pai.
De todo modo, ainda que ela vença a ação, o máximo que poderá reivindicar é um nome (usar o sobrenome de seu pai), uma filiação (ter o nome dele no registro de nascimento) e o direito a herança, que somente existirá com a morte de seu pai.
O pior caminho é seu pai se recusar a fazer o exame. Portanto, deve contratar um advogado de confiança, fazer o exame e preparar a defesa, se o caso (quem sabe ela teve um pai afetivo??) e o testamento, caso o resultado exame seja positivo.
Esteja em paz, boa sorte e um abraço. Escreva sempre, quando e se precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Recebi uma intimação de reconhecimento de paternidade mas a mãe não quer q eu pegue o menino depois de registrar e pagar a pensão ela tem esse direito????
“Recebi uma intimação de reconhecimento de paternidade mas a mãe não quer q eu pegue o menino depois de registrar e pagar a pensão ela tem esse direito???? ”
Olá, boa noite!
Ela está exagerando. Quer que você reconheça a criança e pague a pensão mas não quer permitir que a visite.
Ser pai é tanto reconhecer como sustentar (a pensão) como cuidar e conviver.
Você deve contratar um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família, e pedir a guarda compartilhada. É a primeira opção, inclusive determinada em lei. Desse modo, você terá convívio com seu filho e participará da vida dele, que terá um endereço fixo (na sua casa ou na casa da mãe dele).
A propósito: se a mãe do menino insistir, é possível alegar a alienação parental. Leia a respeito em PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS
, disponível em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html.
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Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço e o meu carinho.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Boa tarde! Meu marido engravidou uma moça que deu encima dele por 6 anos, eu adverti ele várias vezes, mas no ano passado ele teve 4 encontros com ele. Ele sempre disse a ela que não queria mais filhos, por isso usavam camisinha, mas em novembro a camisinha rompeu e ele percebendo pediu a ela que tomasse a pílula do dia seguinte. Ela disse que a pílula não funcionou e esta grávida. Agora estamos atrasados. Eke disse que vai pedir o D.n.a e se for dele vai assumir e pagar penssao, mas ele diz que não quer manter contato com essa criança pois temos dois filhos menores para criare pelo fato de ele não querer mais filhos. O que fazer? Essa mulher deu o golpe!
“Boa tarde! Meu marido engravidou uma moça que deu encima dele por 6 anos, eu adverti ele várias vezes, mas no ano passado ele teve 4 encontros com ele. Ele sempre disse a ela que não queria mais filhos, por isso usavam camisinha, mas em novembro a camisinha rompeu e ele percebendo pediu a ela que tomasse a pílula do dia seguinte. Ela disse que a pílula não funcionou e esta grávida. Agora estamos atrasados. Eke disse que vai pedir o D.n.a e se for dele vai assumir e pagar penssao, mas ele diz que não quer manter contato com essa criança pois temos dois filhos menores para criare pelo fato de ele não querer mais filhos. O que fazer? Essa mulher deu o golpe!”
Olá, boa noite!
Se o filho for de seu marido (o que pode ser confirmado pelo exame de DNA) a criança terá direito ao nome, à pensão alimentícia e à herança, independentemente da vontade do pai.
Pense que o tempo passa e, mais tarde, seus filhos e essa criança que está para nascer (e que não pode ser responsabilizada pelos atos dos pais) podem se relacionar, manter alguma espécie de convívio. Afinal, são irmãos.
De todo modo, o melhor a fazer é, resolvido o problema da paternidade (pelo exame de DNA), pactuar as regras, se possível evitando uma lide cara e desgastante.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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