Conceito
É o procedimento que corre perante o
oficial do Registro Civil do domicílio de
um dos nubentes e que se destina à verificação da aptidão para o
casamento.
Providências
a) Requerimento - Deve ser firmado por ambos os nubentes ou por procurador e
vir acompanhado dos documentos obrigatórios elencados no art. 1.525, CC[1].
b) Publicação dos editais[2] - São os proclamas - o que se busca é dar
publicidade ao casamento, para que eventuais interessados possam alegar os
impedimentos ou causas suspensivas.
Pode ser
dispensada pelo juiz
(Juiz Corregedor do Registro Civil, segundo a doutrina) quando houver urgência no...