quinta-feira, 5 de maio de 2016

HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO

Conceito
É o procedimento que corre perante o oficial do Registro Civil do domicílio de um dos nubentes e que se destina à verificação da aptidão para o casamento.
Providências
a) Requerimento - Deve ser firmado por ambos os nubentes ou por procurador e vir acompanhado dos documentos obrigatórios elencados no art. 1.525, CC[1].
b) Publicação dos editais[2] - São os proclamas - o que se busca é dar publicidade ao casamento, para que eventuais interessados possam alegar os impedimentos ou causas suspensivas.
Pode ser dispensada pelo juiz (Juiz Corregedor do Registro Civil, segundo a doutrina) quando houver urgência no...