sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

ALIMENTOS – A AÇÃO DE ALIMENTOS

QUEM PODE PROPOR A AÇÃO DE ALIMENTOS?


CREDOR
Regra geral é o alimentando.

ARTIGO 24 DA LEI DE ALIMENTOS:
Também o devedor.

AUTOR
- o credor
- o devedor

RITO
- rito especial da lei de alimentos
- pelo procedimento ordinário do CPC

RITO ORDINÁRIO
Previsto no CPC



ALIMENTOS VENCIDOS E NÃO PAGOS

Até 2006 o Código de Processo Civil tratava da EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, em especial nos artigos 732 e 733.

O artigo 732 remetia à execução de quantia certa contra devedor solvente.

Era citado o devedor para pagamento, sob a condição de serem penhorados tantos bens quanto bastassem para cobrir a dívida não cumprida.

O artigo 733, por sua vez, cuidava da prisão civil.

732 => PENHORA
733 => PRISÃO

Foi editada a Súmula 309 do STJ.

A prisão civil não é ex officio.

Tem que ser EXPRESSAMENTE pedida pelo devedor.

Numa das últimas alterações por que passou o Código de Processo Civil, a execução ficou reservada aos títulos extrajudiciais.

A lei disciplinou o cumprimento da sentença, mas não revogou estes dois artigos.


HOJE, TEM-SE O QUÊ?


Por primeiro, se os alimentos foram fixados em uma sentença ou em um título extra judicial, como proceder?


SE NUMA SENTENÇA:

Pede-se o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.

No cumprimento de sentença, peço a prisão civil ou a penhora?

Para os três últimos meses, mais os que vencerem, posso pedir a prisão civil do alimentante.

Para os alimentos anteriores, ou se o credor não se interessar por pedir a prisão, pode-se pedir a PENHORA, desde logo, que pode ser ON LINE.



POSSO TER ALIMENTOS FIXADOS EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL?

Eram os alimentos fixados por título judicial até janeiro de 2007.

A partir de então, passou a existir a separação e o divórcio por escritura pública.

Nessa escritura pública podem ser fixados alimentos para o ex-cônjuge e para os filhos menores.

Assim, hoje existem os títulos extrajudiciais, que são as ESCRITURAS PÚBLICAS DE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO.


COMO EXIJO?


PELA EXECUÇÃO:

- penhora, para alimentos anteriores e os novos, se não interessar a prisão (artigo 732 do CPC);

- os três últimos meses acrescidos dos que vencerem no curso do processo, sob pena de prisão (artigo 733 do CPC).



AÇÕES CAUTELARES

As principais são:

ALIMENTOS PROVISIONAIS

- para a anulação de casamento, a ação de divórcio.

- ou quando o credor está se desfazendo dos bens.

Usam-se as CAUTELARES:

- DE ARRESTO ou

- DE SEQUESTRO.

A decisão que DECRETA A PRISÃO tem natureza INTERLOCUTÓRIA.

Assim, cabe como recurso o AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Se interposto, deve pedir a suspensão da decisão recorrida.

Ou pode ser impetrado um HABEAS CORPUS,

Alegando o cerceamento do direito de ir e vir.

Um comentário:

  1. Gostaria muito de agradecer, pois suas anotações muito me ajudaram, pois são completas. Parabéns e obrigada!

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