QUEM PODE PROPOR A AÇÃO DE ALIMENTOS?
CREDOR
Regra geral é o alimentando.
ARTIGO 24 DA LEI DE ALIMENTOS:
Também o devedor.
AUTOR
- o credor
- o devedor
RITO
- rito especial da lei de alimentos
- pelo procedimento ordinário do CPC
RITO ORDINÁRIO
Previsto no CPC
ALIMENTOS VENCIDOS E NÃO PAGOS
Até 2006 o Código de Processo Civil tratava da EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, em especial nos artigos 732 e 733.
O artigo 732 remetia à execução de quantia certa contra devedor solvente.
Era citado o devedor para pagamento, sob a condição de serem penhorados tantos bens quanto bastassem para cobrir a dívida não cumprida.
O artigo 733, por sua vez, cuidava da prisão civil.
732 => PENHORA
733 => PRISÃO
Foi editada a Súmula 309 do STJ.
A prisão civil não é ex officio.
Tem que ser EXPRESSAMENTE pedida pelo devedor.
Numa das últimas alterações por que passou o Código de Processo Civil, a execução ficou reservada aos títulos extrajudiciais.
A lei disciplinou o cumprimento da sentença, mas não revogou estes dois artigos.
HOJE, TEM-SE O QUÊ?
Por primeiro, se os alimentos foram fixados em uma sentença ou em um título extra judicial, como proceder?
SE NUMA SENTENÇA:
Pede-se o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
No cumprimento de sentença, peço a prisão civil ou a penhora?
Para os três últimos meses, mais os que vencerem, posso pedir a prisão civil do alimentante.
Para os alimentos anteriores, ou se o credor não se interessar por pedir a prisão, pode-se pedir a PENHORA, desde logo, que pode ser ON LINE.
POSSO TER ALIMENTOS FIXADOS EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL?
Eram os alimentos fixados por título judicial até janeiro de 2007.
A partir de então, passou a existir a separação e o divórcio por escritura pública.
Nessa escritura pública podem ser fixados alimentos para o ex-cônjuge e para os filhos menores.
Assim, hoje existem os títulos extrajudiciais, que são as ESCRITURAS PÚBLICAS DE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO.
COMO EXIJO?
PELA EXECUÇÃO:
- penhora, para alimentos anteriores e os novos, se não interessar a prisão (artigo 732 do CPC);
- os três últimos meses acrescidos dos que vencerem no curso do processo, sob pena de prisão (artigo 733 do CPC).
AÇÕES CAUTELARES
As principais são:
ALIMENTOS PROVISIONAIS
- para a anulação de casamento, a ação de divórcio.
- ou quando o credor está se desfazendo dos bens.
Usam-se as CAUTELARES:
- DE ARRESTO ou
- DE SEQUESTRO.
A decisão que DECRETA A PRISÃO tem natureza INTERLOCUTÓRIA.
Assim, cabe como recurso o AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Se interposto, deve pedir a suspensão da decisão recorrida.
Ou pode ser impetrado um HABEAS CORPUS,
Alegando o cerceamento do direito de ir e vir.
Gostaria muito de agradecer, pois suas anotações muito me ajudaram, pois são completas. Parabéns e obrigada!
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