O Código Civil divide os filhos entre os filhos havidos DENTRO e FORA do casamento.
Quando o casal é casado, desde o tempo dos romanos se presumia que os filhos eram do marido.
A menor gestação humana era de 180 dias (6 meses) e a maior, de 300 dias (10 meses).
Daí, “é pai quem as núpcias demonstram:
Código Civil, artigo 1.597, incisos I e II:
Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
II - nascidos nos trezentos dias subseqüentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
É preciso a declaração de vontade dos dois para estabelecer filiação.
Nesse espaço de tempo (I e II) pode o marido ou a mulher SOZINHO IR AO CARTÓRIO, com a certidão de casamento, que é possível registrar.
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA
Código Civil, artigo 1.597, inciso III:
III - havidos por FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA, mesmo que falecido o marido;
Assim, mesmo que falecido o marido, pode a mulher registrar o filho.
Havendo autorização por escrito, mesmo se a inseminação for após a morte, é legal e o filho, dele.
Código Civil, artigo 1.597, inciso IV:
IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de CONCEPÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA;
Mesmo que nascidos após a morte do marido, com autorização, é legal.
Código Civil, artigo 1.597, inciso IV:
PRESUNÇÃO LEGAL
É uma presunção juris tantum, ou seja, relativa.
O marido pode provar que o filho não é seu, mas fruto de um adultério.
FILIAÇÃO SÓCIO-AFETIVA
V - havidos por INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA, desde que tenha prévia autorização do marido.
Assim, também no caso de inseminação artificial heteróloga, se com PRÉVIA autorização do marido, o filho pode ser registrado como seu filho.
Essa autorização tem que ser ESCRITA.
Se o marido deu a autorização, se nascido de esperma de terceiro, o filho é dele – do marido.
É uma presunção iure et iure, ou absoluta.
Porque se tornou pai POR SUA VONTADE, a partir de material genético de terceiro.
O filho nasceu da mulher casada, por intermédio de relações sexuais normais ou inseminação artificial homóloga.
QUEM PODE PROPOR AÇÃO PARA DIZER SE É OU NÃO O PAI O MARIDO DA MULHER CASADA?
O MARIDO DA MULHER CASADA.
AÇÃO => NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
Vai alegar que o filho não é seu.
Pode alegar adultério de sua mulher.
É uma ação de estado.
Vai discutir O ESTADO DE FILIAÇÃO.
Por isso É IMPRESCRITÍVEL.
No PÓLO PASSIVO deve constar O FILHO.
Não admite os efeitos da revelia.
Quem propõe a ação tem que provar que não é o pai.
Não admite confissão.
Pode alegar também a impotência gerandi, isto é, a impossibilidade de seus espermatozóides gerarem filhos. Esta impotência têm que ser absoluta.
Se provar, seu nome é retirado da certidão de nascimento do filho e não tem mais obrigações para com ele.
AÇÃO NEGATÓRIA DE MATERNIDADE
No pólo ativo constará A MÃE, e no pólo passivo, O FILHO.
É uma ação de estado, imprescritível. Não cabe confissão nem revelia.
ALEGAÇÃO
Alega-se erro ou falsidade do registro de nascimento.
Exemplo: troca de bebês na maternidade.
PROVA DA CONDIÇÃO DE FILHO
O filho entra com uma ação para provar que não é filho daquele pai ou daquela mãe.
Vai alegar O MESMO QUE A MÃE:
- ERRO OU FALSIDADE DO REGISTRO DE NASCIMENTO
Constará no pólo ativo O FILHO, e no pólo passivo, O PAI OU A MÃE, OU OS DOIS.
FUNDAMENTO:
Erro ou falsidade do registro do nascimento.
É imprescritível.
Como ação de estado, não admite confissão nem revelia.
PODEM OS IRMÃOS OU TERCEIROS ENTRAR COM AÇÃO PARA PROVAR QUE TAL PESSOA NÃO É FILHO?
No apogeu do DNA era possível.
Hoje, quando isso acontece, os tribunais brasileiros estão divididos.
Se a pessoa provar que tem INTERESSE jurídico, os tribunais aceitam, ou seja, PODE ENTRAR COM A AÇÃO. Basta provar.
Hoje já encontramos ALGUMAS DECISÕES dizendo que se o pai não entrou com a ação em vida, havia um vínculo sócio-afetivo, e portanto, NÃO ACEITAM o ingresso de ação movida pelo terceiro, mesmo interessado.
Estamos em um período de transição.
Se o pai entrou com ação negatória, e morre, os filhos podem continuar na ação.
COMO SE PROVA QUEM SÃO OS PAIS?
Com a certidão de nascimento: é uma PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
PROVA ESCRITA
Um começo de prova escrita somada à prova testemunhal é prova para entrar com a ação.
POSSE DE ESTADO DE FILHO
AÇÃO JUDICIAL – 3 ELEMENTOS PARA PROVAS:
- nome
- tratamento
- fama
A pessoa era conhecida pelo nome da família.
Recebia o tratamento de filho pela família.
Era conhecida como filho daquela família.
Mesmo sem nenhum documento escrito emanado dos pais falecidos, pode-se com esses três elementos provar o ESTADO DE FILHO.
É usado quando não existem provas de que é filho, sejam elas escritas ou documentais.
QUEM PODE ENTRAR COM A AÇÃO?
O FILHO.
Mas se morrer e deixar filho, seus HERDEIROS NÃO PODEM ENTRAR COM A AÇÃO.
No entanto, SE MORRER MENOR E INCAPAZ, SEUS HERDEIROS PODERÃO ENTRAR COM A AÇÃO.
HOJE, SE HERDEIROS, CÔNJUGES, O TERCEIRO INTERESSADO, ENTRAR COM UMA AÇÃO, PARA ANULAR O RECONHECIMENTO, COMO SERÁ JULGADO?
- DEPENDE.
DA CABEÇA DOS JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS QUE JULGAREM A AÇÃO.
SE ADEPTOS DA
- FILIAÇÃO BIOLÓGICA – A AÇÃO É PROCEDENTE
- FILIAÇÃO SÓCIO-AFETIVA – COM FUNDAMENTO NO VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO – A AÇÃO É IMPROCEDENTE.
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