sábado, 8 de dezembro de 2007

PROVA DO CASAMENTO

COMO SE PROVA O CASAMENTO?

1) PROVAS DIRETAS

A) ESPECÍFICA

NO BRASIL
Pela certidão de casamento: é PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.

NO EXTERIOR
- de estrangeiro ou de brasileiro:
Conforme a lei de cada país.
LOCUS REGIT ACTUM


SE NUM DETERMINADO PROCESSO JUDICIAL PRECISA-SE PROVAR O CASAMENTO
A certidão está em outra língua.

A lei manda que no processo brasileiro faça-se uma TRADUÇÃO OFICIAL no CONSULADO brasileiro, e que essa tradução seja autenticada pelo cônsul brasileiro.



Se o casamento foi entre brasileiro e brasileira, ocorre a mesma coisa, se o casamento deu-se no exterior.

A cópia deve ser trazida traduzida autenticada pelo consulado.

Em qualquer caso de casamento de brasileiros celebrado no exterior, aplica-se o artigo 1.544:
Art. 1.544. O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em CENTO E OITENTA DIAS, a contar da VOLTA DE UM OU DE AMBOS OS CÔNJUGES AO BRASIL, no cartório do respectivo DOMICÍLIO, OU, em sua falta, no 1o Ofício da CAPITAL DO ESTADO em que passarem a RESIDIR.
Na volta ao Brasil, devem, em seis meses, registrar o casamento em cartório.

Se não tinha domicílio, faz-se o registro no Primeiro Cartório De Registro Civil da capital do Estado em que passar a residir – se não tivesse residência no Brasil, antes.


CERTIDÃO DE CASAMENTO E DE NASCIMENTO
Pelo consulado
É uma exigência da LEI DOS REGISTROS CIVIS, N. 6.015/73.

PORQUE O CASAMENTO EXISTE, DE FATO E DE DIREITO, MAS PARA PROVAR, É PRECISO ESSE PROCESSO.




B) PROVA SUPLETÓRIA

Muitas vezes, a pessoa é casada, mas perdeu a certidão de casamento ou foi esta destruída.

Nesse caso, basta ir ao cartório e pagar as custas para uma segunda via da certidão.


Mas, muitas vezes, o cartório sofreu um incêndio ou enchente, e não pode fornecer a prova direta.

Então, move-se uma ação judicial:

1) AÇÃO DECLARATÓRIA OU
2) JUSTIFICAÇÃO

Vai-se fazer prova de DOIS FATOS:

a) que é impossível fazer a prova específica.
Prova-se, então, que o livro sumiu num terremoto, inundação, etc.

b) que aquelas pessoas se casaram em tal data.

Por testemunhas ou anotação em documentos, como a carteira de trabalho, a certidão de nascimento dos filhos, o passaporte, etc.

O juiz julgará a impossibilidade de se obter a certidão de casamento e verificará que eram casados.

Então, prolatará a sentença, com EFEITOS RETROATIVOS ao casamento.




3) GUERRAS

As pessoas migraram sem qualquer documento.

O local onde casaram foi destruído.

Usam o nome de família, e são conhecidas na comunidade, e tratam-se como casadas.

Têm a POSSE DO ESTADO DE CASADOS.

Podem pleitear, com base na posse do estado de casados.

NOMEM TRATACTUS FAMA

Mas muitas vezes não conseguem indicar QUANDO e ONDE se casaram.

Porque estão MORTAS OU DOENTES.

A posse do estado de casados SUBSTITUI a PROVA DIRETA em DUAS SITUAÇÕES:

a) em benefício dos filhos de pais INCAPAZES de se manifestar – pais doentes.
b) pais falecidos.

Nesse caso, os filhos recorrem ao judiciário e alegam que os pais faleceram no estado de casados.


2.1. NA IMPUGNAÇÃO DO CASAMENTO

Quando alguém impugna judicialmente o casamento.

Se o casal provar que usam o mesmo nome, se trata há muito tempo como marido e mulher e são conhecidos na comunidade como marido e mulher, isso pode ser a PROVA DE DESEMPATE A FAVOR DO CASAL.

PROVA CONTRÁRIA
Que prove que um deles já é casado com outra pessoa. É a prova documental.

Um comentário:

  1. Boa noite, esse conteudo de provar o casamento, foi muito satisfatorio, obrigada por dividir o seu conhecimento conosco,um forte abraco. Obs: Nao foi possivel utilizar os devidos acentos.

    ResponderExcluir

Esteja a vontade para comentar, criticar, elogiar, enviar sugestões ou dúvidas.