A quebra da promessa esponsalícia tem apenas o efeito de acarretar responsabilidade extracontratual.
Para que se configure tal responsabilidade é necessário:
- que a promessa de casamento tenha sido feita livremente, por vontade da noiva e do noivo;
- que tenha havido recusa no cumprimento do noivado;
- que haja ausência de...(clique em "mais informações" para ler mais)
motivo justo;
- que haja dano (material e/ou moral).
Respeite o direito autoral.
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Um abraço!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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