quarta-feira, 12 de setembro de 2012

REPARAÇÃO POR ROMPIMENTO DE NOIVADO

Não existe obrigação legal de se cumprir os esponsais (noivado) e nem há multa contratual em caso de sua inexecução.
A quebra da promessa esponsalícia tem apenas o efeito de acarretar responsabilidade extracontratual.
Para que se configure tal responsabilidade é necessário:

- que a promessa de casamento tenha sido feita livremente, por vontade da noiva e do noivo;
- que tenha havido recusa no cumprimento do noivado;
- que haja ausência de...(clique em "mais informações" para ler mais)

motivo justo;
- que haja dano (material e/ou moral).

Respeite o direito autoral.
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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