Anotações de sala de aula fundamentadas, inicialmente, nas exposições da professora Leonor Azevedo Alves Coelho, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando: pensão alimentícia, curatela, divórcio, interdição, herança, inventário e partilha, emancipação etc.
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
CASAMENTO E REGIME LEGAL: NATUREZA JURÍDICA
Segundo a professora Leonor, casamento não é contrato. É declaração unilateral das partes de estar junto com alguém. É norma cogente: o Estado impõe normas sobre bigamia, fidelidade, respeito entre as partes.
O regime de bens do casamento, sim, é um contrato.
Até 1977 o regime legal de bens era o da comunhão universal de bens. Hoje, é o da comunhão parcial. Para ser diferente, é preciso um pacto antenupcial - um contrato.
REPARAÇÃO POR ROMPIMENTO DE NOIVADO
Não existe obrigação legal de se cumprir os esponsais (noivado) e nem há multa contratual em caso de sua inexecução.
A quebra da promessa esponsalícia tem apenas o efeito de acarretar responsabilidade extracontratual.
Para que se configure tal responsabilidade é necessário:
- que a promessa de casamento tenha sido feita livremente, por vontade da noiva e do noivo;
- que tenha havido recusa no cumprimento do noivado;
- que haja ausência de...(clique em "mais informações" para ler mais)
A quebra da promessa esponsalícia tem apenas o efeito de acarretar responsabilidade extracontratual.
Para que se configure tal responsabilidade é necessário:
- que a promessa de casamento tenha sido feita livremente, por vontade da noiva e do noivo;
- que tenha havido recusa no cumprimento do noivado;
- que haja ausência de...(clique em "mais informações" para ler mais)