CONCEITO
- É a união legal entre
homem e mulher (homem-mulher, homem-homem, mulher-mulher) com o objetivo de constituir família.
CARACTERÍSTICAS
Pessoal
- Só pode ser contraído
de acordo com a vontade dos nubentes.
Público
- Deve ser realizada
habilitação, publicados editais, a celebração se realiza com portas abertas e o
registro de casamento é público.
Solene
- Exige formalidades.
Civil
Gratuito
- É ato gratuito para todos
na celebração (a habilitação e as providências preliminares devem ser...