quinta-feira, 31 de março de 2016

PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA

Dignidade da Pessoa Humana - art. 1º, CF - A família não é um fim em si mesma, mas um instrumento para que seja alcançada a realização de cada um de seus membros.
Solidariedade - art. 3º, CF - Na família, traduz-se no dever de assistência material e imaterial (efetivo respeito e proteção aos direitos da personalidade do outro).
Isonomia ou Igualdade - art. 5º, caput, e CF
Aspectos da igualdade:
a. gênero (homem e mulher são iguais);
b. entre os filhos, seja qual for a...
origem; c. entidades familiares (não é pacífico) - não se pode diferenciar o casal casado ou o que vive em união estável. Para alguns, é legítima a diferenciação entre os casais. Os Tribunais, contudo, especialmente o de São Paulo, tem entendido que deve se aplicar para a concubina os mesmos direitos da esposa, dando voz a esta tese.
Liberdade ou Autonomia da Vontade - Embora tenham limitações para a liberdade (requisitos para divórcio, casamento etc), a liberdade é um princípio que incide nas relações familiares.
Livre Planejamento Familiar e da Parentalidade Responsável - O constituinte garante liberdade, acompanhada da responsabilidade de assistência aos filhos.
Prioridade às Crianças e aos Adolescentes
Proteção aos Idosos
Proteção Especial à Família
Pluralismo ou Pluralidade - São reconhecidos vários modelos de entidades familiares.
Exclusividade ou da Monogamia - Não está previsto de forma expressa e não é pacífico nem na doutrina e nem na jurisprudência (minoria diz que é possível ter mais de uma família simultaneamente – há decisões isoladas, por exemplo, uma do TJRS), mas é reconhecido por boa parte da doutrina, como existente de forma tácita (fundamentaria a criminalização da bigamia, por exemplo). Significa que não é possível ter famílias paralelas, simultâneas. Só se admite mais de uma família em caráter sucessivo.
Questão
Se um casal fez inseminação artificial homóloga (com material genético dos dois), a presunção é relativa ou absoluta?
presunção é absoluta, pois o casal que decide ter um filho deve arcar com as responsabilidades, assumindo o risco de eventual troca do material.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
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Um abraço!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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