Dignidade
da Pessoa Humana - art. 1º, CF - A família não é um fim em si mesma, mas um instrumento
para que seja alcançada a realização de cada um de seus membros.
Solidariedade
- art. 3º, CF - Na
família, traduz-se no dever de assistência material e imaterial (efetivo
respeito e proteção aos direitos da personalidade do outro).
Isonomia
ou Igualdade - art. 5º, caput, e CF
Aspectos da
igualdade:
a. gênero
(homem e mulher são iguais);
b. entre os
filhos, seja qual for a...
origem; c. entidades familiares (não é
pacífico) - não se pode diferenciar o casal casado ou o que vive em união
estável. Para alguns, é legítima a diferenciação entre os casais. Os Tribunais,
contudo, especialmente o de São Paulo, tem entendido que deve se aplicar para a
concubina os mesmos direitos da esposa, dando voz a esta tese.
Liberdade
ou Autonomia da Vontade - Embora tenham limitações para a liberdade (requisitos para
divórcio, casamento etc), a liberdade é um princípio que incide nas relações
familiares.
Livre
Planejamento Familiar e da Parentalidade Responsável - O constituinte garante liberdade,
acompanhada da responsabilidade de assistência aos filhos.
Prioridade
às Crianças e aos Adolescentes
Proteção
aos Idosos
Proteção
Especial à Família
Pluralismo
ou Pluralidade - São
reconhecidos vários modelos de entidades familiares.
Exclusividade
ou da Monogamia - Não
está previsto de forma expressa e não é pacífico nem na doutrina e nem na jurisprudência
(minoria diz que é possível ter mais de uma família simultaneamente – há
decisões isoladas, por exemplo, uma do TJRS), mas é reconhecido por boa parte
da doutrina, como existente de forma tácita (fundamentaria a criminalização da
bigamia, por exemplo). Significa que não é possível ter famílias paralelas,
simultâneas. Só se admite mais de uma família em caráter sucessivo.
Questão
Se um casal fez inseminação artificial homóloga (com material genético dos dois), a presunção é relativa ou absoluta?
A presunção é absoluta, pois o casal que decide ter um filho deve arcar com as responsabilidades, assumindo o risco de eventual troca do material.
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
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