quinta-feira, 31 de março de 2016

CONCEITO E CARACTERÍSTICA DE FAMÍLIA

CONCEITO - É a união legal entre homem e mulher (homem-mulher, homem-homem, mulher-mulher) com o objetivo de constituir família.
CARACTERÍSTICAS
Pessoal - Só pode ser contraído de acordo com a vontade dos nubentes.
Público - Deve ser realizada habilitação, publicados editais, a celebração se realiza com portas abertas e o registro de casamento é público.
Solene - Exige formalidades.
Civil

Gratuito - É ato gratuito para todos na celebração (a habilitação e as providências preliminares devem ser...
pagas. A habilitação só será gratuita para quem se declarar pobre).
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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