quinta-feira, 31 de março de 2016

CONCEITO E CARACTERÍSTICA DE FAMÍLIA

CONCEITO - É a união legal entre homem e mulher (homem-mulher, homem-homem, mulher-mulher) com o objetivo de constituir família.
CARACTERÍSTICAS
Pessoal - Só pode ser contraído de acordo com a vontade dos nubentes.
Público - Deve ser realizada habilitação, publicados editais, a celebração se realiza com portas abertas e o registro de casamento é público.
Solene - Exige formalidades.
Civil

Gratuito - É ato gratuito para todos na celebração (a habilitação e as providências preliminares devem ser...

PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA

Dignidade da Pessoa Humana - art. 1º, CF - A família não é um fim em si mesma, mas um instrumento para que seja alcançada a realização de cada um de seus membros.
Solidariedade - art. 3º, CF - Na família, traduz-se no dever de assistência material e imaterial (efetivo respeito e proteção aos direitos da personalidade do outro).
Isonomia ou Igualdade - art. 5º, caput, e CF
Aspectos da igualdade:
a. gênero (homem e mulher são iguais);
b. entre os filhos, seja qual for a...

CONCEITO DE FAMÍLIA

Venosa aponta ser a família um fenômeno histórico, pré-existente ao casamento, constituindo-se em fato natural.
A Constituição Federal de 1988, ao lado do casamento, trouxe o reconhecimento da União Estável e da Família Monoparental.
Enquanto anteriormente o casamento era o marco identificador da família, agora prepondera o sentimento e o vínculo afetivo. Assim, não mais se restringe aos paradigmas de...