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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

CURATELA

É um instituto primo da tutela.

1. CONCEITO
É um INSTITUTO ASSISTENCIAL, destinado a reger os bens e a pessoa DAQUELES QUE POR SI SÓS não estão em condições de o fazer.

LIVROS ANTIGOS
Antigamente, a curatela era definida:
“A curatela é o instituto do menor incapaz.”
Hoje, o Código Civil ampliou o conceito:
- não vincula a incapacidade.
- também o enfermo e o deficiente físico podem ser curatelados.
São pessoas capazes, lúcidas, mas que, por dificuldade de locomoção, têm um curador.

2. PRESSUPOSTOS
a) FÁTICO
Que a pessoa se encontre numa situação que ela NÃO PODE CUIDAR DE SI E DE SEUS BENS.
É o caso do pródigo, do enfermo, do deficiente físico, do toxicômano, etc.
b) JURÍDICO
Só existe curatela se existir um PROCESSO DE INTERDIÇÃO e o juiz proferir uma decisão em que afirma a curatela, por incapacidade, nomeando o curador para cuidar dos encargos.


3. CARACTERÍSTICAS

- É UM INSTITUTO ASSISTENCIAL

- É UM MÚNUS PÚBLICO
É uma obrigação imposta pelo Estado, para que determinadas pessoas cuidem de outras, que não podem cuidar-se de si.

NINGUÉM PODE ESCUSAR-SE, somente se A LEI o disser.

Para a escusa, abrem-se as mesmas hipóteses que na tutela.
Todas as pessoas que podem se escusar da tutela, podem se escusar da curatela.


OBRIGAÇÕES
A curatela é TEMPORÁRIA.
Cessada A CAUSA da interdição, a curatela terminará.

Começa por uma sentença judicial e só termina por outra sentença judicial.
A não ser que o curatelado morra.

Requer a CERTEZA, provada por PERÍCIA.


4. QUEM SÃO AS PESSOAS SUJEITAS À CURATELA?
CC. 1767

Art. 1.767. Estão SUJEITOS a curatela:

I - aqueles que, por ENFERMIDADE ou DEFICIÊNCIA MENTAL, NÃO TIVEREM o necessário DISCERNIMENTO para os ATOS da VIDA CIVIL;

A diferença entre enfermos e deficientes: é trazida pela medicina, e não pelo Direito.

II - aqueles que, por OUTRA CAUSA DURADOURA, não puderem EXPRIMIR A SUA VONTADE;

É o caso da pessoa em coma, o surdo-mudo que não consegue se comunicar, do acometido por um AVC.

III - os DEFICIENTES MENTAIS, os ÉBRIOS habituais e os VICIADOS EM TÓXICOS;

Os deficientes mentais aqui aludidos são os relativamente incapazes.
Os ébrios habituais, os alcoólatras.

IV - os EXCEPCIONAIS sem completo desenvolvimento mental;

É o absolutamente incapaz.

V - os PRÓDIGOS.


TAMBÉM ESTÃO SUJEITOS À CURATELA:

Artigo 1778, 1779 e 1780, CC:

Art. 1.778. A autoridade do curador ESTENDE-se à PESSOA e aos BENS dos FILHOS DO CURATELADO, observado o art. 5o.

O curador dos pais será também o dos filhos do curatelado.
É a chamada CURATELA PRORROGADA.


Art. 1.779. Dar-se-á curador AO NASCITURO, se o PAI FALECER estando GRÁVIDA a mulher, e NÃO TENDO O PODER FAMILIAR.

Parágrafo único. Se a mulher estiver INTERDITA, seu CURADOR SERÁ O DO NASCITURO.

A mãe foi DESTITUÍDA do poder familiar por uma sentença. Essa perda é para TODOS OS FILHOS.
Se ela ficar GRÁVIDA, não poderá representar o nascituro.
Se ELE PRECISAR entrar no Judiciário, por exemplo, para pedir uma herança, será nomeado um CURADOR.

Art. 1.780. A requerimento do ENFERMO ou PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de QUALQUER das PESSOAS a que se refere o ART. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de TODOS OU ALGUNS de seus NEGÓCIOS ou BENS.


CURADOR DOS ENFERMOS E DEFICIENTES FÍSICOS

No passado, o CC/16 só tinha curador para:
- incapazes e deficientes mentais;
- pródigo;
- nascituro.

A curatela do PRÓDIGO é PARCIAL.
Porque ele pode praticar TODOS OS ATOS, MENOS o de dispor de seus bens.

Na prática, existiam pessoas, enfermas ou deficientes físicas, impossibilitadas de se locomover, e que precisavam praticar atos jurídicos.
Essas pessoas nomeavam um procurador para tomar essas iniciativas.
O brasileiro tornou esses procedimentos em uma fraude.
Proibiu-se, então, a movimentação de conta bancária e o requerimento de benefício previdenciário por procurador.

Essas pessoas começaram a ir ao Judiciário para que fosse nomeado alguém, para movimentar a conta bancária e retirar a verba da aposentadoria.
Assim, nomeava-se um curador específico para o levantamento da aposentadoria no final do mês, por exemplo.
A solução que o Judiciário deu para o problema virou lei.
Pode ser concedida a curatela, por exemplo, para movimentação da aposentadoria.


COMO SE INTERDITA UMA PESSOA?

PROCESSO DE INTERDIÇÃO

Só existe a CURATELA quando houver uma INTERDIÇÃO e um CURADOR NOMEADO pelo JUIZ.


Art. 1.768. A INTERDIÇÃO deve ser PROMOVIDA:

I - pelos PAIS ou TUTORES;

Se o MENOR é RELATIVAMENTE INCAPAZ, mentalmente, deve-se aguardar os DEZOITO ANOS, para entrar com o processo de interdição;

Se é TOTALMENTE INCAPAZ, o processo de interdição deve ser promovido quando ele completar os DEZESSEIS ANOS.

MOTIVO:
Os atos do menor, entre os 16 e os 18 anos, convalidam-se com o passar do tempo.


II - pelo CÔNJUGE, ou por qualquer PARENTE;

Parente em linha reta, em qualquer grau. Se colaterais, até o quarto grau.


III - pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
Os casos em que o MP poderá promover a interdição estão explicitados no artigo 1769.


Art. 1.769. O MINISTÉRIO PÚBLICO SÓ PROMOVERÁ INTERDIÇÃO:

I - em caso de DOENÇA MENTAL GRAVE;



II - se NÃO EXISTIR ou NÃO PROMOVER a INTERDIÇÃO alguma das pessoas designadas nos INCISOS I e II do artigo antecedente;

III - se, EXISTINDO, forem INCAPAZES as pessoas mencionadas no inciso antecedente.

Por exemplo, se só tem a mãe, que se torna incapaz.
Os filhos são menores.
Não podem promover a ação.
Nesse caso, o MP ingressa com a ação de interdição.


FORO COMPETENTE
O do domicílio do interditando.


PROCEDIMENTO
Especial de jurisdição voluntária.
Previsto nos artigos 1177/1178 do CPC.
Exige o interrogatório do interditando pelo juiz.
Se a pessoa está sem condições de se locomover ou está internada, é o juiz quem vai se locomover para interrogar o interditando.
O PROCESSO de interdição SEM o INTERROGATÓRIO do interditando é NULO.


ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
A interdição é TOTAL.

RELATIVAMENTE INCAPAZ
A interdição é PARCIAL. Para a prática de determinados atos.


PRÓDIGO
Artigo 1782

Art. 1.782. A interdição do pródigo SÓ O PRIVARÁ de, sem curador, EMPRESTAR, TRANSIGIR, DAR QUITAÇÃO, ALIENAR, HIPOTECAR, DEMANDAR ou SER DEMANDADO, e PRATICAR, em geral, os ATOS QUE NÃO SEJAM DE MERA ADMINISTRAÇÃO.
Se a pessoa é enferma ou deficiente física, mas lúcida, embora tenha deficiência de locomoção: a curatela dará poderes para que o curador pratique todos os atos jurídicos ou atos determinados.

Por exemplo, sacar a aposentadoria e pagar as contas.


VALIDADE DOS ATOS
DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA

Uma vez PUBLICADA A SENTENÇA que declarará a interdição, TODOS OS ATOS jurídicos PRATICADOS SERÃO NULOS, MESMO enquanto a sentença AGUARDA RECURSO.

PRESUNÇÃO DE VALIDADE
Todos os atos jurídicos praticados ANTES da interdição são PRESUMIVELMENTE VÁLIDOS, a não ser que se prove que já existia o motivo da interdição.
Se o outro contratante estiver de MÁ-FÉ, o ato é NULO.
Se, porém, o outro contratante estiver de BOA-FÉ, o juiz decidirá entre DOIS VALORES, no CASO CONCRETO:

1. O DIREITO DO INTERDITANDO;
2. O DIREITO DO CONTRATANTE DE BOA-FÉ.


Esta sentença é levada a registro no Cartório de Registro Civil.
Será averbado na certidão de nascimento que aquela pessoa foi interditada em tal data, por sentença judicial.
Será publicado, para que todos saibam.
Pode constar também na certidão de casamento, se o interditado for casado.
A averbação na certidão de nascimento é obrigatória.


QUEM PODE SER CURADOR?

A curatela pode ser de DOIS TIPOS:

1. LEGÍTIMA
Quando é nomeado um cônjuge, companheiro.
Em havendo cônjuge ou companheiro, será ele nomeado.
Não havendo, será nomeado:
- o pai ou a mãe.
Ou:
- descendente mais apto ou parente.
Na falta de parentes, será nomeado um curador dativo.

1. DATIVA
Na nomeação o juiz sempre decide pelo interesse do menor.
Além de cuidar da PESSOA do curatelado, também deve ser promovido o tratamento.
Se não houver condições de o curatelado viver em sociedade, deve o curador providenciar a internação deste.


EM RELAÇÃO AOS BENS
O CC emprega para a curatela todas as disposições aplicáveis à tutela.


Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:

I - aqueles que NÃO TIVEREM A LIVRE ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS;

II - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos EM OBRIGAÇÃO PARA COM O MENOR, ou tiverem que FAZER VALER DIREITOS CONTRA ESTE, e aqueles cujos PAIS, FILHOS OU CÔNJUGES TIVEREM DEMANDA CONTRA O MENOR;

III - os INIMIGOS DO MENOR, ou de seus PAIS, ou que tiverem sido por estes expressamente EXCLUÍDOS DA TUTELA;

IV - os CONDENADOS POR CRIME DE FURTO, ROUBO, ESTELIONATO, FALSIDADE, CONTRA A FAMÍLIA ou os COSTUMES, tenham ou não cumprido pena;

V - as pessoas de MAU PROCEDIMENTO, ou FALHAS EM PROBIDADE, e as CULPADAS DE ABUSO EM TUTORIAS ANTERIORES;

VI - aqueles que exercerem FUNÇÃO PÚBLICA INCOMPATÍVEL com a boa administração da tutela.


GARANTIA
Dispensa-se a garantia quando o curador for CÔNJUGE.


Art. 1.783. Quando o CURADOR for o CÔNJUGE e o regime de bens do casamento for de COMUNHÃO UNIVERSAL, NÃO SERÁ OBRIGADO À PRESTAÇÃO DE CONTAS, SALVO DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

A contrario sensu, se o regime de casamento for qualquer outro, a prestação de contas em juízo é obrigatória.


TERMINA A CURATELA

1. Na morte do curatelado.

2. Quando cessada a causa da interdição.
É o caso do LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO.
A interdição só termina com uma SENTENÇA.
Por uma ação de LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO.


QUEM PODE MOVÊ-LA

1. O próprio interditado.

2. As pessoas que podem mover o processo de interdição: o cônjuge, o companheiro, qualquer parente ou o Ministério Público.


PODE TERMINAR A INTERDIÇÃO?

Sim.
Um toxicômano pode tratar-se e curar-se.
Um enfermo pode ter sua enfermidade curada.

Assim como no processo de interdição, o levantamento da interdição demanda perícia.


A sentença é publicada três vezes na imprensa oficial e é registrada no Cartório de Registro Civil, sendo averbada na certidão de nascimento.



REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

Se a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz; nos demais casos o Ministério Público será o defensor (Art. 1.770 do Código Civil).



RESPONSABILIDADE CIVIL

Toda pessoa pode provocar um ato civil e CAUSAR DANO A OUTREM.
Segundo o CÓDIGO DE 16, quando o ato era praticado por um incapaz, quem respondia era apenas seu representante legal.


COMO FICOU ESSA RESPONSABILIDADE CIVIL NO CC/02?

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os PAIS, pelos FILHOS MENORES que estiverem sob SUA AUTORIDADE e em SUA COMPANHIA;
II - o TUTOR E O CURADOR, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas MESMAS CONDIÇÕES;
No código novo, o legislador priorizou o DIREITO DA VÍTIMA do incapaz.

Art. 928. O INCAPAZ RESPONDE PELOS PREJUÍZOS QUE CAUSAR, se as PESSOAS por ele RESPONSÁVEIS NÃO TIVEREM OBRIGAÇÃO de fazê-lo ou NÃO DISPUSEREM DE MEIOS SUFICIENTES.
Parágrafo único. A INDENIZAÇÃO prevista neste artigo, que deverá ser EQÜITATIVA, NÃO TERÁ LUGAR se PRIVAR do NECESSÁRIO o INCAPAZ OU as PESSOAS que DELE DEPENDEM.
Mas será uma INDENIZAÇÃO EQUITATIVA.
O incapaz fica com o suficiente para sobreviver.
Não é uma indenização total, mas apenas eqüitativa.

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

829 comentários:

«Mais antigas   ‹Antigas   201 – 400 de 829   Recentes›   Mais recentes»
maria da gloria perez delgado sanches disse...

1-Uma pessoa interditada pode entrar com processo de divórcio?

Sim. Se já interditada, será representada pelo curador.

2-Meu pai está em processo de interdição e ele também entrou comum pedido de divórcio da minha mãe. Mesmo sabendo que ele é doente mental a juíza pode aprovar o divórcio litigioso?

Se interditado, somente poderá ser ajuizado o divórcio litigioso (e não o consensual), de modo que a juíza pode, sim, aprová-lo.

Anônimo disse...

Boa tarde,

Em relação aos relatórios contábeis...
Caso o curatelado nao possua bens, apenas beneficio previdenciário. Conta em banco. O que deve ser apresentado?

Grata

Anônimo disse...

Ola...preciso de orientacao...tenho um irmao deficiente que vivia com meu pai que faleceu ha 10 meses... sua pensao esta sendo recebida por outro irmao ... que nao esta assistindo-o. Qd questiono sobre seu dinheiro ele me ignora e nao me responde. Nao vivo no mesmo domicilio que meus irmaos...mas sei que nada esta sendo feito por pelo meu irmao deficiente. Por conta disso cancelei minha procuracao para este meu irmao...pq nao vejo ele esta dando assitencia ao meu outro irmao com o que pertence a ele. O que fazer, pois nao vivo no mesmo domicilio? Meu irmao deficiente esta vivendo somente com uma aposentadoria deixada pela minha mae de 600 reais...e com a ajuda de nosso irmao mais novo...que eh o unico que esta auxiliando.Posso ser curadora mesmo sem morar no mesmo domicilio? Como faco pra denunciar meu irmao o uso da pensao do meu irmao deficiente? Como faco para ajuda-lo?..moro no Estados Unidos (sou residente legal, mas nao ainda nao sou cidada) e gostaria de traze-lo pra viver aqui comigo, como faco isso legalmente? Estou desesperada em nao poder ajuda-lo. Me ajudem

Alvaro disse...

Bom dia! Ótimo blog com muitas explicações esclarecedoras. Tenho uma duvida: Depois do AVC de meu pai, entrei com um pedido de curatela ha mais de 1 ano. Tenho a curatela provisória mas a definitiva não saiu.... Ocorre agora que 2 lotes vizinhos a casa que meupai reside foram vendidos e sera contruido um predio de 18 andares. Isso acarretará uma desvalorização imensa no imovel. esse imovel (que ele reside com minha mãe) foi doado aos filhos com usufruto.
A pergunta é: seria possivel, com a anuencia de minha mãe, a clausula de usufruto poderia ser renunciada para venda desse imovel?? Eu, como curador dos bens dele, tenho absoluta certeza que alem de uma desvalorização seria, a propria saude de meu pai iria ser prejudicada com uma construção enorme que trara muito barulho, muita poeira, e provavelmente acarretará consequencia na estrutura da casa pois já é bem antiga a construção.
Caso afirmativo, a "devolução" tem que ser necessariamente de um outro imovel ou ha possibilidade de se alugar um outro imovel para eles?? Abraços!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Se o seu irmão mais novo cuida de seu irmão incapaz, ele é o seu curador natural, de modo que ele deverá ingressar com o pedido de alteração da curatela (que já deveria ter sido feito, pois agora vivem em uma situação irregular).

Quanto a levá-lo para viver nos Estados Unidos, entendo que não será possível, uma vez que, uma das regras para a imigração é a perfeita saúde física e mental (inclusive para os imigrados para o Brasil).

Se o fator humanitário e a responsabilidade assustam o seu irmão mais novo, que tal dar-lhe um incentivo?

Em verdade, todos os três seriam responsáveis pelo irmão impossibilitado de agir por si.

Um abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Alvaro!



A venda é possível, se demonstrado o prejuízo de ele continuar vivendo no mesmo imóvel. Isso não seria difícil e deve ser requerido ao mesmo juiz competente para a ação de curatela.

No entanto, tal imóvel, a despeito de ser a nua propriedade dos filhos, é gravado com a cláusula de usufruto.

Explico o impasse: vocês têm a chamada "nua propriedade", que se dá quando o proprietário não possui todas as qualidades que teria se o bem não estivesse gravado.

De maneira que, de ordinário, se poderia vender, mas o adquirente do imóvel (quem o comprar) deve respeitar tal cláusula, não podendo usar ou fruir do imóvel, enquanto viger o usufruto (que no caso vigorará até o falecimento de seus pais, conforme depreendo das informações fornecidas).

Para se libertarem do imóvel - que vocês podem dispor, mas não se livrar da cláusula - poderiam, se o juiz permitir, adquirir outro imóvel, gravando-o com a mesma cláusula, e livrando o primeiro do gravame.

Um abraço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Em relação aos relatórios contábeis...
Caso o curatelado nao possua bens, apenas beneficio previdenciário. Conta em banco. O que deve ser apresentado?

A lei determina a demonstração financeira (em formatação semelhante ao do livro caixa): o que entrou e o que saiu, além dos comprovantes.

A mesma lei dispensa, em determinadas situações - como a da esposa-curadora, no regime de comunhão universal de bens - a prestação de contas (Art. 1.783 do Código Civil), a não ser que haja determinação judicial em contrário.

A lei prevê duas hipóteses de prestação de contas: a das entradas e saídas de numerários (acima aludida) e a do patrimônio.

Se não existe patrimônio, basta deixar registrado.

Entretanto, se passar a haver - por exemplo, no caso de herança - deverá ser o Juízo comunicado.

silvanioam disse...

Olá,quero agradecer pois postei uma pergunta sobre averbação da curatela na certidão de minha irmã a resposta me foi util, porém quando entrei em contato com o cartorio de minha cidade onde foi registrada a curatela pois ela nasceu em uma cidade e foi curantelada em outra,eles não sabem como, nem qual documento me dar para que eu possa ir até a cidade onde minha irmã foi registrada para fazer essa averbação, o cartorio de onde minha irmã foi registrada me informou que o cartorio precisa enviar um comunicado para eles por carta onde explica que ela foi curantelada e onde foi registrada a curatela, e que eu preciso levar outra carta igual a que o cartorio enviar para eles, não sei se por falta de experiencia, mas o cartorio da minha cidade não está sabendo qual e nem como me dar esse documento. Eu pedi a eles uma carta de setença como vc me explicou, mas o pesoal do cartorio me perguntou o que é uma carta de sentença, vc poderi me dar mais alguns detalhes de como proceder, como explicar para eles o que eu preciso para averbar a certidão de minha irmã, como deve ser esse comunicado, essca carta comunicando o registro da curatela, pois preciso resolver isso o mais rapido possivel, todos os detalhes que vc puder me dar já me ajudará. Aguardo resposta e desde agradeço a sua atenção.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Silvanio, boa noite

A carta de sentença é expedida pelo ofício de família ou cível - o cartório judicial onde correu a ação de curatela.

Anônimo disse...

Bom dia,Maria da Gloria
Sou casada há 21 anos e meu marido há 10 é acometido de ELA - esclerose lateral amiotrofica. Temos uma filha e de bens somente um apartamento financiado. Ele ésta aposentado pelo INSS desde 2005. Hoje ele está em estado avançado da doença e somente movimenta os olhos (usamos uma tabela de letras para nos comunicar) e assim logramos com dificuldade nos comunicar com ele. O ano passado ele se envolveu emocionalmente com a enfermeira e me pediu o divórcio. Como trabalho fora ele com a ajuda dela trouxe um carturario que anulou minha procuração e passou para a enfermeira. Consegui anular por liminar essa procuração e entrei com o pedido de interdição dele. Agora tenho de volta minha antiga procuração. Mas a outra com um advogado está contestando a interdição e até agora não tenho resposta do juiz. Como pago muito alto o condomínio do apartamento financiado em que vivo quero vendê-lo e comprar outro menos e pagar as dívidas que se acumularam nesses últimos anos principalmente depois que ele foi aposentado pelo INSS e nosso nível de vida caiu muito. Pergunto, posso vender o apartamento mesmo sem o fim do processo de interdição?

Janaina disse...

0lá, Glória

sou vizinha de uma jovem de 28 anos, que foi por mim descoberta em surto psicótico em jan 2011 com uma filha de 3 meses (está agora no cadastro de adoção nacional, juntamente com mais 4 que já eram abrigados na época. Consegui tratamento psiquiátrico ambulatorial, dei assistência e cudados juntamente com os médicos da família do município,psicólogos e assistentes sociais do CRAS; consegui o LOAS, já que ela vivia em moradia cedida e alimentava de doações. A família moradora do bairro não quis e não quer cuidar quando está em surto esquizofrenico (inclusive o médico me deu um laudo para que eu acionasse o ministério público, o que foi feito por mim, após várias tentetivas de convencimento a família).
Agora, que ela está tratada, morando dignamente, tem como manter a sua alimentação, consegui uma pessoa que supervisionasse o medicamento diariamente, a mãe tomou os cartões dela e só quer repassar parte do dinheiro. Cancelei a senha e junto com a jovem fomos ao banco para resolver o problema, mas a mãe quer interditá-la para ter o direito juridicamente e continuar a deixa-la a mercê da sorte. Como posso evitar, visto que até agora a mãe não deu nenhuma assistencia, fato comprovado por laudo encaminhado ao MP, laudo do medico da familia e equipe do CRAS.?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia

Você realmente tem um problema.

Não sou médica e não conheço detalhes da doença de seu marido.

A interdição será possível, uma vez que ele tem dificuldades de locomoção.

Entretanto, se tem ele capacidade de discernimento, a curatela será limitada àquilo que ele não pode fazer.

De modo que, se você pretender vender o apartamento, contra a vontade dele, pode ter problemas: a procuração que ele passou à enfermeira será válida, uma vez que será preciso um laudo médico para avaliar se ele é capaz de consentir ou não.

Se for capaz, a liminar será derrubada e pode ele pedir o divórcio.

A interdição é perfeitamente possível, mas o alcance dela será delimitado pelo juiz, fundamentado no laudo do perito.

Por outro lado, se declarado interditado, somente com a autorização do juiz você poderá vender o apartamento.

Concluindo: se ele for declarado capaz, sua procuração será anulada; se incapaz, precisará da autorização do juiz para vender o apartamento.

Anônimo disse...

Quero pedir um alvará para vender um terreno cujo dono é interditado e eu sou a curadora.

Então gostaria de saber se o alvará consta prazo para ser efetuada a venda e se precisa ter toda a documentação do terreno já pronta.


Agradeço pela atenção

Anônimo disse...

A pessoa sofreu um derrame que a deixou incapacitada e seu filho a agride e abusa da pobre mulher. Preocupada com o bem estar dessa senhora uma mulher que teve um relacionamento de três anos com outro de seus filhos, já falecido, e que com ele teve 2 filhos, mas sem se casar, levou-a para morar consigo. A senhora em questão, pelo seu problema de saúde, não está tendo acesso a sua aposentadoria e a mulher que a acolheu não é legitimada para mover a ação de curatela.O que fazer? representar ao MP ou ela pode agir em interesse dos filhos que são netos da senhora? E, se existir essa possibilidade, deve-se primeiro fazer o reconhecimento dos netos?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

A venda deverá ser deferida pelo juiz, em decisão fundamentada e zelando pelos interesses do curatelado, com vistas à satisfação de suas necessidades.

De maneira que, toda a documentação deve, já, estar em ordem e acostada ao pedido de venda, assim como deve ser indicado a oferta e a promessa da aplicação do produto da venda (como a aquisição de outro imóvel).

maria da gloria perez delgado sanches disse...

São ações independentes a de reconhecimento de filhos e a de curatela, embora tramitem ambas na Vara da Família.

Não há o que impeça um terceiro ser curador de um incapaz, se não houver, na família, pessoa em condições de exercer tal mister.

Deverá ela, entretanto, ajuizar ambas as ações e recomendo que o faça simultaneamente: a de curatela no interesse da incapaz e a de reconhecimento, no dos filhos.

Anônimo disse...

Boa tarde. Por gentileza, gostaria de esclarecer uma dúvida quanto ao procedimento. O interrogatório é acompanhado do advogado e do curador provisório? O advogado se manifesta neste momento (do interrogatório). É que tenho um caso (não é de minha área) que o interrogatório será amanã. A interditanda sofre de severa eplepsia que lhe trouxe grande confusão mental. Não possui bens e tem apenas aposentadoria por invalidez. Há necessidade de prestar contas?
Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Se o interrogatório é do interditando, não haveria a necessidade do curador provisório, a menos que este tenha sido intimado para ser inquirido.
De outra sorte, se há valores a serem administrados, a lei determina que devem ser prestadas contas.

Anônimo disse...

QUERIDA,
SOU CURADORA PROVISORIA DE MEU IRMÃO QUE É TOXICOMANO, MAS JÁ NÃO TENHO CONDIÇÕES DE CONTINUAR COM CURATELA. MEUS IRMAOS TAMBÉM JA SE MANIFESTARAM INFORMANDO QUE NAO PODEM ASSUMIR TAL ENCARGO. O JUIZ DISSE QUE NAO POSSUI PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO CURADOR E QUE EU TENHO QUE INDICAR O SUBSTITUTO. JA DISSE QUE NAO TENHO QUEM INDICAR, MAS APRESENTEI AS ESCUSAS, QUE SAO REAIS E VERDADEIRAS, INCLUSIVE TENHO BOLETIM DE OCORRENCIA DE AGRESSAO E PERDA MATERIAL, CAUSADOS PELO MEU IRMAO. O QUE A LEI ME PERMITE FAZER NESTE CASO? GRATA, ROSEMARU

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Rosemaru

Está assistida por um advogado, uma vez que é curadora e já apresentou as escusas.

Existem hipóteses legais para a escusa (art. 1.736 do Código Civil), que no entanto, se não apresentadas no prazo de dez dias subsequentes à designação, presume-se renunciado o direito a alegá-la (art. 1.738).

O instituto vem onerar um membro da família do curatelado, para que seja responsável tanto para a administração dos bens como da pessoa do incapaz, de maneira que, se não puder exercer o munus, deverá indicar outra pessoa, igualmente capacitada, para exercê-lo.

Existe a possibilidade de, inclusive, quem não for parente do incapaz ser nomeado curador. Entretanto, como não faz parte da família, se houver parente idôneo, consanguíneo ou afim, em condições de exercê-la, não estará obrigado a aceitá-la.

Mas é uma outra possibilidade que se abre.

O seu irmão, além do problema que o acomete, é tão só que não há quem, da família ou fora dela, que se encarregaria de assumir tal ônus?

Um abraço e boa sorte.




(*) Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:

I - mulheres casadas;

II - maiores de sessenta anos;

III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

IV - os impossibilitados por enfermidade;

V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

VII - militares em serviço.

Anônimo disse...

Boa tarde!
Como é feito a divisão do FGTS de meu pai, falecido recentemente? Ele era casado em comunhão parcial de bens e deixou dois filhos maiores.
Agradeço antecipadamente pela atenção.

Anônimo disse...

olá,meu nome é Ivone, sou de fortaleza-ce e tenho uma filha excepcional, ela nasceu com retardo mental, que a torna absolutamente incapaz para os atos da vida civil, sua idade atualmente é 22 anos. nunca foi casada, nem possui filhos.não recebe nenhum benefício, não possui nenhum bem.
entrei com uma ação de interdição para me tornar curadora dela.
quando a liminar solicitada for deferida pretendo comprar um carro para uso dela, mas com dinheiro pertencente a mim, gozando da isenção de IPI, que as pessoas com deficiência mental tem direito.
por esse motivo gostaria de saber se caso eu necessite vender o automóvel, após os dois anos que o carro deve ficar vinculado ao nome dela, terei que pedir autorização judicial para tal transação, ou como curadora legal poderei fazer a transferência de propriedade do automóvel sem um alvará judicial??

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ivone

Se o veículo for adquirido em nome do incapaz, passará a fazer parte do seu patrimônio, de modo que, nesse caso, deverá obter autorização judicial para vendê-lo.

Anônimo disse...

Boa tarde!
Meu pai faleceu recentemente e gostaria de saber como é feita a divisão do FGTS. Ele era casado em comunhão parcial de bens e deixou dois filhos maiores.
Agradeço antecipadamente pela atenção.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

O cônjuge sobrevivente tem direito a metade, como meação. Na outra metade, concorre com os filhos, sempre sendo-lhe garantido o valor correspondente a 1/4, se com filhos havidos da união.

White disse...
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White disse...
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

R.B.Gerassi, bom dia


Se o seu pai era capaz, teria seu irmão tal direito, mas também deveria ele prestar contas do que angariou com as vendas.
Se não era capaz, essa situação deveria ser provada, e também aí o seu irmão deveria prestar contas, porque teria agido em nome de seu pai, e não no dele.
O melhor a fazer é consultar um advogado de sua confiança, da área, e analisar a possibilidade da propositura de uma ação judicial.

Anônimo disse...

Bom dia colega,
Estou com um caso novo, nunca trabalhei nesta área e estou com uma duvida.
A cliente é curadora do marido que é aposentado por invalidez.
Tentou um emprestimo consignado, mas lhe foi negado, eis que no beneficio esta cadastrado em seu nome, embora data de nascimento e demais dados sejam do marido.
A aposentadoria é considerave=l, mas como ele ficou em estado de coma por longa data, até que a curatela foi deferida e liberado os valores para a esposa (sua curadora) gerou uma divida muito grande com prestação do carro (que esta com busca e apreensão) e a casa (dividas com o municipio já há ação de execução fiscal).
O emprestimo sanariam os problemas.
Qual a medida a ser adotada?
Uma simples petição ao juízo que julgou a ação de interdição ou uma ação especifica requerendo a liberação do emprestimo consignado?
Se for ação, qual a ação cabivel?
Aguardo vosso comentario.
Forte abraço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

O fazer empréstimos em nome da curatelada traz evidente prejuízo a esta, devendo ser feito mediante autorização judicial, comprovadas as necessidades e as despesas da curatelada.
Deve-se, pois, juntar o comprovante de rendimentos da interditada e declarar todos os seus bens.
De maneira que, se a autorização judicial para a obtenção de empréstimo deva ser o alvará, junto ao processo de interdição, deverá, também, comprovar as necessidades e despesas da curatelada, justificando a necessidade de obtenção do crédito.
Deve, igualmente, demonstrar que os valores recebidos em nome da curatelada é suficiente para pagar os débitos oriundos do empréstimo, assim como serão destinados os valores a serem emprestados pela instituição financeira.

Paula disse...

Boa noite Dra !

Minha avó está em uma casa abrigo para idosos - particular - a responsável pelo estabelecimento recebeu a visita de um membro do Ministério Público, que informou a necessidade de que para cada idoso deverá existir um curador.
Gostaria de saber como funciona, se meu pai pode ser o curador da minha avó, que conta com 91 anos de idade e não se locomove, embora seja lúcida.

Atenciosamente.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Paula, bom dia!

O curador é a pessoa responsável pela gerência dos bens e pelos cuidados com o curatelado.
Seu pai pode, sim, ser o curador.
Basta contratar um advogado ou, se o caso, contatar a defensoria pública, e ajuizar um processo.
Boa sorte.

Anônimo disse...

Fernanda
Parabéns pelo blog tào esclarecedor e útil.
Maria da Glória tentarei ser sucinta...
Meu pai era curador de minha irmã( eu sou o curador da curatelada é o curador na ausencia de meu pai pai, pedido feito por ele própria a muitos anos) que é incapaz, sofre de esquizofrenia. Como ele tinha uma boa aposentadoria, deixou-a como dependente. Na metade desse ano ele teve alguns problemas de saúde onde se tornou incapacitante e o Ministério 'Público recebeu duas cartas anonimas onde eu e esposa, euera procurador de meu pai ( passado em época de plena lucidez) somos acusados de minha esposa ter "sacudido o meu pai e eu te-la apoiado". Posso provar que é uma calúnia, pois o fato NUNCA ocorreu, éramos uma família muito unida e feliz. O Ministério Público acatou as cartas e pediu um estudo da assistencia social, na primeira visita nada foi constatado, foi quando surgiu a segunda carta anônima e a ssistencia social foi novamente a casa de meus pais e minha irmã e o estudo relata que eu retinha dinheiro e os deixava passr necessidade, minha mãe é lúcida e pode testemunhar que isso não passa de uma manobra para terem acesso ao dinheiro de meu pai . O juiz despachou deu baixa na curatela de meu sogro sem interditá-lo, suspendeu provisoriamente a minha curatela e ainda fez penhora on line dos proventos de meu pai e determinou um curador, um senhor totalmente sem comunicação, me trata muito mal e a minha esposa també. Infelizmente meu pai faleceu e nào satisfeito coma curatela de minha irmã, foinomeado curador de minha mãe,que é completamente lúcida e bloqueou sua conta, onde recebia sua aposentadoria de professora e a pensào de meu pai. Com alegação que ela também sofria com privações de dinheiro. Tudo calúnia. Minha pergunta isso tudo está dentro da lei? Um cidadão e sua família podem ter sua vida invadida desta forma? O curador libera tudo para minha irmã; telefonemas, táxis, etc E colocou 3 cuidadores e uma empregada. Mas, a mesma continua sem tratamento, tem distonia grave, movimenta-se sem parar. Por favor me d6e um direcionamento

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Fernanda, boa noite

Quanto à suas perguntas: "isso tudo está dentro da lei? Um cidadão e sua família podem ter sua vida invadida desta forma?"

Sim, está tudo na lei.

O interesse, na curatela, é o do curatelado, e não o do curador.

É um munus a que está sujeito o curador.

De toda forma, a verdade analisada é a dos autos: o juiz somente poderá analisar o que for provado, e não pode, na dúvida, manter a curatela com quem não tenha interesse demonstrado no bem estar do curatelado e na boa administração dos seus bens.

De maneira que, apenas com a análise detalhada dos autos e um bom advogado, da área e de sua confiança seria possível reverter a situação, se o caso.

Se a sua irmã, com o dispendido (telefonemas, táxis, etc., além dos três cuidadores e da empregada) age no interesse de sua mãe, e pode demonstrá-lo, nada mais justo que manter o estado de coisas atualmente apresentado.

Mas se puder demonstrar que sua mãe não tem o tratamento adequado, o quadro pode ser revertido.

Rafaela disse...

Boa tarde, Doutora!


Estou com um caso um tanto diferente: um casal convive há 19 anos, sem filhos e sem bens constituídos (são caseiros) e a única forma de demonstrar a união estável dos dois é por prova testemunhal. Entretanto, ele está em condições de ser interditado, depois de vários AVC's. Assim, seria necessário o reconhecimento de sua união estável para que a companheira possa ser sua curadora, correto? Isto porque ele não tem parentes próximos. Mas como fazer o reconhecimento da UE com alguém incapaz? Assim, não sei qual ação entrar primeiro: o reconhecimento de UE ou a interdição? Posso entrar com a interdição e nesta incluir declarações de testemunhas da UE? A finalidade de tudo isso é para que a companheira possa ter resguardado o seu direito de pensão no INSS ( o incapaz recebe aposentadoria por invalidez). Agradeço a atenção.

Rafaela

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Terá que entrar com as duas ações, sendo que na de interdição deverá constar que vive em união estável.
Se o juiz admitir, poderá provar o alegado por testemunhas e documentos (contas, recibos, etc.)

Dê uma lida: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6306388/agravo-de-instrumento-ai-1800917-pr-0180091-7-tjpr/inteiro-teor

Anônimo disse...

Me ajude por favor .Meu pai com 79 anos está c/ mal de alzheimer, casado com separação total de bens , sua esposa conseguiu a curatela dele provisória por 180 dias pelo ministério publico já que eu não concordei , detalhe ela recebia sem dificuldades o beneficio dele junto ao INSS, só que meu pai possui 2 imóveis , um no qual eu moro e o outro que eu já administro como locadora e contrato em cartório em meu nome,com autorização do meu pai, sou filha unica e pelo q entendi curatela é administração de imóveis também, como posso reverter essa situação?, lembrando que ela tem 65 anos está enferma,porém só quero o q é de direito continuar administrando as casas q meu pai me pediu, lembrando q ela é proprietária de vários imoveis e eles são casados com separação total de bens, sou obrigada a repassar o valor do aluguel para ela? lembrando que sou a locadora reconhecida em cartório? , o que devo fazer , para reverter essa situação já que sempre administrei e ela me ameaçou com o papel da curatela em mãos , ela pode fazer isso? o que devo fazer?,

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite

Como ela foi nomeada curadora, ainda que provisória, cabe a ela a administração dos bens do seu pai, além da pessoa dele.
Não é um direito, mas um dever.
Para reverter a situação, você deverá contratar um advogado e expor a situação - sempre lembrando que o curador é o responsável tanto pela administração dos bens como pelo bem estar do curatelado.

Anônimo disse...

Olá, boa noite... Minha mãe teve um aneurisma há quase 3 anos, e desde que veio para casa pouco tem progredido em relação à recuperação dos movimentos e da fala. Porém a psicóloga e outros médicos a consideraram como lúcida. Sou curadora definitiva dela há mais de 1 ano. Porém, no termo de curatela está informando que devo prestar contas ao juiz de 6 em 6 meses. Perguntei para alguns amigos advogados e eles me disseram que eu deveria receber uma intimação para prestar contas, mas nunca recebi essa intimação. Gostaria então de uma orientação. Devo procurar a defensoria pública? Devo procurar um advogado particular, por causa da demora em prestar contas? E sobre a averbação na certidão de nascimento de que a pessoa foi interditada em tal data por sentença judicial, como devo proceder, pois não fui muito bem informada sobre isso.
Grata.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

De seis em seis meses é um prazo bastante exíguo.
No entanto, não seria possível admitir o desconhecimento, uma vez que consta da sentença de interdição.
O ideal será que contrate um advogado de sua confiança e apresente, em juízo, as contas do período, assim como de agora em diante.
A sentença deverá ser averbada no cartório e o mesmo advogado - ou o cartorário do ofício onde tramitou a ação - poderá instruí-la.

Leonardo Holanda disse...

Saudações,

Parabenizo o blog e a ajuda que vem prestando a diversos casos. Isto dito, também tenho uma dúvida: há possibilidade de renúnica ao direito de curatela (conjuge vivo e capaz e filha viva e capaz) para irmâ requerente da interdição? Noutra esteira, é possível a intervenção de terceiros (assistência) no processo de interdição? Grato pela atenção! Boas festas!

Anônimo disse...

Olá preciso de orientação,meu marido é pródigo, viciado em jogos de azar, por causa deste vício já perdeu todos os bens, fui orientada a fazer a interdição judicial, mas a única coisa que lhe restou foi o salário, salário este necessário para prover nossos dois filhos neste caso há a possibilidade de interditá-lo?

Anônimo disse...

Oi, boa noite!
Preciso tirar uma dúvida minha mãe é curadora do meu tio que é doente mental ela pode abrir uma CONTA NO BANCO ITAÚ apenas com a CURATELA para receber um uma pensão?

Anônimo disse...

Ótimo trabalho. Parabéns. O minha sogra é curadora do meu sogro. Meu sogro tem um veículo em seu nome. Gostaria de saber se a minha sogra, na condição de curadora dele tem como vender o veículo. Ou seja, ir ao cartório com o DUT assinado por ela e apresentando o termo de curatela reconhecer a firma para que seja efetuada a transferência junto ao DETRAN? Ou é preciso alguma autorização judicial a mais, além do termo de curatela? Muito obrigado.

Rogério-Brasília/DF

Alessandra disse...

BOA TARDE!
Parabéns pelas suas respostas, são bem explicativas.
Meu marido é reformado (PMERJ) por esquizofrenia, estou com processo de interdição para ser a curadora dele, pois ele contraiu muitas dividas de empréstimos que comprometeram a nossa renda, temos 2 filhos ,e moramos na casa da mãe dele.
Há 4 meses o juiz mandou suspender os descontos de empréstimos do contra-cheque dele.Hoje recebemos o salário integral.
Quero saber se posso fazer o financiamento de um imóvel sendo a curadora dele?
É necessária uma autorização judicial?
A CEF aceita esse tipo de financiamento?
Desde já agrdeço.
ALESSANDRA RJ

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Alessandra, boa noite


Para comprar um imóvel não é preciso a assinatura do cônjuge - ou, no caso, a autorização judicial - se depender o empréstimo, apenas, dos seus rendimentos.

Para vender, por outro lado, é necessário o consentimento do cônjuge (ou, no seu caso, a autorização judicial) - a não ser nos casos do regime de separação total de bens, mesmo que o imóvel pertença a apenas um dos cônjuges.

Boa noite e boa sorte.

Anônimo disse...

Boa noite!
Tenho uma dúvida. No caso de um jovem de 20 anos, portador de sindrome de down, onde os pais não querem assumir a curatela do mesmo uma vez que são aposentados e receiam que o jovem perca o LOAS que recebe, tal curatela pode ser requerida por um primo de 1º grau? Em caso positivo,sob qual alegação?
Obrigada!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

O primo pode ser curador do incapaz. Nesse caso ele seria o responsável tanto pelo bem estar como pela administração dos bens e haveres do curatelado.

Em tempo: somente a família que tiver renda per capita inferior
a um quarto do salário mínimo será considerada sem meios de prover o sustento da pessoa idosa ou portadora de necessidades especiais.

Daí que, se a renda per capita (a soma das aposentadorias - se apenas isso recebem - dividida pelo número de pessoas da família) for inferior a um quarto do salário mínimo, não haveria o risco de perder o rendimento, se o curador fosse um dos pais.

Anônimo disse...

Boa tarde Maria. Começei a ler os comentários e suas respostas desde 2009.Conforme ia lendo ficava com medo que tivesse parado de responder e não tivesse condições de tirar minhas dúvidas, mas vejo que continua a ajudar as pessoas que necessitam de esclarecimentos. Parabéns.
Agora vou as minhas dúvidas:
Minha mãe, viúva,88 anos, mora no interior próximo de minha irmã ( 63 anos )e eu na capital. Minha mãe tem Alzheimer, perdeu a visão devido a degeneração macular e tem dificuldade em andar devido a fraturas no femur. Passa o dia em uma cadeira de rodas, assistida por uma cuidadora (paga por mim) já que não consegue se locomover e é totalmente dependente de alguem. Minha irmã dorme com ela, mas esta com problemas de saúde e não consegue dormir, pois minha mãe fica agitada a noite toda. Vou trazer minha mãe para minha casa.
A aposentadoria que ela recebe, não chega a R$ 900,00 e não terei condições de arcar com 2 pessoas para ficar com ela. Gostaria de cuidar dela pessoalmente, mas não sei se terei condições. Pensei em coloca-la em uma casa de repouso, mas as despesas tambem serão grandes.
A casa onde ela mora, está no nome de minha irmã e no meu, mas como usofruto. Pergunto: Se interditar minha mãe e ficar como curador dela, poderemos vender a casa e aplicar o dinheiro para auxiliar nas despesas? Alugar não seria o suficiente, pois os valores de aluguel são irrisórios na cidade.
Outra dúvida. Todo esse processo de interdição precisa ser feito na cidade em que ela mora?.
Obrigado
Milton

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Milton, boa noite

Se sua mãe for interditada, você poderá ser o seu curador - renovo a advertência: o curador é o responsável legal pelo bem estar do curatelado e pela administração dos seus bens.

Quanto à ação de interdição, ela deve ser proposta no foro do Juízo onde sua mãe tiver domicílio.

Interditada, existe a possibilidade de o juiz deferir a venda do imóvel, desde que se prove que os valores arrecadados serão totalmente vertidos para o bem estar dela.

Mais: ainda que você seja o curador, tanto você como sua irmã são responsáveis pelo sustento (alimentação, medicamentos, médicos, enfermeiros, moradia, higiene, etc.).

Portanto, o juiz deverá usar do bom senso ao avaliar o caso concreto: se for o caso, não seria viável o aluguel do imóvel mais a aposentadoria e um incremento, em partes iguais (ou proporcionais aos rendimentos, se o caso), fornecidos por você e sua irmã?

De toda forma, levará sempre em consideração as idades dos envolvidos: sua mãe conta, já, com 88 anos. É possível que viva mais de cem anos (por que não?).

Se com a venda do imóvel forem supridas as suas necessidades - demonstradas - que não poderiam tão bem serem suportadas pelos filhos, deverá ele conceder o alvará para a venda.

Lembro que cada caso é um caso à parte, analisado em seus detalhes que o fazem especial.

Por fim: o curador é obrigado a prestar contas em Juízo anualmente e de dois em dois anos - dos rendimentos e do patrimônio. Portanto, se deferida a curatela, guarde todos os comprovantes, tanto dos haveres como do que for gasto.

Um abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Em tempo: domicílio é o lugar onde a pessoa reside, com ânimo definitivo.

Se ela mudar hoje, para uma casa nova, esse é o seu domicílio.

Como comprová-lo?

Basta uma carta, cobrança, uma conta.

Anônimo disse...

Pedi ao juiz a curatela de meu irmão e me foi concedida.
Meu pedido de curatela se deveu a que um meu sobrinho, "advogado" estava comentendo dilapidação do patrimonio do mesmo.
Este sobrinho tentou interditar a minha curatela, e para não criar briga em família, resolvi passar a Curatela para minha irmã, mãe deste "advogado" com a anuência do juiz.
As aspas no advogado, é porque o mesmo é estelionatário contumaz.
Meu irmão faleceu há 2 anos e meio, e a Curatela foi encerrada.
A PERGUNTA É: Como irmçao posso exigir a prestação de contas da Curadora?
Pois, na verdade quem comandava a curatela era o "advogado", inclusive tendo vendido o automóvel do curatelado, sem ordem do juiz.
OBRIGADO E PARABÉNS PELO SITE.

Denise disse...

Boa noite, gostaria de saber se tem algo que conte pontos para a retirada da interdição, fui interditada em 2002 com psicose aguda, mas na verdade u nunca tive isso, deram como interdição definitiva. Será que se trabalhar, estudar, isso mostra que sou mentalmente capaz?
Por favor me ajudem, preciso saber o que é necessário e dicas do que posso fazer para contar pontos como uma pessoa capaz para retirar a interdição. Estou muito lúcida há anos, fiz mto serviço voluntário por dias, e agora vou estudar e qd concluir quero pedir a retirada, pois minha mãe não quer me deixar viver com a ameaça que pode me 'caçar em uqalquer lugar" eu preciso disso, eu sou normal, lúcida, capaz de trabalhar...
Por favor preciso de dicas, do que conta para começare tudo certo sem chance de erro. Eu quis morrer, mas tenho uma vontade da vida absurda.. de absorver cada segundo, mas minha mae usa isso para me prender. Quero viver apenas, não viver enjaulada, sem falar que a minha orientação sexual faz com que ela se agarre nessa interdição com força. Por favor me ajudem. rivotrilesca@gmail.com
PRECISO MUITO DESSA ORIENTAÇÃO1
Obrigada!!!!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

O curador é obrigado a prestar contar anualmente - quanto ao patrimônio e quanto aos rendimentos.
Por ocasião da morte do curatelado, deve prestar, também, contas.
As contas poderão ser impugnadas por quem de direito - aquele que tiver interesse jurídico.
No caso, aqueles que herdam o patrimônio têm evidente interesse na boa administração do patrimônio do curatelado.
Portanto, pode exigir, sim, a prestação de contas.

Deixo, ao final, uma última observação: o automóvel é um bem móvel, que pode desvalorizar com o tempo. Deveria o curador pedir a autorização prévia do juiz e prestar contas dos valores arrecadados.

Ricardo disse...

Prezada Maria Perez, parabéns pelo seu trabalho. Procurei nos comentários, mas não encontrei algo parecido. A minha irmã incapaz é curatelada do meu avô, que veio a falecer há uma semana atrás. Gostaria de saber se ela por ser dependente econômica dele tem direito à pensão a que ele fazia jus como ex-servidor do Executivo Federal. Em caso positivo, há algum prazo a ser respeitado? Ou ainda, a curatela tem que ser passada para outra pessoa? Obrigado.

Antonia disse...

Maria, meu irmão reside em localidade diferente da minha. Ele é surdo e mudo, e só tem eu que possa cuidar dele. E agora com proceder com a interdição, vez que ele não quer vir pra minha cidade? E eu, por conta da família nao posso residir na localidade dele? Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Antonia, bom dia

Preferencialmente, o curador e o curatelado devem residir próximos.
O seu irmão tem capacidade para se decidir?
De toda forma, sempre será decidido nos autos do processo o que é melhor para ele, de acordo com as provas apresentadas e o entendimento do magistrado.

Boa sorte e um abraço.

Anônimo disse...

Boa noite. achei seu artigo muito bom, esclarecedor, principalmente para uma advogada ainda inexperiente como eu. Estou fazendo meu primeiro inventario, e um dos herdeiros, são dois, é mentalmente incapaz. Terei de ajuizar uma ação de interdição, que entendo, irá correr paralela ao inventário. O rapaz de uns 40 anos é orfão dos pais, não tem irmãos. Tem perto uma prima com a qual não se dá bem. A inventariante e viuva do testador, e também herdeira junto com ele, é a pessoa mais proxima e é quem cuida dele na prática há anos. Nesse caso, pergunto. O MP é a parte legítima para pedir a interdição, ou a inventariante pode pedir tambem? A inventariante, pode ser sua curadora? O rapaz deseja deixar a sua parte da herança para a filha da inventariante, pois a tem como uma irmã, como ele pode fazer isso, se não pode testar? Posso pedir uma audiencia com o Juiz e o MP para ele declarar sua vontade e fazer com que os bens que ele herdou, passem para a filha da inventariante quando ele morrer, porque senão, vai pra tal prima, de quem ele não gosta, ou ficará vacante? Agradeço se puder me orientar.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite.

Se o rapaz deve ser interditado é porque é incapaz - há graus a serem observados.

Se incapaz de expressar a sua vontade, não pode testar.

Assim, o que ele receber deverá ir para a prima.

Quanto à viúva, pelo que entendi, não há relação de parentesco dela com o rapaz a ser interditado.

Nesse caso, o titular do processo de interdição será o membro do Ministério Público, que poderá indicá-la.

Se os bens forem consideráveis, poderá ela (a viúva) ser remunerada pela sua administração.

Se puder ajudá-la, escreva, ok?

Um abraço e boa sorte.

Nathany disse...

Boa tarde Doutora Maria... Eu gostaria que de tirar uma duvida sobre o instituto. A mãe da minha secretária foi atropelada por uma moto e está no hospital praticamente em como faz cinco meses. Ela é beneficiária do INSS e recebe através de cartão magnetico na Caixa. Porem o cartao tem que ser validado e só ela pode fazer isso, mas não pode se locomover nem expremir sua vontade. O que os filhos podem fazer para receber seu beneficio??? Qualquer um dos filhos pode pedir a interdição e a curatela provisoria??? Precisa da anuencia dos outros??? Desde já obrigada

Anônimo disse...

Boa tarde. meu pai faleceu tenho 32 anos e minha irmã recebe um beneficil de cuidadora dele. Gostaria de saber se ela e eu temos direito de continuar recebendo beneficil dele?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!



É claro que nem você nem ela tem mais o direito a receber o benefício, que se extingue com a morte de seu pai.

Devem comunicar o falecimento dele o meis breve possível e providenciar o inventário - se ele deixou bens.

Um abraço e boa sorte.

Anônimo disse...

PRECISO DE AJUDA. NAO TRABALHO PAGO ALUGUEL, TENHO 57ANOS PESSÃO ALTISSIMA TOMO REMEDIO CONSTANTE MEU MARIDO HÁ 9ANOS ATRÁS ME DEIXOU PARA MORAR COM OUTRA MULHER QUE É FALECIDA DEPOIS DE 2ANOS ELE FICOU COM DEMENCIA CHEGUEI A ME APROXIMA DELE NESTE PERIODO CONSTATEI QUE O MESMO ESTAVA CHEIO DE EMPRESTIMO NESTE MESMO PERIODO ELE MORAVA PERTO DO IRMÃO E DE UMA NAMORADA, POR OPÇÃO DA FAMILIA DELE (IRMÃOS) FOI MORAR COM UMA IRMÃ QUE CUIDA DELE É SOLTEIRA NÃO TABALHA NÃO PAGA ALUGUEL. TENHE UMA PROCURAÇÃO QUE A MESMA TIROU. A POUCO TEMPO VIERAM ME PROCURAR PEDINDO PARA ASSINAR PARA LIBERAR UM PEDIDO DE CURETELA PARA IRMÃ. JURIDICAMENTE SAMOS CASADO RECEBO 35% PENSÃO ALIMENTICIA ,HOJE MEUS FILHOS SÃO MAIORES O PAI NÃO FOI PRESENTE FISICAMENTE NA SUA CRIAÇÃO ME DEDIQUEI TODA A MINHA VIDA A CRIAÇÃO DOS NOSSOS FILHOS, O QUE QUERO SABER É SE EU NÃO ASSINAR A AUTORIZAÇÃO, SE ELES TEM PODERES PARA FAZER A INTERDIÇAO ,É CERTO EM VEZ DESTA IRMÃ, SER EU(CONJUGUE) A ENTRAR COM PEDIDO DE INTERDIÇÃO, ESTOU MUITO PREOCUPADA DOS MESMO COM A CURETELA TER PODERES PARA DA BAIXA NA PENSÃO QUE RECEBO SENDO MINHA UNICA RENDA CERTA.ME ORIENTE.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Vocês são, ainda, casados, legalmente. Por isso a irmã, que cuida dele, pretende regularizar a situação, relativamente à administração dos bens que a ele pertencem (inclusive os rendimenos).

Quando aos alimentos que você recebe, tudo dependerá da valoração feita pelo juiz.

Como não há filhos menores, ele pensará na possibilidade de você trabalhar para alcançar o seu sustento.

É uma questão de justiça.

Entretanto, ainda que não seja considerada idosa, pode ser que ele avalie que, aos 57 anos, poderia ser difícil alcançar uma colocação no mercado de trabalho. Ou não.

Quem avaliará a situação será o magistrado, fundamentado nas razões que as partes alegarem e nas normas do Direito.

Assim sendo, converse com um advogado de sua confiança, exponha os fatos.

Boa sorte.

Patrícia disse...

Olá, preciso de orientação...minha mãe cuida da minha avó a quase 10 anos, mora junto com ela, inclusive.

A vó é completamente dependente, teve 3 isquemias e não faz mais nada sozinha, fala muito pouco também.

Ocorre que em todos esses anos quem é a "responsável" pelo recebimento da pensão da vó é a minha tia, que mora no mesmo endereço, mas em casas separadas.

Eu to querendo que a mãe interdite a vó, pois a minha tia recebe de forma irregular, provavelmente tem a senha da vó e ainda por cima eu soube que ela fez um "mexe" em um cartório de conhecidos e conseguiu um documento com o qual esses anos todos ela vem recebendo a pensão.

Além disso, eu tenho quase certeza que ela anda embolsando o dinheiro, pois ela vive reformando a casa dela, construiu uma casa na praia, trocou de carro, etc... Enquando a casa que mora a minha avó é super precária,moro em outra cidade, mas estive lá na época do a um mês e me apavorei, nem a descarga do banheiro funciona! Cada vez que a mãe precisa pedir algo que a vó necessite é um parto, uma humilhação.

Por um tempo eu fiquei com a idéia que a mãe não consiguiria a curatela da vó pois ela não tem casa própria (mora na casa dessa minha tia junto com a vó), na realidade hoje sao duas casas, pois a minha tia levantou uma parede no meio da casa pra isolar onde a vó fica com a mãe, então ela e a vó moram em 3 peças (um quarto um banheiro e uma cozinha) todos minúsculos.
Então é o seguinte:

- O fato da mãe não ter casa própria pode prejudicar ela para conseguir a curatela?
- Além disso, qual o procedimento direitinho,o que é necessário na prática num caso como este?
- Outra coisa, a minha vó tem no total 4 filhos, a mãe, um tia que mora lá com a mãe há uns 3 anos e ajuda a cuidar tbm, um filho que mora em outra cidade e essa minha tia usurpadora.
Eu sei que o meu tio seria contra a mãe ser curadora e a minha tia usurpadora tbm, creio que ambos estejam se beneficiando, em que isso implicaria? Seria em qual momento essa dicussão de quem é mais apto?
Gostaria de saber algum detalhe de prática para ajudar nesse caso concreto, pra que eu me previna, agilize alguma coisa, me antecipe a esses irmãos, ou a alguma requisição por parte do juiz... sou formada em direito mas não advogo, mas posso agilizar as coisas, além disso meu namorado advoga, então advogado para fazer a inicial não seria problema, o único problema é que ambos moramos em outra cidade e não temos experiência na áera.
Agradeço desde já alguma orientação.
Ps: A situação anda mais urgente pois minha avó é pensionista do Estado e eles estão pedindo atualização da documentação do contrário irão suspender o benefício, como essa minha tia tem tudo irregular, imagino que ela deve estar pensando em alguma forma de fazer isso, gostaria de me antecipar a ela.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Patricia.



Sua mãe não ter casa própria não é impeditivo para ser a curadora de sua avó. O juiz não considerará esse fato.

Insisto, como sempre: o que será levado em conta é o bem-estar de sua avó.

Se é a sua mãe que cuida dela, deve provar que sua avó está sendo mantida - e bem -, tanto física como material e psicologicamente.

Quanto ao procedimento, o juiz ouvirá a sua avó e examinará as provas. Poderá ser requerida perícia (tanto para examinar como sua avó vive como o seu estado de saúde e psicológico).

Daí a questão do banheiro importar: sua mãe, de toda forma, não havia reparado o dano.

A curatela, nesse caso seria o pedido para que a situação fosse formalizada - e regularizada.

Haveria quem recebesse os proventos e quem efetivamente presta os cuidados necessários.

Se se utilizar dessa linha de raciocínio, será possível convencer o juiz de que a melhor pessoa para cuidar de sua avó é sua mãe.

E lembrando: não importa necessariamente a verdade, porque verdade deve ser provada, demonstrada nos autos, para que se possa convencer o juiz.

Esse é o papel do autor. Existem testemunhas, existe onde sua avó vive. Sua mãe é - presumo - quem a leva ao médico, quem lhe compra os remédios, lhe presta os cuidados necessários e a ampara, proporcionando-lhe bem-estar.

É isso o que deverá, afinal, ser demonstrado.

Boa sorte e um abraço.

Patrícia MG disse...

Olá Maria, muito obrigada pelos esclarecimentos.
Pesquisei tbm em outras fontes e também obtive resposta semelhante.
Analisando o acso concreto, creio inclusive que não haja a possibilidade desta tia constestar o pedido de e obter êxito, pois ela utiliza-se de meios escusos para seguir recebendo os valores de minha avó, os retém, não fornece o necessário quando é requerido, ou demora sobremaneira.
Além disso, a diferença material da casa dela e de onde ela cedeu para minha avó residir é gritante, creio que qualquer juiz verá isso.
Obrigada novamente,

Anônimo disse...

Boa tarde! Gostaria de saber: tenho um irmão incapaz. Se ele for interditado ele terá direito à pensão do pai qdo este vier a falecer?

Andréa disse...

Olá, tenho uma dúvida, estou fazendo um contrato de união estavel no qual os meus bens não se misturam aos bens do meu noivo (eu possuo patrimonios e ele não), e no mesmo ato estarei lavrando meu testamento no qual minha filha é minha unica herdeira (ele não é o pai, porem ingressamos com processo de adoção, visto que o pai verdadeiro nunca a procurou).
No caso do meu falecimento ele será o tutor legal dos bens da minha filha? posso nomear meu irmão como tutor legal dos bens da minha filha, mesmo ele sendo o pai legal (pela adoção)? Obrigada.

Anônimo disse...

Bom dia, ótimas explicações, parabéns.
Preciso de ajuda no seguinte caso: A genitora e curadora de A faleceu, através de um processo judicial foi nomeado pelo juiz o irmão de A para ser seu Curador. Inclusive o juiz proferiu SENTENÇA expedindo alvará para que o curador pudesse levantar valores depositados na conta da genitora (que faleceu) referente a benefício para A.
Porém o atual genitor não conseguiu modificar ou cadastrar seus dados no respectivo órgão como sendo o representante legal da curatelada e dessa maneira não esta conseguindo retirar o valor referente ao benefício.
Sendo assim, preciso de ajuda no que fazer. Precisaria fazer um pedido de liberação de alvará mesmo com sentença já transitada...mas sem querer desmerecer a sentença.
O que poderia ser feito?? Onde poderia obter mais informações a respeito do assunto..
Obrigada

Anônimo disse...

Bom dia, ótimas explicações, parabéns.
Preciso de ajuda no seguinte caso: A genitora e curadora de A faleceu, através de um processo judicial foi nomeado pelo juiz o irmão de A para ser seu Curador. Inclusive o juiz proferiu SENTENÇA expedindo alvará para que o curador pudesse levantar valores depositados na conta da genitora (que faleceu) referente a benefício para A.
Porém o atual genitor não conseguiu modificar ou cadastrar seus dados no respectivo órgão como sendo o representante legal da curatelada e dessa maneira não esta conseguindo retirar o valor referente ao benefício.
Sendo assim, preciso de ajuda no que fazer. Precisaria fazer um pedido de liberação de alvará mesmo com sentença já transitada...mas sem querer desmerecer a sentença.
O que poderia ser feito?? Onde poderia obter mais informações a respeito do assunto..
Obrigada

Anônimo disse...

Ola boa noite sou curadora de meu um irmao esquizofrenico ha mais de 4 anos pois meus pais sao falecidos e ninguem quis cuidar dele.meu noivo comprou um apartamento e pretendemos nos casar mas tem um problema o ap e pequeno pois ele ainda tem 2 filhos. Eu teria problema de me mudar de casa mesmo que proxima e continuar cuidando do meu irmao dando toda a assistencia a ele? LEGALMENTE ele teria que morar comigo? e em caso de falecimento meus irmaos que nem se quer ligam para saber como ele esta se quer sabem quais medicamentos toma terao direito a parte dele da casa em que sempre moramos? pois ele nao e casado e nem tem filhos. obrigada

Anônimo disse...

Minha duvida é pq estou aguardando um processo para comprar um imovel. O imovel pretendido foi herdado por um senhor de 84 anos com alzaimer e avc e esta internado numa excelente casa de saude na zona sul RJ. q custa 6 mil reais mensais. O juiz tornou procurador um afilhado em vista q nem ele , nem sua falecida irma casaram ou tiveram filhos e seus pais obvios falecidos. A empregada da casa ja tem uma idade avançada e foi dispensada e remunerada por tantos anos de prestação. tudo isto vem sendo pago pelo curador nominado judicialmente. Ele ja gastou em torno de 80 mil reais com todas as despesas e reza pra q se ressarcie do custo e o restante q é muito alto o valor deste imovel va para ouma aplicação rendendo até 15 anos de vida do incapaz nesta excelente clinica. Ocorre q no meio do processo aparece uma senhora sem nenhuma condição financeira com um documento de uniao estavel com este senhor depois q ele ja tinha atestado incapacidade. O juiz fez uma audiencia e negou a ela este direito e mandou fazer avaliação do imovel e expedir alvara par venda. entao ela contratou um advogado q fez carga dos autos e temos q esperar mais 60 dias. estamos com medo do falecimento dele e a venda nao acontecer. eu pq quero o imovel e o curador coitado q vem se desdobrando em cuidar disso gastando seu tempo e seu dinheiro. como podemos acelerar este processo. q quem devemos recorrer

Andreia disse...

Olá, tenho uma amiga que possui uma curatela do marido que sofreu um acidente (tem dificuldade de elocomoção, mas é lúcido), no entanto a curatela tem poderes restritos, ela nao pode nem commprar uma cadeira de rodas pra ele em razão da restrição, ela pode pedir uma revisão da curatela ao juiz, tem ação específica para isso, como se chama? obrigada.

Anônimo disse...

ola..preciso de sua ajuda... minha a 3 meses sofreu um AVC.. e esta de cama..de recuperacao, e demos entrada no afastamento dela no INSS.. pra isso precisamos..dar um nome de um curador..e meu irmao colocou o nome dele e nem perguntou a familia..so avisou que seria ele! portanto eu sou contra, pois ele deve em bancos... o nome dele esta seprocado por causa dessas dividas nos bancos..e acredito q ele va usar parte do dinheiro de minha mae pra pagar as dividas dele..! gostaria de saber como posso agir.. e a advogada da Familia q esta cuidando deste caso..sera q devo procurar outro advogado? posso alegar que sou contra antes do INSS liberar o afastamento dela?
me ajude.!

Anônimo disse...

Olá Sra. Maria da Glória! Vejo que a sra. possui respeitável conhecimento no assunto da curatela, e por isso gostaria de saber se pode me ajudar na seguinte questão: tenho um caso de ação de declaração de filiação afetiva, onde a mãe da autora está viva e o pai já faleceu. Todos os irmãos da autora concordam com a procedência do pedido, inclusive o curatelado (que é filho do de cujus com outra mulher, a qual é sua curadora).Minha pergunta é: neste caso onde o curatelado é reu e a curadora reconhece a procedência do pedido....há cerceamento de defesa se a curadora concorda a demanda??
Agradeço desde já pela sua atenção.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, bom dia!

Com urgência contrate um advogado (particular ou público, pela Defensoria, se puder preencher os requisitos) e entre com o pedido para que a curatela seja sua.

Um abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Minha duvida é pq estou aguardando um processo para comprar um imovel. O imovel pretendido foi herdado por um senhor de 84 anos com alzaimer e avc e esta internado numa excelente casa de saude na zona sul RJ. q custa 6 mil reais mensais..."



Bom dia



Você já está assessorada por um profissional da área, que acompanha e tem contato com os autos do processo.

Tudo dependerá, ainda que arguidos os melhores fundamentos, do juiz que analisar os fatos.

Um abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"ola..preciso de sua ajuda... minha a 3 meses sofreu um AVC.. e esta de cama..de recuperacao, e demos entrada no afastamento dela no INSS.. pra isso precisamos..dar um nome de um curador..e meu irmao colocou o nome dele e nem perguntou a familia..so avisou que seria ele! portanto eu sou contra, pois ele deve em bancos... o nome dele esta seprocado por causa dessas dividas nos bancos..e acredito q ele va usar parte do dinheiro de minha mae pra pagar as dividas dele..! gostaria de saber como posso agir.. e a advogada da Familia q esta cuidando deste caso..sera q devo"




Olá, bom dia! Com urgência contrate um advogado (particular ou público, pela Defensoria, se puder preencher os requisitos) e entre com o pedido para que a curatela seja sua. Um abraço e boa sorte. em CURATELA

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Todos os irmãos da autora concordam com a procedência do pedido, inclusive o curatelado (que é filho do de cujus com outra mulher, a qual é sua curadora).
Minha pergunta é: neste caso onde o curatelado é reu e a curadora reconhece a procedência do pedido....há cerceamento de defesa se a curadora concorda a demanda?? "

Não entendi a pergunta e não entendo porque haveria cerceamento de defesa.
Quem pergunta é advogado ou parte no processo?

Anônimo disse...

gostaria de saber se demora muito para desfazer uma curatela, já que o curatelado estava em tratamento psiquiatrico e agora teve alta médica. Ele prestou um concurso e passou, mas precisa do fim da curatela para assumir. Quanto tempo demora e como proceder nesse caso?

Prof Eliana/mafra disse...

quero saber como reverter uma curatela ( por problemas psiquiatricos) urgente, para que o curatelado com alta médicapossa assumir concurso no qual foi aprovado.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"De: Prof Eliana: quero saber como reverter uma curatela (por problemas psiquiatricos) urgente, para que o curatelado com alta médicapossa assumir concurso no qual foi aprovado."

Professora Eliana, boa noite

O único caminho é o jurisdicional. Deve contratar um advogado de sua confiança e pedir, em juízo, a revogação da curatela, acompanhada de laudo médico.
O juiz entrevistará o curatelado e determinará o exame por profissional da confiança dele.

Um abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"gostaria de saber se demora muito para desfazer uma curatela, já que o curatelado estava em tratamento psiquiatrico e agora teve alta médica. Ele prestou um concurso e passou, mas precisa do fim da curatela para assumir. Quanto tempo demora e como proceder nesse caso?"

Creio tratar-se da mesma pessoa.
O tempo é definido pela demanda de processos do Juízo.

Existem outros fatores que podem demandar mais tempo para o resultado do processo, como por exemplo, a gratuidade processual.

1. Se contratar um advogado - sempre advirto que deverá ser de sua confiança - deverá o trâmite ser mais rápido do que pela Defensoria;

2. Se o processo se submeter à gratuidade processual, o exame médico será feito por perito do Estado. Os peritos do Estado, por sua vez, estão assoberbados de serviços, sem prazo para cumprimento.

Assim, seria indiscutivelmente mais rápido entrar com a ação, pedir, com urgência, a entrevista com o juiz e o exame - pago - com perito da confiança do juízo.

Anônimo disse...

Parabéns pelo blog.
Minha mãe mora comigo faz 8 meses. Meu irmão (63 anos)cuida da pensão dela há 10. Ocorre que, meu irmão dispõe de R$350,00 por mês pra eu cuidar dela. Ele recusa-se a informar quanto ele recebe e o que ele faz com o dinheiro dela. Não sei mais como agir. Minha mãe (87), embora debilitada mentalmente, sempre protege esse filho. Sou eu quem cuida, leva ao médico, leva pra passear. Ela está com problema de memória,inclusive, estou indo ao neuro, ou seja, meu irmão só administra o dinheiro, as vezes nem atende minhas ligações. Posso pedir a curatela dela? Corro o risco dele tirar minha mãe daqui e levar pra outro lugar e ser maltratada como foi há nove meses atrás? Por favor, preciso saber o que fazer? Deixei tudo de lado para cuidar da minha mãe ( vida social,religiosa, laser),meu irmão continua com a vida dele normal. O que deve fazer?

Regina Lúcia disse...

Olá Dra, tudo bem?
Minha mãe foi interditada recentemente e o juiz nomeou a mim como curadora. Minha mãe é solteira, e tem quatro filhos, todos maiores, acontece que ela herdou uma empresa e alguns imóveis ''em condomínio'' com a irmã dela(minha tia), meu marido e eu estamos administrando os 50% da minha mãe nessa sociedade, mas temo que quando minha mãe falecer venhamos a ter problemas, pois a parte dela passará a ser dos 4 filhos. Gostaria de saber se tem como passar essa sociedade para o nome de meus irmãos e meu, antes do falecimento de minha mãe, para facilitar futuramente, pois tivemos uma péssima experiência com um longo, cansativo e desgastante processo de inventário dos meus avós. Aguardo
Grata

Anônimo disse...

Olá Dra.
Parabéns pelo blog
A minha dúvida é a seguinte.
Meu pai está em coma por causa de uma enfermidade, desde semana passada. O irmão dele, meu tio, era curatelado por ele, pois sofre de doença mental. Hoje, está no CAPS e não querem deixar que ele saia de lá sem meu pai. Eu tenho 17 anos. Minha mãe é divorciada de meu pai. Ela gostaria de se tornar curadora de meu pai, já que não há quem tome conta de suas coisas. Inclusive, ela gostaria de ajudar meu tio. No entanto, não sabemos o que fazer, se temos que entrar com pedido, ação. não temos a menor ideia. Meu pai só tem eu como parente próximo, e também meu tio que é incapaz, e um outro irmão dele, mas que não quer nem saber da história. Por isso minha mãe precisa interferir. Como fazer? Obrigado Abraços
Marcelo

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Marcelo

Vocês devem contatar um advogado de confiança, que trabalhe na área de família, o mais breve possível, para que seja regularizada a situação.
De toda forma, terá que haver um processo e a intervenção judicial.
Boa sorte e um abraço.

silvio da rocha disse...

Olá Maria da gloria
Gostaria de uma direção tua para o seguinte caso:
Mulher cadeirante e que teve cancer de seio em situaçao de pobreza com filho menor e marido que não trabalha para cuida-la resolve cobrar na justiça imóveis que foram divididos entre os herdeiros por morte de seu pai e dos quais nao partilhou por usufrutos anteriores ja premeditados e certidao de nascimento sua no cartório sem os nomes dos pais misteriosamente sem explicaçao mas que agora foi corrigida, justiça 1° instancia bloqueou os imoveis e aguarda levantamento de valores banco central, certo de que a outra parte vai recorrer é possível pedir uma antecipaçao de tutela para receber algum dos alugueis destes imoveis que estão alugados, devido a mesma estar em estado de necessidade e a justiça ser morosa e na iminencia de recursos intermináveis?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Silvio, bom dia!

É possível, sim, se provada a necessidade e a urgência da medida.
Um abraço e boa sorte.

Anônimo disse...

Olá bom dia Maria da Glória;
Minha tia tem 85 anos, mora em sua própria casa (que há 8 anos colocou um outro sobrinho dela, o qual ela criou,como usufrutuário desta casa). Há anos eu venho cuidando dela, levando ao médico, para a fisioterapia, o remédio controlado que ela toma sou eu quem pega e assina, enfim... ele não tem tempo nem disposição em cuidar dela, ele tem família, esposa e filhos. Ocorre que há 3 meses atrás precisei fazer uma viagem de 60 dias, durante esta minha viagem deixei minha tia aos cuidados de um outro tio meu que tem 80 anos, mas, orientado por esse sobrinho, que ela criou, colocou-a numa clínica de repouso (o contrato de internação está no nome deste sobrinho, mas, o recibo de pagamento está em nome do meu tio, que paga com a própria aposentadoria dela), ocorre que esta clínica se recusa à liberá-la, alegando que este sobrinho assinou a internação e não quer que ela saia da clínica. Ele mesmo já falou para mim pessoalmente que deseja tê-la na clínica. Ocorre que não estão cuidando bem dela nesta clínica, e eu prefiro cuidar dela em minha casa, como sempre fiz. Gostaria de saber se posso pedir a curatela dela (obs; ela é lúcida, porém devido à idade está muito confusa, e nos dias em que não toma os remédio fica muito agitada)quero poder cuidar dela em casa, mas, esse meu primo se recusa a compreender e diz que não concorda que ela tenha alta da clínica. O que devo fazer?
Agradeço desde já;
Anônimo.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Anônimo disse...
Olá bom dia Maria da Glória;
Minha tia tem 85 anos, mora em sua própria casa (que há 8 anos colocou um outro sobrinho dela, o qual ela criou,como usufrutuário desta casa). Há anos eu venho cuidando dela, levando ao médico, para a fisioterapia, o remédio controlado que ela toma sou eu quem pega e assina, enfim... ele não tem tempo nem disposição em cuidar dela, ele tem família, esposa e filhos. Ocorre que há 3 meses atrás precisei fazer uma viagem de 60 dias, durante esta minha viagem deixei minha tia aos cuidados de um outro tio meu que tem 80 anos, mas, orientado por esse sobrinho, que ela criou, colocou-a numa clínica de repouso (o contrato de internação está no nome deste sobrinho, mas, o recibo de pagamento está em nome do meu tio, que paga com a própria aposentadoria dela), ocorre que esta clínica se recusa à liberá-la, alegando que este sobrinho assinou a internação e não quer que ela saia da clínica. Ele mesmo já falou para mim pessoalmente que deseja tê-la na clínica. Ocorre que não estão cuidando bem dela nesta clínica, e eu prefiro cuidar dela em minha casa, como sempre fiz. Gostaria de saber se posso pedir a curatela dela (obs; ela é lúcida, porém devido à idade está muito confusa, e nos dias em que não toma os remédio fica muito agitada)quero poder cuidar dela em casa, mas, esse meu primo se recusa a compreender e diz que não concorda que ela tenha alta da clínica. O que devo fazer?
Agradeço desde já;
Anônimo."

Apesar de inverter a ordem indicada na lei, se você pode comprovar que cuidava dela adequadamente - e acredito que pode, por documentos e testemunhas - é cabível, sim, a curatela.
Ao idoso é preferível, se possível, o convívio com os familiares do que a internação.
Converse com um advogado de sua confiança, que milite na área do Direito de Família e ajuize a ação de curatela.
Um abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Anônimo disse...
Olá bom dia Maria da Glória;
Minha tia tem 85 anos, mora em sua própria casa (que há 8 anos colocou um outro sobrinho dela, o qual ela criou,como usufrutuário desta casa). Há anos eu venho cuidando dela, levando ao médico, para a fisioterapia, o remédio controlado que ela toma sou eu quem pega e assina, enfim... ele não tem tempo nem disposição em cuidar dela, ele tem família, esposa e filhos. Ocorre que há 3 meses atrás precisei fazer uma viagem de 60 dias, durante esta minha viagem deixei minha tia aos cuidados de um outro tio meu que tem 80 anos, mas, orientado por esse sobrinho, que ela criou, colocou-a numa clínica de repouso (o contrato de internação está no nome deste sobrinho, mas, o recibo de pagamento está em nome do meu tio, que paga com a própria aposentadoria dela), ocorre que esta clínica se recusa à liberá-la, alegando que este sobrinho assinou a internação e não quer que ela saia da clínica. Ele mesmo já falou para mim pessoalmente que deseja tê-la na clínica. Ocorre que não estão cuidando bem dela nesta clínica, e eu prefiro cuidar dela em minha casa, como sempre fiz. Gostaria de saber se posso pedir a curatela dela (obs; ela é lúcida, porém devido à idade está muito confusa, e nos dias em que não toma os remédio fica muito agitada)quero poder cuidar dela em casa, mas, esse meu primo se recusa a compreender e diz que não concorda que ela tenha alta da clínica. O que devo fazer?
Agradeço desde já;
Anônimo."

Apesar de inverter a ordem indicada na lei, se você pode comprovar que cuidava dela adequadamente - e acredito que pode, por documentos e testemunhas - é cabível, sim, a curatela.
Ao idoso é preferível, se possível, o convívio com os familiares do que a internação.
Converse com um advogado de sua confiança, que milite na área do Direito de Família e ajuize a ação de curatela.
Um abraço e boa sorte.

Eveline disse...

Olá, tenho duas dúvida: 1ª um senhor de 80 anos quer interditar seu filho que é doente mental. Ele tendo essa idade pode ser curador? Se não, uma terceira pessoa pode ser?
Agradeço muito, desde já, a sua ajuda.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Eveline, boa noite!


A princípio, não haveria nada que pudesse ser oposto quanto a tal curadoria.
Entretanto, se houver uma terceira pessoa, capaz e mais jovem, pode ser, igualmente, curadora, levando a vantagem da idade, se não da proximidade do grau de parentesco.

Boa sorte e um abraço.

THIAGO ARAUJO disse...

Ola Boa noite!!

Por favor, me tire uma duvida, minha tia era curadora da minha avo, por que ela estava muito doente hospitalizada, acontece que após minha tia ter ingressado com AÇÃO DE INTERDIÇÃO, após 25 dias que juiz nomeou ela como curadora, minha avo faleceu, e assim gostaria de saber qual procedimento a ser adotado ao juízo que deferiu a interdição, para informá-lo que a mesma faleceu e assim que minha tia deixe de dilapidar o patrimônio??

obrigado

Anônimo disse...

O Curatelado, que casou, sabendo sua mãe que incentivou, a esposa não pode manter sua subsistência, cigarro, remédito, tratamento. Ele ainda tem um filho menor. Pode o Curatelado pedir Pensão a Mãe ( curadora) para manter sua familia??? O Pai já morreu o INSS negou direito a pensão porque adoeceu depois dos 21 anos de esquizofrenia residual que não tem cura. Curatela 2002, casamento 2005. filho 2006. Como fica a situação se a mãe negar sua sobreviência, o doente não consegui mais conviver com a mãe. Ele pode Postular Pensão a Curadora (mãe) para si e seu filho?

Gidelson disse...

Gidelson pergunta:

Sou curador de um afilhado que era filho único, órfão de pais, e não tinha qualquer parente. Ele faleceu, mas deixou uma Ação na Justiça F. em andamento. Ele já havia ganhado dita Ação em duas Instâncias, e, certamente, ganharia na 3ª Inst. Agora, como fica o dinheiro que ele já havia ganhado na Ação, e que certamente seria confirmado na última Instância?

Obrigado, pela resposta que aguardo.

Anônimo disse...

Olá. Gostaria de saber se um maior incapaz interditado tem direito algum tipo de pensão dos pais quando esse morrem e eram funcionário Públicos? Maior incapaz que recebe ajuda do LOAS tem pais funcionários públicos mas que foi abandonado (ignorado) pelo os mesmo. Ao morrerem esse interditado tem direito a buscar junto ao governo pensão por seus pais terem sido funcionários públicos Federais? Abrir mão do LOAS e ficar com o salário que era do pai funcionário publico? Não sei se consegui ser clara.

Anônimo disse...

Olá. Gostaria de saber se um maior incapaz interditado tem direito algum tipo de pensão dos pais quando esse morrem e eram funcionário Públicos? Maior incapaz que recebe ajuda do LOAS tem pais funcionários públicos mas que foi abandonado (ignorado) pelo os mesmo. Ao morrerem esse interditado tem direito a buscar junto ao governo pensão por seus pais terem sido funcionários públicos Federais? Abrir mão do LOAS e ficar com o salário que era do pai funcionário publico?Será que consegui ser clara?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Anônimo disse...
Olá. Gostaria de saber se um maior incapaz interditado tem direito algum tipo de pensão dos pais quando esse morrem e eram funcionário Públicos? Maior incapaz que recebe ajuda do LOAS tem pais funcionários públicos mas que foi abandonado (ignorado) pelo os mesmo. Ao morrerem esse interditado tem direito a buscar junto ao governo pensão por seus pais terem sido funcionários públicos Federais? Abrir mão do LOAS e ficar com o salário que era do pai funcionário publico? Não sei se consegui ser clara."
Tem direito, sim. A informação está disponível no site da Previdência Social, na seguinte página:
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=87.
Munido dos documentos que comprovem o óbito e a incapacidade, dirija-se ao posto do INSS mais próximo.
Um abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Gidelson, boa noite!

Esse dinheiro irá para o Estado, se não houverem parentes até o quarto grau (tios ou sobrinhos).
Com a morte do curatelado, extingue-se a curatela. Comunique ao juízo onde correu a ação e preste as contas, desde a última prestação até o dia do falecimento.
Um abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"O Curatelado, que casou, sabendo sua mãe que incentivou, a esposa não pode manter sua subsistência, cigarro, remédito, tratamento. Ele ainda tem um filho menor. Pode o Curatelado pedir Pensão a Mãe ( curadora) para manter sua familia??? O Pai já morreu o INSS negou direito a pensão porque adoeceu depois dos 21 anos de esquizofrenia residual que não tem cura. Curatela 2002, casamento 2005. filho 2006. Como fica a situação se a mãe negar sua sobreviência, o doente não consegui mais conviver com a mãe. Ele pode Postular Pensão a Curadora (mãe) para si e seu filho?"

Poder postular em juízo os alimentos, pode.
Procure os serviços de um bom advogado, de sua confiança, que labore na área do Direito de Família. Se não puder pagar, procure a assistência das Faculdades de Direito ou a Defensoria Pública de sua cidade.
Em São Paulo a Defensoria atende a um número limitado de pessoas. Assim, se for este o caso, deve chegar bem cedo para ter o direito a uma senha.
Para o atendimento, é preciso comprovar a hipossuficiência financeira (não ter bem imóvel e ganhar até três salários mínimos).
Excepcionalmente, é possível que atendam, ainda que tenha imóvel próprio.
Um abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Thiago Araujo, boa noite!

Com o falecimento de sua avó a sua tia deveria imediatamente comunicar o Juízo e prestar contas dos valores que recebeu e como foi gasto.
O procedimento seria muito simples (apenas a juntada de uma petição, assinada por um advogado), pois ela não teria muito o que fazer com apenas 25 dias como curadora.
Se, entretanto, ela exacerbou do direito que lhe cabia (recebendo qualquer valor após a morte de sua avó), é cabível o pedido de prestação de contas e a comunicação, em Juízo, da morte de sua avó, por quem seja interessado, utilizando-se, é claro, de advogado (particular, especialista na área do Direito de Família, da Defensoria Pública ou do serviço de assistência jurídica das Faculdades de Direito).
Quem tem interesse? Os filhos de sua avó. Você é neto. Seus pais estão vivos? Se sim, você não poderá pleitear tal direito em juízo. Se não, pode você mesmo procurar um advogado.
O seu interesse somente existe se é herdeiro de sua avó. Se é neto, de pais vivos (Sua mãe ou seu pai é filho de sua avó. Se esse filho é falecido (seu pai ou sua mãe), os direitos passam aos filhos).
Um abraço e boa sorte.

Anônimo disse...

Anonimo Diz: Obrigado Dr. Maria, o interditado pode postular a pensão a mãe, mas a mãe é curadora, nesse caso seria o M.P. Só que a mãe está fazendo dívidas sem parar e por isso pode não ter condições, e ela mesma ter que ser interditada, só que quem escreve é o interditado, que mal dorme, toma medicamentos fortíssimos, já foi internado... e só o futuro dirá se ela que colocar o bem estar dela e do filho, e neto em Risco. Os irmãos, um quer resolver, outro diz que pode fazer o que quer. Mas nesse caso tem um menor. Se eu não consigo me ajudar, acho que a meu filho a mãe, esposa minha deveria, caso, falte remédio para um doente mental... e alimentos para no neto requerer. Bom todo caso agradeço de coração, e vejo que fazes as coisas com Amor, e isso embelezou seu blog, porque a Lei pode ser fria, mas o Carinho em aplica-la pode ser o que muito falta a ter uma resposta adequada, que opere felicidade, porque Justiça é satisfação adequada. Deus a Abençoe!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Anonimo Diz: Obrigado Dr. Maria, o interditado pode postular a pensão a mãe, mas a mãe é curadora, nesse caso seria o M.P. Só que a mãe está fazendo dívidas sem parar e por isso pode não ter condições, e ela mesma ter que ser interditada, só que quem escreve é o interditado, que mal dorme, toma medicamentos fortíssimos, já foi internado... e só o futuro dirá se ela que colocar o bem estar dela e do filho, e neto em Risco. Os irmãos, um quer resolver, outro diz que pode fazer o que quer. Mas nesse caso tem um menor. Se eu não consigo me ajudar, acho que a meu filho a mãe, esposa minha deveria, caso, falte remédio para um doente mental... e alimentos para no neto requerer. Bom todo caso agradeço de coração, e vejo que fazes as coisas com Amor, e isso embelezou seu blog, porque a Lei pode ser fria, mas o Carinho em aplica-la pode ser o que muito falta a ter uma resposta adequada, que opere felicidade, porque Justiça é satisfação adequada. Deus a Abençoe!"

Olá, boa noite!

Acho que entendi melhor. Ficaram, entretanto, algumas dúvidas:
O dinheiro que essa mãe-curadora está gastando pertence a quem: a ela ou ao curatelado (você)?
Se sua mãe gasta além da medida, ainda que o dinheiro seja dela mesma, colocando em risco o patrimônio próprio, podendo vir a perdê-lo e passar a depender da família, pode ser o caso de interdição dela, por ser pródiga.
Como ela é mãe, deve ter sido dispensada da prestação de contas. Mas pode ser retirada a curatela se provado que ela não cuida do seu bem-estar (físico e mental).
Um de seus irmãos (aquele que se importa) não estaria disposto a assumir a curadoria?
Torço para que tudo dê certo.
Obrigada pelo carinho e um forte abraço.

Anônimo disse...

Olá, gostaria de saber se o curador pode comprar um imóvel com o beneficio do curatelado?
Obrigado.

Anônimo disse...

Olá, gostaria de saber se o curador pode comprar um imóvel com o beneficio do curatelado?
Obrigado.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Anônimo disse...
Olá, gostaria de saber se o curador pode comprar um imóvel com o beneficio do curatelado?
Obrigado.

Olá, boa noite.

Pode, sim, desde que o juiz autorize.

Anônimo disse...

Meu filho sofreu um acidente, esta interditado temporaiamente, cuja curadora e minha nora com quem estamos tendo alguns desentendimentos,pois, amo demais meu filho, arquei com todas as despesas extra quando estava no hospital, ao vir para casa iniciou-se o desentendimento,tais como dificulta o acesso; a ajuda na hora do banho e quando vao mivimenta-lo,(coloca-lo na cadeira de rodas), para o banho de sol, qundo sai deixa a mae com a enfermaeira, nao nos pedindo qualquer ajuda, mesmo morando no imovel sobre o meu, que tambem e de minha propriedade. Gostaria de saber quais sao os meus direitos, pois venho sofrendo muito com esta situaçao; a angustia e a dor no peito sao insuportaveis pela sensaçao de nao poder fazer nada e ter que constantemente esta discutindo com a propria e as enfermeiras, ja que nos e que parecemos sermos os estranhos dentro da casa do meu proprio filho.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Ola, tenho uma duvida, sou curadora de minha irmã desde 2005 e todo ano preciso fazer recadastramento junto ao orgão que ela receb o beneficio, esse ano pediram uma certidão de nascimento dela averbada, eu nem sabia que tinha que fzer averbação na certidão dela. Quero muito que vc me explique como tenho que fazer essa averbação, eu tenho a curatela e a certidão de inscrição da setença de interdição, feita na cidade onde moro com ela e que foi feito todo o processo de interdição, porém ela nasceu em outra cidade, não sei como chegar no cartorio de lá e pedir averbação na certidão dela, já que a interdição foi feita em uma cidade e ela nasceu em outra, por favor se puder me dizer como devo proceder ficarei muito grata. Aguardo resposta. Obrigada"

Olá, boa noite!!
Primeiro, deve ter em mãos a "carta de sentença", obtida no cartório onde correu a ação. Com ela, vá ao Cartório de Registro Civil de sua cidade e veja se há convênio com o cartório da cidade em que ela nasceu. Explique o caso (você quer a averbação). Se a resposta for positiva, eles providenciarão tudo.
Se negativa, terá que ir ao Cartório onde ela nasceu e pedir a averbação ao cartorário.
Boa sorte e um abraço.

Ana Paula Félix disse...

Olá Maria, estou com uma situaçao peculiar da minha cliente.
Ela cuida de uma idosa que não tem família desde 2005. Gere os bens leva ao médico, dá remédio e toda a semana a idosa, que mora numa vaga no centro, se dirige à casa dela a fim de pegar dinheiro. Ou seja, ela tem "uma filha" Só que minha cliente está com problemas sérios de cardiopatia e receia se morrer a idosa ficar a Deus dará pois não sabe mais fazer as coisas sozinhas dada a idade avançada. Pergunto: ajuizo ação de intedição com procuração formada por interdição explicando a curatela "de ato e pedindo para desonerar mina cliente da situação nomeando curador dativo e chamando o MP ao processo, ou ingresso com Alimentos em face do Estado para colocar a idosa em asilo??
Obrigada Ana Paula

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ana Paula, boa noite.

A situação de sua cliente é delicada. No seu caso, vou pesquisar um pouco mais e terei a resposta no início da semana que entra. Ok?
Até lá.

Anônimo disse...

Boa Noite,
Gostaria de tirar uma dúvida se possivel. Tenho um filho deficiente mental que mora com uma garota deficiente metal, ocorre que casaram em uma serimonia simbólica e que moram comigo, pois seu pai morreu três meses apos ¨casarem¨ e sua mãe já era falecida, ele é filha unica e seu pai deixou um imóvel e 30 mil em dinheiro, mas seu tio ficou com o cartão e em relação a casa não posso usa-lo nem vende-lo pois nós pagamos aluguel. Não sei se ela é curatelada, pois mesmo sendo deficiente ela e meu filho trabalham e moram no fundo da minha casa, pois eu aluguei uma casa com uma edicula no fundo. Como devo proceder, como saber se ela já tem curatela ou se posso pedir.
OBRIGADO.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Conversei com nosso Promotor de Justiça, Dr. Sanches, que está vinculado à Vara da Família, aqui no Ipiranga.
Expus o caso e ele forneceu, gentilmente, a solução:
A curadora deve deixar um familiar incumbido de informar a sua morte, imediatamente - por simples petição -, ao Juízo da família onde correu a ação.
O juízo comunicará o fato ao Ministério Público, que nomeará um curador dativo.
Será então determinada a visita de uma assistente social e o próprio Estado se encarregará do destino da ora curatelada.
Deixo minha sugestão: Se você é próxima da curadora, ela pode encarregá-la do mister.
A tarefa é simples: o protocolar de uma simples petição e a juntada do atestado de óbito. Aconselho não faltar o pedido de urgência.
Ela vincularia o pagamento dos honorários ao cumprimento da tarefa, em testamento simples, vez que a obrigação somente seria cumprida após a morte da curadora.
O testamento, feito por instrumento particular, assinado por três testemunhas, que se incumbiriam do pagamento de seus serviços.
Um abraço e boa sorte!

Ana Carla Nogueira de Souza disse...

Drª Maria da Glória Perez, li o seu blog sobre Direito de Família e gostaria de tirar uma dúvida contigo. Por favor me ajude pois estou desesperada! É a respeito de processo de curatela, pois tenho um irmão doente na família que o MP interditou, mas eu não moro no mesmo endereço que ele há três anos e a carta de intimação mandando eu comparecer ao Fórum chegou em meu antigo endereço e quem assinou o seu recebimento foi um outro irmão que já está responsável pela curatela de outro parente. Ou seja, moro na mesma cidade, porém a intimação não chegou em minha residência atual e eu não a assinei. Gostaria de saber se sou obrigada a comparecer a esta audiência, pois é como se não tivesse sido oficialmente convocada, mesmo tendo sido avisada oralmente da audiência pelo meu irmão. O que acarretaria para mim se eu não for. Pelo amor de Deus me ajude!!!

Agradeço desde já pela atenção,

Ana Carla Nogueira de Souza.

Anônimo disse...

Olá,tenho uma dúvida,irmãos de minha mãe querem interdita-lá,e estão querendo que eu seja curador.é possível uma pessoa maior de 18 anos,sem trabalho,sem casa,sem nada,ser curador?sendo obrigado por ser filho?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Olá,tenho uma dúvida,irmãos de minha mãe querem interdita-lá,e estão querendo que eu seja curador.é possível uma pessoa maior de 18 anos,sem trabalho,sem casa,sem nada,ser curador?sendo obrigado por ser filho?"

Olá, bom dia!
Sim, é possível. Sua mãe tem rendimentos? O que caberia a você seria administrar os rendimentos exclusivamente em benefício dela, além de cuidar fisicamente do bem estar de sua mãe.
Qual a sua fonte de renda? Do que vive? Continuaria a viver da mesma fonte.
A interdição tem a ver com o cuidado com a pessoa do curatelado e a administração dos seus bens, de maneira que o fato de você não ter trabalho não é impedimento para ser curador.
Um abraço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, Ana Carla

Se quem assinou a carta foi o seu irmão, o ato pode ser considerado nulo, pois você não foi notificada (para que produzisse efeitos, a intimação deveria ter sido pessoal: o aviso de recebimento deveria ter sido assinado por você).
Deve ir ao Fórum, depois da audiência, arguir a nulidade e informar o novo endereço, para que seja notificada de nova audiência.
Se o seu irmão a avisou ou não pode ser considerado irrelevante. De todo modo, pode afirmar que soube tarde demais.
Um abraço.

Dulcineia E disse...

Olá, precido de um favor da Dra.
Meu filho faleceu ha 3 anos e deixou um certa quantia que o juiz passou para uma conta judicial. Em dois meses que ele faleceu o juiz me deu a guarda do menino a qual tenho até hj, visto que a mãe sumiu, nem mesmo com edital ela foi encontrada. Como a justiça é lenta esse processo está parado e o garoto já esta com 16 anos. Quero comprar um apto. para ele com esse dinheiro, para garantir o futuro dele visto que imovel valoriza muito mais que poupança e eu encontrei um que está abaixo do preço de mercado, (necessidade da pessoa em vender). Como eu tenho o termo de guarda provisosrio, eu posso comprar em nome do menino esse apto.? quais os documentos do imovel e vendedor eu tenho que anexar para que o juiz libere? O imovel está livre de desembaraços e a proprietaria é pessoa idônea.
Por favor, preciso de uma resposta urgente, para solicitar ao juiz a liberação desse dinheiro.
grata
Dulcineia Exel
neiaexel@hotmail.com

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Dulcineia, boa noite!

Você precisará da autorização do juiz do processo.
É preciso que apresente as certidões (de registro do imóvel e dos vendedores, comprovando a idoneidade deles).
Não basta afirmar que o imóvel está livre de desembaraços. Se é um apartamento, deve estar em dia com o condomínio; em qualquer caso, em dia com o IPTU; com o registro do imóvel, sabe-se se há hipoteca pendente ou se algum exequente registrou a existência de uma ação de execução.

Do imóvel recomendo que levante os seguintes documentos:
1.Certidão Negativa de Ônus Reais e de Ações Reipersecutórias expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis – CRI;
2.Ficha de matrícula contendo todos os registros e averbações;
3.Certidão de quitação de taxa de incêndio (exigida nos municípios do Estado do Rio de Janeiro);
4.Prova de aforamento, por meio de certidão expedida pelo Serviço de Patrimônio da União – SPU e o último comprovante de pagamento do foro, em se tratando de imóvel pertencente à União;
5.Certidão Negativa de Tributos Municipais, contemplando o IPTU/TLP;
6. Carnê do IPTU (para imóvel usado)

Dos vendedores precisará de diversos documentos.
Recomendo utilizar-se da relação de documentos abaixo:
1.CPF- Cadastro de Pessoa Física;
2.Documento de Identidade;
3.Comprovante de Estado Civil:
- casado: Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Nupcial
- separado judicialmente ou divorciado: Certidão de Casamento com averbação
- viúvo: Certidão de Casamento e Atestado de Óbito do cônjuge
- união estável: Declaração de União Estável;
4.Comprovante de Domicílio Bancário;
5.Certidões Negativas dos Cartórios Distribuidores das Comarcas da residência e de localização do imóvel:Cíveis,Executivos Fiscais e Tutela, Curatela e Interdição;
6.Certidões Negativas de Cartórios de Protestos de Títulos e Documentos, abrangendo o período dos últimos de 5 anos;
7.Formulário/Declaração:
a) Declaração de União Estável (quando for o caso) ou Declaração Negativa de União Estável
b) Declaração de Homonímia ( solicitada somente se necessária)
Obs: Caso o vendedor seja casado ou conviva em união estável, também deverão ser apresentados os documentos do cônjuge.

Também precisará comprovar que o preço pedido pelo imóvel atende o valor de mercado, o que pode ser conseguido pelos anúncios publicados em jornais do bairro.

De todo modo a petição deverá ser feita por advogado e deve ser acompanhado por instrumento de procuração.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Em tempo: boa sorte, Dulcineia!

Anônimo disse...

OLÁ MARIA ACHEI SEU BLOG DEPOIS DE MUITO PROCURAR E ESTOU COM UMA DUVIDA MUITO GRANDE:
MORO EM UM LOTE CUJA PARTE QUE ME PERTENCE E 50%A OUTRA PARTE ERA DA MINHA TIA(CASADA COM IRMÃO DA MINHA MÃE) QUE FALECEU ERA EU QUE CUIDAVA DA MINHA TIA ATE QUE AS IRMÃS DELA VIERAM E DISSERAM QUE IRIAM CUIDAR DELA APOS A MORTE DO MEU TIO E ENTÃO SE TORNOU TUTORA DELA ESSA IRMÃ NÃO APARECIA PARA NADA ABANDONOU A MINHA TIA NAS MÃOS DO SOBRINHO ELA SIMPLESMENTE RECEBIA O DINHEIRO DA MINHA TIA E ENTREGAVA PARA O TAL SOBRINHO ELE GASTAVA TUDO E MINHA TIA PASSAVA FOME ELA FICOU IGUAL A UM MENDIGO NA RUA POR CAUSA DELES OS VIZINHOS E EU QUE A ALIMENTAVAM! ENTÃO DESCOBRI ONTEM QUE APOS 3 MESES DA MORTE DO MEU TIO ELES ENTRARAM NA JUSTIÇA PEDINDO ME PARECE QUE A CASA DA MINHA TIA SEJA PASSADA PARA O NOME DE UM SOBRINHO QUE MUITO MALTRATAVA A MINHA TIA EXISTEM VARIAS DENUNCIAS DE MAUSTRATOS COM RELAÇÃO A ELES COM MINHA TIA ENTÃO A MINHA DUVIDA E A SEGUINTE PODE A TUTORA DEIXAR QUE ESTE FATO ACONTECESSE?PQ MINHA TIA FOI INTERDITADA ENTÃO NÃO RESPONDIA PELOS SEUS ATOS E A TUTORA PELO QUE SEI TE QUE PRESERVAR OS BENS E CUIDAR DO CURATELADO E UMA ULTIMA DUVIDA ELES PODEM PEDIR NA JUSTIÇA QUE O JUIZ AUTORIZE QUE UM LOTE QUE FOI DIVIDIDO A CERCA DE 40 ANOS COM PARTES IGUAIS SEJA DIVIDIDO NOVAMENTE? MARIA DESDE JÁ TE AGRADEÇO E TE PEÇO QUE SE POSSIVEL RESPONDA MINHA DUVIDA

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!

Aqui existem várias dúvidas que devem ser respondidas separadamente.
1. Uma de suas tias era curadora da sua tia doente.
A obrigação do curador é proteger a pessoa e administrar os bens do curatelado, no interesse dele (do curatelado).
Se ela não agia no melhor interesse da curatelada (sua tia doente), deveria o fato ter sido comunicado nos autos do processo, para que o juiz apreciasse, sua tia passasse por uma assistente social e, se o caso, houvesse a mudança da curatela para outra pessoa.
2. Interesse em pedir a prestação de contas
Sua tia doente teve filhos? Pelo que descreve, acredito que não.
Se teve, eles são os interessados na prestação de contas. Se não, aqueles que herdarão os bens deixados por ela.
Como sua mãe era irmã de sua tia, se não houverem outros herdeiros que não as irmãs, sua mãe é interessada em pedir judicialmente que sua tia (a curadora) preste contas em juízo.
3. É irrelevante o fato de o sobrinho maltratar a sua tia inválida.
4. Passar a casa da tia para um sobrinho.
Primeiro: Com que poder ela passaria a casa para o nome dele?
Segundo: Ela somente poderia vender um imóvel que pertence à curatelada com a concordância do juiz. Não poderia "passar" a casa, mas vender, se o dinheiro fosse utilizado para o bem estar da curatelada (é preciso provar o interesse e a utilização).
Terceiro: Se ela conseguisse vender o imóvel (é preciso a autorização do juiz) precisaria prestar contas do valor que alega ter recebido (esse dinheiro, no que sobrar, vai para os herdeiros de sua tia inválida).
5. Sobre a divisão do imóvel.
Esse imóvel está registrado? A divisão também? Se a divisão está registrada no Cartório de Registro de Imóveis e demarcada, a casa de sua tia inválida estava no nome dela?
6. É possível a divisão de um lote dividido desde que o Município (a prefeitura) autorize.
Não entendi onde se encaixa a divisão do lote? Dividir a parte de quem para quem? Se o lote é o de sua tia inválida, se poderia ser dividido?
Existe a divisão em cotas - partes ideais. Por exemplo: João morre e deixa apenas uma casa. Tem três filhos. É uma casa para três filhos, cada um deles fazendo jus a uma parte, não definida.
É a isso que se refere ou a uma divisão física - aquela registrada na prefeitura?
Se é a divisão física, aplica-se o que falei: é preciso que o lote seja divisível, em primeiro lugar.
Tanto no caso de divisão física como na ideal a curadora não pode fazer nada sem a autorização do juiz.
Assim, por conclusão, posso adiantar que o ideal é que sua mãe contrate um advogado de confiança ou, se o caso, procure os serviços de assistência judiciária das faculdades de direito ou da Defensoria Pública (atendendo os requisitos necessários) e ingresse com o pedido de prestação de contas e verifique o andamento do processo o que foi pedido, o que foi concedido, o que não).
Você, infelizmente, não é parte legítima para pedir nos autos (porque é sobrinho e sua mãe está viva).
Um abraço, sempre à disposição, desejo-lhe boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Observação quanto ao fato de o sobrinho maltratar a tia inválida:
É irrelevante hoje.
Poderia ter sido matéria criminal, com o registro de boletins de ocorrência.
Por outro lado, o ter deixado a curadora de tomar os cuidados necessários e desviar o dinheiro de sua tia inválida é questão cível, de Direito de Família, que deve ser discutida no processo de curatela.
É irrelevante o fato isoladamente, em relação ao processo de curatela.
O máximo que o juiz do processo (do processo de curatela) poderia fazer seria oficiar ao órgão do Ministério Público para que ele tomasse as providências criminais cabíveis. São instâncias diferentes.

Anônimo disse...

Maria da gloria, estou interditada a 3 anos e recebo o loas me formei em biologia e gostaria de saber se é possivel revogar a curatela pois estou muito bem e pretendo trabalhar afinal um salario é muito pouco pra viver e tenho sonhos de construir uma familia e gostaria de saber se isso é possivel eu estando interditada e se é dificil revogar uma curatela? meu caso é esquizofrenia não especificada porém minha mãe que é minha curadora está de acordo na revogação como estou com uma pessoa caso venha a casar antes de revogar a mesma é possivel revogar depois sim e se caso eu consiga eu posso voltar as praticas civis normais?

AGRADEÇO SE PUDER ME ORIENTAR E LHE PARABENIZO PELOBLOG MUITO BOM EXCELENTE QUE DEUS LHE ABENÇÕE...

maria carla disse...

Boa noite tenho uma irmã curatelada há 4 anos e gostaria de saber se ela pode assumir cargo publico caso passe em algum concurso ou se pode casar-se e continuar a receber o loas tenho duvidas como tambem se pode tirar carteira de habilitação?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Maria Carla, boa noite!

Por que ela foi declarada incapaz?
Qual o motivo da incapacidade?
Ela foi declarada incapaz para qualquer ato da vida civil?

Existe a possibilidade tanto de casar-se como de dirigir ou de assumir um cargo em concurso público.
Mas depende, entretanto, de alguns fatores, e o primeiro a ser analisado é o grau da incapacidade.

Um abraço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Maria da gloria, estou interditada a 3 anos e recebo o loas me formei em biologia e gostaria de saber se é possivel revogar a curatela pois estou muito bem e pretendo trabalhar afinal um salario é muito pouco pra viver e tenho sonhos de construir uma familia e gostaria de saber se isso é possivel eu estando interditada e se é dificil revogar uma curatela? meu caso é esquizofrenia não especificada porém minha mãe que é minha curadora está de acordo na revogação como estou com uma pessoa caso venha a casar antes de revogar a mesma é possivel revogar depois sim e se caso eu consiga eu posso voltar as praticas civis normais?"

Olá, boa noite!

O casamento do incapaz é nulo, segundo o artigo 1.548 do Código Civil:
"Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - por infringência de impedimento."

Portanto, o caminho não seria esse.
O primeiro passo é pedir o levantamento da interdição. Quem deve garantir que você está apta não é você ou sua mãe, mas o médico especialista.
O juiz ouvirá o perito, que é o especialista da confiança dele, o que não obsta que vocês juntem aos autos o parecer favorável de um psiquiatra que a tenha avaliado.
Portanto, primeiro converse com o seu médico. Se ele afirmar que você tem grandes chances de êxito e expressar esse entendimento em um laudo, contrate um advogado de sua confiança para entrar com a ação.
Um abraço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

PS: a sua incapacidade é absoluta??

maria carla disse...

maria da gloria aqui estou eu novamente é o caso de minhairma que é interditada a 4 anos vc fez algumas perguntas é que ela é esquizofrenica e minha mãe e curadoura dela porém ela vive tentando concurso e como e como a curatela dela é definitiva para atos da vida civil gostaria de saber se ela pode casar-se,dirigir, ou assumir concurso público ? caso ela venha a passar.

Anônimo disse...

Boa noite gostaria de saber se o tutor que já estáva com um ação pocessória para reintegração de posse de um imóvel pode continuar com o falecimento do interditado.
o que se pode fazer o advogado suspendeu o processo por não saber o que fazer, obrigada.

Anônimo disse...

Bom dia! meu esposo é tutor da tia dele ela faleceu e estava com um processo de reintegração de posse ele não pode dar continuidade? o a dvogado mandou suspender o processo pra ver se a única irmã viva vai assinar só que essa irmã é idosa e não quer assinar, vc pode me ajudar o que devemos fazer, ficou muitas contas e esse imóvel nos ajudaria a quitar as dividas, dede já agradeço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, bom dia!

Com a morte do curatelado, encerra-se a curatela e, portanto, não é possível ao curador praticar atos em nome do curatelado, a não ser os urgentes, sempre dependente de autorização judicial.
O processo existe e depende, a esta altura, da substituição que, no caso, deve se dar em nome da irmã da curatelada.
De toda forma, a venda do imóvel, por si só, não lhe garante o direito ao ressarcimento daquilo que despendeu.
Com a morte do curatelado deve o curador prestar contas em Juízo, além de informá-lo do falecimento. Conversou com o advogado sobre isso?
A irmã dela sabe que corre o risco de perder o imóvel caso não ingresse na ação?
São questões que devem ser analisadas. Pense em uma maneira de abordá-la, com tato.
Um abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa noite gostaria de saber se o tutor que já estáva com um ação pocessória para reintegração de posse de um imóvel pode continuar com o falecimento do interditado.
o que se pode fazer o advogado suspendeu o processo por não saber o que fazer, obrigada."

Bom dia!
Respondi acima.
Boa sorte e um abraço.

Anônimo disse...

Bom dia!
Obrigada pela resposta.

Karina disse...

Olá Maria, boa noite e parabéns pelo seu blog.
o meu caso é o seguinte: minha mãe é dependente quimica ou seja alcoolismo crônico e sofre também de depressão e transtorno bipolar. Já esta nessa vida a nove anos, sendo 24 internações e 8 anos afastada do trabalho, tendo perícias pelo inss a cada 3 meses. Pior é que o caso é uma bola de neve, para que possa tratar corretamente da depressão e do transtorno ela não poderia beber e como o alcoolismo é crônico ela bebe demais já tentou se matar com remédios, parece que quanto mais bebe mais depressiva fica. Nessas 24 internações teve periodos em que ficou internada por 10 meses, e quando saiu até melhorou por um tempo, mas recaiu e internou novamente. Antes ela morava com o marido que não era meu pai, mas a 4 anos ele faleceu, então tentou morar perto da minha vó, mas ninguém aguenta mais, agora por decisão própria e talvez na tentativa de encontrar uma saída ela foi a um ano morar sozinha em sorocaba bem pertinho da clínica que estava internada, só que teve alta médica após longo período e voltou a beber e agora sozinha em casa, os médicos acham que é perigoso ela morar sozinha eu também, eles me aconselharam a interditar ela já que inclusive fez grandes estragos financeiros em sua vida e perdeu todo controle. Mas tenho receio, pois consultei um advogado e ele me disse que respoderia totalmente por ela inclusive se ela fizer alguma besteira posso ir presa. Poxa eu queria ajudar mas tenho um filho de 5 anos que precisa de mim...
Pode me esclarecer quais seriam meus danos, e principalmente o problema maior é que todas essas clínicas em que passou o tratamento é voluntario e ela pede alta quando bem entende e sai por ai aprontando pondo em risco a própria vida. No caso se eu decidir interdita-lá eu terei essa autoridade para internar ela e só sair com alta médica, mesmo em clinicas voluntarias...
Espero que possa me orientar não sei o que fazer , pois trazer minha mãe para morar comigo seria transformar a minha vida e do meu filho, aguardo seu retorno e te agradeço pela sua atenção.
Sucesso sempre!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Karina!

Entendo que sua situação não deve ser nada fácil: há sua família e seu filho, por um lado e, por outro lado, sua mãe, a quem você deve, no mínimo, a vida. O que fazer?
Trata-se, no caso, de uma situação urgente: o que poderá ser de sua mãe se não receber auxílio já?
Essa é a questão a ser tratada. Como pode reagir o seu filho, daqui a alguns anos, diante do abandono da avó?
Como você se sentiria se pudesse ter feito alguma coisa e não a fez?
Em primeiro lugar, entendo que poderia conversar com o médico que a acompanha. Se ele puder preparar um parecer, que a ajude a convencer o Juízo da necessidade de internação, será de grande valia. Independentemente do laudo, apresentado pelo perito judicial, o parecer pode influenciar o julgamento do magistrado.
Com que dinheiro ela adquire bebidas? Como ela se mantém? O curador não é, apenas, o responsável legal pelos atos do curatelado. Ele é o responsável pelo bem estar do dependente e pela administração dos bens que a ele pertencem.
Visualizar a coisa apenas sob o prisma da responsabilidade civil - ou criminal, vez que abordou a prisão - é um tanto simplista, até porque ela poderia ser interditada, a qualquer tempo, a pedido do órgão do Ministério Público. Quando, talvez, cometesse um ilícito civil - ou criminal.
Se ela matasse alguém, definitivamente você não iria presa. Até porque teria pedido antes, ao Juízo, a internação, alegando o perigo que ela representa - a si e aos outros (sim?).
Com documentos em mãos, converse com um advogado de sua confiança, que labore na área do Direito de Família, e ingresse com a competente ação de interdição, cumulando o pedido com o pedido urgente de internação. Se comprovado que ela depende de remédios e que sua dependência do álcool a impede de tratar-se não há outro caminho a ser seguido.
Espero, sinceramente, tê-la ajudado e que encontre o melhor caminho.
Um grande abraço.

Maria Eduarda disse...

Boa noite Dr. Glória,

Gostaria de tirar uma dúvida:
Meu pai tem 83 anos e somos quatro filhos no total. Meu irmão está querendo ser curador dele. Minha dúvida é a seguinte, se um ou mais dos irmãos não quiser que ele seja curador, ainda assim, ele poderá ser?

Obrigada,

Maria Eduarda.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Maria Eduarda!

O seu pai terá curador se não for totalmente lúcido ou tiver dificuldades para gerir a si ou administrar os seus bens.
O que seria possível opor contra a curatela por seu irmão?
Quem cuida de seu pai? Ele mora com quem? Quem administra os seus bens?
São questões pertinentes as quais o magistrado considerará.

Maria Eduarda disse...

Boa noite D. Glória,

Meu pai mora com minha mãe e tem ajuda de um cuidador há pouco tempo. Até pouco tempo quem administrava seus bens era ele mesmo, porém veio apresentando situações que causava risco à sua própria saúde. Meu irmão o ajudava na época e acabou por cuidar de suas finanças, sem que os outros irmãos tivessem conhecimento. Desde então vem apresentando exarcerbado autoritarismo,não apresenta a prestação de contas, embora haja uma.E ainda percebemos um revanchismo com nossa mãe. Por tais motivos e alguns outros (Está com depressão e um nível de estresse muito alto), acreditamos não ser a pessoa indicada. Como devemos proceder?

Agradeço desde já,

Maria Eduarda.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Maria Eduarda

Ele já entrou com a ação ou não?
Se sim, vocês outros podem constituir advogado e indicar aquele que entendem o melhor curador, entre todos os irmãos. Vários podem ser os argumentos, inclusive a maior proximidade (que tal irmão poderia tentar derrubar, vez que já administra os bens de seu pai).
Se não, ajuíze imediatamente a ação aquele que melhor se capacitar para a curatela.
Para tanto, contate um advogado de sua confiança, que labore na área do Direito de Família.
Em tempo: o curador não presta contas à família, mas ao Juízo.
Um abraço e boa sorte.

Anônimo disse...

maria queria que vc me tirasse uma duvid:
moro em um lote registrado no cartorio de imoveis cuja metade(180 mts) e minha e a outra metade de uma tia que ja faleceu(essa tia era casada com o irmão da minha mãe que faleceu primeiro que ela) e nesse pedaço da minha tia mora um sobrinho dela que praticamente se apoderou do imovel deixado por ela e ele está querendo que o lote seja dividido novamente pq eles não tem frente do imovel moram nos fundos eles passam por um corredor de cerca de 1,5 mt de largura para terem acesso a rua porem esse lote foi divido ha cerca de 40 anos e nunca houve contenda entre nós aqui de casa com relação a divisão do lote e agora depois que essa tia faleceu(ambos falecidos)eles estão com esta intenção.maria me tire esta duvida o juiz pode determinar que este lote seja divido novamente? meu meio lote tem 2 barrocoes um que eu moro e outro que eu alugo(este que eles estão de olho)barracão que e que eu alugo para completar a minha renda a minha morava ela faleceu e só o meu marido esta trabalhando aqui em casa e eu cuido do nosso filho que é pequeno.e com certeza se eles conseguirem o que seja feita tal divisão o dinheiro do aluguel vai fazer muita falta para os cuidados essenciais para o nosso filho.
maria desde já te agradeço por este blog maravilhoso que muito nos auxilia nessas questoes dificies de se entender para um leigo aguardo sua resposta anciosa abraços

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, bom dia!

A possibilidade de o juiz dividir novamente o lote existe, por evidente, mas deve ser devidamente justificada (que as frações sejam equivalentes, por exemplo).
Qual o motivo pelo qual esse seu sobrinho quer a nova divisão?

Anônimo disse...


continuação sobre a pergunta do dia 23/09 2012 as 20:03
maria é pq eles tem simplesmente um corredor para ter acesso a casa que minha tia deixou e a raiva maior deles é que meu marido fez duas garagena na frente da minha casa e que eu tenho esses dois barracões
eu fiquei sabendo por alto que eles acham que minha metade e maior mas ja medi e o resultado foi minha parte e menor em alguns metros
mas maria mesmo tendo o barracão que eu te disse que eu complemento minha renda ou seja esta envolvido o bem estar de um menor de 4 anos e sendo assim o juiz pode determinar isto?porque é com o dinheiro desse barracão que eu cuido do meu filho pq só o salario do meu marido não dá.abraços aguardo resposta

maria da gloria perez delgado sanches disse...

A complementação de renda não tem nenhuma relação com a divisão do terreno. É indiferente. Se a parte que você utiliza é maior o juiz pode, sim, fazer nova divisão.
No entanto, você afirma que a metragem utilizada é menor do que a deixada para sua tia, e que eles se utilizam de um corredor para passagem. Justo, pois você tem acesso à via pública - e eles, não -, podendo guardar um veículo, o que valoriza seu imóvel.
O que eles pedem? Qual a metragem do terreno?
É importante saber quanto mede, em especial a frente do terreno.
Um abraço.

Anônimo disse...

maria me desculpe mas venho lhe trazer mais dados sobre a resposta que vc me deu
o terreno tem 18x20 e tem mais uma questão se for dividir 9 mts de frente para cada vai dar na minha casa ou seja onde se encontra 9 mts tem construção e não da pra desmanchar e nem dividir.
essa divisão maluca quem fez foi minha mãe e minha tia há 40 anos atras e assim se foi ate os dias atuais que vivemos bem eles(o sobrinho dela) tem acesso a via publica pelo tal corredor que e murado e tem portão e na prefeitura consta a divisão do lote como esta um desenho com um lote dividido ao meio e com um corredor de aprox 2 mts de largura que dá acesso a rua.
uma duvida surgiu ontem: eu posso vender minha parte e ficar livre deles pq o processo deles não tem reu o que esta escrito é " Retificação de Registro de Imóvel "
maria me desculpe mesmo por ter que fazer tantas perguntas mas eu não tenho ninguem nesse mundo sou filha unica e o pouco que meu marido entende não esclarece muita coisa

Ana disse...

Olá, gostaria de saber se existe algum impedimento legal à concessão de curatela a pessoa que não reside na mesma cidade do curatelado.

Anônimo disse...

Boa tarde.
Gostei do blog, pude me informar bem.
Gostaria de saber se tendo a curatela de minha filha, ao meu falecimento e não desejando que minha outra filha seja curadora da irmã, posso indicar um curador em testamento. Se sim, como faze-lo?
É por problema de família.
Agradeço sua resposta.
Osnam

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Osnam

É possível, mas o juiz não estaria vinculado a acatar o seu desejo, uma vez que tal decisão cabe ao magistrado. Se essa sua filha pedir ao Juízo a curadoria da irmã e não houverem fortes razões em contrário, com certeza será a curadora.
Uma sugestão: Pode deixar estabelecido, cumuladamente, com o desejado curador de sua confiança, que ele ajuíze o devido pedido para a transferência da curatela tão logo você faleça e, se sua outra filha se insurgir, alegando que ela tem a preferência, pela proximidade, que ele prove por testemunhas a inconveniência de uma decisão nesse sentido.
Um grande abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Olá, gostaria de saber se existe algum impedimento legal à concessão de curatela a pessoa que não reside na mesma cidade do curatelado."

Recomenda-se a proximidade, mas isso não é um fator para que não se conceda a curatela. É uma questão de ordem prática: Quem cuidará do curatelado? Como cuidará?
É possível contratar pessoas para tal mister ou, se o caso, internar o curatelado em uma casa especializada.
Se esse empecilho for retirado, não há o porquê de não se conceder a curatela, ainda que o curador resida em outra cidade.
Um abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"maria me desculpe mas venho lhe trazer mais dados sobre a resposta que vc me deu
o terreno tem 18x20 "

Olá, bom dia!

Não há problema nenhum, pois eu pedi a informação.
Veja bem: Se o terreno tem 18 metros de frente, a outra parte ficou prejudicada, pois não tem um tão bom acesso à via pública como você, pois a divisão não foi feita de forma equânime. Há quarenta anos as pessoas não tinham automóveis, como hoje, e ele não tem, com segurança, onde guardar um veículo.
Isso não significa que o juiz dará ganho de causa a ele, absolutamente.
Se - e isso se - o terreno ganhar nova divisão, por determinação judicial, você pode pedir indenização, baseando-se no valor do metro quadrado da obra construída. Não seria, portanto, de todo prejudicada, pois poderia construir nos fundos, para renda, com o valor angariado.
O problema é que judicialmente as coisas não são instantâneas. É possível, entretanto, que vocês estabeleçam um acordo, que pode ser homologado em Juízo.
Um grande abraço e boa sorte. Mais: não se acanhe em perguntar. Tenho uma variedade muito grande de blogs (veja o perfil) que podem, talvez, ajudar também.

Anônimo disse...

maria vou me apresentar afinal de contas vc ja se tornou uma amiga e tanto, me respondendo as duvidas sobre o terreno( "maria me desculpe mas venho lhe trazer mais dados sobre a resposta que vc me deu
o terreno tem 18x20 ")e
minha tia.
maria eu assinava como anonimo mas vc ja ganhou minha confiança e
meu nome e adriana tenho trinta anos e me considero uma boa mãe,esposa sou e uma pessoa muito batalhadora perdi meus pais ha pouco tempo (o meu pai faz 6 anos e minha mãe 3 )e minha tia que era outra parte do terreno perdi a pouco mais de um ano essa tia era uma pessoa que eu gostava muito ela era minha madrinha de casamento(nossa quando me casei minha casinha era muito humilde eu morava em um comodo sem banheiro e ela e meu tio sempre compravam algo de enfeite ou de cozinha para me ajudar me devam,nossa tantos presentinhos eles iam na loja de 1,99 e compravam,aiai tenho tantas recordaçoes boas deles se o tempo voltasse!) e como te disse era eu e meu marido que olhamos ela e meu tio a maior parte da vida deles depois que meu tio faleceu os parentes dela vendo a casa e o terreno ficaram de olho grande e foram no juizado e pegaram a curatela dela e eu nada pude fazer.
maria eu sofri e sofro muito com os parentes da minha tia eles são usuarios de drogas e tudo que minha tia tinha eles venderam e consumiram e drogas. maria me revolto com isso sabe pq eu vi com meus olhos tudo que ajudei minha tia a construir e conquistar indo por agua a baixo e ela sofreou tantos maus tratos,passando fome e frio por causa deles, os abençoados ate os sapatos que ela tinha venderam para usar em drogas o dinheiro e ela ficou só com o chinelinho do pé vc acredita maria eu denunciei o mais que eu pude no conselho do idoso mas eles nada fizeram eles vinham aqui na casa dela e nem entravam para ver como ela estava, o pessoal que olhava ela não deixava eles entrarem ou quando eles entravam logologo davam um jeito deles irem embora.Maria eles fizeram minha tia se passar por louca e ela não era estava lucida ainda mas com o sofrimento que foi demais vc ja viu né ela foi se acabando
é muito bom saber que posso contar com vc muito obrigada vc me passou muita confiança desde o dia que conheci seu blog.que deus lhe pague e lhe guie sempre para sempre para que vc possa continuar a ajudar os mais necessitados de conselhos.
amiga maria se vc tiver facebook e quiser me conhecer esse é o enderço do meu
face
www.facebook.com/adrianna.rod.5
te peço que publique só o agradecimento que fiz a vc se quiser me mandar algum comentario sobre meu desabafo o meu email é esse:
adryanna_rr_429_@hotmail.com
desde já muito obrigada e que deus lhe abençoe sempre bju

Anônimo disse...

Nossa mãe e considerada incapaz a mesma esta internada em uma clinica geriátrica particular ate hoje a pensão do meu pai já falecido cobria a as despesa agora estamos sem condições de continuar cobrindo ela tem um imóvel que esta alugado.. pergunto temos eu e minha irma condições de vender este imóvel para continuar mantendo minha mãe, sendo que alem de nos existe outros herdeiros filhos de um irmão já falecido...
obrigado
no aguardo se seu auxilio

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Nossa mãe e considerada incapaz a mesma esta internada em uma clinica geriátrica particular ate hoje a pensão do meu pai já falecido cobria a as despesa agora estamos sem condições de continuar cobrindo ela tem um imóvel que esta alugado.."

Boa noite!
Quem é o curador (ou curadora) de sua mãe?
O curador pode pedir ao juiz, desde que devidamente fundamentado, que seja liberada a venda do imóvel.
Entretanto, a coisa não é tão simples: o imóvel deve ser vendido segundo os valores de mercado e deve constar dos autos o destino do arrecadado.
Existe outro embaraço, encontrado na Lei do Inquilinato: o imóvel foi alugado por contrato escrito? O contrato está averbado no Registro de Imóveis? Se é esse o caso, não pode ser tomado até o termo final.
Um grande abraço e boa sorte.

Anônimo disse...

minha mae é casada no civil c meu pai,ambos sao aposentados por invalidez.meu pai veio a falescer ha poucos dias,minha mãe era curadora dele.pergunto ela tem direito a pensão dele? qual o procedimento p requerer essa pensao?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"minha mae é casada no civil..."

Boa tarde!

Existe um formulário disponível no site da Previdência Social a ser preenchido. Acesse: http://www.dataprev.gov.br/servicos/pesmor/pesmor_ajuda_req.htm

Após a Confirmação do envio do requerimento, sua mãe deve encaminhar à Agência da Previdência Social, no prazo máximo de 30 dias, os seguintes documentos:
- o requerimento, devidamente assinado por ela;
- cópia autenticada da certidão de óbito;
- cópia da certidão de casamento.

Um abraço e boa sorte.

Anônimo disse...

Boa tarde. Ótimo trabalho que você está realizando ao tirar várias dúvias que muitas vezes precisamos com urgencia.
Estou com processo de interdição do meu pai de 75 anos por motivo de etilismo, porém ele tem seus vontades de compras e gastos, por exemplo, todo aniversário e natal ele costuma presentear seus netos e alguns dos filhos em dinheiro, como posso apresentar esse tipo de gasto na pretação de contas, uma vez que não existe nota fiscal. Não posso apenas restringir seus proventos basicamente a alimentação e remédios, querendo ou não ele passou toda sua vida tendo direito de usufruir do seu salário, mas agora com mais controle.
Obrigado.

Anônimo disse...

Muito esclarecedor o seu artigo, mas eu gostaria de saber os procedimentos e requisitos para me candidatar a curador de um pródigo depois de este ser interditado.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, bom dia!

Você diz que pretende se "candidatar a curador de um pródigo depois de este ser interditado."
Se houve uma interdição, ela ocorreu por um procedimento judicial e, naturalmente, existe um curador.
O que você pretende, entendo, é a substituição do curador, daquele instituído para um novo, que pleiteia a curatela do já interditado.
Ora, se a curatela ora exercida implicar em vícios (desvio de finalidade das rendas administradas ou maus tratos ao incapaz, por exemplo) é possível a alteração.
Existe uma ordem predefinida para a escolha do curador, que pode ser relegada, segundo o entendimento do juiz, de acordo com as provas apresentadas nos autos.
Em suma: Não se "candidata" a curador depois de a curadoria ter sido estabelecida. O que pode ocorrer é, não cumprindo o curador adequadamente o seu papel, outra pessoa (preferencialmente na ordem estabelecida na lei), representada por advogado constituído, provar em juízo a inadequação e peticionando a alteração da curatela.
Um grande abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite!

É apreciável a sua preocupação com o bem estar do seu pai, inclusive com os pequenos mimos a que ele, voluntariamente, presenteia a família, no Natal.
O juiz, ao analisar a prestação de contas, levará em conta os pequenos gastos do cotidiano que ocorrem independentemente de notas fiscais, como o aludido.
É uma prática anual, que pode ser corroborada pelos presenteados em uma declaração assinada e juntada aos autos. Dessa maneira, estará garantida contra eventuais impugnações.
Assim, em que pese as notas fiscais não se igualarem ao valor recebido pelo interditado, se este estiver sendo bem cuidado e as contas mostrarem-se regulares, serão elas reputadas boas.
Um grande abraço, boa sorte e não hesite em retornar.

Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567
Pergunte, comente, questione, critique.
Terei muito prazer em recebê-lo.
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great weekend!

Anônimo disse...


Gostaria de agradecê-la sobre meu post de 1 de novembro 2012 15:26, mmais uma vez parabéns pela atenção e retorno das informações.
Obrigado.

Anônimo disse...

Professora Maria da Glória

Agradeço as respostas às minhas perguntas. Sou estudante de direito e acompanho os seus blogs (contei: são mais de setenta!!) já ha algum tempo. Eles me ajudam muito na faculdade.
Muita saúde e que Deus a abençoe!
João Aparecido Nunes

Anônimo disse...

Boa noite. Sou um dos herdeiros dentre 11 irmãos onde 3 faleceram dentre os falecidos está uma irmã da qual fui curador com a morte de meus pais. Sempre residi com meus pais no imóvel que até hoje resido com a esposa, três filhos e dois netos, como casado há 29 anos, não que não pudesse morar numa residência comprada e/ou alugada, mas o motivo maior de virmos morar com meus pais foi o estado de abandono em que se encontravam juntamente com a irmã portadora da síndrome de down . A casa estava num estado de vergonha, nem muro tinha, piso praticamente no barro, enfim, totalmente deteriorada.
Minha mãe com AVC, safenada por quatro pontes e só havia meu pai pra cuidar dela e da irmã mencionada, pois também estavam abandonados pelos irmãos que quase não os visitavam e quando o faziam , muitas das vezes presenciávamos gestos vergonhosos e constrangedores de cunhadas que chegavam a colocar o polegar e o indicador nas narinas a demonstrar o desagrado de tamanho hebetismo para um ser igual nosso. Faço questão de aqui ressaltar que dentre todos os irmãos havia um que nunca desprezou nossos pais, sempre amoroso e dedicado na assistência dele, mesmo já casado e com filhos, e também dos outros irmãos quando era solteiro. Não é em vão que seu cognome era Amor, pois sempre o considerei como um segundo pai. Fiz algumas reformas necessárias no referido imóvel e um de meus filhos construiu um segundo andar onde mora com a companheira grávida. Um dos irmãos, militar reformado da Marinha por esquizofrenia(apesar de ser habilitado em moto e carro e dirigir, além dele mesmo gerir seus bens) e tem como curadora sua esposa fez uma casa no quintal e infelizmente não temos nenhuma afinidade até porque ele é um mau caráter, fez alguns empréstimos consignados sabedor de que anularia os contratos via judicial por ser “ incapaz”, mas quando ia fazer tais empréstimos, sempre bem vestido, chave de carro exposta 171), mal visto por pessoas de bem de nossa comunidade, além de suas más companhias que não faz parte de meu círculo de amizade , não gostaria de tecer tais comentários acerca dele e, peço perdão por inseri-los aqui.

Anônimo disse...

A continuar dos 11 irmãos.
Há pouco ele pediu para que chamasse minha esposa pois tinha algo a dizer-lhe já que não há possibilidade de verbalizar comigo, e alegou está morando num apertado, falou que as cunhadas juntamente com os irmãos querem vender a casa, mas se caso eu concordasse ele ficaria com o imóvel construído pelo meu filho e tava tudo certo e ao fazer esta proposta quis intimidar a minha esposa dizendo que havia alguns bandidos que queriam matar meu filho, policial militar, jovem de 22 anos, querido por todos que o conhecem, foi aluno do CPOR/R onde cursou engenharia, chegando ao posto de segundo tenente, mas preferiu não continuar no exército, pois iria servir num outro estado e, por erro nosso em sua criação mimada não queria estar distante, preferindo ficar no nosso estado onde fora convocado para ingressar na polícia militar, bem como no corpo de bombeiros, através de um concurso que o mesmo fizera só por experiência aos 16 anos, e não seria bom para ele morar aqui. Deu prazo para que minha esposa o desse a resposta acerca de minha concordância, porém como resposta ele teve o nosso silêncio e a não aceitação de sua esposa, que o apoia em seus ardis, nesta casa que a tenho como domicílio inviolável até que haja decisão judicial no sentido contrário. Meu pai faleceu há dez anos e a minha irmã da qual fui curador há quatro anos e, não foi feito inventário deste imóvel e há um outro imóvel que foi de minha avó e um outro irmão reside nele. Não aceitarei nenhum acordo extrajudicial, apesar de me sentir mal com as desavenças com quem quer que seja e, muito menos com um "Caim" no fundo de parede colada ao referido imóvel. Sou servidor público, meu contracheque tem empréstimos consignados em folha, cujos descontos ultrapassa os três mil reais, utilizados na reforma do imóvel em tela além de um automóvel que fora vendido na época por um valor de vinte e cinco mil, montante este que em sua maior parte fora gasto na melhoria da casa. Quiçá a finalizar, pois possa ser que me venha algo que esqueci de acrescentar neste Blog que me despertou o desejo de obter alguns esclarecimentos acerca do caso em tela. Teria eu em caso de partilha o direito de adjudicá-lo pagando a cada um dos herdeiros o quantum porventura determinado judicialmente? Em relação à curatelada sabe-se que cessa a obrigação do curador em gerir seus bens, mas a parte que lhe cabia no imóvel cessou também para o curador? E, se fosse bens móveis e imóveis de sua propriedade cessaria também o poder gerencial do curador? Em caso de partilha já citado e tivesse a preferência na compra, caso assim fosse o entendimento jurídico e do julgador, mas na ocasião desta benesse o que se poderia pedir judicialmente até que pudesse honrar com o quinhão de cada um dos herdeiros? Enfim, Dra. Maria da Glória Perez, cujo currículo é invejável. Parabbéns! Conto com seus esclarecimentos. Grato Rozivaldo Costa.

Anônimo disse...

Boa noite. Sou um dos herdeiros dentre 11 irmãos onde 3 faleceram dentre os falecidos está uma irmã da qual fui curador com a morte de meus pais. Sempre residi com meus pais no imóvel que até hoje resido com a esposa, três filhos e dois netos, como casado há 29 anos, não que não pudesse morar numa residência comprada e/ou alugada, mas o motivo maior de virmos morar com meus pais foi o estado de abandono em que se encontravam juntamente com a irmã portadora da síndrome de down . A casa estava num estado de vergonha, nem muro tinha, piso praticamente no barro, enfim, totalmente deteriorada.
Minha mãe com AVC, safenada por quatro pontes e só havia meu pai pra cuidar dela e da irmã mencionada, pois também estavam abandonados pelos irmãos que quase não os visitavam e quando o faziam , muitas das vezes presenciávamos gestos vergonhosos e constrangedores de cunhadas que chegavam a colocar o polegar e o indicador nas narinas a demonstrar o desagrado de tamanho hebetismo para um ser igual nosso. Faço questão de aqui ressaltar que dentre todos os irmãos havia um que nunca desprezou nossos pais, sempre amoroso e dedicado na assistência dele, mesmo já casado e com filhos, e também dos outros irmãos quando era solteiro. Não é em vão que seu cognome era Amor, pois sempre o considerei como um segundo pai. Fiz algumas reformas necessárias no referido imóvel e um de meus filhos construiu um segundo andar onde mora com a companheira grávida. Um dos irmãos, militar reformado da Marinha por esquizofrenia(apesar de ser habilitado em moto e carro e dirigir, além dele mesmo gerir seus bens) e tem como curadora sua esposa fez uma casa no quintal e infelizmente não temos nenhuma afinidade até porque ele é um mau caráter, fez alguns empréstimos consignados sabedor de que anularia os contratos via judicial por ser “ incapaz”, mas quando ia fazer tais empréstimos, sempre bem vestido, chave de carro exposta 171), além ex-presidiário homicida mal visto por pessoas de bem de nossa comunidade, além de suas más companhias que não faz parte de meu círculo de amizade , não gostaria de tecer tais comentários acerca dele e, peço perdão por inseri-los aqui. Há pouco ele pediu para que chamasse minha esposa pois tinha algo a dizer-lhe já que não há possibilidade de verbalizar comigo, e alegou está morando num apertado, falou que as cunhadas juntamente com os irmãos querem vender a casa, mas se caso eu concordasse ele ficaria com o imóvel construído pelo meu filho e tava tudo certo e ao fazer esta proposta quis intimidar a minha esposa dizendo que havia alguns bandidos que queriam matar meu filho, policial militar, jovem de 22 anos, querido por todos que o conhecem, foi aluno do CPOR/R onde cursou engenharia, chegando ao posto de segundo tenente, mas preferiu não continuar no exército, pois iria servir num outro estado e, por erro nosso em sua criação mimada não queria estar distante, preferindo ficar no nosso estado onde fora convocado para ingressar na polícia militar, bem como no corpo de bombeiros, através de um concurso que o mesmo fizera só por experiência aos 16 anos, e não seria bom para ele morar aqui.

Anônimo disse...

Deu prazo para que minha esposa o desse a resposta acerca de minha concordância, porém como resposta ele teve o nosso silêncio e a não aceitação de sua esposa, que o apoia em seus ardis, nesta casa que a tenho como domicílio inviolável até que haja decisão judicial no sentido contrário. Meu pai faleceu há dez anos e a minha irmã da qual fui curador há quatro anos e, não foi feito inventário deste imóvel e há um outro imóvel que foi de minha avó e um outro irmão reside nele. Não aceitarei nenhum acordo extrajudicial, apesar de me sentir mal com as desavenças com quem quer que seja e, muito menos com um "Caim" no fundo de parede colada ao referido imóvel. Sou servidor público, meu contracheque tem empréstimos consignados em folha, cujos descontos ultrapassa os três mil reais, utilizados na reforma do imóvel em tela além de um automóvel que fora vendido na época por um valor de vinte e cinco mil, montante este que em sua maior parte fora gasto na melhoria da casa. Quiçá a finalizar, pois possa ser que me venha algo que esqueci de acrescentar neste Blog que me despertou o desejo de obter alguns esclarecimentos acerca do caso em tela. Teria eu em caso de partilha o direito de adjudicá-lo pagando a cada um dos herdeiros o quantum porventura determinado judicialmente? Em relação à curatelada sabe-se que cessa a obrigação do curador em gerir seus bens, mas a parte que lhe cabia no imóvel cessou também para o curador? E, se fosse bens móveis e imóveis de sua propriedade cessaria também o poder gerencial do curador? Em caso de partilha já citado e tivesse a preferência na compra, caso assim fosse o entendimento jurídico e do julgador, mas na ocasião desta benesse o que se poderia pedir judicialmente até que pudesse honrar com o quinhão de cada um dos herdeiros? Enfim, Dra. Maria da Glória Perez, cujo currículo é invejável. Parabbéns! Conto com seus esclarecimentos. Grato Rozivaldo Costa.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rozivaldo, boa noite!

Tentarei responder por tópicos, para facilitar a assimilação:

1. "Teria eu em caso de partilha o direito de adjudicá-lo pagando a cada um dos herdeiros o quantum porventura determinado judicialmente?"

Na partilha não existe a opção de você optar, simplesmente, pela compra do imóvel e o juiz dizer o valor.
Se qualquer dos herdeiros quiser, não havendo acordo entre as partes, pode ajuizar uma ação para a extinção do condomínio, com a consequente venda do imóvel em hasta pública.

2. "Em relação à curatelada sabe-se que cessa a obrigação do curador em gerir seus bens, mas a parte que lhe cabia no imóvel cessou também para o curador?"

O que você quer dizer com "a parte que lhe cabia no imóvel cessou também para o curador"?
O curador possui o ônus de cuidar do curatelado e de seus bens, em prol do mesmo curatelado, até a morte deste. Apenas isso.
Por consequência, ao curatelado não há, juridicamente, a pretensão a quaisquer bens (ou parcela de bens) que sejam da propriedade do curatelado.
Se o curatelado possuía bens, com a sua morte, automaticamente, os seus bens passaram à posse e propriedade dos seus herdeiros.
Mais: o caráter de cada herdeiro não implica em diferença no recebimento da herança.

3. "E, se fosse bens móveis e imóveis de sua propriedade cessaria também o poder gerencial do curador?"

A resposta já está dada para a pergunta anterior: no momento da morte do curatelado, cessa o poder gerencial do curador e todos os bens do curador (sejam móveis ou imóveis) passam às mãos dos herdeiros.

4. "Em caso de partilha já citado e tivesse a preferência na compra, caso assim fosse o entendimento jurídico e do julgador, mas na ocasião desta benesse o que se poderia pedir judicialmente até que pudesse honrar com o quinhão de cada um dos herdeiros?"

Não existe essa possibilidade. A ação de partilha tem a função de partilhar a herança entre os herdeiros. Apenas isso.
Se pretende adquirir o imóvel, não havendo consenso entre os herdeiros, deve ajuizar a ação cabível, mencionada acima.
Implicará, necessariamente, no gasto com custas e honorários advocatícios.

De outra sorte, pode, se comprovado, cobrar dos outros herdeiros os melhoramentos feitos no bem, que o valorizaram.
Podem eles, a seu turno, cobrar de você - e de seu filho, que também vive no imóvel condominial - aluguel (apenas a partir do momento em que você seja notificado.

Se tiver mais alguma dúvida, não hesite em perguntar. Estarei pronta a atendê-lo.

Um grande abraço e boa sorte!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Em tempo e a propósito, Rozivaldo:

Leia DA AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA: 1. ESTUDO CONCEITUAL E PROCEDIMENTAL DOS INSTITUTOS DO INVENTÁRIO, DA PARTILHA E DO ARROLAMENTO; 2. ANÁLISE DE CASO. PARTE I (http://producaojuridica.blogspot.com.br/2012/11/da-acao-de-inventario-e-partilha-1.html) e CURATELA, este neste mesmo espaço, e os seus comentários.

Podem ser úteis.

Um abraço.

Anônimo disse...

Muitíssimo obrigado, Dra. Maria da Glória. Muito esclarecedora sua resposta em relação a minhas dúvidas e como se prontificou a ajudar-me em outras dúvidas então farei apenas duas, creio. Sei que o dinheiro é um dos males numa conjuntura capitalista selvagem a exemplo da nossa, onde os abastados do poder sempre farão de tudo para jamais perderem o que possuem, mas no meu caso, graças a Deus e ao meu determinismo biológico não estamos a precisar da pensão que meu pai deixou para ela (curatelada) e uma outra irmã da qual fui tutor. Minha irmã portadora da síndrome de down era a alegria do nosso lar e o vazio que ela deixou com sua partida aos quarenta anos sem nunca ter ido a um hospital e quando foi, ainda fora motivo de brincadeiras e "alegria" até entrar em coma, para o corpo médico e enfermagem que cuidara dela mas com sua partida que já faz quatro anos ainda é motivo de saudades e muitas vezes choro de nossa parte, pois tanto meus filhos quanto minha esposa e eu somos flagrados com lágrimas no olhar, apesar de sabermos que é a ordem natural da vida e termos a certeza de que ela está num plano muito melhor. Ela, apesar de suas limitações fez parte da criação de meus filhos, sempre muito engraçada, amorosa e privilegiada por não fazer acepção e ver todos como apenas mais pessoa(da mais alta autoridade a um pedinte). portanto, o quero dizer com isso é que não nos interessa e ou interessava a pensão que era realmente dela, claro que gastávamos todos juntos no lazer, no que ela gostava de fazer, não era uma pensão de alto valor. A prova disto é que é quem pagava seu plano de saúde, através de desconto no meu contracheque.

Anônimo disse...

A continuar...Enfim, faríamos questão de pagar o dobro de sua pensão para tê-la conosco se nos fosse dado este poder. Sempre fujo do objetivo, não? Mas, então, se possível é de meu interesse saber, no caso de meu filho que construiu um imóvel 2º And. haveria possibilidade de um desmembramento? E, em relação âs melhorias que fiz, quais as provas mais adequadas (testemunhais, documentais, fotos...) que poderia produzir em juízo? No caso da minha irmã curatelada, quais seriam os herdeiros, já que não havia ninguém sob sua dependência? Salientando que no caso em tela ela não tinha nenhum bem, foi apenas um confronto curioso meu em relação a parte no imóvel que lhe cabia em vida, mas já fui esclarecido quando a Sra. deixou evidente que se cessou com a sua morte. E, a não hesitar pela sua boa vontade em atender, farei apenas mais uma. Não de meu interesse nesta ocasião em constituir um advogado para os devidos procedimentos judiciais em comento, mesmo tendo colegas advogados que me facilitariam no pagto de seus honorários, mas o que ora sei por comentários de um irmão que mora na casa deixada por minha avó, objeto também de arrolamento, que também se opõe há um acordo extrajudicial, é que eles tomarão tais providências da qual também não me oponho desde que seja judicialmente também e, creio me sentirei com a consciência tranquila por dever, como pacato cidadão que me considero e, por almejar viver placidamente até o dia de minha extinção, em cumprir com o coração grato em saber que todos receberam sua parte de direito, apagando, assim uma possível imagem de usurpador de direito alheio. Enfim, a última pergunta, neste momento é: No caso de eu poder comprar o imóvel, teria de passar por todo este procedimento até chegar a hasta pública, isso? Dra. estou muito grato mesmo por encontrá-la, graças aos avanços tecnológicos, pois vi todos os comentários de seu Blog em busca de ajuda e a satisfação de quem a busca, mesmo ao saber que não teve a resposta esperada vantajosa para muitos. Que não é o meu caso, mas se assemelha com o de alguns de seus clientes virtuais, pois não me apego ao material porventura supérfluo a minha existência. Não li todo o seu currículo ainda, mas lerei com a certeza de que não alterará em nada o carisma que sinto em suas respostas para aqueles que a buscam em desespero e necessitar de alguém, cujo perfil carismático leva a tranquilidade ao saber que há alguém que os ouve e procura ajudá-los num país tão desigual como o nosso. Parabéns por tudo de bom que sentimos em você. Um abraço fraterno de mais um admirador e, caso eu não venha a incomodá-la mais.... rsrs... Um Natal de muita paz, graça, amor, saúde, sabedoria e uma maravilhosa passagem de ano com um 2013 com muito mais além de todos os seus desejos realizados, creio que um deles é continuar predisposta a ajudar ainda mais os que a procuram... rsrs....Bjão!

Anônimo disse...

Boa noite, Dra., desta feita é sobre a guarda de minha neta, cuja mãe é minha filha solteira e também é minha dependente e sempre residiu comigo, porém o pai da minha neta a registrou, mas nunca prestou assistência a mesma e não manteve contato conosco e com a filha há seis anos e está em local incerto e não sabido o que não nos interessa nem a mim muito menos a minha filha(algo passado)e, minha neta me tem por painho a saber que sou seu avô e já a minha esposa ela a trata por voinha, pois a mãe dela vive conosco. Enfim, quais seriam os pre requisitos para que pudesse ter a guarda dela, quais os passos a seguir no judiciário neste intento? Curto, não?... Não uma olhadela no seu vasto e invejável currículo como ja dissera em outras ocasiões. Me falta ainda curiar os dons da poetisa. Muito grato, Dra. Maria da Glória Perez...Origem mexicana, não?... Abração"

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, bom dia!

Podem obter a guarda judicialmente, bastando comprovar, na devida ação, o melhor interesse da criança.
Sua neta mora com a mãe (que convive com vocês). A guarda, nesse caso, é natural, não demandando o pronunciamento judicial.
Para que seja deferida a guarda a vocês, contrate um advogado que labore na área da família, de sua confiança. Tenho a certeza de que obterá êxito.
Muito agradecida pelo comentário e... não (errou por pouco), a origem de minha família (pai e mãe) é espanhola.
Sempre à disposição, desejo um ótimo domingo e deixo um grande abraço!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Novamente... bom dia!

"A continuar...Enfim, faríamos questão de pagar o dobro de sua pensão para tê-la conosco se nos fosse dado este poder. Sempre fujo do objetivo, não? Mas, então, se possível é de meu interesse saber, no caso de meu filho que construiu um imóvel 2º And. haveria possibilidade de um desmembramento? E, em relação âs melhorias que fiz, quais as provas mais adequadas (testemunhais, documentais, fotos...) que poderia produzir em juízo? No caso da minha irmã curatelada...."

Sobre a construção feita pelo seu filho: foi ela feita em imóvel de terceiro, de maneira que, ainda que consiga o desmembramento junto ao Município, pertence o imóvel aos herdeiros. A ele, apenas, a indenização, se conseguir comprovar a valorização do imóvel alheio.

Quanto às provas, são elas as que elencou: testemunhais, documentais (em especial) e fotografias. Também o trazer aos autos anúncios de imóveis na mesma região, com semelhante padrão de qualidade, para que se possa aferir o valor do metro quadrado.
Pode ser que o juízo exija perícia. Nesse caso, é possível que tenha que adiantar o valor dos honorários periciais.
Para demonstrar o interesse na ação e ser reembolsado mais tarde dos gastos (custas e honorários periciais) é mister que tente, antes, a esfera extrajudicial.

Sobre sua irmã: como ela faleceu sem deixar filhos, seus bens seguem diretamente aos pais.
Seu pai faleceu há dez anos; sua irmã, há quatro. E sua mãe?
Quando sua irmã faleceu, deixou a parte da herança que tinha (relativamente à sua parte ideal, deixada pelo seu pai) à sua mãe, que ainda era viva. Com a morte desta, todos os irmãos passam a ter a parte ideal no imóvel onde você e seu filho vivem e em parte do outro imóvel, deixado pela sua avó.

Sobre a última pergunta: você pode comprar a "parte ideal" dos outros herdeiros. São oito irmãos vivos, de maneira que você detém 1/8 do total do patrimônio deixado. Assim, teria que obter a assinatura de sete irmãos e suas esposas.
Pode, por outro lado, adquirir a parte ideal de um e outro. Mas aquele que não concordar em vender pode exigir 1/8 (a proporção cabente a ele) do valor do aluguel, cobrado a você e seu filho.
Como ninguém se pronunciou, até hoje, nesse sentido, pode ser (enfatizo) que jamais o faça.
Se quiser regularizar a situação, de todo modo, deve fazer o inventário (até para legitimar uma futura venda do imóvel).
Não obtendo o consenso (com os irmãos, maridos e esposas), ficam as opções:
- ser proprietário de uma parte ideal maior - daquilo que conseguir vender;
- ser o proprietário de tudo, pela via judicial, como já adiantado.

Sempre recomendo a não construir em imóvel alheio pois, no futuro, seja para aquele que construiu, seja para seus herdeiros, haverão complicações.

Um grande abraço!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Mais um bom dia, "Ego sum qui sum"!


Um excelente Natal, muita paz e harmonia!
E um ótimo ano novo!

Anônimo disse...

Dra. Maria da Glória Perez, apesar de ter chegado perto ao tentar acertar sua origem pelo nome, venho mais uma vez não perguntar, mas apenas acrescentar algo acerca da resposta: "Sobre sua irmã: como ela faleceu sem deixar filhos, seus bens seguem diretamente aos pais.
Seu pai faleceu há dez anos; sua irmã, há quatro. E sua mãe?
Quando sua irmã faleceu, deixou a parte da herança que tinha (relativamente à sua parte ideal, deixada pelo seu pai) à sua mãe, que ainda era viva. Com a morte desta, todos os irmãos passam a ter a parte ideal no imóvel onde você e seu filho vivem e em parte do outro imóvel, deixado pela sua avó." Creio que falhei nas minhas indagações e, quiçá, não haver falado que assumi a curatela com a morte de meus pais. Entretanto, só a critério de esclarecimento; minha faleceu primeiro e após um ano e meio aproximadamente fora meu pai que, ainda cheguei a ser procurador dele junto ao estabelecimento bancário onde ele recebia seus proventos e posteriormente a cerca de dez anos fora a minha irmã. Portanto, quando falei dela não ter deixado herdeiros o falei no sentido descendentes e ascendentes, entretanto, não me fiz entender. Todavia, é sempre muito gostoso ir ao PC e, desejoso de entrar no seu Blog pela certeza do feedback. quer seja a resposta que se esperava ou não, mas sabedor de que tem respostas e suas palavras não foram ao vento sem a perspectiva de quando voltará e se voltarão... Mais uma vez, se assim for mesmo, hein? Pois suas respostas sempre nos proporciona o desejo de não ficar na dúvida. Como já fora dito, é sempre incisiva,mas acima de tudo acompanhada do carisma próprio de seu ser. Um abração e... tudo de bom, parando por aqui, pois se for pelos dedos que não querem parar de teclar acerca dos elogios a vagarem na cabeça entre sinapses e bilhões de neurônios irão muito além dos caracteres permitidos no seu Blog... rsrs...Grato. Rozivaldo.

Anônimo disse...

a continuar... Perdão, pois a mensangem que lhe enviei acerda da resposta não fora diretamente a iniciar com sua resposta "Quando sua irmã faleceu....", houve alguma falha ao enviar, pois cortou o começo, mas tudo bem sei que a Sra. entenderá. Grato, Rozivaldo.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rosivaldo, boa noite!

Você escreve muito bem, o que é uma coisa rara.
Tornemos.
Se os seus pais estavam, já, falecidos, não havendo herdeiros necessários (descendentes ou ascendentes), sua irmã deixou o que tinha (a parte ideal na herança) aos irmãos.
É um detalhe, que não altera a substância do post anterior, pois as alternativas são aquelas já esboçadas.
Esteja sempre à vontade, Rozivaldo, pois estarei à disposição, ok!
Um grande e carinhoso abraço.

Anônimo disse...

Boa tarde, Dra. Maria da Glória Perez Delgado Sanches,cujo lindo nome de origem espanhola e seu determinismo biológico faz jus ao flerte amoroso que a Sra. tem pelo direito, pois qualquer um dos "jurisdicionados virtuais" ao entrar no seu sítio verá e sentirá a relação de amor deste amável e carismático Jurisconsulto de saber jurídico invejável e inestimável. Pois, é o que sinto através de suas respostas incisivas, mas fiel ao amor que escolheu como partícipe deste seu lindo ser ao velar pelas leis compostas de direitos e deveres, corpo deste amor que tem o privilégio de ser amado por... (sem adjetivos...). Enfim, só tenho mesmo é que agradecer o sentimento prazeroso que fora injetado no âmago deste fôlego de vida que em mim habita, sem Condomínio ... rsrs..... E, em relação ao fato de achar que escrevo bem, apesar de saber que parte deste coração amável para excitar meu ego, afirmo que não escrevo bem, apenas quando muito externo é o pouco que me permite o superego impulsionado por esta "mola" propulsora de amor, carisma dentre tantas outras virtudes e não elencadas aqui, mas que habitam/habilitam, sem condomínio também ... rsrs.., este lindo ser em prol das pessoas necessitadas de respaldo e, creio, assim com eu, se tranquilizam mesmo quando não têm a resposta esperada, quiçá por suposta vantagem, na dinâmica própria de cada situação circunstancial. Mesmo sabedor de que estou a escrever em diametral oposição ao novo acordo ortográfico me sinto na liberdade de errar, principalmente depois deste grande abraço carinhoso, onde meu ego não fora imparcial e tendeu mais para o ig a desprezar as ordens do superego, pois o recebi , quiçá orgulhoso, mas, e, ainda mais, o senti como se materializado fosse por saber do carinho e amor que a Sra. tem pelo que faz e, obviamente, não poderia recebê-lo de uma outra forma, pois fora externado por um ser amável/admirado de sentimentos escorreitos. Como se vê, meus dedos continuam desobedientes... rsrs... Grato por tudo e, muito acima, pelo carinho xifópago de suas respostas amáveis e esclarecedoras... Bjão neste lindo coração.... Parei... rsrs... Rozivaldo.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rozivaldo, boa noite!

Que delícia de mensagem! É um poema em prosa!
Fiquei realmente encantada - e por que não dizer: emocionada!
Esteja certo de poder contar comigo, quando precisar. Acesse o perfil e, por qualquer dos blogs, pode entrar em contato comigo.
Se perder o endereço, basta digitar o meu nome no google, entre aspas, para acessar o blogger.
Um grande e carinhoso abraço e uma ótima semana!

Anônimo disse...

Boa noite, Dra.maria da glória perez delgado sanches. Lindo desejo de menina/mulher, fui levado a conhecer um pouco do muito deste seu ser poético, mas foi muito pouco mesmo e me veio a mente um filósofo, escritor e poeta espanhol, creio ser conhecedora dele, Ortega y Gasset, quiçá uma influência indireta e/ou circundante nos sentimentos desta linda poetisa que me deixara circunspecto ao ver/sentir ao entrar no seu Blog o dizer: Fiquei realmente encantada - e por que não dizer: emocionada. Ah! Quantos não gostariam de poder sentir esse encanto emocionado no olhar, pegar, abraçar e tantos outros desejos ingênitos à natureza humana, hein? Mas, me contento por tê-lo nesta maior distância entre dois pontos geograficamente opostos. Apenas a ressaltar que estou a falar com a poetisa, viu e/ou viste? Mas por falar de suas origens me deleguei o direito de ampliar sua foto de perfil e achei algo subtraído, quiçá só pela falta da voz desejosa e não escutada, nos dizeres do referido filósofo em:
[...]Amar é qualquer coisa de mais grave e significativo do que o entusiasmo pelas linhas de um rosto e a cor de uma face; é decidirmo-nos por um certo tipo de ser humano que é simbolicamente anunciado nos pormenores do rosto, da voz e dos gestos.
O amor é uma escolha profunda.
Seu perfil é amável tanto quanto o desejo de amar a sabedoria que nele habita... Não me prolongarei, pois, sinto ser algo distinto a não merecer de ser postado neste seu Blog... Está fora do contexto que nele se busca, portanto é preferível que apague e se assim o desejar pode me mandar por e-mail... rsrs... Bjão neste lindo coração poético.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, Rozivaldo!

Apagar? Se guardo cada um dos comentários, deixaria à parte o seu?
Não? É um cumprimento magnífico, que acolho com muito carinho, tenha a certeza.
Esteja sempre à vontade neste espaço, que se estende por qualquer dos blogs.
Creio ter iniciado uma nova amizade. Nestes novos termos, novos temas: Já pensou em escrever? Você tem, como já adiantei, um dom. Escrevo - não tanto como gostaria - sobre "causos", em um blog específico. Decerto saberia contar histórias vividas ou sabidas de terceiros com um brilho ímpar.
Fica a dica. Eu adoraria lê-las.
Um grande abraço, meu amigo.

Emanuel disse...

Bom dia Dra.maria da glória perez delgado sanches.

Tenho uma curatela provisória e gostaria de saber se ele se converte automaticamente em definitiva ou tenho que peticionar. Lembrando que o pedido de conversão já foi realizado na inicial.

Também gostaria de saber a respeito da averbação em cartório. Eu que tenho que levar a documentação ao cartório ou ela vai da justiça direto ao cartório?

A clínica, apesar do estado do interditado, insiste em tentar liberá-lo, gostaria de saber se posso contestar?

A prestação de contas se dá de dois em dois anos certo? Como fazê-la?

Desde já agradeço e parabenizo pelo excelente trabalho realizado no blog.

Anônimo disse...

Boa noite, prefiro neste afair esquecer à formalidade de Jurisconsulto, cujo relacionamento de amor que você a mantém por ele é muito lindo. Mas, passemos então para o o ser lindo desta poetisa, onde mesmo dentro do direito há de se perceber. Em relação a escrever já pensei muito pois é um desejo que trago comigo desde a promulgação da Carta Magna de 1998, quando escrevi meu primeiro artigo em dos jornais locais acerca do salário mínimo e, quando o li e percebi que havia saído na íntegra, achei que pudesse somar ao externar o pouco conhecimento de que dispunha e, daí por diante me empolguei com outros artigos, tais como: O voto aos dezesseis anos, o problema da seca no nordeste e alguns outros concernentes à questão política, porém quando escrevi para a Veja e, neste momento estava a discordar do presidente nacional da associação comercial e, quando me mandaram uma correspondência a pedir desculpas por não ter sido publicado por falta de espaço, percebi que nesta área meus pontos de vista externados através destes meios de comunicação não estava a somar e nem a subtrair . Quando me vem a mente acerca do escritor norte americano Léo Hurbeman ao dizer: " Os abastados do poder sempre farão de tudo para jamais perderem o que possuem, então me vi um nada diante da parcialidade midiática que estão nos interesses de tais classes sócio-econômicas abastadas sobre o besteirol que pensava ser útil. Politicamente, como se ver, desisti. E, em relação ao desejo de escrever um livro é lamentável/lastimável o fato de não poder me encontrar só, pois enquanto você saíra do verde para a cidade o meu desejo é antagônico, pois amo o verde, bem como também o mar, cujo litoral de nosso estado é composto de lindas praias, tive até o prazer de receber uma paulistana em Porto de Galinhas, onde fui seu anfitrião por duas semanas. mas hj prefiro o mato, quiçá possa externar as baboseiras limitadas do "Penso logo existo", bem como, outras ideias limitadas e mutantes no decorrer de minha existência onde a verdade muda com o decorrer do tempo, senão vejamos: seriam as minhas verdades as mesmas aos: 10, 15, 20, 25, 30, 35, 40, 45 anos. Vejo que nos ínterins de 5 em 5 anos a verdade muda com o decorrer do tempo, mas mesmo assim, quiçá pudesse eu ter um manuscrito do então ora pudesse servir de algo.

Anônimo disse...

A continuar em respeito às limitações dos caracteres de seu Blog... Quando, estudante de sociologia, pensava em defender uma tese deste mundo virtual que ora vivemos, para tal fui a fundo e conquistei amizade/namoro com meninas/mulheres de vários estados, principalmente, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo , as quais não hesitaram de vir a Pernambuco ficarem comigo nos instintos da natureza feminina, assim como também desfrutar das belas praias do litoral pernambucano, mas aí percebi que estava a mexer com sentimentos e, isto me fez desistir do me sentir partícipe de enganos que as faziam sofrer pelo desejo de me possuir e ser possuída. Resolvi parar neste intuito, apesar que ainda bem que não houve brecha para que elas pudessem se tornar "inimigas", tanto que ainda hoje elas, vez por outra entram em contato comigo, por serem adeptas aos prazeres freudianos,apesar de muito gostoso não é tudo, pois o melhor orgasmo é o do saber. Tudo bem. Passou-se como qualquer uma outra passagem deste mundo circundante que estamos a lidar no dia a dia.Estou,sobremaneira extasiado ao saber do privilégio de tê-la como minha amiga, sem as formalidades de Dra. Mas as usarei sempre que necessário for, mas prefiro a meiguice deste lindo ser poético e amável às formalidades forçosas. Não fiz um Blog , quiçá pelo meu currículo de exs... Ex- estudante de história, ex estudante de direito, ex estudante de sociologia, ex estudante de teologia, faltando-me apenas, o título de ex escritor que não seria nada agradável, hein? Quiçá, você me induza , com este dom inato de persuasão, objeto deste lindo e desejável ser, cujo coração transmite a paz no seu teclar não só a mim , mas a muitos outros que a buscam. A propósito, por coincidência também sou do judiciário Federal em Pernambuco desde 1993, sem no entanto ter esse vasto conhecimento que você nos passa. Como dissera o filósofo espanhol Ortega Y Gasset: eu sou eu e minhas circunstâncias, portanto eis o motivo de tanto exs... PS:. Como dissera o apóstolo Paulo: não me entendo Senhor, não faço o bem que quero mas o mal que não quero este eu faço., apesar de Amar a sabedoria e à sábia, creio que você está inserida neste meu desejo em busca deste orgasmo que o saber nos proporciona, hein?.... rsrs....Bjão!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Meu amigo Rozivaldo, boa noite!

Também acumulo vasta experiência em ex: ex estudante de Arquitetura e ex estudante de Economia. Como já tive a oportunidade de lecionar inglês e alfabetização - hoje trabalhos abandonados, com a mudança de ares -, seguem estes na mesma lista.
Aos meus ex junto, ainda, a contabilidade, que abdiquei em prol do Direito, as artes plásticas e o artesanato.
Retorno, no entanto, o meu contato com as plantas - árvores, jardins e, por consequência, pássaros - em um novo espaço, por ora destinado ao lazer.
Em um cantinho de meus blogs afirmo que não sou mais nem menos, mas uma soma - título também de um poema.
E é isso o que somos: o acumular de experiências, de visões de mundo, corações e mentes em permanente evolução, sempre capazes de mudar o atual ponto de vista.
Já disse antes e gosto de afirmar para meus amigos: "Me convença de que estou errada!" Eu gosto disso.
Assim, como ex estudante de Direito, Sociologia e Teologia, esteve sempre íntimo com a Filosofia, assim como eu, de maneira que é fácil entender e saber que este pensar, amanhã, pode ser a antítese do que pensaremos. Assim também é o Direito, os costumes e a sociedade.

Somos companheiros, de alguma forma, na labuta judiciária? É uma grata novidade, o que explica seu escrever.
Também no passado tive a mesma experiência, no envio de escritos a jornais. Muitos os publicavam, in totum. Outros, grandes e tendenciosos, reservavam seus espaços àqueles de nome firmado, que compartilhassem as opiniões dos redatores. Tudo é válido. Aqui, mais uma remissão à filosofia - ao que orquestra a sociedade -, que tão bem você aponta, de forma subliminar.
O que mais o apeteceria no escrever? Crônicas? Poesias? Ficção? Talvez, um dia, nossas "cartas"?

Sobre Paulo, essa é uma passagem memorável, que sempre e sempre recordo.

Obrigada, amigo, pelas amáveis palavras. Um abraço e luz... sempre!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Emanuel, boa noite!

DA TUTELA DEFINITIVA
Ao final do processo o juiz se pronunciará, deferindo a curatela definitiva, conforme já peticionado na inicial.

DA AVERBAÇÃO
O registro da interdição será efetuado junto ao Registro Civil do 1º Subdistrito da Comarca, a requerimento do curador ou do promovente ou mediante comunicação do juízo (mandado), caso não providenciado por aqueles dentro de oito dias, contendo os dados necessários e acompanhada de certidão da sentença.
Portanto, é obrigação do curador providenciar a averbação.
São feitas as averbações mediante mandado judicial, expedido no devido processo judicial, as averbações relativas ao levantamento da interdição, a mudança do local de internamento do interdito e a substituição do curador.

DA MEDIDA CAUTELAR
Pode pedir ao juízo que seja concedida medida cautelar para que a clínica mantenha o interditado. Basta que se comprove a necessidade e evidentemente, o prejuízo.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Existem duas espécies de prestação de contas, previstas no Código Civil. Uma é feita de ano em ano e a outra, de dois em dois anos:
Art. 1.756. No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário.
Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.
O balanço se refere aos bens, direitos e obrigações e a prestação de contas do Art. 1.757 refere-se à prestação de contas demonstradas como em um livro caixa (saldo inicial em caixa e bancos, entradas e saídas e saldo final)
Parágrafo único. As contas serão prestadas em juízo, e julgadas depois da audiência dos interessados, recolhendo o tutor imediatamente a estabelecimento bancário oficial os saldos, ou adquirindo bens imóveis, ou títulos, obrigações ou letras, na forma do § 1o do art. 1.753.

Obrigada pelo comentário e disponha: estarei sempre pronta a atendê-lo.


Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567
Esteja à vontade para perguntar, comentar, questionar ou criticar. Acompanhe.Terei muito prazer em recebê-lo.
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!

Estarei em férias no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
Desejo a todos, desde já, um excelente Natal e um ano novo pleno de realizações!

Anônimo disse...

A continuar, quiçá neste recesso, ñ? rsrs...Bjão!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rozivaldo, bom dia!

Estava inspirado! Viajaremos por alguns dias, com destino à praia, aqui perto. Tenho alguns problemas para resolver e pretendo solucioná-los nesse período de descanso.
O Natal, como é praxe, será passado com a família.
Sei que muitos quilômetros nos separam. Em qual unidade da federação você mora?
Um grande abraço.

Anônimo disse...


Inspirado, quiçá não fosse o termo apropriado para o que me fora levado a expressar, não gosto muito das adversidades de meu ser que não me deixa "mentir" um pouco e, muito menos das adversidades ortográficas, mas, contudo, todavia, porém... Enfim é algo além como já fora dito e por estarmos dentro de um contexto jurídico não tivestes os dons/intuitos de minhas interrogativas dentro daquele contexto. Portanto, também , já fora dito que sou de Pernambuco, Capital, nascido, criado dentro da concepção de um ascendente seu, Ortega Y Gasset, ou melhor, circunstância , cuja genética mesmo a ser portuguesa tivera uma influência muito holandesa quando de sua colonização aqui, principalmente em Olinda. Mas algo está a acontecer, pois você é bem lembrada quando tratei de herança, mas também lhe falei acerca de meu desejo de poder está só no mato de preferência e, quiçá no mar, pois sua brisa e seu bramar me levar a pensar e me sentir também no direito de senti-los, sem interferências dos desejos limitados literalmente humanos que, de uma forma ou de outra, limita o direito do pensar individual como nossas impressões digitais que por obra da criação não nos deixa sermos iguais. Vi algo interessante em um comentário de um/uma colega quando me dissera se não houvesse a morte carnal dos homens, hoje estaríamos na idade da pedra. Cri ser verdade naquele então, pois imaginemos se caso ela não existisse como estaria a alquimia do homem no seu desejo de ser eternamente absoluto como o "Ego sum qui sum"... rsrs... Mas a verdade é que não estou a me sentir bem neste meu relacionamento de cojunges, não pelo prazer do gozo recíproco que sentimos quando estamos neste propósito de provocá-lo um ao outro, pois nos damos à liberdade do gozo conjunto e livre de tudo que possa estar por fora das quatro paredes. Mas que, apesar de ser uma pessoa de certo nível, muito querido por muitas amigas, irmãos meus... Estou a sentir o desnível de conciliatório do saber, quiçá manter algo que já perdura por 28 anos. São os gostos e contragostos, pois na maioria das vezes prefiro ficar só e poder pensar e , não apenas passar por este habitat e nada deixar... Enfim, é muito conformista com o dia a dia das novelas globais e outros hebetismos que me faz sentir uma lagartixa quando mexe só o sim-sim. Penso numa separação sem querer nada do que me pertença, quiçá apenas o que me for de direito no que se refere ao salário. Não me sinto bem com desavenças e, muito menos me apego às coisas que não posso levar ou deixar, quero apenas o direito de pensar e externar o que há no lado esquerdo do peito, quer seja no espaço de Abílio Diniz; quer seja no lugar daquele que nunca diz, mas eu quero expressar nem que seja no estreito de Gibraltar... Muita bobagem, hein? Mas gosto muito de vc, sabia? ...Bjão!
PS:. Cuidado com o Promotor que foi absolvido pelo conselho do MP em uma dessas praias , hein? Brincadeira... Taí o Demóstenes que está a promover justiça no seu estado de Goiás. Não brinquemos com a Dilma. Busque suas origens e verás... só mais uma brincadeira... Estamos em "democracia" , mesmos a sorrir filmados, mesmo com o no IP nas mãos na ABIN, ex. SNI... Mesmo com o Zé que não o Genoíno,mas o Dirceu no segurança máxima com o Fernandinho que não é o Collor, mas o Beira-Mar. Ah! quando penso no "sou eu e minhas circunstancias do Ortega; Quando penso no Edward Wilson, dentro de sua sociobiologia que se coaduna com este filósofo spãnol, de suas origens; Quando penso em Aristóteles when he saids "Nothing in this world is great or small except by comparation", fico a me comparar com este lindo ser que me leva a escrever tantas bobagens simplesmente pelo ímã que o atrai.... Parei... Bjão neste coração lindo. Me vanglorio por ter ido ao seu blog.... Sem mais....

Anônimo disse...

Seria algo mais além, quiçá o Francis Bancon quando perguntado poque ele não colocara títulos em seus quadros e como resposta teve , não os coloco pois dou o direito de cada um interprtar segundo seu sistema nervoso. Portanto, quando foi incisiva ao dizer inspirado,creio que fora apenas um pouco de sua emoção que prá mim é gostoso, but i prefer anotheh oportunity may i go on... rsrs... apenas jogo de palavras, não audivéis, porém as sinto quando as teclo... Bjão!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rozivaldo, boa noite!

Uma separação pode não ser uma coisa tão simples, pois pode - dependendo do caso - privá-lo de mais do que parte dos bens que ora possuem.
De toda forma, ambos os cônjuges acompanharem o desenvolvimento - ou a estagnação - um do outro é caso raro, que pode ser compensado com prazeres tais como aquele já sugerido.
Você, hoje, desfruta de um conforto que a poucos é servido: o usufruir de seu tempo, como bem lhe couber. É uma graça que deve ser bem apreciada.
Se a mim me fosse concedida, montaria uma banca, lecionaria, escreveria (poemas, contos e livros jurídicos) e prestaria algum trabalho voluntário. Também estudaria mais, a nível formal. É o que sempre afirmo, quando perguntada sobre o que faria, se ganhasse na loteria.
De maneira que, se pode dar-se ao desfrute de escolher o que lhe dá prazer, pergunto: Por que não escrever? Ou iniciar um novo curso?
Em nada as pequenas coisas do dia-a-dia podem perturbar tais prazeres.
Sinta-se, pois, um privilegiado, porque pode, ao seu alvedrio, circular pelos temas menos nobres, como as novelas globais - que sempre são assunto em rodas de conhecidos - e os prazeres das letras.
Um grande abraço, meu amigo!

Anônimo disse...

Boa tarde, antes que cheque o recesso forense... rsrs... Não me sinto privilegiado pelo citado alvedrio, pois não faz parte de meu "livre arbítrio" e, quando o faz é muito à contragosto este circular por temas menos nobres, até porque não me sinto no direito de achar o que é menos ou mais, quiçá se assim o fosse me sentiria o dono da verdade absoluta, bem como, também, não chega a ser assunto em rodas de conhecidos meus, apesar que, a depender do lugar que estivermos chega sim, mas por desconhecidos que porventura estejam numa mesa de bar/restaurante próximos, pois temos ouvidos e o máximo que podemos fazer é ruminar o que ele não pode fazer, quiçá em relação aos prazeres das letras seja um prato de primeira para os temas menos nobres que os circundem. Mas, dentro dos ingênitos desejos egoístas de todos e qualquer escritor me é preferível não construir em imóvel alheio na busca de querer me alicerçar na ignorância alheia. Até acho que não seja ignorância, mas sim manipulação devidamente bem aceitável e escorreita dentro de sua dinâmica propriamente genético-cultural. Enfim, prometo não mais escrever ou tecer algo no seu blog , para isso, apesar de me sentir engrandecido pela nobreza de seus dizeres, espero que não se predisponha a lacunar seu recesso forense que, quiçá o emende a alguns dias de férias,não sei seu caso, mas se tem a questão de prazos processuais que deixam, muitas vezes o jurisconsulto sem o tal privilégio. Ah, havia me esquecido que você é servidora do judiciário, portanto, pode sim. E, no Mais tudo e muito acima de tudo o que já a desejei.... Natal, 2013 sempre brilhante muito além do brilho deste coração carismático que primazia pelo bem comum. Um forte abraço fraternal... Já que desta feita não recebi o abraço carinho... rsrs...Bjão! PS:. Em relação a um possível ganho lotérico, por me sentir gerontófilo, claro que seria um abrigo com toda uma estrutura de um bom viver destes que muito tem a nos ensinar, independentemente de bacharelados, mestrados, doutorados e outros ADOS, mas simplesmente pelo empirismo de cada um. Só não me afino a gerontocracia chinesa , mas sou admirador de todos os tipos de substantivos adjetiváveis aos “GERONTOS”. Sou do Séc. XX e XXI e tenho meio século de existência. Privilegiado , não? Deixe para o pós recesso rsrs.. Abração!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, meu bom amigo Rozivaldo!

Pequei no tom? Desculpe-me.
Porque "prometo não mais escrever ou tecer algo no seu blog"? Para fazer-me saudosa de nossos bate-papos?
Deixamos Balzac e caminhamos pelo geronto.

Amanhã completarei cinquenta e duas primaveras. E sinto-me jovem.

A sugestão tinha um fundamento maior: minha última faculdade a iniciei aos quarenta e quatro e foi concluída - brilhantemente - aos quarenta e oito anos. Fiz, depois, duas especializações.
No mesmo curso de graduação travei conhecimento com colegas mais velhos do que eu.

Antes de voltar - mais uma vez - aos estudos formais, conheci um engenheiro belga que aos quarenta e cinco anos resolveu iniciar seus estudos em Direito. Tornou-se um brilhante advogado, feliz com a nova carreira e é um grande exemplo de vida.

Há muito a dar e a aprender. A esse respeito, já escrevi DA PIRÂMIDE ETÁRIA, DO PRECONCEITO E DOS ATUAIS PICTOGRAMAS (http://mg-perez.blogspot.com.br/2012/06/da-piramide-etaria-do-preconceito-e-dos.html). Leia. Eu recomendo, muitíssimo. Tenho a certeza de que vai, então, entender a fundo o meu recado.

Não pode existir mais a imagem do idoso alquebrado amparado a uma bengala. Os conceitos, hoje, são outros.
Pode significar, e em especial para aqueles que tem potencial para isso, novas oportunidades.

Mais um exemplo: Sandra. E mais uma recomendação, ilustrada: http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=7914787769112851081#editor/target=post;postID=4117142003318641175. Trabalhou toda a vida no Judiciário. Tem, agora, uma filha adolescente, depois de ter criado dois outros, já adultos. Seu sonho, agora? Visitar a Turquia. Está na moda, né? Programas? Shoppings e viagens. O texto da publicação é o meu discurso de despedida. A Sandra deixou saudades. Mas sabemos que tem a plenitude dos dias para ser feliz.

No mais, abraço causas, pelas quais sinto que vale a pena defender. Seja utilizando-me da poesia, de crônicas ou artigos, quando apelo ao respeito à natureza e à ecologia - por exemplo, TERRA PARIDA (http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=7914787769112851081#editor/target=post;postID=6116558346159180674) ou DUAS SENHORAS ELEGANTES (http://causoscolegasamigos.blogspot.com.br/2009/02/duas-senhoras-elegantes.html).
Ou então quando divulgo o trabalho da ONU no blogue parceiro.
São tantas as boas causas que podem nos transformar, fazendo com que nos sintamos úteis!

É isso, enfim!
Você é um amigo que recebo com muito carinho no meu blogue, e pelo qual torço, sinceramente, para que se encontre e assim também quanto ao seu caminho. Qualquer que seja. Para que o realize, sempre mais.

Por isso as sugestões. Porque vi predicados e pensei em ajudá-lo.
Pequei? Perdoe-me se me excedi. Torço, em verdade, para que seja feliz, entusiasmando-se por um ideal, que lhe traga satisfação.

Talvez porque seja eu aquela que se inflama e levanta bandeiras, imaginei que teria o prazer de brincar com as letras, jogo infinito, segundo Neruda.

Cada texto que recomendei traz um pouco de minha alma, do meu olhar o mundo, traduzido em versos ou prosa.

Um abraço, com muito carinho e um até breve.

Anônimo disse...

Ééé, me fez calar a alma. Se pecar forem seus "excessos" e, se pecar leva ao inferno nele gostaria de estar, pois o pior do inferno não é o "fogo eterno", mas , creio, é está cercado por tolos convencidos de suas verdades terráqueas a resmungar sorrateiramente ao teu ouvido. Portanto, como falei se pecar leva ao inferno e se você pecou tenha a certeza de que quero estar nele, mas como a sabedoria é a fiel amiga inseparável do grande arquiteto do universo além de algo em parte do busquei na teologia no que faço citar:"Amalgamando temas e estilos, os ketubim dão um destacado lugar ao gênero sapiencial (do latim sapientia, ou seja, "sabedoria"), especialmente representado por Jó, Provérbios, Eclesiastes, por certos salmos e por algumas passagens de outros livros. A sabedoria que esses escritos didáticos fazem permanente referência, tentando inculcá-la nos seus leitores, é de caráter eminentemente prático não consiste tanto em um apelo teórico quanto numa exortação para saber viver, ou seja, para que o comportamento da pessoa seja adequado a todas e a cada uma das múltiplas circunstâncias da vida, que cada qual deve desempenhar de maneira correta no papel que lhe corresponde representar no meio da comunidade humana a que pertence. Assim como o bom artesão possui uma espécie de "sabedoria" que o capacita para esculpir madeira, forjar metal, engastar pedras preciosas ou compor belas telas (cf. Êx 35.31-35), também "o sábio", segundo a perspectiva bíblica, possui a habilidade, a agudeza e as qualidades precisas para enfrentar com êxito as contingências da vida, quaisquer que sejam. A sabedoria é, essencialmente, um dom de Deus desenvolvido prontamente pela experiência e pela reflexão. Porque a experiência do cotidiano é também, por sua vez, fonte inesgotável de sabedoria para aquele que anda com os olhos bem abertos e não se agrada da sua própria ignorância. Por isso, o sábio observa a realidade, julga aquilo que vê e, finalmente, comunica aos seus discípulos aquilo que ele mesmo aprendeu primeiro do seu relacionamento pessoal com o mundo circundante.
Para transmitirem o seu ensinamento, os sábios recorrem freqüentemente ao provérbio ou à reflexão que se acha nos Ketubim sob duas diferentes formas: a admoestação e a sentença.
A primeira se reconhece logo pela freqüência do uso do modo verbal imperativo, empregado para aconselhar e exortar os discípulos acerca do caminho que devem seguir (cf. Pv 19.18 20.13 Ec 7.21).
A segunda, a sentença, consiste na breve descrição objetiva de uma realidade comprovável, de um fato sobre o qual não se pronuncia nenhuma espécie de juízo moral (cf. Jó 28.20 37.24 Pv 10.12 14.17 Ec 3.17 Ct 8.7).

Anônimo disse...

A continuar... Junto com essas fórmulas proverbiais, a Bíblia recolhe outros modelos didáticos utilizados pelos sábios para a transmissão dos seus conhecimentos: o poema sapiencial (Pv 1-9), o diálogo (Jó 3-31), a digressão no discurso (característica de Eclesiastes), a alegoria (Pv 5.5-19) e também a oração e o cântico de louvor (formas características dos Salmos). Mediante a comunicação dos seus conhecimentos, da sua experiência e da sua fé em Deus, os sábios de Israel tencionam que os seus discípulos, a quem eles costumavam chamar de filhos (cf. Pv 1.8), aprendam a importância de desenvolver determinados aspectos práticos da vida. Entre esses aspectos, podem ser citados o autodomínio, especialmente no falar (Jó 15.5 Pv 12.18 13.3), a dedicação ao trabalho (cf. Jó 1.10 Pv 12.24 19.24 Ec 2.22) e o exercício da humildade, que não é debilidade de caráter, mas antítese da arrogância e do excesso de confiança em si mesmo (Jó 26.12 Pv 15.33 22.4). Os sábios também valorizam altamente a amizade sincera (Jó 22.21 Pv 17.17 18.24), ao passo que condenam a mentira e o falso testemunho (Jó 34.6 Pv 14.25 19.5). Além disso, exortam a preservar a fidelidade conjugal (Pv 5.15-20), a tratar generosamente os necessitados (Jó 29.12 31.16-23 Pv 17.5 19.17 Ec 5.8) e a praticar a justiça (cf. Pv 10.2 21.3,15,21).característico da literatura sapiencial é o tema da justiça retribuidora. Conforme esta, Deus recompensa o justo de conduta e castiga o mau (cf. Jó 34.11,33 Pv 11.31 13.13), de quem são respectivamente figura o sábio e o néscio. De modo semelhante, os discípulos que seguem os conselhos de seu mestre serão premiados com o dom da vida, enquanto que a necessidade de outros (não ainda a intelectual, mas a de uma conduta ética vituperável) lhes acarretará a morte. Importantes são também, sobretudo em Jó e Eclesiastes, os aportes dos sábios ao problema sempre atual do sofrimento humano (Jó 11 22.23-30 36.7-14 Pv 2 Ec 3.16-18 cf. Rm 11.33 1Co 2.6-16) e da inevitabilidade da morte (Jó 17.16 20.11 33.19-22 34.10-30 Pv 18.21 24.11-12 Ec 8.8). Nos escritos sapienciais, não só se escuta a voz dos sábios de Israel, mas também, às vezes, se deseja ouvir a dos sábios de outros povos (Pv 30.1 31.1). E, em certas ocasiões, inclusive a Sabedoria (personificada) fala e convida a todos a receberem o seu ensinamento, que é tesouro de valor incomparável (Pv 8.10-11). Como uma diligente dona de casa, a Sabedoria preparou um banquete do qual deseja que todos participem (cf. Pv 9.1-6). Em contraposição a ela, e também personificada, a Loucura tenta atrair com seduções e falsos encantos os ingênuos e os inexperientes (Pv 9.13-18).
Numa etapa posterior da sua história, o povo hebreu identificou a sabedoria com a Lei (lit. "instrução") promulgada por Moisés no monte Sinai. Assim, Pv 1.7 estabelece que "o temor do SENHOR é o princípio do saber" (cf. Sl 111.10 Pv 9.10) e Jó 28.28 afirma que "o temor do Senhor é a sabedoria, e o apartar-se do mal é o entendimento", o que contém uma admoestação característica da lei mosaica e também de toda a Bíblia. Grato, pelas delícias de suas palavras, espero ser um até breve mesmo e que seja com muito carinho mesmo... rsrs..Bjão!

Anônimo disse...

Perdão, nem balzaquiano, nem platônico pela admiração que seus escritos me provocam... fico muito entretido e de uma forma tão incomum nos seus dizeres que, apesar de estarmos neste verão gostoso próprio de nosso litoral, estava a me esquecer de suas cinquenta e duas primaveras... Parabéns e que muitas outras venham neste ser tão carismático, meigo e que me faz bem ao ler seus escritos... Um abração fraternal e muito carinhoso no pulsar deste lindo coração... rsrs...Bjão!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá! Bom dia, Rozivaldo!

Belíssimas reflexões, meu amigo! As aulas de Teologia fincaram profundas raízes em sua alma.
Chegou, alguma vez, a pensar na no sacerdócio?
Obrigada, sinceramente, pelas felicitações! Desejo, igualmente, que tenha, sempre, uma existência abençoada (no nosso delicioso litoral), plena de êxitos!

Anônimo disse...

Oi, Glória Sanches. Tento sacerdotizar meu ego, mas que para isso nenhum outro precise ser desacerdotizado; para que eu ganhe que ninguém tenha que perder e/ou melhor se é para um gozo que seja múltiplo recíproco em todos os sentidos este , creio, é um dos melhores sarcedócios, onde dois risos se tornam uma risada em comum.... Bjão sempre neste meigo coração e, espero pela champanha, viu? rsrs...Bjão!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rozivaldo, boa tarde!

Uma ótima filosofia de vida, meu amigo! Um excelente final de semana e um grande abraço!

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches