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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

UNIÃO ESTÁVEL - INTRODUÇÃO

O grande marco divisório para a união estável foi a Constituição de 1988.
No parágrafo 3º do artigo 226, estabeleceu-a como ENTIDADE FAMILIAR.
Depois da Constituição, tivemos três leis regulamentando-a.


COMO ERA ANTES DA ATUAL CONSTITUIÇÃO?

I – UNIÃO FORA DO CASAMENTO ANTES DA CONSTITUIÇÃO
No Brasil, era chamada de CONCUBINATO.
A palavra tem origem no verbo concubare, que significa ter relações sexuais: a união entre um homem e uma mulher, tendo relações sexuais fora do casamento.

1. CONCUBINATO
a) Os que podiam se casar, eram os desimpedidos, também chamados CONCUBINATOS PUROS ou COMPANHEIRISMO.
b) As pessoas impedidas de se casar, parentes próximos ou em relações adulterinas, mantinham o chamado CONCUBINATO IMPURO.




O Código Civil e as constituições anteriores, quando se referiam à família, sempre referia-se à família surgida pelo casamento, a família legítima, que tinha especial proteção do Estado.

Quando, no entanto, a lei tratava da união fora do casamento, era para cuidar dos impedimentos.

A pessoa casada não podia fazer doações a seus amantes.

Poderiam ser anuladas por seus herdeiros ou pelo cônjuge.

Se fizesse seguro de vida em favor do concubino, seria nulo.



O SURGIMENTO DO CONCUBINATO

Primeiro, surge como uma escolha pessoal.

Segundo, por motivos históricos.

O Brasil, até 1.890, era um país católico.

E o casamento oficial era registrado no livro da paróquia.

Com o casamento civil, as pessoas continuavam se casando, só que na igreja.

Não era casamento, mas CONCUBINATO PURO.

O divórcio só surge em 1977.

O desquite rompia a sociedade conjugal, mas não o casamento.

Se pobres, tinham o amásio.

Se ricos, casavam-se no exterior, embora o casamento não fosse reconhecido pela lei brasileira.

Tanto quanto a uns como aos outros, tratavam-se de concubinato.

A lei não conferia direitos a essas pessoas:

 partilha de bens, alimentos, sucessórios.

Pela legislação brasileira, o homem, até 1988, era o chefe da família.

Todos os bens eram registrados em nome dele.

Quando ele morria ou se separavam, a mulher ficava em uma situação extremamente difícil.

Essas mulheres começaram a procurar advogados para bater às portas do Judiciário.

O Direito de Família não dava nenhuma proteção a elas.

Os advogados procuram amparo no Direito das Obrigações:


Ele trabalhou e ela prestava serviços domésticos.

Se não construíram patrimônio, como ela vai sobreviver?


AÇÕES PEDIAM INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS DOMÉSTICOS PRESTADOS.

Fazia-se questão de se deixar claro que o que se pretendia era uma indenização por esses serviços prestados.

Ela trabalhou e ele se locupletou.

Teve um enriquecimento ilícito, senão, teria que pagar uma empregada.

O mínimo que teria que pagar seria o valor correspondente a um salário mínimo.

Os tribunais começaram a julgar com base em um salário mínimo por mês em que viveram juntos.

E esse direito só era reconhecido para o concubinato puro.

Porque o concubinato impuro era imoral.

Às vezes, ela ajudava no balcão, também, formando o patrimônio, que ficava no nome dele.

Quando existia patrimônio, as mulheres começaram a entrar, no caso de morte ou separação, com AÇÃO DECLARATÓRIA DA EXISTÊNCIA E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO, CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, porque trabalhou junto, além de ter prestado serviços domésticos.

Para evitar o enriquecimento ilícito a tese acabou sendo reconhecida.

Mas somente para o concubinato puro.

No começo, os tribunais calculavam quanto cada um contribuiu.

Mais tarde, dividia-se igualmente o patrimônio, se os dois contribuíram.

Quando os tribunais julgavam diferente, os autos do processo seguiam para o STF (o STJ é criação da Constituição de 1988).

Tanto foram as ações para o STF, que acabou sendo editada a súmula 380:

“Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.”

Edgard de Moura Bitencourt afirmava que esses julgamentos estavam sendo feitos pelo Direito das Obrigações e não pelo Direito de Família. Paga-se pela sociedade de fato, independentemente do sexo e das relações sexuais. Por isso, deveria ser tanto no casamento puro como no impuro.



II – CONSTITUIÇÃO DE 1988

Havia um forte momento para se equiparar a mulher ao homem e reconhecer as uniões estáveis – LOBBIES.

CONSTITUIÇÃO, ARTIGO 226, PARÁGRAFO 3º:

“§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

Na prática, não há diferença entre entidade familiar e família.

Durante quatro séculos, a idéia de família esteve associada ao casamento.

Por isso, foi criada uma abstração, para ser aprovada a proteção à união estável.

O objetivo do legislador foi facilitar a conversão em casamento.

Quando a Constituição entrou em vigor, o Rio Grande do Sul passou a reconhecer direitos a quem vivia fora do casamento – o direito a alimentos.

O resto do Brasil ficou horrorizado porque, para se conceder os alimentos, deveria haver uma lei infraconstitucional.

Por isso, o Rio Grande do Sul aplicava o Direito de Família, e o resto do Brasil, o Direito das Obrigações.

É enviado um projeto de lei para regular o artigo 226, que dormita no Congresso.

Enquanto isso, a Lei nº 8.971/94 é aprovada.

Os requisitos para o companheirismo, segundo essa lei, são:

1) estado civil – CONCUBINATO PURO;
2) TEMPO – cinco anos ou filhos comuns.

2 comentários:

suelen disse...

Obtive uma dissolução de fato a dois anos, nela esta relatando o que o meu ex me daria para abrir mão da casa onde morávamos, uma casa de menor valor, um carro e pensão durante dois anos, até que eu pode-se entrar no mercado de trabalho. So que ainda não passou nem um dos bens para o meu nome continuam no mome dele, como devo agir.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Suelen, boa noite!

Você deve procurar um advogado de sua confiança, que labore junto ao Direito de Família, ou a Defensoria Pública, em sua cidade, para fazer valer seus direitos.
Um abraço e escreva, sempre e quando precisar, ok?

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches