Não vem tratado
pelo CC.
1. Vinculação
- A parte que se prometeu
ao casamento não pode ser obrigada a casar, caso desista dele - vigora
a ampla liberdade.
2. Responsabilidade
Civil pelo Rompimento de Noivado - Quando um dos dois se arrepende o outro pode se sentir vítima e
pretender indenização pelos danos sofridos.
a) Só existe o dever de indenizar se o rompimento
for injustificado, ou seja, que não
tenha sido motivado por culpa daquele que alega ter sido vítima.
b) São indenizáveis
tanto os danos materiais (aprestos
ou preparativos do casamento) como os danos
morais, desde que o arrependimento tenha sido...
manifestado através de
conduta gravemente injuriosa, vexatória, humilhante, ofensiva à dignidade
do outro; não se indeniza o rompimento por si mesmo. Somente condutas
capazes de potencializar o sofrimento é que podem gerar o direito à indenização
por dano moral (ex: dizer não na igreja, na frente dos convidados ou terminar
com escândalo, etc.).
c) Art. 546, CC [1]
- os presentes recebidos devem
ser devolvidos.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
[1] Art. 546.
A doação feita em contemplação de casamento
futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si,
quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem
um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem
efeito se o casamento não se realizar.
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