segunda-feira, 16 de maio de 2016

ESPONSAIS, NOIVADO OU PROMESSA RECÍPROCA DE CASAMENTO FUTURO

Não vem tratado pelo CC.
1. Vinculação - A parte que se prometeu ao casamento não pode ser obrigada a casar, caso desista dele - vigora a ampla liberdade.
2. Responsabilidade Civil pelo Rompimento de Noivado - Quando um dos dois se arrepende o outro pode se sentir vítima e pretender indenização pelos danos sofridos.
a) Só existe o dever de indenizar se o rompimento for injustificado, ou seja, que não tenha sido motivado por culpa daquele que alega ter sido vítima.
b) São indenizáveis tanto os danos materiais (aprestos ou preparativos do casamento) como os danos morais, desde que o arrependimento tenha sido...
manifestado através de conduta gravemente injuriosa, vexatória, humilhante, ofensiva à dignidade do outro; não se indeniza o rompimento por si mesmo. Somente condutas capazes de potencializar o sofrimento é que podem gerar o direito à indenização por dano moral (ex: dizer não na igreja, na frente dos convidados ou terminar com escândalo, etc.).
c) Art. 546, CC [1] - os presentes recebidos devem ser devolvidos.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

[1] Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

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