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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

PENSÃO ALIMENTÍCIA - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

Quando maior o devedor, a obrigação não se extingue.

Quando maior o credor, a obrigação é extinta.

Porque a obrigação a alimentos é personalíssima.

Os alimentos baseiam-se em um binômio:

NECESSIDADE DE QUEM PEDE
X
POSSIBILIDADE DE QUEM PAGA

Quando se extingue uma ou outra, pode ser pedida a EXONERAÇÃO dos alimentos.

Por exemplo, se o credor ganhar na loteria. (clique em "mais informações" para ler mais)

Ou se aquele que tinha um excelente emprego o perde e passa a viver de bicos.

O filho menor não precisa provar que precisa de alimentos.

Decide-se apenas o quantum.

ATÉ QUANDO SE ESTENDE?

Antes do Código Civil de 2002, a lei era expressa:

Quando os filhos atingissem a maioridade ou fossem emancipados.

O Código Civil de 2002 reduziu a maioridade para os dezoito anos.

A possibilidade de ingresso no mercado de trabalho diminuiu.

A jurisprudência do STJ decidiu que os alimentos cessam a partir de que os filhos possam prover o seu sustento.

FILHO UNIVERSITÁRIO

Até que idade se estende a obrigações dos pais para com os filhos universitários?

O Código Civil não dispõe.

Para o Direito Tributário, o filho universitário é considerado dependente até que conclua o curso ou complete os vinte e quatro anos, o que acontecer primeiro.

Com base nisto, como o filho não pode ser dependente para o Direito Tributário e independente para o Direito de Família, o filho universitário, por APLICAÇÃO ANALÓGICA com a legislação do imposto de renda, tem o direito aos alimentos até a idade de vinte e quatro anos ou a conclusão do curso, o que ocorrer primeiro.

Também a lei previdenciária dispõe sobre os beneficiários, cessando o benefício aos vinte e um anos.

Mas, ingressando com uma ação, terá o direito até os vinte e quatro anos, se universitário.

Aqui também se estende a alternatividade: em ocorrendo primeiro o atingimento dos vinte e quatro anos ou a conclusão do curso superior, o que primeiro ocorrer, dará causa à extinção do benefício.

Se não for postulado na petição inicial, não terá o direito.

Nesse caso, terá que pedir futuramente.

Se o filho pára de estudar e mais tarde retoma os estudos, tem o direito como exposto: até os vinte e quatro anos OU quando terminar o curso.

Mas o pai operário que ganha salário mínimo não tem condições de sustentar o filho universitário.

Se o jovem, acima de dezoito anos, prova a necessidade - enviou currículos, procurou estágios, mas não logrou êxito - e que não consegue provê-la, terá direito aos ALIMENTOS CIVIS.
Em contrapartida, se o mesmo jovem, acima de dezoito anos, tem condições mas por sua culpa não pára ou não consegue emprego, são-lhe devidos os ALIMENTOS NATURAIS.

CASAMENTO DO CREDOR

Com o casamento, concubinato ou união estável do credor, cessa para o devedor a obrigação de prestar alimentos.

O casamento do devedor não o exonera do pagamento de alimentos.

Entretanto, se tiver filhos para sustentar e seus rendimentos forem os mesmos, pode pedir, em uma AÇÃO REVISIONAL, para reajustar a prestação, porque TODOS OS FILHOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.

COMPORTAMENTO INDIGNO DO DEVEDOR

Se o credor tiver um comportamento indigno, perde o direito a alimentos.

Por exemplo, se comete uma injúria, calunia, difama, se tenta matar o credor ou causa-lhe lesões corporais.
Respeite o direito autoral.
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

2 comentários:

Izabel disse...

Por primeiro, quero barabenizá-la pelo blog, muito bom mesmo.

Gostaria de fazer uma pergunta: se o filho recebe a pensão do pai desde pequeno, porque é paraplegico e mora coma tia, hoje é maior de idade, é professor concursado, ou seja, apesar de ser paraplegico tem rendimento muito bom. e atualmente o pai é que está doente, pode o pai pedir a exoneração da pensão? muito obrigada!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Prezada Izabel

O direito a alimentos é uma via de mão dupla, respondendo ao binômio necessidade x possibilidade.

O pai desse filho tanto pode pedir a exoneração como, inclusive, ajuizar uma ação de alimentos em face do filho.

Isto resta evidenciado pela disposição dos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil.

Se o filho teve a necessidade de alimentos justificada durante seu crescimento e educação, hoje o quadro inverteu-se, podendo ensejar a situação do pai o merecimento da percepção de auxílio para o suprimento de suas necessidades.

A deficiência física, por si só, não garante o direito a alimentos, se o filho é apto ao trabalho e ao suprimento de suas necessidades.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches