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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

TUTELA

1. CONCEITO
Instituto de caráter assistencial, destinado a suprir a falta do poder familiar.
O conjunto de poderes e deveres que os pais têm são conferidos a terceiros.

Porque os pais:
- são declarados ausentes, por uma sentença judicial;
- estão mortos;
- perderam o poder familiar por sentença judicial.

2. NATUREZA JURÍDICA
É a mesma do PODER FAMILIAR:

- uma obrigação imposta pelo Estado para que determinadas pessoas cuidem de órfãos ou com pais destituídos do poder familiar. ... (clique em "mais informações" para ler mais)
3. PESSOAS SUJEITAS A TUTELA

Artigo 1.728 do Código Civil:

- órfãos;
- filhos de pais declarados ausentes;
- filhos de pais destituídos do poder familiar.

4. QUANTO À FORMA

Quanto à forma, temos vários tipos de tutela:

a) ORDINÁRIA:
– testamentária – 1.729 a 1.730
- legítima – 1.731
- dativa – 1.732

TESTAMENTÁRIA

Os pais escolhem o tutor dos filhos por meio de um testamento.

O testamento é ato individual.

É feito por uma escritura pública ou por um documento particular, com firma reconhecida.

5. TIPOS DE TUTELA

a) ORDINÁRIOS:
- testamentária
- legítima
- dativa – CC. 1732

O juiz pode DETERMINAR a TUTELA DATIVA.
Mas se houverem PARENTES do menor, o TUTOR PASSIVO pode se ESCUSAR.

b) ESPECIAIS
- MENOR ABANDONADO, CC 1734
- SILVÍCOLAS - FUNAI

O menor colocado no abrigo de instituições, que são colocados sob a guarda de famílias substitutas.
Em havendo interesse, pode haver a tutela do menor abandonado.
Na maioria dos casos o menor é levado a um abrigo público – tutela estatal.
O tutor é o diretor do abrigo.
O mesmo acontece com o índio, que é protegido por lei especial.

LEI 6001/73 – ESTATUTO DO ÍNDIO
O índio aculturado, que sabe falar, ler, escrever a língua portuguesa, com condições de conhecer a lei brasileira, rege-se pelo Código Civil, sendo respeitados os seus atos.
Para os índios não aculturados foi criada a FUNAI, que é a entidade protetora dos índios.
A FUNAI tutela o índio, caracterizando-se como tutela estatal.
À medida que saiba o índio falar português e pelo desenvolvimento de seu trabalho, pode o índio obter a emancipação.
Essa EMANCIPAÇÃO é obtida por processo que corre na JUSTIÇA FEDERAL.

c) NÃO CONSTITUEM TUTELAS:

- Artigo 33, § 2º, ECA;

- Artigo 9º, I, CPC.

Aguarda, diferentemente da tutela, pode coexistir com o poder familiar.
Existe uma guarda específica, que alguns autores chamam de tutela ESPECIAL ou tutela AD HOC.
Por exemplo, no caso do pai que trabalha no Japão, e deixa a mãe no Brasil, com os filhos. Se essa mãe morre, a criança fica com a avó.
A avó, por sua vez, precisará pedir a pensão do INSS para sobreviver e cuidar do neto.
Nesse caso específico, a avó dirige-se à Vara da Infância e Juventude para a obtenção dos poderes específicos para a liberação.
Em outro exemplo, os pais vão estudar nos EUA e deixam a filha com a avó.
A menina, com 16 anos, engravida.
Os pais não podem dar o consentimento para que ela se case.
A avó pede a guarda com PODERES ESPECIAIS, para dar o consentimento.

ESSA GUARDA PRESTA-SE PARA A PRÁTICA DE UM ATO.
NÃO É TUTELA.

9º, I, CPC
CONFLITO DE INTERESSES ENTRE O MENOR INCAPAZ E SEU TUTOR
Curadoria de natureza especial
A pessoa é nomeada para defender OS INTERESSES do incapaz em determinado processo.
Exemplo:
União estável
O pai morre. A mãe vai ao Judiciário pedir o reconhecimento da união estável E pedir a partilha dos bens para as crianças.
Dá-se um CURADOR ESPECIAL para defender os interesses dessas crianças.

5. DOS INCAPAZES DE EXERCER A TUTELA
A lei impede que certas pessoas exerçam a tutela, mesmo que os pais as indiquem.

Art. 1.735. NÃO PODEM SER TUTORES E SERÃO EXONERADOS DA TUTELA, CASO A EXERÇAM:

I - aqueles que NÃO TIVEREM a LIVRE ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS;
É o caso do falido.

II - aqueles que, no MOMENTO de lhes ser deferida a tutela, se acharem CONSTITUÍDOS EM OBRIGAÇÃO PARA COM O MENOR, ou tiverem que FAZER VALER DIREITOS CONTRA ESTE, e aqueles cujos PAIS, FILHOS ou CÔNJUGES tiverem DEMANDA CONTRA O MENOR;

III - os INIMIGOS DO MENOR, OU DE SEUS PAIS, OU que tiverem sido POR ESTES expressamente EXCLUÍDOS DA TUTELA;

IV - os CONDENADOS POR CRIME DE FURTO, ROUBO, ESTELIONATO, FALSIDADE, contra a FAMÍLIA OU OS COSTUMES, TENHAM OU NÃO CUMPRIDO PENA;
É o caso dos CONDENADOS por crimes de bigamia e de abandono de menor.

V - as pessoas de MAU PROCEDIMENTO, ou falhas em PROBIDADE, e as culpadas de ABUSO EM TUTORIAS ANTERIORES;
VI - aqueles que exercerem FUNÇÃO PÚBLICA INCOMPATÍVEL com a boa administração da tutela.

6. PESSOAS QUE PODEM SE ESCUSAR DA TUTELA
CC., 1736/1737

Se NOMEADA, só podem se escusar as pessoas elencadas.

Art. 1.736. Podem ESCUSAR-se da tutela:

I - MULHERES CASADAS;

II - MAIORES DE SESSENTA ANOS;

III - aqueles que tiverem sob sua autoridade MAIS DE TRÊS FILHOS;

IV - os impossibilitados por ENFERMIDADE;

V - aqueles que HABITAREM LONGE do lugar onde se haja de exercer a tutela;

VI - aqueles que JÁ EXERCEREM TUTELA OU CURATELA;

VII - MILITARES EM SERVIÇO.

Art. 1.737. Quem NÃO FOR PARENTE do menor NÃO PODERÁ SER OBRIGADO a aceitar a tutela, SE HOUVER no lugar PARENTE IDÔNEO, CONSANGÜÍNEO OU AFIM, EM CONDIÇÕES de exercê-la.

O prazo para a escusa é de 10 dias.
Se o problema ocorrer no exercício da tutela, haverá 10 dias, DA OCORRÊNCIA DA CAUSA, para a escusa.
Senão precluirá o direito de escusar.
Enquanto o juiz não acolher o pedido e nomear outro tutor, é responsável o tutor já nomeado, pela tutela.

7. GARANTIAS DA TUTELA
O legislador prevê uma série de GARANTIAS para EVITAR PREJUÍZOS AO MENOR.

O artigo 1742 é um exemplo:

Art. 1.742. Para FISCALIZAÇÃO dos ATOS do TUTOR, pode o juiz NOMEAR UM PROTUTOR.

O juiz pode nomear um PROTUTOR: uma pessoa para fiscalizar o tutor.
Se o menor tem BENS, PODE o juiz exigir que o tutor preste uma GARANTIA – real ou fidejussória.
Normalmente, o tutor entrega uma quantia em dinheiro, que fica depositada, como CAUÇÃO.

ADCT 2040
Permite que se peça autorização legal para levantar as hipotecas legais exigidas na égide do CC/16.
Até o CC atual, a HIPOTECA LEGAL era uma exigência.
Hoje são admitidas apenas a REAL ou a FIDEJUSSÓRIA.

Art. 1.752. O TUTOR RESPONDE pelos PREJUÍZOS que, por CULPA, OU DOLO, causar ao tutelado; mas tem DIREITO a SER PAGO pelo que realmente DESPENDER no EXERCÍCIO da TUTELA, SALVO no caso do ART. 1.734, e a PERCEBER REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL à importância dos bens administrados.

§ 1o Ao PROTUTOR será arbitrada uma GRATIFICAÇÃO MÓDICA pela FISCALIZAÇÃO efetuada.

§ 2o São SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS pelos PREJUÍZOS as pessoas às quais competia FISCALIZAR A ATIVIDADE DO TUTOR, e as que CONCORRERAM PARA O DANO.

Se o tutor causar prejuízos ao tutelado, ele responderá por perdas e danos.
Se o juiz causar prejuízos ao tutelado, também responderá.
A responsabilidade do juiz será direta e pessoal, se não agir oportunamente.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Se não for exigida garantia legal do tutor, por exemplo, o tutor responderá.
No entanto, se não tiver patrimônio suficiente, o juiz responde pelo que faltar.
Ou:
Quando o tutor se tornou suspeito, o juiz tem a obrigação de substituí-lo.

8. EXERCÍCIO DA TUTELA
CC. 1740/1754

Dá-se em dois sentidos:

a) em relação à PESSOA do menor
b) em relação aos BENS do menor

- educação;
- defendê-lo;
- prestando-lhe alimentos.

O tutor não é obrigado a sustentar o menor rico.
O juiz fixará um valor mensal dos bens do menor, para sustenta-lo.
Se pobre o menor, o tutor vai ter que sustentá-lo.

JUS CORRIGENDI
O tutor não tem o jus corrigendi – não pode dar palmadas.
Se o menor tiver condutas antisociais, o tutor tem que levá-lo ao juiz, que tomará uma providência, que poderá consubstanciar-se desde uma advertência até a internação.

O menor, a partir dos 12 anos, deve ser ouvido sobre:
- que tipo de esporte praticar;
- que roupa usar;
- que escola freqüentar;
- etc.

BENS DO MENOR
Os pais têm o direito ao usufruto dos bens do menor.
No caso do tutor, não existe a presunção de que ele fará o melhor.
Assim, não tem ele o usufruto desses bens.

9. PRESTAÇÃO DE CONTAS
CC. 1755/1762

Art. 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são OBRIGADOS a PRESTAR CONTAS da sua ADMINISTRAÇÃO.

Art. 1.756. No FIM DE CADA ANO de administração, os tutores submeterão ao juiz o BALANÇO respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário.

Art. 1.757. Os tutores PRESTARÃO CONTAS de DOIS EM DOIS ANOS, e também quando, por qualquer motivo, DEIXAREM O EXERCÍCIO da TUTELA ou TODA Vez que o JUIZ ACHAR CONVENIENTE.

PARÁGRAFO ÚNICO. As CONTAS serão PRESTADAS em juízo, e JULGADAS depois da audiência dos interessados, RECOLHENDO o tutor imediatamente a estabelecimento bancário oficial os SALDOS, ou adquirindo bens imóveis, ou títulos, obrigações ou letras, na forma do § 1º do art. 1.753.

Art. 1.758. Finda a tutela pela EMANCIPAÇÃO ou MAIORIDADE, a QUITAÇÃO do menor NÃO PRODUZIRÁ EFEITO antes de APROVADAS as CONTAS pelo juiz, subsistindo inteira, até então, a responsabilidade do tutor.

Art. 1.759. Nos casos de MORTE, AUSÊNCIA, ou INTERDIÇÃO DO TUTOR, as CONTAS serão PRESTADAS por seus HERDEIROS ou REPRESENTANTES.

Art. 1.760. Serão levadas a CRÉDITO DO TUTOR todas as DESPESAS JUSTIFICADAS e reconhecidamente PROVEITOSAS AO MENOR.

Art. 1.761. As DESPESAS COM A PRESTAÇÃO DAS CONTAS serão PAGAS PELO TUTELADO.

Art. 1.762. O ALCANCE DO TUTOR, bem como o SALDO CONTRA O TUTELADO, são DÍVIDAS DE VALOR e vencem JUROS desde o julgamento definitivo das contas.

O tutor DEVE administrar os bens do menor.
Se houverem BENS DESTINADOS A ALIENAÇÃO, o tutor deve VENDÊ-LOS.
Como exemplo, se o menor recebe uma fazenda. O produto: leite, verduras, carne, deve ser vendido.
O PATRIMÔNIO do menor NÃO PODE SER ALIENADO.
Se os bens exigirem CONHECIMENTOS ESPECIAIS para serem administrados, pode NOMEAR UM PROFISSIONAL.
Exemplificando, tomemos ainda o caso da fazenda. Ou uma indústria, investimentos financeiros.
Os BENS DO MENOR PAGARÃO pelos serviços do PROFISSIONAL.
A ADMINISTRAÇÃO que o TUTOR faz dos bens do menor É PAGA.
O JUIZ DECIDE o quanto se pagará.

PROTUTOR
Se nomeado, fiscalizará o tutor.

O tutor deve APRESENTAR, anualmente, um BALANÇO ao juiz, na FORMA CONTÁBIL.
O trabalho do CONTADOR É PAGO com o dinheiro do menor.
Todo o DINHEIRO DO MENOR fica no BANCO, em uma conta própria, no fórum, SUPERVISIONADA PELO JUDICIÁRIO.

São VENDIDOS E COLOCADOS NA CONTA, em nome do menor:
- os BENS DETERIORÁVEIS;
- as JÓIAS;
- etc.

O tutor somente pode LEVANTAR valores com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

10. CESSAÇÃO DA TUTELA
CC. 1763

Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:
I - com a MAIORIDADE ou a EMANCIPAÇÃO do menor;

II - ao cair o menor sob o PODER FAMILIAR, no caso de RECONHECIMENTO OU ADOÇÃO.

A tutela cessa com a maioridade, a adoção, pelo reconhecimento ou adoção.
No entanto, o tutor fica responsável até ter prestado as últimas contas e sua aprovação.

DA EMANCIPAÇÃO DO TUTELADO
CC, art. 5º, § único e inciso I
Art. 5o A MENORIDADE CESSA aos DEZOITO ANOS completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, PARA OS MENORES, a incapacidade:

I - pela CONCESSÃO DOS PAIS, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por SENTENÇA DO JUIZ, OUVIDO O TUTOR, se o menor tiver DEZESSEIS ANOS COMPLETOS;

Com 16 anos os pais podem fazer uma escritura pública e emancipar seus filhos.
O tutor não pode fazer isso, por não possuir estes poderes.
Se o menor quiser a emancipação, precisa entrar com uma ação, para pedir ao judiciário.

OUTRAS FORMAS

- pelo casamento;
- pela colação de grau, antes dos 18 anos;
- por economia própria

Nas três formas, obtém-se a emancipação, seja da tutela, seja do poder familiar.

SE O FILHO FOI RECONHECIDO

Se somente pela mãe. A mãe morre. A criança passa à responsabilidade do tutor. Então o pai o reconhece, mas a criança está sob tutela.
O menor é ADOTADO.

POR QUÊ?

Porque A TUTELA E O PODER FAMILIAR SÃO INSTITUTOS INCOMPATÍVEIS.

11. CESSAÇÃO DAS FUNÇÕES DO TUTOR
CC. 1764/1765

Art. 1.764. Cessam as funções do tutor:
I - ao expirar o termo, em que era obrigado a servir;
II - ao sobrevir escusa legítima;
III - ao ser removido.

Art. 1.765. O tutor é OBRIGADO A SERVIR POR ESPAÇO DE DOIS ANOS.
Parágrafo único. PODE o tutor CONTINUAR no exercício da tutela, ALÉM DO PRAZO previsto neste artigo, SE O QUISER E O JUIZ JULGAR CONVENIENTE AO MENOR.

12. DESTITUIÇÃO DO TUTOR
CC. 1766
Art. 1.766. Será destituído o tutor, quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade.
PODE CESSAR A TUTELA:
a) ao expirar o termo;
b) ao sobrevir condição que escuse o tutor:
- completando o tutor 60 anos;
- ficando enfermo;
- ao ser removido;
- tornando-se pessoa inidônea;
- tendo 3 ou mais filhos sob sua responsabilidade.

Seria o caso de o tutor prevaricar, tornar-se incapaz (coma, alzheimer, etc.), por exemplo.

OBSERVAÇÃO
O TUTOR É OBRIGADO A SERVIR PELO TEMPO DE DOIS ANOS.

13. DIFERENÇAS ENTRE TUTELA E PODER FAMILIAR

1. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO
A TUTELA está sempre sob a supervisão do Judiciário.

No poder familiar, o Poder Judiciário só interfere se for cometido abuso.

2. DURAÇÃO
O poder familiar é permanente: até que os filhos completem a maioridade, se emancipem ou os pais sejam exonerados do poder familiar.
A tutela tem a duração legal de DOIS anos.

3. EMANCIPAÇÃO
Os pais podem emancipar seus filho.
Os tutores, não.

4. APLICAÇÃO DE CASTIGOS
Os pais têm o jus corrigendi.
Os tutores, não.

5. OS PAIS TÊM A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTAR OS FILHOS, MESMO QUE OS FILHOS SEJAM RICOS.
Os tutores não têm a obrigação de sustentar menor rico.

6. USUFRUTO
Os pais têm o direito ao usufruto dos bens dos filhos.
Os tutores, não.

7. GARANTIA
Os tutores têm que dar garantida do exercício da tutela.
Os pais não têm que dar garantia nenhuma.

8. REMUNERAÇÃO
O tutor é remunerado.
Os pais, não.

9. PRESTAÇÃO DE CONTAS
O tutor tem que prestar contas ao Judiciário.
Os pais, não.

14. PROCESSO
a) PROCEDIMENTO
CPC. 1187/1198
ECA 164

O procedimento está previsto no CPC.
A competência é da Vara de Família ou da Infância e Juventude.

Se órfão, com família, caberá a TUTELA TESTAMENTÁRIA OU LEGÍTIMA, sendo a competência a da VARA DA FAMÍLIA.

b) competência
- Vara da Família
- Vara da Infância e da Juventude

Se é o caso de menor abandonado, ou menor com os pais destituídos do poder familiar, em razão da violência aos direitos dos filhos, caberá a colocação em uma família substituta.
Neste caso, a competência será a da VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
Esta também será a competência quando tenho uma TUTELA PRÉVIA À ADOÇÃO – a criança vai ser destinada à adoção em uma família substituta.
Respeite o direito autoral.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

71 comentários:

ELSON disse...

Excelente site, parabéns. Tenho uma dúvida. sou curadora de meu filho que possui uma doença degenerativa - sindrome de wilson -(atualmente ele se apresenta consciente, mas não fala ou movimenta - só diz sim ou não por meio dos olhos) ele é casado legalmente, embora esteja separado de fato há dois anos, sendo que sua ex-esposa mora no Mato Grosso, enquanto nós moramos no Goiás. pergunto: Como curadora posso promover a entrada no pedido de separação deles, inclusive no cartório, já que eles não tem filhos. Caso ela se recuse da forma consensual, qual seria o foro competente para dar entrada e eu poderia dar entrada. Já que cuido de todas as despesas, hoje, em caso de morte dele, eu como mãe e sem nenhum benefício social ou pensão seria beneficiária ou ela como esposa legal, seria a beneficiaria. Grato pela atenção e pacieência. solimar.solimar@ibest.com.br

maria da gloria perez delgado sanches disse...

O Código Civil, em seu art. 1.582, autoriza:” Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.”
Se você é a curadora, pode representá-lo no processo de divórcio.
Correrá na Vara de Família e Sucessões. Regra geral, seria proposta na Vara da ex-mulher. Como tratamos de incapaz, aconselho propor na Vara do curatelado (que é a sua e de seu filho) e, caso ela peça para que tramite na Vara da Comarca dela, pode o juiz abrir uma exceção e permitir que corra na comarca onde você reside. Isso já ocorreu antes, mas não é uma garantia.
De toda forma, se ela não alegar a incompetência do juízo, fica prevento (fica valendo) onde foi ajuizada a ação. Se alegar, existe a possibilidade, tendo em vista a dificuldade de locomoção do curatelado, de o juiz atender o pedido de manter a competência.
Para ser beneficiária do INSS é preciso provar a dependência econômica. Mas já houveram decisões que beneficiaram ex-esposas (separados judicialmente, não dependentes ou conviventes e não divorciados) e a companheira na data do óbito, meio a meio. Se esse for o entendimento do juiz, você não se beneficiaria.
Daí a necessidade do divórcio e, também, de se alterar o cadastro do beneficiário do INSS. As pessoas se separam e esquecem de fazê-lo.

Um abraço e boa sorte.

Anônimo disse...

QUERO UMA OPINIÃO
KELLEM
PREZADA DOUTORA MARIA DA GLÓRIA, GOSTARIA DE SABER SE HÁ MEIOS LEGAIS PARA IMPEDIR A DECRETAÇÃO DE UM DIVORCIO, POIS CONJUGE VARÃO ESTAVA SEPARADO DE FATO DA VAROA, POREM SE ENCONTRAVAM E MANTINHAM U OTIMO RELACIONAMENTO. ELE FICOU DOENTE E A FILHA FOI NOMEADA CURADORA, A QUAL EM DATA RECENTE AJUIZOU A AÇÃO DE DIVORCIO, TUDO COM O INTUITO DE IMPEDIR QUE A VAROA RECEBA OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA DO PAI.ELE NÃO TEM CONDIÇÕES DE MANIFESTAR, POIS ESTA EM FASE TERMINAL, PODE PROVAR ATRAVES DE TESTEMUNHAS QUE ELE NÃO QUER DIVORCIAR-SE, E QUE TUDO NÃO PASSA DE UMA MALDADE DA FILHA.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Kellen



Seus pais vivem separados. Se foi proposta a ação de divórcio litigioso – e não consensual – deverá o juiz analisar a partilha dos bens e avaliar a necessidade da prestação de alimentos.

Não é justo que os cônjuges, separados de fato, mantenham o vínculo apenas por interesse de um deles, se o outro está interditado e assistido por curador diverso.

De sorte que nada impede o divórcio de incapazes, mesmo que interditados, se devidamente representados pelo curador constituído previamente ou por outro nomeado pelo juiz.

Tal previsão vem expressa no parágrafo único do art. 1.582 do Código Civil: “Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.”

O curador é representante bastante do curatelado tanto para propor a ação de divórcio (sempre litigioso) como para representar o incapaz no casamento.

O que atestariam as testemunhas da esposa? Que viviam bem? Que eles viviam separados de fato?

A ação de divórcio viria, apenas, regularizar uma situação que já existe.






TJDF - Apelação Cí¬vel: APL 237941420108070007 DF 0023794-14.2010.807.0007
Resumo: Civil. Processo Civil. Constitucional. Alvará Judicial. Supressão de Consentimento. Casamento.
Incapaz. Representado Por Curador. Legalidade. Preceitos Constitucionais.
Relator(a): JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Julgamento: 23/03/2011
Órgão Julgador: 6ª Turma Cível
Publicação: 31/03/2011, DJ-e Pág. 288
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ALVARÁ JUDICIAL. SUPRESSÃO DE CONSENTIMENTO. CASAMENTO. INCAPAZ. REPRESENTADO POR CURADOR. LEGALIDADE. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.
I - O CASAMENTO CONSTITUI NA UNIÃO LEGAL, FORMAL E SOLENE, ENTRE HOMEM E MULHER, COM O PROPÓSITO DE CONSTITUIR FAMÍLIA, A P ARTIR DA COMUNHÃO PLENA DE VIDA, E COM BASE NA IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES DOS CÔNJUGES.
II - ESTANDO O INTERESSADO INCAPAZ DEVIDAMENTE REPRESENTADO POR CURADOR LEGAL, NÃO HÁ RAZÕES PARA SE INDEFERIR PEDIDO DE SUPRESSÃO DE CONSENTIMENTO PARA CASAMENTO, MORMENTE SE JÁ CONVIVE MARITALMENTE COM A INTERESSADA POR APROXIMADAMENTE CINCO ANOS, POSSUINDO PROLE EM COMUM, ATÉ PORQUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL IMPÕEM A FACILITAÇÃO DA CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO. ALÉM DISSO, ENTENDIMENTO CONTRÁRIO PODERIA IMPLICAR EM VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, DA LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E DE INVIOLABILIDADE DA HONRA DAS PESSOAS, BEM COMO DOS FUNDAMENTOS REPUBLICANOS DA CIDADANIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
III - DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
Fonte: jusbrasil



STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: EDcl no AgRg no Ag 24836 MG 1992/0016685-7
Resumo: Direito Civil. Casamento de Incapaz de Consentir. Ato Anulavel. Anuencia da Curadora. Validade.
Processo Civil. Pretensão Infringente dos Embargos Declaratorios. Circunstancias do Caso
Concreto que Não Autorizam Esse Efeito. Embargos Rejeitados.
Relator(a): Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Julgamento: 18/10/1993
Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA
Publicação: DJ 13.12.1993 p. 27463
Ementa
DIREITO CIVIL. CASAMENTO DE INCAPAZ DE CONSENTIR. ATO ANULAVEL. ANUENCIA DA CURADORA. VALIDADE. PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO INFRINGENTE DOS EMBARGOS DECLARATORIOS. CIRCUNSTANCIAS DO CASO CONCRETO QUE NÃO AUTORIZAM ESSE EFEITO. EMBARGOS REJEITADOS.
I - ANULAÇÃO DO CASAMENTO DO INCAPAZ DE CONSENTIR PODE SER REQUERIDA POR QUEM CABERIA TER CONSENTIDO, FALTANDO-LHE CONTUDO LEGITIMIDADE SE ASSISTIU AO ATO SEM SE OPOR.
II - DEMONSTRADA A PRESENÇA DA CURADORA NO ATO, COMO TESTEMUNHA, E PROVADA SUA CONDIÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL DO INTERDITO NA OPORTUNIDADE, NÃO HA "ANOMALIA JURIDICA" A SER CORRIGIDA PELA VIA DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, QUE SOMENTE ADOTAM EFEITOS MODIFICATIVOS DO JULGADO EM CASOS EXCEPCIONAIS.

Fonte: jusbrasil

Anônimo disse...

Bom dia Dra. Perez,
Sou casada e tenho um filho de 1 ano e 3 meses. Me preocupo muito com o meu filho e gostaria de fazer em vida um documento determinando um tutor à ele no caso de morte, minha e de meu marido. E nas minhas pesquisas descobri que existe um documento chamado Tutela Testamentária. Portanto, gostaria de saber aonde (local) faço este documento? Poderia ser feito por mim e reconhecido em cartório?
No aguardo.
Grata, Josiane (josi.asilva@gmail.com).

Marcela Redígolo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Marcela Redígolo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

i!!! gostei muito das informação,tenho 1 sobrinho de menor som 17 anos que orfão de pai e mae, eu e ele juntos na mesma casa nao damos bem pois ele quer fazer do jeito dele nao obedece.tentei varias x ficar com ele mas ele nao ta nem aí meu marido nao quer ele aqui por muitas coisas que ele fez, outra senhora quiz ficar com ele tb nao deu certo, ela mandou ele pro abrigo mas eles querem que eu fico com ele, fala que sou obrigada perante a justiça e o estatuto do ECA por eu ser a unica tia que reside nesta cidade onde ele está mas eu nao quero e meu marido tb nao quer,meu casamento esta por um fio estou cansada disto tudo. nao durmo direito minhas irmas de parte de mae mora em outro estado ja disse varias x mas eles permanece o mesmo afinal eu sou obrigada mesmo? eu nao tenho nenhum amor afetivo com este menor apesas de ser de meu sangue. me ajude por -favor!!!!

Alciony quintal disse...

i!!! gostei muito das informação,tenho 1 sobrinho de menor som 17 anos que orfão de pai e mae, eu e ele juntos na mesma casa nao damos bem pois ele quer fazer do jeito dele nao obedece.tentei varias x ficar com ele mas ele nao ta nem aí meu marido nao quer ele aqui por muitas coisas que ele fez, outra senhora quiz ficar com ele tb nao deu certo, ela mandou ele pro abrigo mas eles querem que eu fico com ele, fala que sou obrigada perante a justiça e o estatuto do ECA por eu ser a unica tia que reside nesta cidade onde ele está mas eu nao quero e meu marido tb nao quer,meu casamento esta por um fio estou cansada disto tudo. nao durmo direito minhas irmas de parte de mae mora em outro estado ja disse varias x mas eles permanece o mesmo afinal eu sou obrigada mesmo? eu nao tenho nenhum amor afetivo com este menor apesas de ser de meu sangue. me ajude por -favor!!!!

alciony quintal disse...

i!!! gostei muito das informação,tenho 1 sobrinho de menor som 17 anos que orfão de pai e mae, eu e ele juntos na mesma casa nao damos bem pois ele quer fazer do jeito dele nao obedece.tentei varias x ficar com ele mas ele nao ta nem aí meu marido nao quer ele aqui por muitas coisas que ele fez, outra senhora quiz ficar com ele tb nao deu certo, ela mandou ele pro abrigo mas eles querem que eu fico com ele, fala que sou obrigada perante a justiça e o estatuto do ECA por eu ser a unica tia que reside nesta cidade onde ele está mas eu nao quero e meu marido tb nao quer,meu casamento esta por um fio estou cansada disto tudo. nao durmo direito minhas irmas de parte de mae mora em outro estado ja disse varias x mas eles permanece o mesmo afinal eu sou obrigada mesmo? eu nao tenho nenhum amor afetivo com este menor apesas de ser de meu sangue. me ajude por -favor!!!!

Unknown disse...

i!!! gostei muito das informação,tenho 1 sobrinho de menor som 17 anos que orfão de pai e mae, eu e ele juntos na mesma casa nao damos bem pois ele quer fazer do jeito dele nao obedece.tentei varias x ficar com ele mas ele nao ta nem aí meu marido nao quer ele aqui por muitas coisas que ele fez, outra senhora quiz ficar com ele tb nao deu certo, ela mandou ele pro abrigo mas eles querem que eu fico com ele, fala que sou obrigada perante a justiça e o estatuto do ECA por eu ser a unica tia que reside nesta cidade onde ele está mas eu nao quero e meu marido tb nao quer,meu casamento esta por um fio estou cansada disto tudo. nao durmo direito minhas irmas de parte de mae mora em outro estado ja disse varias x mas eles permanece o mesmo afinal eu sou obrigada mesmo? eu nao tenho nenhum amor afetivo com este menor apesas de ser de meu sangue. me ajude por -favor!!!!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Alciony, boa noite!

Você é a pessoa mais próxima que ele tem. Se as outras tias não concordam em ficar com ele, o estado atual de coisas (ele na sua casa) deve ser mantido.
Qual a solução? Ter paciência e aguardar até que seu sobrinho complete 18 anos.
Não falta muito. Converse com o seu marido. Tente a diplomacia com os dois (seu marido e seu sobrinho).
Reclame o menos possível de seu sobrinho ao seu marido, para que o ambiente seja mais leve (ao menos deixe as querelas menores de lado).
É apenas uma questão de meses.
Por que essa exigência?
Se ela não houvesse o Estado teria que assumir crianças e jovens que têm família viável.
Quando ele completar 18 anos, rua. Se não por bem, por mal (uma ação judicial).
Existe, ainda, uma segunda opção, que não sei se seria viável: você poderia mudar, por algum tempo, para outra cidade. Os jovens (ele é um adolescente) pertencem a grupos. Se você mudasse ele provavelmente iria para a casa de amigos. Passado algum tempo, você retornaria. Esta alternativa compreende algumas dificuldades, como a distância com o local de trabalho seu e de seu marido, mas também é válida para ser pensada.
De todo modo, fico à disposição e desejo-lhe boa sorte.
Um abraço.

samanta pereira disse...

Por favor, preciso de uma ajuda. Tenho uma "afilhada" de 17 anos. Não temos parentesco nem laço sanguineo. Meu avo casou-se com a mae dela e me convidou para ser madrinha. Porem nao tenho como provar que é meu avo (já falecido) porque ele não registrou meu pai..
A questão é: a mãe dela mora um uma cidadezinha do interior de PE e ela ficou comigo, agora, aos 17 anos, por livre escolha...Mas a mae dela, como um bicho do mato e muito ignorante, não quis deixar nenhum documento dando plenos poderes, porque recebe uma pensão do meu avo (pela filha) e tem medo de perder essa pensão, unica renda de sustendo dela.
Só que não tenho conseguido algumas coisas para ela como uma simples abertura de conta...Ela tem perdido muitas oportunidades de emprego porque não conseguimos abrir a conta. Para a tutela ou emancipação, preciso da mae dela certo? Só que ela não entende isso e mora muito longe! Tenho alguma outra alternativa?? Obrigada
samanta: samy_figui@ig.com.br

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Samanta, bom dia!

Você poderia obter a guarda da adolescente, via judicial.
Entretanto, como ela já tem 17 anos, vejo como mais viável - em virtude da demora na tramitação do processo - aguardar que ela complete 18 anos.
A pensão, destinada à filha, deveria ser fonte de sustento da menina e não da mãe.
De todo modo, a mãe da garota perderá a pensão quando a filha alcançar a maioridade - ou aos 24 anos, se cursar uma faculdade.
São essas as opções. Se onde você mora os processos litigiosos de guarda tramitam com rapidez - o que seria uma novidade - seria viável o ajuizamento de uma ação; se, conforme se presume, podem demorar mais de um ano até a conclusão, vale mais a pena aguardar a maioridade de sua afilhada.
Um grande abraço e boa sorte!

Anônimo disse...

Bom dia Dra,

Vivo em Portugal e tenho a mais ou menos 2 meses o meu sobrinho com 15 anos a viver comigo, ele veio para estudar e para tentar carreira no futebol.
Só que aqui não é muito fácil tratar da documentação dele, exigem-me que eu tenha a tutela dele, sem isso não posso legaliza-lo.
Tenho dupla nacionalidade e gostaria de saber como o meu irmão e a minha cunhada podem me passar a tutela ou outro meio qualquer que eu possa utilizar para tratar do pedido de residência aqui em Portugal?
Qual a maneira mais rápida?

Cumps,
Valéria

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Valéria, bom dia!

A ação deve ser proposta no domicílio em que ele vive, ou seja, em Portugal e não no Brasil.
A declaração dos pais pode até ajudar, mas não substitui o pronunciamento judicial.
Ele tem visto de estudante? Está regularmente matriculado?
Um abraço e boa sorte. Escreva quando e se precisar, ok?

Nina disse...

Boa tarde Doutora,

Sempre tive vontade de fazer um documento de tutela testamentária, pois tenho um filho e nunca sabemos o que pode nos acontecer e nesse caso, gostariamos, tanto eu como meu marido que a tutora fosse minha irmã mais velha, mas não encontro um modelo desse documento. Poderia me ajudar? Obrigada, Lucilia

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Lucilia!

Qual espécie de testamento deseja fazer?
Consulte, primeiro, "Considerações acerca do testamento comum", em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2008/02/consideraes-acerca-do-testamento-comum.html.
Se o testamento for público (aberto ou fechado), é ato personalíssimo elaborado pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas.
Um abraço e escreva, quando e se precisar, ok?



Anônimo disse...

Seu blog me elucidou bastante, mas tenho uma dúvida: Preciso entrar com um pedido de termo de tutela por exigência do plano de saúde para colocar meus dois entiados menores como dependentes. A mãe das crianças não se opõe uma vezz que são sustentados por mim. POsso fazer via cartorio? Ou preciso de um advogado?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Seu blog me elucidou bastante, mas tenho uma dúvida: Preciso entrar com um pedido de termo de tutela por exigência do plano de saúde para colocar meus dois entiados menores como dependentes. A mãe das crianças não se opõe uma vezz que são sustentados por mim. POsso fazer via cartorio? Ou preciso de um advogado?"

Boa noite!

A tutela somente pode ser concedida pela via judicial. Contate um advogado de sua confiança, que labore junto ao Direito de Família e ajuíze a ação.
Um abraço e uma ótima noite!
Faça uma visita aos blogs e seja um seguidor. Terei prazer em recebê-lo:
http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Prezada Doutora; preciso interditar minha tia, que é viúva e sem herdeiros. Ela tem 04 irmãos, mas um deles não concorda, o que devo fazer? Obrigado!Rosa

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rosa, boa noite!

Para que sua tia seja interditada não é necessária a concordância de todos. Basta que o juiz entenda que é necessário e o candidato a curador qualificado.
O máximo que sua tia pode fazer é pedir que ela seja a curadora e, então, o juiz decidirá entre ela e você.
Um abraço e boa sorte.

Anônimo disse...

Bom dia, Rosa. Gostaria de tirar uma dúvida. A ex-mulher do meu irmão não aceita o divórcio com a desculpa de que se continuarem casados ela poderá receber pensão em caso de morte dele e, consequentemente, dar uma vida melhor para os filhos, cuja guarda é dela. Isso é legal? Ou seja, eles já são separados de fato há três anos, mas ela não quer legalizar o divórcio porque teme perder a pensão caso ele morra. Ela pode mesmo receber essa pensão? Ela inclusive já tem um namorado há mais de 1 ano e tem uma vida estável com ele, apesar de não morarem juntos. Meu irmão está sofrendo com essa situação, pois quer regularizar a situação deles e não consegue porque ela não quer dar o divórcio. Gostaria que vc indicasse a legislação pertinente, para que ele possa convencê-la a abandonar esse argumento. Muito obrigado por qualquer ajuda. Antonio Machado.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Antonio Machado, boa noite!

Hoje em dia não é necessária a concordância do cônjuge para a ação de divórcio. Pode-se inclusive divorciar e depois discutir pensão, alimentos, partilha de bens.
Para deixar claro a ela, mostre-lhe o artigo publicado em http://mp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2577548/sobre-o-novo-divorcio, com especial destaque para o trecho a seguir:
"Quando o pedido de divórcio litigioso contiver questões que envolvam partilha de bens, guarda e convivência, é cabível decretar-se o divórcio de pronto, prosseguindo o feito quanto aos temas remanescentes?

É perfeitamente possível a cumulação de ações no processo de divórcio. Mas, na prática forense, muitas vezes, o melhor caminho é a propositura de ações separadas com a causa de pedir e o pedido específico para cada tipo de tutela jurisdicional. Em determinados casos a cumulação de diversos pedidos em uma única ação pode gerar o atraso na solução de questões menos contraditórias, como o simples pedido de divórcio. Exemplo clássico é uma ação de divórcio cumulada com pedido de alimentos e guarda de menor. Nesse caso, o Juiz fatalmente transformaria o rito especial dos alimentos em ordinário, o que prejudicaria a parte alimentária, uma vez que a celeridade do rito alimentar é muito mais benéfica. Quanto ao pedido de divórcio, após a citação, pode ser requerida a antecipação parcial do julgamento, de acordo com o artigo 468 [1] doCPCC. Por fim, o pedido de guarda, se for urgente, deve ser requerido através de antecipação dos efeitos da lide. Como se vê, a mistura de diversos pedidos e ritos em um mesmo processo, dependendo da posição do juízo em que se pleiteia a tutela, pode causar uma confusão natural na solução do conflito e retardar a prestação jurisdicional. Mas, nada impede que o divórcio seja decretado e o processo prossiga discutindo as outras questões. Isto, por si só, já é um grande ganho para as partes, o judiciário e o Ministério Público."
Observo que meu nome é Glória (Maria da Glória Perez Delgado Sanches).
No mais, esteja à vontade e escreva quando quiser, ok?

Anônimo disse...

doutora pretendo me separar do meu ex, mas ele não aceita a separação, oq eu faço com esta situação? eu tenho medo de perder a pensão pq eu não estou conseguindo trabalho e esta pensão é o sustento para mim e minha filha.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite!

Se vocês são casados, o divórcio independe da aceitação do cônjuge.
Idem se vivem em união estável.
Tanto em um como no outro caso deve ajuizar uma ação, para que seja regularizada a guarda de sua filha e a manutenção do pagamento da pensão.
A você, em regra, não seria devida, ou o seria por no máximo dois anos. A sua filha, até que ela complete 18 anos ou termine os estudos universitários.
Contrate um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Doutora, peço seu auxílio!!
Tenho 24 anos e após um ano de relacionamento com minha namorada, ela engravidou. Hoje nosso filho esta com 2 meses. Assumi a paternidade.
Não assumimos relacionamento mais sério ainda, quanto a constituição de família, somos namorados com um filho. Ela mora com a mãe e eu com minha família. Nosso filho fica com ela e a mãe. Ela amamenta. Passo as noites de sexta para sabado e as vezes de sabado para domingo e de duas a tres noites semanais passo lá após o serviço e fico até por volta de 01:00.
Participo de todas as necessidades de nosso filho, me é natural suprir suas necessidades : FÍSICAS ( TROCO SUAS FRALDRAS , AJUDO NO BANHO , FICO ÁS NOITES ATÉ QUE DURMA PARA IR EMBORA, ETC) ; EMOCIONAIS (SEMPRE QUE POSSO ESTOU PRESENTE E ME RELACIONANDO) ; MATERIAIS (MATERNIDADE, MÉDICOS, ROUPAS, DEIXEI U UM CARTÃO DE CRÉDITO MEU PARA COMPRAS NECESSÁRIAS).
TEMOS COMO OBJETIVO EM BREVE DE MORARMOS JUNTOS.
NÃO CONSIGO AFIRMAR AGORA SE CASADOS OU NÃO.
AINDA NOS RONDAM INSEGURANÇAS. MESMO COM APOIO ABSOLUTO DE NOSSOS PAIS EM ASSUMIRMOS UMA RELAÇÃO FAMILIAR, ESTAMOS EM TRÂNSITO DE DECISÃO E NÃO CONSEGUIMOS APROFUNDAR NOSSOS INTERESSES, INSEGURANÇAS, O QUE REALMENTE QUEREMOS, O QUE NÃO QUEREMOS ABANDONAR E POR AÍ VAI...
PRECISO DE ALGUMAS REFERÊNCIAS QUANTO A SE ACONTECER O PIOR, OU SEJA, FICAR CADA UM COM SUA VIDA E TENDO NOSSO FILHO PARA ZELARMOS EM COMUM.
EM QUAIS COISAS PRECISO ME PREOCUPAR DESDE AGORA ? PARA NÃO PERDER DIREITOS A IGUALDADE DE CONVÍVIO, QUE POSSO NÃO ESTAR ENXERGANDO E QUE PREJUDICARÃO MINHA RELAÇÃO COM ESTE FILHO QUE TANTO AMO E QUERO CONTRIBUIR COM SUA VIDA ?
AGRADEÇO TODA LUZ QUE VOCÊ PUDER ME FORNECER!!!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Tenho 24 anos e após um ano de relacionamento com minha namorada, ela engravidou. Hoje nosso filho esta com 2 meses. Assumi a paternidade.
Não assumimos relacionamento mais sério ainda, quanto a constituição de família, somos namorados com um filho. Ela mora com a mãe e eu com minha família. Nosso filho fica com ela e a mãe. Ela amamenta. Passo as noites de sexta para sabado e as vezes de sabado para domingo e de duas a tres noites semanais passo lá após o serviço e fico até por volta de 01:00.
Participo de todas as necessidades de nosso filho, me é natural suprir suas necessidades : FÍSICAS ( TROCO SUAS FRALDRAS , AJUDO NO BANHO , (...) OU SEJA, FICAR CADA UM COM SUA VIDA E TENDO NOSSO FILHO PARA ZELARMOS EM COMUM.
EM QUAIS COISAS PRECISO ME PREOCUPAR DESDE AGORA ? PARA NÃO PERDER DIREITOS A IGUALDADE DE CONVÍVIO, QUE POSSO NÃO ESTAR ENXERGANDO E QUE PREJUDICARÃO MINHA RELAÇÃO COM ESTE FILHO QUE TANTO AMO E QUERO CONTRIBUIR COM SUA VIDA ?
AGRADEÇO TODA LUZ QUE VOCÊ PUDER ME FORNECER!!! ,”
Olá, bom dia!
Hoje, mesmo por lei, a primeira opção de um juiz é pela guarda compartilhada. Isso significa ter a criança um endereço fixo de residência (com o pai ou com a mãe) e manter um convívio muito próximo com o outro (pai ou mãe), que é corresponsável por sua educação, desenvolvimento e proteção.
Poucas hipóteses inviabilizam a guarda compartilhada: a violência, a distância de domicílios, a síndrome da alienação parental.
Continue sendo o bom pai que é, e mantenha um bom relacionamento com sua garota, fundado no respeito. Se um dia romperem, é o bom relacionamento entre vocês que fortalecerá as bases de possível negociação.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

OLá, adorei encontrar essas informações em seu blog. Contudo, estou com dúvida em relação a "emancipação". Uma adolescente de 16 anos que está acolhida, já foi destituída do poder familiar pode ser emancipada? Vi pelas suas informações que o tutor dela seria o diretor do estabelecimento, neste caso é ele que deve solicitar?


desde já agradeço se puder me ajudar.

Att.,

Laura Smit

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Laura

Os pais podem emancipar os filhos e o procedimento é muito simples: mediante, apenas, instrumento público, independente de homologação judicial ou sentença do juiz (emancipação voluntária), mas depende do consentimento de ambos os pais, se detentores do poder familiar).
No caso do tutor, não tem ele poderes para emancipar o tutelado e não pode ele pedir ao juiz a emancipação do menor. Fosse assim, seria simples para qualquer tutor se desincumbir do múnus público da tutela.
O pedido de emancipação deve, pois, partir do menor tutelado ou do Ministério Público, em petição devidamente fundamentada, ao juiz da Vara da Infância e Juventude e a sentença, se favorável, somente produzirá efeitos depois de registrada no cartório de pessoas naturais. O Ministério Público, se não for o autor da ação, atuará em vista ao processo, manifestando-se. Trata-se, na hipótese, de emancipação judicial. Resta claro que o tutor será ouvido no processo.
Existe, ainda, a emancipação legal (hipóteses previstas em lei): pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Você não expôs o motivo que justificaria a emancipação, e o juiz não dará o consentimento se não estiver convencido de que a emancipação, no caso concreto, é o melhor para o menor.

Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Olá,

Sou curadora provisória do meu irmão desde junho/14, ainda não saiu a definitiva pois a pericia médica foi adiada inúmeras vezes pelo próprio Estado; só foi feita em 07/15. Na certidão de curatela provisória não há prazo de validade, somente diz 'estando atualmente no exercício do cargo'
Ele adquiriu o auxilio doença atraves de senteça judiciaria em 03/15. Depois de 3 pericias para o INSS o juiz condenou o INSS a transformar o auxilio doença em aposentadoria por invalidez (sentença datada de 08/15), estamos aguardando o INSS cumprir a sentença.
Até agora o processo de curatela ainda não foi concluído, gostaria de saber qual a periodicidade devo comparecer ao forum para tirar uma nova certidão provisória ou se a que tenho datada de 06/14 não expira.
Desde já agradeço a ajuda

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia!

A certidão ou o termo provisório de guarda, tutela ou curatela que não tenha prazo determinado pelo juiz tem validade de dois anos.
Portanto, até que obtenha a curatela definitiva deve renovar a certidão, no prazo que o juiz ou a lei estipular. Não há remédio até lá.
Um abraço, boa sorte e uma ótima semana!

Anônimo disse...

Boa Tarde!!!Tenho um irmão com problemas mentais que estava internado anos num hospital psiquiátrico do estado. Em 2012 o hospital fechou e transferiram ele p o PAM mais próximo da casa da minha mãe, como minha mãe já tem 84 anos,não enxerga, nem anda mais e está internada numa casa de idosos, tivemos que tira-lo do PAM e coloca-lo numa casa de saúde paga. Minha mãe custeava o asilo dela e do meu irmão com uma reserva na poupança de muitos anos e agora o dinheiro acabou. O que minha mãe ganha não dá pra pagar a internação do meu irmão e o asilo dela.Em 2012 minha irmã pediu que eu assinasse a curatela provisória dele para que fosse pedido o loas que até hoje não saiu.Somos 5 irmãs e agora minha irmã que tem a procuração da minha mãe parou de pagar a clinica do meu irmão e disse que tenho que recebe-lo na minha casa porém tenho 63 anos,desempregada,vivo de aluguel num quarto e sala eu e meu marido (que é alcoólatra). Dia 30/09 terá uma audiência e desejo saber se poderei ser obrigada a continuar com a curatela dele???Nenhuma das outras irmãs querem ficar com a curatela dele. De que forma a justiça resolverá isso?Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa Tarde!!!Tenho um irmão com problemas mentais que estava internado anos num hospital psiquiátrico do estado. Em 2012 o hospital fechou e transferiram ele p o PAM mais próximo da casa da minha mãe, como minha mãe já tem 84 anos,não enxerga, nem anda mais e está internada numa casa de idosos, tivemos que tira-lo do PAM e coloca-lo numa casa de saúde paga. Minha mãe custeava o asilo dela e do meu irmão com uma reserva na poupança de muitos anos e agora o dinheiro acabou. O que minha mãe ganha não dá pra pagar a internação do meu irmão e o asilo dela.Em 2012 minha irmã pediu que eu assinasse a curatela provisória dele para que fosse pedido o loas que até hoje não saiu.Somos 5 irmãs e agora minha irmã que tem a procuração da minha mãe parou de pagar a clinica do meu irmão e disse que tenho que recebe-lo na minha casa porém tenho 63 anos,desempregada,vivo de aluguel num quarto e sala eu e meu marido (que é alcoólatra). Dia 30/09 terá uma audiência e...”

Boa noite

Vocês são cinco irmãs e seu irmão estava bem, na clínica, até agora. Se é curadora, continua sendo, mesmo que ele esteja internado.
O que ocorre é que o custo da clínica deve ser repartido entre os irmãos, na proporção de suas possibilidades, e é isso que deve ser requerido ao juiz.
Converse com um advogado de sua confiança, que labore na área do Direito de Família.
Curatela é uma coisa (administrar os bens e direitos e cuidar da pessoa do curatelado, que pode se dar mesmo que ele esteja internado em uma instituição), o sustento e o pagamento da instituição, outra (pois deve ser repartido entre todos).
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Bom dia, tenho um sobrinho que esta com 17 anos, os pais dele morreram. Porem, estamos com uma passagem comprada, mas se ele não tiver tutor, nada disso poderá acontecer. Ele tem uma irma de 19 anos, ela pode ser tutora dele?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia!
Sua sobrinha pode ser tutora do irmão, sim.
Mas uma ação de guarda (o caminho é judicial) demandaria tempo, que vocês não têm.
O melhor será procurar o Juízo da Infância e Juventude e explicar a situação, para que consigam autorização para viagem, mais rápida do que a tramitação da ação no Juízo da Família.
Um abraço e boa sorte!

Beatriz Saraiva disse...

Olá, como minha mãe tem Alzheimer e a doença progrediu bastante há 1 ano trouxxe ela para morar comigo em São Paulo e dei entrada no processo de curatela. Mas, para meu espanto, nem mesmo com a decisão judicial favorável a mim não consigo fazer coisas básicas nos bancos como transferir a conta dela para cá ou pagar as contas na boca do caixa (com a decisão judicial em mãos) porque os bancos não permitem. Agora, pergunto: o que pode ser maior do que uma decisão judicial? Bem, para os Bancos os critérios são sempre outros. Não adianta eu ter em mãos a decisão do juiz informando que eu tenho a curatela definitiva da minha mãe e que, portanto, a represento para TODOS os atos civis porque para os bancos TODOS não significa TODOS. Ou seja, apesar da decisão judicial, os Bancos (Banco do Brasil e Bradesco) não permitem que eu faça nenhum movimentação bancária, como pedir a segunda via do cartão que foi roubado, transferir a conta dela para São Paulo ou pagar as contas dela na boca do caixa (já que não tenho o cartão) porque o juiz precisava especificar TUDO o que eu posso fazer no banco para minha mãe (abrir conta, transferir para outro estado, etc). Agora, se para eles TODOS não significa TODOS, quantos maços de papel vou ter que gastar para especificar o que é TUDO?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Beatriz, boa noite!

Apesar de irregulares, não é incomum instituições financeiras restringirem, aos curadores, a movimentação das contas dos curatelados. A respeito, escrevi “BANCO RESTRINGE ACESSO À CONTA DO CURATELADO: QUAL O REMÉDIO?”, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2014/10/banco-restringe-acesso-conta-do.html.
Tenho a certeza de que tudo dará certo.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Adorei seu blog... porém fiquei com uma duvida: um menor em q a mãe (solteira e de pai desconhecido) voluntariamente poderia passar a tutela em meu nome q sou parente sanguinea? E p isso seria necessario comprovar sua ausencia na formacao educacional e moral da criança??

Anônimo disse...

F

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Adorei seu blog... porém fiquei com uma duvida: um menor em q a mãe (solteira e de pai desconhecido) voluntariamente poderia passar a tutela em meu nome q sou parente sanguinea? E p isso seria necessario comprovar sua ausencia na formacao educacional e moral da criança?"


Olá, boa noite!

A mãe da criança não pode simplesmente “passar a tutela”, sem maiores formalidades. É preciso uma ação própria, ajuizada por um advogado – que recomendo de confiança e experiente.
Tenho a certeza de que tudo dará certo e será rápido e simples, até porque a mãe concorda e a criança não tem pai.
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Unknown disse...

Boa noite Dra Perez, tenho dois filhos menores e vivo com minha mãe. Tenho trabalho onde não tenho estabilidade e posso ficar desempregada a qualquer momento. Graças a pensão e aposentadoria da minha mãe e que consigo dá uma vida de qualidade aos mesmo. Gostaria de saber se posso da a guarda ou tutela doa meus filhos pra minha mãe para que eles tenha direito a pensão dela. O que eu faço?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Marinalva, bom dia!

Vocês devem procurar um advogado ou a Defensoria Pública de sua cidade e ajuizar a ação de guarda.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Olá Maria,
Boa tarde!!
Tenho uma afilhada que a mãe faleceu, o pai mora em outro estado, a menor tem 13 anos e ficou com a irma de 22 anos e a tia irmã da mãe. Tem alguma restrição em fazer a tutela para tia? precisa de algum documentação assinada do pai?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Caliana, boa noite!

Não vejo que o caso seja de tutela, mas de regularização da guarda da menor. Na tutela é suprida a falta do poder familiar, o que não seria, acredito, o caso - na tutela a criança ou adolescente não tem pais ou eles perderam o poder familiar.
De todo modo, o caso deve ser resolvido por ação judicial, proposta por advogado.
Se você não tiver condições de pagar custas e honorários, procure a Defensoria Pública de seu estado, ok?
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
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Um abraço e o meu carinho.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Marinalda, boa noite!

Transferir a guarda para sua mãe é possível.
Converse com um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família ou, se o caso, vá à Defensoria Pública de sua cidade, e exponha o caso.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
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e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço e o meu carinho.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Dra. Perez

Em primeiro lugar, quero parabenizá-la pelo seu blog que já pode ser considerado de utilidade pública.

Tenho algumas dúvidas em relação aos direitos e obrigações de um curador. Minha mãe é bastante idosa, está hospitalizada desde começo de janeiro sem previsão de alta, acamada, com momentos de lucidez, sem qualquer capacidade de gerenciar suas coisas (pedi um laudo ao médico). Tenho um irmão que mora em outro estado. Eu moro na cidade de minha mãe, tenho minha vida, trabalho, etc. moro no meu próprio apt. mas estou à frente de tudo pra ela. Só que há providências a serem tomadas em relação ao plano de saúde dela e outros assuntos. Por isso, pretendo entrar com uma ação de interdição e curatela antecipada, já que sou a única da família que sempre esteve mais próxima a ela. Os outros membros da família não querem ajudar, a irmã de mamãe que mora também na mesma cidade simplesmente a visitou uma única vez, se nega a tudo, meu irmão também. Aquela estória clássica... Ocorre que vou ter que me ausentar em junho: fui selecionada para uma bolsa de estudo para fazer curso de 20 dias no exterior. O curso começa em meados de junho, portanto daqui a 5 meses. Esse curso é importante profissionalmente e não quero perder esta oportunidade. É possível eu retornar em novembro por mais tempo no exterior, já que pretendo emendar com um doutorado.

Tenho as seguintes dúvidas que preciso esclarecer para saber se realmente vale a pena assumir a responsabilidade de ser curadora logo ou não. Agradeço desde já se me der uma luz.
1) o curador pode se ausentar temporariamente?
2) Caso não possa, eu sendo curadora é possível eu pedir para eu ser substituída pelo meu irmão? ou seja, solicitando ao juiz para ele ser o curador. Como e em que momento apresentar isso na ação de interdição?
3) O juiz pode nomear uma terceira pessoa? (da família ou não)
4) Acho que pela lei do Idoso, meu irmão também tem obrigações como filho. Até onde sei, os filhos são solidários na obrigação de cuidar dos pais na velhice. Caso ele recusar a ser o curador, qual é a medida judicial cabível? Meu irmão não pode se eximir de dar assistência a minha mãe!! Não vou deixar isso acontecer. Eu posso provar ao juiz que fiz minha parte, mas quais seriam minha chances se eu mover uma ação contra meu irmão para ele contribuir também, com base na lei do idoso?
5) Outra dúvida em relação aos bens. Minha mãe doou seus dois únicos imóveis. Uma casa foi doada ao meu irmão faz bastante tempo. O apartamento onde ela mora (até ela ser internada) foi doado para mim, com reserva de usufruto para ela. Na ação de interdição, este imóvel deve constar na ação como sendo bem de minha ou propriedade de minha mãe? Como curadora, eu poderia alugar esse apartamento? A renda do aluguel será usada para pagar cobrir parte das despesas de internação de minha mãe.
6) Como curadora, posso me desfazer dos objetos que estão no apê de mamãe?(pra alugar, preciso me livrar de quase tudo!): objetos pessoais de casa que, em princípio, não entram em inventário – livros, alguns quadros, móveis, eletrodomésticos, etc.
7) Por último, mamãe expressou sua vontade de ser cremada por documento registrado em cartório. Liguei para o crematório que me informou ser necessário que TODOS os filhos estejam presentes! Do contrário não fazem a cremação. Caso meu irmão não comparecer (ou eu estiver no exterior) e a cremação não ocorrer, vamos ter que enterrar. Quais são as consequências legais se ela não for cremada?

Muito obrigada Dra. Perez! Que Deus lhe ilumine e abençoe em sua sabedoria e generosidade!! grande abraço.

Anônimo disse...

Dra. Perez
(coloquei este comentário no tópico errado - tutela). Estou postando novamente)
Em primeiro lugar, quero parabenizá-la por esse blog que já é de utilidade pública.

Tenho algumas dúvidas em relação aos direitos e obrigações de um curador. Minha mãe é bastante idosa, está hospitalizada desde janeiro, sem previsão de alta, acamada, com momentos de lucidez, sem qualquer capacidade de gerenciar suas coisas (pedi um laudo ao médico). Tenho um irmão que mora em outro estado. Eu moro na cidade de minha mãe, tenho minha vida, trabalho, etc. moro no meu próprio apt. mas estou à frente de tudo pra ela. Só que há providências a serem tomadas em relação ao plano de saúde dela e outros assuntos. Por isso, pretendo entrar com uma ação de interdição e curatela antecipada, já que sou a única da família que sempre esteve mais próxima a ela. Os outros membros da família não querem ajudar, a irmã de mamãe que mora também na mesma cidade simplesmente a visitou uma única vez se nega a tudo, meu irmão também. Aquela estória clássica... Ocorre que vou ter que me ausentar em junho: fui selecionada para uma bolsa de estudo para fazer curso de 20 dias no exterior. O curso começa em meados de junho, portanto daqui a 5 meses. Esse curso é importante profissionalmente e não quero perder esta oportunidade. É possível eu permanecer por mais tempo no exterior, já que pretendo emendar com um doutorado.

Tenho as seguintes dúvidas que preciso esclarecer para saber se realmente vale a pena assumir a responsabilidade de ser curadora logo ou não. Agradeço desde já se me der uma luz!
1) o curador pode se ausentar temporariamente?
2) Caso não possa, eu sendo curadora é possível eu pedir para eu ser substituída pelo meu irmão,? ou seja, solicitando ao juiz para ele ser o curador? Como e em que momento apresentar essa solicitação na ação de interdição.
3) O juiz pode nomear uma terceira pessoa? (da família ou não)
4) Acho que pela lei do Idoso, meu irmão também tem obrigações como filho. Até onde sei, os filhos são solidários na obrigação de cuidar os pais na velhice. Caso ele recusar a ser o curador, qual é a medida judicial cabível? Meu irmão não pode se eximir de dar assistência a minha mãe!! Não vou deixar isso acontecer. Eu posso provar ao juiz que fiz minha parte, mas quais seriam minha chances se eu mover uma ação contra meu irmão para ele contribuir também, com base na lei do idoso?
5) Outra dúvida em relação aos bens. Minha mãe doou seus dois únicos imóveis. Uma casa foi doada ao meu irmão faz bastante tempo. O apartamento onde ela mora (até ela ser internada) foi doado para mim, com reserva de usufruto para ela. Na ação de interdição, este imóvel deve constar como eu sendo a proprietária ou minha mãe? Como curadora, eu poderia alugar esse apartamento? A renda do aluguel será usada para pagar cobrir parte das despesas de iternação.
6) Como curadora, posso me desfazer dos objetos que estão no apê de mamãe? (pra alugar, preciso me livrar de quase tudo!): objetos pessoais de casa que, em princípio, não entram em inventário – livros, alguns quadros, móveis, eletrodomésticos, etc.
7) Por último, mamãe expressou sua vontade de ser cremada por documento registrado em cartório. Liguei para o crematório que me informou ser necessário que TODOS os filhos estejam presentes! Do contrário não fazem a cremação. Caso meu irmão não comparecer (ou eu estiver no exterior) e a cremação não ocorrer, vamos ter que enterrar. Quais são as consequências legais se ela não for cremada?

Muito obrigada Dra. Perez! Que Deus lhe ilumine e abençoe em sua sabedoria e generosidade!! Grande abraço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Tenho algumas dúvidas em relação aos direitos e obrigações de um curador. Minha mãe é bastante idosa, está hospitalizada desde janeiro, sem previsão de alta, acamada, com momentos de lucidez, sem qualquer capacidade de gerenciar suas coisas (pedi um laudo ao médico). Tenho um irmão que mora em outro estado. Eu moro na cidade de minha...

Tenho as seguintes dúvidas que preciso esclarecer para saber se realmente vale a pena assumir a responsabilidade de ser curadora logo ou não. Agradeço desde já se me der uma luz!
1) o curador pode se ausentar temporariamente?
2) Caso não possa, eu sendo curadora é possível eu pedir para eu ser substituída pelo meu irmão,? ou seja, solicitando ao juiz para ele ser o curador? Como e em que momento apresentar essa solicitação na ação de interdição.


Olá, boa noite!

Você enumerou tópicos e vou responder, também, por tópicos.
1. O curador pode, sim, se ausentar temporariamente. Desde que providencie quem cuide do curatelado e seja você devidamente informada do estado de saúde de sua mãe. O ônus é do curador.
2. Se você é curadora, o ônus é seu. Não pode pedir substituição. Se não pode ser a curadora, seria conveniente, então, que seu irmão fosse o curador.
3. Existe uma ordem de preferência para a curatela, que não é, necessariamente, rígida. Primeiro, o cônjuge ou companheiro; na sua falta, os filhos ou os pais (linha reta); depois, sim, os irmãos. Por isso você teria, a princípio, preferência à sua tia.
Mas como eu adiantei, a ordem não é rígida. É que a lei pressupõe que as pessoas mais próximas tem maior contato e conhecem melhor o interditando, assim como estariam mais familiarizados com seus negócios. Vê que, se é o que geralmente ocorre, não é o que sempre acontece na vida real. Daí existir flexibilidade na nomeação. Se o interditando viver com uma comadre, por exemplo, e essa comadre já exercer, informalmente, as funções de curadora, seria natural que essa pessoa pudesse, também, entrar na lista dos possíveis curadores.
4. A obrigação dos filhos em relação dos pais, quando idosos, é a contrapartida dos pais em relação aos filhos, quando jovens. Significa que os pais, se não puderem se manter, podem requerer dos filhos o necessário. A ajuda é financeira (alimentos) e não relativa à curatela. Daí que tanto você como seu irmão seriam solidários pelo sustento de sua mãe, na velhice. Se você for a curadora, tanto você como seu irmão seriam responsáveis – na medida de suas possibilidades - pelo pagamento de um enfermeiro, por exemplo.
Regra geral, ou você ou seu irmão seria curador de sua mãe. Existe a possibilidade de ambos serem curadores, em conjunto, mas é uma medida excepcionalíssima e há poucos julgados nesse sentido. E talvez nem fosse viável, vez que não vislumbro tal possibilidade, no caso.
Você não pode forçar seu irmão a ser o curador, mas a contribuir financeiramente, se necessário, se você for a curadora, pois o pedido será feito por sua mãe, representada por você. Um dos dois – ou o Ministério Público - deve pedir a curatela.
5. Se ela doou os imóveis, eles não mais pertencem a ela, não é lógico? Se você contribuir financeiramente para o bem estar de sua mãe (o aluguel de seu imóvel), é possível reivindicar de seu irmão que ele também contribua. Se o imóvel é seu, está registrado em seu nome. Portanto, pode alugá-lo.
6. Quanto a se desfazer dos móveis e objetos, não sei se seria recomendável, a menos com autorização do juiz. Você afirma que não há previsão de alta. Mas imagine que sua mãe se recupere. Ela teria perdido tudo quanto se apegou durante anos. São objetos pessoais.
7. Quanto à cremação, é uma questão moral, como a doação de órgãos. Ela fez um pedido, mas não há qualquer sanção.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
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Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço e o meu carinho.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Boa noite! Meu pai apresenta deficiência mental, porém a irmã dele que é sua curatela, recebe o benefício dele. A questão é que ele possui uma herança, então o que gostaria de saber é si a herança fica para os três filhos que são de maiores ou para curatela. sabendo que dois filhos vive próximo ao incapaz. outra situação é a permuta da curatela tirando da irmã do incapaz para alguns dos filhos. Como seria possível?

Unknown disse...

Boa noite! Meu pai apresenta deficiência mental, porém a irmã dele que é sua curatela, recebe o benefício dele. A questão é que ele possui uma herança, então o que gostaria de saber é si a herança fica para os três filhos que são de maiores ou para curatela. sabendo que dois filhos vive próximo ao incapaz. outra situação é a permuta da curatela tirando da irmã do incapaz para alguns dos filhos. Como seria possível?

Unknown disse...

Boa noite! Meu pai apresenta deficiência mental, porém a irmã dele que é sua curatela, recebe o benefício dele. A questão é que ele possui uma herança, então o que gostaria de saber é si a herança fica para os três filhos que são de maiores ou para curatela. sabendo que dois filhos vive próximo ao incapaz. outra situação é a permuta da curatela tirando da irmã do incapaz para alguns dos filhos. Como seria possível?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Marcílio, bom dia!

Sua tia, como curadora, é responsável pelo bem estar de seu pai e por administrar os bens e direitos dele. Isso gratuitamente, se o juiz não estipulou (o que é uma exceção) o pagamento de um valor, a título de administração. Ela não pode vender nada sem autorização judicial e deve prestar contas em juízo anualmente.
Se ela vem cumprindo a contento seu ônus não há justificação para a substituição da curatela.
Quanto à herança, é instituto alheio à curatela. Com a morte do curatelado, cessa imediatamente a curatela, devendo o curador informar o fato ao juízo e prestar as últimas contas. A partir do evento morte ele não pode receber mais nenhum valor em nome do curatelado e não terá qualquer direito sobre a herança.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Glória Nunes disse...

Boa tarde! A minha mãe e meu tio interditaram a irmã deles por problema mental. A minha mãe é a curadora desde 2006, mas meu tio que sempre cuidou de tudo. Acontece que agora eu descobri que todo mês ele desviou praticamente toda a verba restante da pensão de minha tia para gastos pessoais e também nunca prestou contas, pois ele é o advogado do processo de interdição e minha mãe confiou nele. Também tem um detalhe, meu tio sempre deu uma remuneração para minha mãe como curadora do dinheiro da minha tia.
A primeira providência foi fazer minha mãe abrir outra conta para transferir tudo no próximo recebimento.
Sei que posso levar os fatos e provas para o MP, porém minha mãe também vai ser prejudicada, já que não posso comprovar que os saques e pagamentos em débito e faturas foram feitos pelo cartão dele da conta conjunta.
Nem o juiz nem o promotor sequer citaram no processo sobre a prestação de contas, apenas o promotor disse que não necessitava de hipoteca legal.
Li que na omissão, a prestação deverá ser feita a cada dois anos.
Nunca houve essa prestação de contas e nunca foi pedida por ninguém!
Pergunto: minha mãe pode começar a prestar contas a partir de agora, alegando que toda a documentação se perdeu? E se também nunca prestarmos contas, apesar que de agora em diante vou ajudá-la a organizar tudo, como seria quando a minha tia vier a falecer? Ou levo tudo para o MP e peço a substituição da curatela.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Glória, bom dia!
Curatela é coisa séria. Sua mãe é a curadora e não se pode desculpar por deixar a seu tio a incumbência de praticar os atos que a ela competia praticar (exercer a curatela, no gerir os bens e direitos de sua tia).
Se o juiz não destinou nenhuma verba a ela, sua mãe não tinha o direito de aceitar “pagamento” por serviços prestados, uma vez que o exercício da curatela é, em regra, gratuito. A exceção (o pagamento de honorários pela administração dos bens) somente existe se o juiz assim determinar, nos limites que ele decidir. Se calou, ela não deveria ter aceito receber nada.
As contas devem ser prestadas anualmente. Leia no texto postado que existem duas espécies de prestação de contas: uma, anual; outra, a cada dois anos. As contas não são pedidas, pois decorrem de disposição legal. O máximo que poderia ocorrer seria a dispensa delas, expressamente (na sentença e em situações especiais), o que não é o caso.
O primeiro passo foi tomado: com a abertura de uma conta vinculada aos recebimentos será mais fácil administrar os valores.
A partir de agora, é prestar contas. Se o juiz do processo cobrar as contas passadas, não há o que fazer, uma vez que sua mãe, em verdade, jamais administrou os valores (leia-se, para o juízo: “jamais exerceu a curatela, com os ônus que lhe cabiam”).
Sua mãe precisará de um advogado, de toda forma, e deve contratar alguém de confiança e que trabalhe com o Direito de Família. É ele que peticionará em Juízo e, se o caso, explicará o ocorrido. O promotor de justiça será ouvido e o juiz acatará ou não as palavras do Ministério Público.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço e o meu carinho.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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Anônimo disse...


Olá, parabéns pelo site.

Busco orientação sobre o que posso fazer para amenizar a transição do meu filho para a família paterna em caso de minha morte.
Meu filho ainda não está registrado com o sobrenome do pai, o processo de investigação de paternidade está em andamento e é amigável. O pai mora no estrangeiro, vem no máximo 1 vez por ano visitar o filho e provê todas as necessidades financeiras do filho, mas procuro proporcionar um convívio de acordo com o possível, como com ligações de vídeo, fotos, comentários constantes sobre o pai e tal.

A minha dúvida é se perante a lei um padrinho substitui o pai, se posso fazer a tutela testamentária nomeando um padrinho que mora em outra cidade que não é onde eu e meu filho residimos, e que há pouco convívio conosco, mas que é de confiança do pai. Tudo isso visando que meu filho seja acolhido e não fique em abrigo à disposição da justiça enquanto o pai é localizado no exterior e até que sejam encerrados qualquer processão de adaptação cultural e convivência com pai precedendo a transferência de guarda definitiva.

Obrigada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Busco orientação sobre o que posso fazer para amenizar a transição do meu filho para a família paterna em caso de minha morte.
Meu filho ainda não está registrado com o sobrenome do pai, o processo de investigação de paternidade está em andamento e é amigável. O pai mora no estrangeiro, vem no máximo 1 vez por ano visitar o filho e provê todas as necessidades financeiras do filho, mas procuro proporcionar um convívio de acordo com o possível, como com ligações de vídeo, fotos, comentários constantes sobre o pai e tal.

A minha dúvida é se perante a lei um padrinho substitui o pai, se posso fazer a tutela testamentária nomeando um padrinho que mora em outra cidade que não é onde eu e meu filho residimos, e que há pouco convívio conosco, mas que é de confiança do pai. Tudo isso visando que meu filho seja acolhido e não fique em abrigo à disposição da justiça enquanto o pai é localizado no exterior e até que sejam encerrados qualquer processão de adaptação cultural e convivência com pai precedendo a transferência de guarda definitiva.”

Olá, boa noite!

Já tratei desse assunto em “TUTELA TESTAMENTÁRIA: SE VOCÊ FALTAR, QUEM CUIDARÁ DE SEUS FILHOS?”, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2014/05/tutela-testamentaria-quem-cuidara-de.html. Para saber mais, basta acessar o link.
De todo modo, posso adiantar que a lei prevê a hipótese da nomeação de um tutor, se faltarem os pais (Arts. 1729 e seguintes do Código Civil). O tutor deve ser nomeado pelos pais, de posse do poder familiar, em conjunto, em testamento ou outro documento autêntico.
Isso significa que para que se nomeie um tutor, é preciso que tanto você como o pai de seu filho o façam, em conjunto, para o caso de os dois faltarem.
Vocês podem indicar o padrinho para a guarda provisória, mas seria mais fácil, simples e rápido a criança seguir para o estrangeiro nas primeiras semanas, o que evitaria um processo judicial (de guarda provisória) e desgaste desnecessários.
Se você faltar, o pai de seu filho pode ficar alguns dias com o padrinho e ser levado pelo pai para viver com ele.
A transferência da guarda é automática, tão logo esteja a criança com o pai, que detém o poder familiar, ainda que more longe.


Crianças têm facilidade de adaptação, relacionam-se com facilidade e aprendem com rapidez línguas diferentes.
Ainda que o direito se interesse pela questão, é improvável que você falte tão cedo. Esteja em paz. O pai de seu filho se interessa por ele e cuidará de seu futuro.
Obrigada por postar. Basta que escreva, em qualquer dos blogs – qualquer um deles, mesmo, eu sempre respondo -, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Anônimo disse...

Olá Doutora,
Um casal de amigos, que são meus compadres, querem deixar um testamento de tutela de sua filha de 6 anos em que eu fique como o tutor da mesma.
Gostaria de saber se uma escritura pública e um testamento tem o mesmo valor jurídico? Esses documentos podem ser feitos por nós e reconhecido firma? ou é importante que seja feito por Tabelião? Testamento deixado pelos pais tem tempo de validade ? Enquanto sou tutor, algum membro da família pode requer a guarda da criança?
Desde já agradeço.

Anônimo disse...

Boa noite Doutora! Gostaria de saber o tempo de duração da Tutela Definitiva e se ela se estende após os 18 anos, no caso de o menor iniciar os estudos no Ensino Superior. Desde já agradeço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa noite Doutora! Gostaria de saber o tempo de duração da Tutela Definitiva e se ela se estende após os 18 anos, no caso de o menor iniciar os estudos no Ensino Superior. Desde já agradeço.”

Olá, boa noite!

A maioridade é alcançada aos 18 anos. Por conseguinte, aos 18 anos é extinta a tutela, ainda que o tutelado curse uma faculdade.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
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GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Meire Azevedo disse...

Olá tudo bem,sou órfã de pai e mãe fiquei por muito tempo sobre a tutela de uma tia,mas minha pensão por morte era recebida por minha irmã mais velha a mesma que não fazia repasse do dinheiro e gastava tudo.gostaria de saber até quando pode ser pedido uma prestação de contas já que hoje sou maior e ainda tenho que lidar com a falta de caráter dela como inventariante e se apossando de todos os bens e respondendo como única dona de tudo (somos três eu e meu irmão passamos pela mesma coisa,ela nos deixou com nada)até quando podemos pedir essa prestação de contas

Meire Azevedo disse...

Prestação de contas de pensão por morte prescreve?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Meire Azevedo, boa noite!
A prescrição não corre contra incapazes. Se a prestação de contas deveria se dar nos autos do processo de curatela, durante a vida da pessoa curatelada não prescreve.
Depois da morte do curatelado, a prescrição correrá nos prazos dos artigos 205 e 206 do Código Civil, conforme a natureza do direito.
Não entendi direito sua pergunta: "prestação de contas de pensão por morte"?
Quem deve prestar contas a quem?
Se a pensão é devida fracionada, cabe à Previdência Social dirigir a Sicrano e a Fulano os valores.
Se o juízo decidir que o valor recebido por alguém é devido a outro alguém, valerá da decisão judicial.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Meire!
Li sua outra postagem, que esclareceu minha dúvida ("Olá tudo bem,sou órfã de pai e mãe fiquei por muito tempo sobre a tutela de uma tia,mas minha pensão por morte era recebida por minha irmã mais velha..."
Como você era menor de idade, não corria a prescrição sobre seu direito de receber os valores - o prazo apenas começa a contar a partir da maioridade.
Há matérias interessantes, que podem servir a você, como SONEGADOS. A PENA PELA OMISSÃO DE BENS NO INVENTÁRIO: PERDA DOS BENS E DESTITUIÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVENTARIANTE, que você acessa em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2014/03/sonegados-pena-pela-omissao-de-bens-no.html.
Procure um advogado de sua confiança e estude o ajuizamento de uma ação. No caso de bens sonegados, há grande chance de sucesso. Quanto à pensão, existe a possibilidade de ser alegado que os valores eram destinados ao seu sustento. Mas não custa tentar.
Boa sorte, um abraço e escreva, comente, compartilhe. Estarei, sempre, à disposição.

John Hume disse...

Eu tenho o meu cartão de ATM já programado e em branco para
Retirar o máximo de US $ 50.000 MENSAL para um máximo de 12 MESES. Estou tão feliz por isso porque eu tenho o meu na semana passada
E eu tenho usado para obter $ 150.000 já. Georg Bednorz Hackers está dando
O cartão apenas para ajudar os pobres e necessitados, embora seja ilegal, mas
É algo legal e ele não é como outro golpe que finge
Para ter os cartões de ATM em branco. E ninguém é pego quando
Usando o cartão. Obtenha seu de Georg Bednorz Hackers hoje! Basta enviar um e-mail
Para georgbednorzhackers@gmail.com

joãorj disse...

Boa noite pessoal,de uma forma bem resumida vou tentar explicar não a minha situação,mas de um amigo que perdeu sua mãe com 2 anos de idade e foi tutelado pela tia,pois o pai era incapaz de cuidar.Hoje este rapaz encontra-se com exatamente 22 anos,ou seja,se passaram cerca de 20 anos desde o falecimento de sua mãe.
Haja vista que há todo processo judiciário,ele não de imediato começou a ter direitos de proventos pelo ocorrido.Então não sei a data exata de quando ele( tutor ) começou a receber.
Recentemente conversando com ele ( tutelado),me informou nunca saber da existencia deste dinheiro( direito).A pessoa que é tia dele ,não o informou em ocasião alguma o mesmo que desconhece ter algum capital em seus direitos.
esta Tia o colocou para fora da casa dela,por algum motivo entre eles.
A pergunta então é :
Como ele pode estar verificando o que ele ainda tem e no que foi empregado ?
E em caso de uso errado , o que se pode estar fazendo ?

obrigado e Boa noite !

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa noite pessoal,de uma forma bem resumida vou tentar explicar não a minha situação,mas de um amigo que perdeu sua mãe com 2 anos de idade e foi tutelado pela tia,pois o pai era incapaz de cuidar.Hoje este rapaz encontra-se com exatamente 22 anos,ou seja,se passaram cerca de 20 anos desde o falecimento de sua mãe. Haja vista que há todo processo judiciário,ele não de imediato começou a ter direitos de proventos pelo ocorrido.Então não sei a data exata de quando ele( tutor ) começou a receber. Recentemente conversando com ele ( tutelado),me informou nunca saber da existencia deste dinheiro( direito).A pessoa que é tia dele ,não o informou em ocasião alguma o mesmo que desconhece ter algum capital em seus direitos. esta Tia o colocou para fora da casa dela,por algum motivo entre eles. A pergunta então é : Como ele pode estar verificando o que ele ainda tem e no que foi empregado ? E em caso de uso errado , o que se pode estar fazendo ? obrigado e Boa noite !”

Boa noite

Enquanto seu amigo era menor de idade a prescrição não corria, pois não age contra incapazes. Por conseguinte, qualquer prazo não contará do falecimento da mãe dele, mas da maioridade.
Se ele recebia “proventos”, como você diz, deveria vir de algum capital ou aluguel de imóvel. Não é possível afirmar sem conhecer.
Se o dinheiro recebido tinha como fonte alimentos, vindos do pai, encerram-se com a maioridade ou a conclusão de um curso superior.
O mais provável é terem a mãe e a tal tia bens em comum, o que é possível saber tendo acesso aos autos de inventário dos avós. Seria uma fonte razoável de bens, gerenciados pela tutora. Para isso basta verificar no fórum a existência do processo.
A tia, como tutora, nesse caso, deve prestar contas em juízo dos valores e patrimônio administrados.
Fica a recomendação de seu amigo procurar o auxílio de um advogado de confiança, que labore na área, para ingressar com uma ação, se o caso.
Lembre-se que, maior de idade, tem o tempo contra ele, para cimentar as relações, pois o direito não socorre aos que dormem.
Pude ser útil?
Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações.
Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?
Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.

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Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa noite!
Pode me tirar uma dúvida? Meu nome é Carol Tenho 22 anos e infelizmente estou desempregada(faço uns bicos de vez enquanto).
Olha, minha mãe faleceu há 7 anos. Tenho uma irmã que acabou ​de completar 13 anos. Moramos na casa que o pai dela deixou pra ela (somos filha de pais diferentes) e que faleceu há mais de 4 anos. Mora eu, ela e nossa avó que também não está trabalhando e tem 55 anos. Ainda não temos a tutela dela, porque nossa avó nunca se quer correu atrás disso.
O que eu queria saber é se eu posso correr atrás disso?
Sendo que nossa avó, foi na vara infantil mês passado para ver isto. Porém, eu conversei com um advogada super rápido, e perguntei o seguinte: "Eu posso pegar a tutela dela?". Ela respondeu dizendo que sim. Disse, que quem deveria fazer isso, é quem cuida dela.
Mas sou eu quem cuida da minha irmã! Minha avó nunca ajuda praticamente em nada. Ela sempre diz assim: " Somos só nós três. Temos que nos ajudar".
Mas ela nunca passa uma vassoura na casa, ajuda lavar roupa. Nada!
Tem mais de 4 meses que ela não lava a própria roupa.
Eu não ligaria pra lavar. Como muitas milhares de vezes já lavei. Mas eu acho que não custa nada uma pessoa de manifestar pra ajudar. Ela só fica na casa de cima (que também é da minha irmã) de papo furado com o filho dela, no caso, meu tio.
Temos tudo pra ir pra frente. Porém ela prefere tirar da minha irmã que precisa, pra dar para os filhos.
Temos 3 kit nets em cima, uma falta ajeitar, e as outras duas, mora dois filhos dela, com as suas esposas e filhos. Mais ninguém ajuda minha irmã em nada. Temos do lado, um bar e uma lojinha (que tem que ajeitar). O bar o filho caçula de 30 e poucos anos, usa pra fazer área de comercialização de lazer com vídeo game para as crianças... E também não ajuda em pagar aluguel pelo espaço. Ou seja, eles não ajudam. Era para o bar estar alugado, mas não alugou pra emprestar pro filho dela que deixou o emprego que tinha à mais de 3 anos (e que não precisa tanto como minha irmã) tem seu filho, e sua esposa. O pai da minha irmã deixou eles morarem aqui antes de falecer com uma condição: Melhorar as coisas. Mas eles só estão destruindo.
Hoje, perguntei pra ela, se ela quer que eu lute por ela, se quer eu realmente debata com minha avó pra fazer dos bens dela um lugar melhor. Fazer algo, pra que ela, quando chegar aos vinte pouco anos, não precise ficar igual uma louca atrás de serviço, pra fazer faculdade igual estou tentando.

Eu posso contra nossa avó? Eu teria alguma chance? Eu posso correr atrás da tutela da minha irmã?
A última coisa do mundo que eu queria, seria isto. Mas pra eu correr atrás da tutela dela, é porque as coisas chegaram no ponto que não dá mais.

Agradeço desde já!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Carol, boa noite!

Você pode, sim, pleitear a tutela de sua irmã e isso é muito nobre de sua parte. E também consertar todo esse absurdo.
O imóvel é de sua irmã e, com exceção do local onde ela mora, todo o resto pode (e deve) ser alugado, para que os frutos (os aluguéis) revertam em benefício dela.
O tutor tem a responsabilidade de administrar os bens do tutelado e zelar por eles, assim também pela pessoa do tutelado.
Por conseguinte, você é a pessoa mais indicada a exercer o múnus, uma vez que sua avó tem interesses diversos e o imóvel de sua irmã tem sido desviado para propósitos diferentes do que seria natural.
Para ajuizar a ação, precisará de um advogado, que deve ser, naturalmente, de confiança.
Se não puder pagar os serviços de um profissional, procure a Defensoria ou a OAB de sua cidade.
Tenho a certeza de que, com o imóvel bem administrado, sua irmã terá um futuro melhor.
Pude ser útil?
Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações.
Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?
Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.
É só acessar:
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Muito obrigada Maria​ da Glória!
Sem querer abusar, mas quanto custaria um advogado mais ou menos? E quanto tempo levaria mais ou menos?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite, Carol!
São perguntas difíceis de responder, porque, por um lado, cada advogado é um.
Ao contratar, procure alguém de sua confiança, que labore na área.
Se não puder pagar, procure a Defensoria Pública ou a OAB de sua cidade, para conseguir ajuizar a ação sem qualquer custo (nem com advogado nem judiciais).
De outro lado, o tempo de trâmite de qualquer ação depende tanto do cartório (pessoal, acúmulo de trabalho) como da lide - neste último caso, deve considerar a possibilidade de sua avó entrar na lide (disputa judicial) para pleitear, também, a tutela.
Mas com um bom advogado é possível, inclusive, conseguir a tutela antecipada, que é uma medida liminar, para antecipar o resultado útil do processo.
Explico: se o juiz entender viável, pode antecipar os efeitos da decisão (a sentença). Isso no começo da tramitação do processo.
A coisa, então, pode andar durante bastante tempo, mas sua irmã estaria com você e você administrando o imóvel dela.
Há outro fator importante e relevante: sua irmã, apesar de menor, tem idade já para se manifestar em juízo. Isso significa que o juiz levará em consideração o que ela disser.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O que você precisa para ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches