1. Conceito
- São circunstâncias que adiam
a realização do casamento até que seja tomada certa providência ou
decorra certo prazo, sob pena de imposição do regime da
separação de bens (art. 1.641, CC).
2. Hipóteses
- Art. 1.523
a) O viúvo
ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não
fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
Além do regime,
os bens imóveis do pai ou da mãe ficam gravados de hipoteca legal em favor dos filhos (art. 1.489, II, CC).
b) A viúva,
ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do
começo da viuvez, ou da dissolução da...