VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR!

VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

terça-feira, 28 de junho de 2016

CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO

Formalidades
a) 1º passo: Pedido feito pelos nubentes habilitados para que o celebrante designe data, horário e local. Pode ser realizado em qualquer lugar e a qualquer hora, com a observação de que, se for em lugar particular, as portas devem ficar abertas.
b) 2º passo - Presenças obrigatórias:
- Nubentes...

segunda-feira, 16 de maio de 2016

ESPONSAIS, NOIVADO OU PROMESSA RECÍPROCA DE CASAMENTO FUTURO

Não vem tratado pelo CC.
1. Vinculação - A parte que se prometeu ao casamento não pode ser obrigada a casar, caso desista dele - vigora a ampla liberdade.
2. Responsabilidade Civil pelo Rompimento de Noivado - Quando um dos dois se arrepende o outro pode se sentir vítima e pretender indenização pelos danos sofridos.
a) Só existe o dever de indenizar se o rompimento for injustificado, ou seja, que não tenha sido motivado por culpa daquele que alega ter sido vítima.
b) São indenizáveis tanto os danos materiais (aprestos ou preparativos do casamento) como os danos morais, desde que o arrependimento tenha sido...

quinta-feira, 5 de maio de 2016

HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO

Conceito
É o procedimento que corre perante o oficial do Registro Civil do domicílio de um dos nubentes e que se destina à verificação da aptidão para o casamento.
Providências
a) Requerimento - Deve ser firmado por ambos os nubentes ou por procurador e vir acompanhado dos documentos obrigatórios elencados no art. 1.525, CC[1].
b) Publicação dos editais[2] - São os proclamas - o que se busca é dar publicidade ao casamento, para que eventuais interessados possam alegar os impedimentos ou causas suspensivas.
Pode ser dispensada pelo juiz (Juiz Corregedor do Registro Civil, segundo a doutrina) quando houver urgência no...

quinta-feira, 28 de abril de 2016

CAUSAS SUSPENSIVAS

1. Conceito - São circunstâncias que adiam a realização do casamento até que seja tomada certa providência ou decorra certo prazo, sob pena de imposição do regime da separação de bens (art. 1.641, CC[1]).
2. Hipóteses - Art. 1.523[2]
a) O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
Além do regime, os bens imóveis do pai ou da mãe ficam gravados de hipoteca legal em favor dos filhos (art. 1.489, II, CC[3]).
b) A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da...

IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS

1. Conceito
São circunstâncias de fato ou de direito que proíbem a celebração de um determinado casamento ou que acarretam a nulidade do matrimônio realizado na sua presença.
Os impedimentos são “hipóteses de falta de legitimação para o ato”, uma vez que se tratam de proibições específicas (as incapacidades são proibições genéricas)
2. Rol (artigo 1.521, CC[1])
a) Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
b) Os afins em linha reta - Afinidade é o parentesco que surge entre o cônjuge ou o companheiro e os ascendentes, descendentes e os irmãos do...

CAPACIDADE PARA CASAR

Critério Etário - A idade núbio, tanto para homens como para mulheres, corresponde aos 16 anos.
1. Os menores entre 16 e 18 anos dependem de autorização dos representantes legais (pais ou tutores) ou suprimento judicial, caso o consentimento tenha sido denegado sem justa causa.
2. O menor emancipado, segundo a corrente majoritária, não depende de autorização para casar, uma vez que não existem mais representantes legais dele (art., 1.635 do Código Civil[1]).
3. O menor de 16 anos, ainda que autorizado pelos representantes, depende sempre de suprimento judicial de idade (art. 1.520, CC[2]), o que só se admite quando houver gravidez. O Código também autoriza o casamento de menor de...

quinta-feira, 31 de março de 2016

CONCEITO E CARACTERÍSTICA DE FAMÍLIA

CONCEITO - É a união legal entre homem e mulher (homem-mulher, homem-homem, mulher-mulher) com o objetivo de constituir família.
CARACTERÍSTICAS
Pessoal - Só pode ser contraído de acordo com a vontade dos nubentes.
Público - Deve ser realizada habilitação, publicados editais, a celebração se realiza com portas abertas e o registro de casamento é público.
Solene - Exige formalidades.
Civil

Gratuito - É ato gratuito para todos na celebração (a habilitação e as providências preliminares devem ser...

PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA

Dignidade da Pessoa Humana - art. 1º, CF - A família não é um fim em si mesma, mas um instrumento para que seja alcançada a realização de cada um de seus membros.
Solidariedade - art. 3º, CF - Na família, traduz-se no dever de assistência material e imaterial (efetivo respeito e proteção aos direitos da personalidade do outro).
Isonomia ou Igualdade - art. 5º, caput, e CF
Aspectos da igualdade:
a. gênero (homem e mulher são iguais);
b. entre os filhos, seja qual for a...

CONCEITO DE FAMÍLIA

Venosa aponta ser a família um fenômeno histórico, pré-existente ao casamento, constituindo-se em fato natural.
A Constituição Federal de 1988, ao lado do casamento, trouxe o reconhecimento da União Estável e da Família Monoparental.
Enquanto anteriormente o casamento era o marco identificador da família, agora prepondera o sentimento e o vínculo afetivo. Assim, não mais se restringe aos paradigmas de...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O que você precisa para ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches