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quinta-feira, 31 de março de 2016

CONCEITO DE FAMÍLIA

Venosa aponta ser a família um fenômeno histórico, pré-existente ao casamento, constituindo-se em fato natural.
A Constituição Federal de 1988, ao lado do casamento, trouxe o reconhecimento da União Estável e da Família Monoparental.
Enquanto anteriormente o casamento era o marco identificador da família, agora prepondera o sentimento e o vínculo afetivo. Assim, não mais se restringe aos paradigmas de...
casamento, sexo e procriação.
O Código Civil de 2002 retrata apenas alguns modelos de família.Atualmente, há projeto de Lei disciplinando mais profundamente a matéria. É o Estatuto da Famílias.
Família pode ser entendida em dois sentidos:
Família em sentido amplo: comunidade formada por pessoas que são vinculadas entre si pelo parentesco (consanguíneo, afinidade, civil).
Família em sentido estrito (núcleo ou nuclear): é a comunidade que surge pelo casamento (família conjugal ou matrimonial), pela união estável (família de fato ou convivencial) ou pela filiação (família monoparental ou unilinear).

Questão: O rol é taxativo ou exemplificativo?
Exemplificativo, pois podem acontecer outras situações de Família Anaparental.

CLASSIFICAÇÃO
Podemos classificar as espécies de família da seguinte forma:
I Família Matrimonial – Casamento
II concubinato -relações não-eventuais existentes entre homem e mulher impedidos de casar. O concubinato não está protegido pelo projeto do Estatuto das Famílias.
III União Estável - relação entre homem e mulher que não tenham impedimento para o casamento
IV Família Monoparental - relação protegida pelo vínculo de parentesco de ascendência e descendência. É a família constituída por um dos pais e seus descendentes, qualquer que seja a natureza da filiação ou do parentesco.
V Família Anaparental - relação que possui vínculo de parentesco, mas não possui vínculo de ascendência e descendência. É a hipótese de dois irmãos que vivam juntos.
Maria Berenice Dias – “A convivência entre parentes ou entre pessoas, ainda que não parentes, dentro de uma estruturação com identidade de propósito, impõe o reconhecimento da existência de entidade familiar batizada com o nome de família anaparental.”
VI Família Pluriparental - a convivência familiar dos parentes colaterais, não importa a igualdade ou diferença do grau de parentesco entre eles (tios e sobrinhos, irmãos ou primos, que mantenham convivência familiar) Por não existir verticalidade dos vínculos parentais em dois planos, é conhecida pelo nome de família anaparental.
VII Eudemonista - caracteriza-se pela comunhão de afeto recíproco, a consideração e o respeito mútuos entre os membros que a compõe, independente do vínculo biológico.
VIII Família ou União Homoafetiva
IX Família Paralela - Maria Berenice Dias-“Os relacionamentos paralelos,além de receberem denominações pejorativas, são condenados à invisibilidade. Simplesmente a tendência é não reconhecer sequer sua existência. Somente na hipótese de a mulher alegar desconhecimento da duplicidade das vidas do varão é que tais vínculos são alocados no direito obrigacional e lá tratados como sociedades de fato. Uniões que persistem por toda uma existência, muitas vezes com extensa prole e reconhecimento social, são simplesmente expulsas da tutela jurídica”.

X Família Unipessoal
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
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Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

7 comentários:

Unknown disse...

Boa tarde maria .minha mãe tem Alzheimer e somos em onze irmãos e ninguém tem condições de cuidar dela .pois todos trabalha e nao tem condições de abandonar o emprego para cuidar dela pois precisa de cuidados 24 horas.porém um irmão é aposentado e se ofereceu para ir morar com ela passando o tempo descobrimos que além de agredi- la ele transferiu a casa dela para seu nome uma irma pegou minha para cuidar e nem o cartao da aposentadoria da minha mae ele quer devolver e disse q não vai sair da casa da minha mãe porque agora ta no nome dele o que podemos fazer.muitos falam que não podemos fazer mais nada porque parece que ele era procurador dela e ja tinha interditado ela.

Unknown disse...

Boa tarde maria .minha mãe tem Alzheimer e somos em onze irmãos e ninguém tem condições de cuidar dela .pois todos trabalha e nao tem condições de abandonar o emprego para cuidar dela pois precisa de cuidados 24 horas.porém um irmão é aposentado e se ofereceu para ir morar com ela passando o tempo descobrimos que além de agredi- la ele transferiu a casa dela para seu nome uma irma pegou minha para cuidar e nem o cartao da aposentadoria da minha mae ele quer devolver e disse q não vai sair da casa da minha mãe porque agora ta no nome dele o que podemos fazer.muitos falam que não podemos fazer mais nada porque parece que ele era procurador dela e ja tinha interditado ela.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Mariana, boa noite!

Vocês precisam procurar um advogado, com urgência. Que seja alguém de sua confiança e que labore com o Direito de Família. Se o caso – atendido o requisito da hipossuficiência – a ação pode ser ajuizada pela Defensoria Pública. Você não esclareceu se sua mãe foi interditada ou não. O fato é que, como incapaz, ela deve ter um curador, que cuide dela tanto fisicamente quanto de seus interesses.
De todo modo, ele não poderia vender a casa e, muito menos, passar para o nome dele.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço e o meu carinho.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about

Anônimo disse...

BOA NOITE!
MINHA MÃE É PENSIONISTA E RECEBE UM ÓTIMO SALÁRIO. HÁ MUITOS ANOS ADMINISTRO AS DESPESAS DA CASA, PRESENTES PARA FILHOS E NETOS, ETC...
SEMPRE FIZ ANOTAÇÕES DAS DESPESAS EM CADERNO, TUDO ANOTADO MINUCIOSAMENTE, PORÉM ELA ADQUIRIU MAL DE ALZHEIMER, HÁ 6 ANOS E HÁ 4 ANOS TROUXE-A PARA MORAR PERTO DE MIM, PARA QUE EU E MINHA IRMÃ PUDÉSSEMOS CUIDAR DELA. À PRINCÍPIO, ALUGUEI UM APTO DE 3 QUARTOS, MINHA IRMÃ FOI MORAR COM ELA PARA DIVIDIRMOS AS RESPONSABILIDADES DOS CUIDADOS, QUE SÃO MUITOS. SAÍ DO MEU EMPREGO PARA PASSAR O DIA COM ELA E FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS COM MINHA IRMÃ. PARA ISTO, RECEBO UM VALOR DE 2 SALÁRIOS MÍNIMOS, EQUIVALENTES AO QUE RECEBIA NO MEU EMPREGO, TUDO COM CONCORDÂNCIA DOS MEUS IRMÃOS, PORÉM PARA FACILITAR RESOLVER AS COISAS BUROCRÁTICAS, RESOLVI PEGAR A CURATELA DELA, MAS, NUNCA GUARDEI NOTAS FISCAIS DE SUPERMERCADOS, FARMÁCIAS E PRESENTES QUE COMPRO PARA FILHOS E NETOS. TEMOS OS VALORES NAS FATURAS DOS CARTÕES DE CRÉDITO. ESSAS FATURAS SERVEM COMO COMPROVANTE, CASO NECESSITE? NUNCA ME PREOCUPEI COM ESSA QUESTÃO, MAS AGORA TENHO PENSADO NO QUE PODE ME ACONTECER, NO CASO DE ALGUM DOS IRMÃOS ENTRAREM NA JUSTIÇA, APÓS A MORTE DELA, EXIGINDO PRESTAÇÃO DE CONTAS! SÓ TENHO COMO COMPROVAR ALUGUEL, CONDOMÍNIO,PLANO DE SAÚDE, DIARISTA, FISIOTERAPEUTA E DEPÓSITOS QUE FAÇO PARA AJUDAR UM OU OUTRO IRMÃO, QUANDO NECESSITAM, COMPRAS DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS, ETC...
AGUARDO RESPOSTA

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“BOA NOITE!
MINHA MÃE É PENSIONISTA E RECEBE UM ÓTIMO SALÁRIO. HÁ MUITOS ANOS ADMINISTRO AS DESPESAS DA CASA, PRESENTES PARA FILHOS E NETOS, ETC...
SEMPRE FIZ ANOTAÇÕES DAS DESPESAS EM CADERNO, TUDO ANOTADO MINUCIOSAMENTE, PORÉM ELA ADQUIRIU MAL DE ALZHEIMER, HÁ 6 ANOS E HÁ 4 ANOS TROUXE-A PARA MORAR PERTO DE MIM, PARA QUE EU E MINHA IRMÃ PUDÉSSEMOS CUIDAR DELA. À PRINCÍPIO, ALUGUEI UM APTO DE 3 QUARTOS, MINHA IRMÃ FOI MORAR COM ELA PARA DIVIDIRMOS AS RESPONSABILIDADES DOS CUIDADOS, QUE SÃO MUITOS. SAÍ DO MEU EMPREGO PARA PASSAR O DIA COM ELA E FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS COM MINHA IRMÃ. PARA ISTO, RECEBO UM VALOR DE 2 SALÁRIOS MÍNIMOS, EQUIVALENTES AO QUE RECEBIA NO MEU EMPREGO, TUDO COM CONCORDÂNCIA DOS MEUS IRMÃOS, PORÉM PARA FACILITAR RESOLVER AS COISAS BUROCRÁTICAS, RESOLVI PEGAR A CURATELA DELA, MAS, NUNCA GUARDEI NOTAS FISCAIS DE SUPERMERCADOS, FARMÁCIAS E PRESENTES QUE COMPRO PARA FILHOS E NETOS. TEMOS OS VALORES NAS FATURAS DOS CARTÕES DE CRÉDITO. ESSAS FATURAS SERVEM COMO COMPROVANTE, CASO NECESSITE? NUNCA ME PREOCUPEI COM ESSA QUESTÃO, MAS AGORA TENHO PENSADO NO QUE PODE ME ACONTECER, NO CASO DE ALGUM DOS IRMÃOS ENTRAREM NA JUSTIÇA, APÓS A MORTE DELA, EXIGINDO PRESTAÇÃO DE CONTAS! SÓ TENHO COMO COMPROVAR ALUGUEL, CONDOMÍNIO,PLANO DE SAÚDE, DIARISTA, FISIOTERAPEUTA E DEPÓSITOS QUE FAÇO PARA AJUDAR UM OU OUTRO IRMÃO, QUANDO NECESSITAM, COMPRAS DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS, ETC...
AGUARDO RESPOSTA”

Olá, boa noite!
Faturas de cartão de crédito não são comprovante de gastos, pois não discriminam valores e a prestação de contas deve ser feita na forma contábil (saiba mais acessando COMO PRESTAR CONTAS – O PASSO A PASSO DE UMA PLANILHA, disponível em *).
A curatela é, em regra, um instituto que gera apenas ônus ao curador, nenhum bônus. A remuneração é exceção, que deve ser definida pelo juiz, no processo da curatela. Não o fazendo, você não tem direito a receber pelos cuidados e administração.
Assim também ajudar irmão ou dar presentes.
O exercício da curatela existe em função e em benefício do curatelado, não de terceiros (você, seu irmão, presenteados).
Passe doravante a guardar os comprovantes e converse com um advogado de sua confiança, que labore na área, para regularizar os valores que você recebe.
Devidamente alicerçada por decisão judicial e documentos, não haverá mais problemas nas prestações de contas, que devem seguir o que determina a lei.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço e o meu carinho.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about

Anônimo disse...

Boa noite. Estou passando por uma situação bem complicada..fazem 10 anos que minha mãe passou uma procuração para um dos sobrinhos dela...Ela comprou um apartamento e foi colocado no nome desse sobrinho, isso ela sabendo.Hoje em dia ela anda esquecida,toma um remédio chamado Laura, não sei se é alzheimer pois eles não me dizem.Ela mora sozinha em um apartamento, tem 85 anos, eu moro com meu pai de 88 anos e cuido da casa, de meu pai e do meu filho de 7 anos. Não tenho como passar o dia fora trabalhando e n encontro nada que possa ficar só meio expediente. Minha mãe ganha um bom salário, as vezes preciso de sua ajuda financeiramente falando mas é uma luta pra ela me ajudar por intervenção desses sobrinhos dela.Gostaria de saber o que eu posso fazer..Eles inclusive usufruem do salário dela em benefício deles e ela acha que não. .aí de quem falar que sim!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa noite. Estou passando por uma situação bem complicada..fazem 10 anos que minha mãe passou uma procuração para um dos sobrinhos dela...Ela comprou um apartamento e foi colocado no nome desse sobrinho, isso ela sabendo.Hoje em dia ela anda esquecida,toma um remédio chamado Laura, não sei se é alzheimer pois eles não me dizem.Ela mora sozinha em um apartamento, tem 85 anos, eu moro com meu pai de 88 anos e cuido da casa, de meu pai e do meu filho de 7 anos. Não tenho como passar o dia fora trabalhando e n encontro nada que possa ficar só meio expediente. Minha mãe ganha um bom salário, as vezes preciso de sua ajuda financeiramente falando mas é uma luta pra ela me ajudar por intervenção desses sobrinhos dela.Gostaria de saber o que eu posso fazer..Eles inclusive usufruem do salário dela em benefício deles e ela acha que não. .aí de quem falar que sim!”
Olá, boa noite!
Você é filha única?
Sua mãe é interditada?
Se ela mora sozinha, presume-se que ela seja sã e possa cuidar de si mesma.
Ainda que você seja filha única, sua mãe pode, sim, ajudar os sobrinhos e não dar nenhum centavo a você. O que ela ganha a ela pertence e não existe herança de pessoa viva. Portanto, ela pode, sim, dar aos sobrinhos e não ajudá-la.
Por outro lado, pensando na possibilidade de estar ela com Alzheimer, estaria ela necessitada de um curador e ser declarada incapaz, se o caso (a depender do avanço da doença, atestado por um médico).
Você cuida de seu pai e, a priori, seria ele o curador, pela ordem de preferência. A idade pode ser um impeditivo (não necessariamente a idade, mas as condições físicas dele, se bastam para cuidar de alguém) e também se sua mãe morasse com seus sobrinhos (pois então um deles seria o curador natural).
Seus pais moram em casas separadas. Estariam dispostos a morar juntos, novamente?
Ainda que assim fosse, o curador não tem o direito de usar do que recebe o curatelado. Ele recebe salários e mais rendimentos e os utiliza em prol do curatelado, não para si mesmo.
Existem exceções e talvez você conseguisse se encaixar em uma delas, por conta de não conseguir trabalhar por dedicar-se exclusivamente a seus pais.
Adianto: se tiver irmãos, o que receber acaba com a morte do curatelado.
Se precisar, basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O que você precisa para ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches