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sábado, 8 de dezembro de 2007

1º BIMESTRE - PARTE 6. Especialistas reunidos no CJF estão discutindo enunciados ao novo Código Civil

Cerca de cem operadores do Direito, entre professores de Direito, desembargadores, juízes, procuradores, promotores, defensores, advogados e assessores jurídicos, estão reunidos hoje (2) no Conselho da Justiça Federal (CJF), em quatro grupos de trabalhos, para deliberar sobre propostas de enunciados acerca do novo Código Civil. O encontro faz parte da III Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF. Ao todo, 290 propostas de enunciados serão examinadas pelos participantes dos grupos, os quais, até amanhã (3) no início da tarde, devem aprovar os enunciados finais, que serão divulgados em sessão pública, às 15h, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No início da manhã de hoje, o ministro Ari Pargendler, diretor do CEJ/CJF e coordenador-geral da Justiça Federal, e o ministro aposentado do STJ Ruy Rosado de Aguiar, coordenador científico da Jornada, percorreram as salas onde estão reunidos os grupos de trabalho, a fim de dar as boas vindas aos participantes e passar orientações sobre a metodologia de trabalho a ser seguida. Cada grupo de trabalho se refere a uma parte do Código
Direito das Coisas e Parte Geral; Direito de Empresa; Responsabilidade Civil e Obrigações; e Direito de Família e Sucessões. Do rol de participantes constam renomados doutrinadores do Direito Civil brasileiro, como Newton De Lucca, Antônio Junqueira de Azevedo, Gustavo Tepedino e Yussef Cahali. A maior quantidade de propostas de enunciados

mais de 80
será examinada pelo grupo de Direito de Empresa, com 23 participantes. O grupo de Responsabilidade Civil e Obrigações reúne o maior número de participantes
37 pessoas
e examinará aproximadamente 66 propostas de enunciados. No grupo sobre Direito de Família e Sucessões estão inscritos 21 participantes, que examinarão cerca de 61 propostas; e no grupo sobre a Parte Geral e Direito das Coisas há 27 inscritos, que apreciarão 48 propostas sobre a Parte Geral e 30 sobre Direito das Coisas. Exemplos de temas que estão sendo tratados nas propostas de enunciados Temas relacionados ao Direito de Empresa: - exigência de cláusula expressa para responsabilizar o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título (art. 914); - como se enquadram os "exclusivamente intelectuais" no conceito de empresa (art. 966); - possibilidade de existência de firma individual simples, registrada nos registros de pessoas jurídicas (art. 966 caput); - inscrição do empresário na junta comercial como requisito para a sua caracterização; - falta de uma definição sobre a figura do pequeno empresário e possibilidade de seu enquadramento como microempresário; - possibilidade de falência do empresário rural e da sociedade empresária rural inscritos no registro público de empresas mercantis; - proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime da comunhão universal ou da separação ; - critério de distinção entre sociedade empresária e simples; - sócio da sociedade em comum que tem seus bens penhorados por dívida contraída em favor da sociedade e não participou do ato por meio do qual foi contraída a obrigação ; - interesse do sócio não administrador de impugnar judicialmente os atos praticados em prejuízo da sociedade e objeto de deliberação pelos sócios administradores; - deliberação sobre o ajuizamento de ação para a exclusão do sócio; - solidariedade pela estimação dos bens conferidos ao capital social; - possibilidade de a sociedade limitada ter uma pessoa jurídica como sua administradora. Temas relacionados ao Direito das Obrigações: - cabimento da prisão civil do depositário infiel; - princípio da função social dos contratos; - observância pelas partes da boa fé objetiva; - conceito de contrato de adesão; - princípio social da equivalência material das prestações contratuais e possibilidade de revisão judicial dos contratos; - possibilidade de identificação de cláusulas abusivas em contratos civis comuns; - formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes por meio eletrônico; - as questões da imprevisibilidade e da onerosidade excessiva dos contratos no artigo 478; - juros remuneratórios - abusividade patente na cobrança de juros - fator limitador - hipótese de figurar no contrato de mútuo instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. Temas relacionados ao Direito de Família e Sucessões - mútua assistência material e moral. (art Art.1.566); - se a culpa pode ou não ser considerada como causa de separação judicial e/ou divórcio; - possibilidade de que o juiz decrete a separação do casal diante da constatação da insubsistência da comunhão plena de vida (art. 1.511) após formulado o pedido de separação judicial com fundamento na culpa (art. 1.572 e/ou art. 1.573 e incisos), - obrigatoriedade da partilha de bens na separação judicial; - a desconstituição do estado de filiação gerado a partir da declaração de vontade à qual alude o inciso V do art. 1597; - ação negatória de paternidade e a procriação assistida (art. 1601); - a revogação do consentimento dos pais para a adoção e a extinção do processo (art.1621); - mudança do regime do bens para casamentos celebrados em data anterior à entrada em vigor do novo Código Civil; - efeito retroativo à decisão de alteração do regime de bens (art.1639); - pedido de alteração de regime de bens e declaração da justa causa (art.1639); - anulação de ato jurídico por terceiro prejudicado (art. 1639); - mutabilidade do regime de bens (1639); - aplicabilidade da Súmula 377 do STF (art. 1641); - inconstitucionalidade do inciso II do artigo 1.641 do Código Civil. - não-exigibilidade da outorga conjugal para os cônjuges casados antes do advento do Código Civil (art.1647); - não-consideração da culpa na fixação dos alimentos na separação judicial e divórcio (Art1.694, 1702,1704). Temas relacionados à Parte Geral: - prazo de vigência da lei em todo o país - art. 1º LICC; - relevância jurídica da vontade dos absolutamente incapazes na concretização de situações existenciais a ele concernentes; - permissão contratual a que seja temporariamente exposta a imagem e até mesmo a própria intimidade da pessoa humana e efeitos dessa permissão na transmissão ou renúncia aos respectivos direitos da personalidade; - técnicas de tutela específica (art. 12); - ampliação do rol de interessados em agir em caso de falecimento daquele que tem seu direito da personalidade ameaçado ou violado; - disposição segundo a qual o funcionamento das organizações religiosas é "livre"; - relação das pessoas jurídicas de direito privado estabelecida no art. 44, incisos I a V, do Código Civil; - casos de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial); - possibilidade de existência de domicílio voluntário, tendo em vista o domicílio necessário dos servidores públicos, militares e marítimos; - princípio da conservação dos contratos - verificação da lesão - revisão judicial do negócio jurídico; - congregação de elementos objetivos e subjetivos na configuração da lesão, segundo o art. 157; - demonstração de insuficiência da garantia - prévio reconhecimento judicial - invocação de fraude contra credores; - art. 194 do Código Civil, interpretado de forma sistemática com o art. 219, §5º, do Código de Processo Civil - reconhecimento de ofício da prescrição de direitos não patrimoniais, autorizado pela norma processual. Temas relacionados ao Direito das Coisas - como a posse pode ser adquirida; - conflitos coletivos pela posse da terra; - tutela possessória liminarmente através de antecipação de tutela; - salvaguarda da posse em caso de turbação, esbulho ou ameaça; - transferência da propriedade para o nome dos possuidores; - reivindicação de imóveis urbanos ocupados por coletividade de pessoas; - princípio de Direito Ambiental do poluidor-pagador às águas "não essenciais" que corre ao prédio inferior; -

FONTE: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.estilo=2&tmp.area=368&tmp.texto=77015

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches