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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

ALIMENTOS – A AÇÃO DE ALIMENTOS

QUEM PODE PROPOR A AÇÃO DE ALIMENTOS?


CREDOR
Regra geral é o alimentando.

ARTIGO 24 DA LEI DE ALIMENTOS:
Também o devedor.

AUTOR
- o credor
- o devedor

RITO
- rito especial da lei de alimentos
- pelo procedimento ordinário do CPC

RITO ORDINÁRIO
Previsto no CPC



ALIMENTOS VENCIDOS E NÃO PAGOS

Até 2006 o Código de Processo Civil tratava da EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, em especial nos artigos 732 e 733.

O artigo 732 remetia à execução de quantia certa contra devedor solvente.

Era citado o devedor para pagamento, sob a condição de serem penhorados tantos bens quanto bastassem para cobrir a dívida não cumprida.

O artigo 733, por sua vez, cuidava da prisão civil.

732 => PENHORA
733 => PRISÃO

Foi editada a Súmula 309 do STJ.

A prisão civil não é ex officio.

Tem que ser EXPRESSAMENTE pedida pelo devedor.

Numa das últimas alterações por que passou o Código de Processo Civil, a execução ficou reservada aos títulos extrajudiciais.

A lei disciplinou o cumprimento da sentença, mas não revogou estes dois artigos.


HOJE, TEM-SE O QUÊ?


Por primeiro, se os alimentos foram fixados em uma sentença ou em um título extra judicial, como proceder?


SE NUMA SENTENÇA:

Pede-se o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.

No cumprimento de sentença, peço a prisão civil ou a penhora?

Para os três últimos meses, mais os que vencerem, posso pedir a prisão civil do alimentante.

Para os alimentos anteriores, ou se o credor não se interessar por pedir a prisão, pode-se pedir a PENHORA, desde logo, que pode ser ON LINE.



POSSO TER ALIMENTOS FIXADOS EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL?

Eram os alimentos fixados por título judicial até janeiro de 2007.

A partir de então, passou a existir a separação e o divórcio por escritura pública.

Nessa escritura pública podem ser fixados alimentos para o ex-cônjuge e para os filhos menores.

Assim, hoje existem os títulos extrajudiciais, que são as ESCRITURAS PÚBLICAS DE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO.


COMO EXIJO?


PELA EXECUÇÃO:

- penhora, para alimentos anteriores e os novos, se não interessar a prisão (artigo 732 do CPC);

- os três últimos meses acrescidos dos que vencerem no curso do processo, sob pena de prisão (artigo 733 do CPC).



AÇÕES CAUTELARES

As principais são:

ALIMENTOS PROVISIONAIS

- para a anulação de casamento, a ação de divórcio.

- ou quando o credor está se desfazendo dos bens.

Usam-se as CAUTELARES:

- DE ARRESTO ou

- DE SEQUESTRO.

A decisão que DECRETA A PRISÃO tem natureza INTERLOCUTÓRIA.

Assim, cabe como recurso o AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Se interposto, deve pedir a suspensão da decisão recorrida.

Ou pode ser impetrado um HABEAS CORPUS,

Alegando o cerceamento do direito de ir e vir.

Um comentário:

SSRICAR disse...

Gostaria muito de agradecer, pois suas anotações muito me ajudaram, pois são completas. Parabéns e obrigada!

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches