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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

SUA MÃE PRECISA SER INTERDITADA E SEU IRMÃO NÃO CONCORDA. SABE O QUE FAZER?

Filhos que cuidam de pais incapazes muitas vezes encontram barreiras para ajuizar uma ação de interdição. O desconhecimento da lei leva-os a pensar que basta o "consentimento" dos irmãos para que o juiz aceite o pedido de curatela.
Isso, entretanto, não é verdade.

Vamos colocar as coisas nos seus lugares?
Para entrar com a ação de...
interdição não é necessária a autorização de ninguém. Ou seja: nenhum irmão precisa "concordar" com você.
Se algum dos seus irmãos discordar, que contrate um advogado e demonstre, nos autos do processo, que ou sua mãe (ou pai) não precisa de interdição ou que ele é o mais hábil a ser o curador, porque o mais próximo e que já é o administrador ou cuidador dela. Ponto.
Outro fator que deve ser avaliado: não interessa para o juiz se o curador é homem ou mulher. Portanto, o fato de ser "filha mulher" não vem ao caso. 
O que importa: se você já cuida de sua mãe (ou pai) e sua mãe (ou pai) realmente precisa de alguém para cuidar dela (dele). Se sua mãe (ou pai) tem falta de todas ou de algumas faculdades (leia, a propósito, 

CURATELA, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2007/12/curatela.html), texto da postagem e comentários.

Quem dará a palavra final será o juiz, sempre. Portanto, mesmo que todos os irmãos concordem, se o juiz entender que não é o caso, ela/ele não será interditada.
Ele a avaliará e passará pela análise de um profissional. Somente depois o juiz decidirá em definitivo. Provisoriamente, será dado a ela/ele um curador provisório, se o magistrado entender assim.
Portanto, não se desgastem com irmãos. É perda de tempo.
Converse, primeiro, por respeito e educação. Porque são irmãos. Mas não espere contar com o aval de todos.
Se o caso, que aquele que não concorda contrate um advogado e argumente, perante o juiz, utilizando-se das provas que dispuser. 

Exemplo de situação:
"Tenho 2 irmãos e cuido de minha mãe de 77 anos que tem alzheimer, todo o tratamento e cuidados com ela sempre foi feito por mim, gostaria de saber se um irmão se recusar a assinar a declaração de interdição como devo proceder, visto que meu irmão mais novo apenas mora na casa com a gente, todo o sustento de minha mãe, toda a despesa com medicamentos sempre foi por minha conta, vivo a 1 ano apenas para cuidar de minha mãe, queria saber se ele pode intervir, ou tendo a autorização do mais velho só tem como.. Sou a unica filha mulher."
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.
Respeite o direito autoral.
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Pergunte, comente, critique, ok? A casa é sua e seu comentário será sempre bem-vindo.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

245 comentários:

«Mais antigas   ‹Antigas   201 – 245 de 245
Sonhadora eterna disse...

Olá! Há alguns anos atrás, minha mãe fez um B.O contra minha avó e nisso passaram quase 3 anos em audiências judiciais. O motivo, foram agressões físicas e verbais, gravíssimas. Hoje, essa senhora, minha avó, se encontra residindo sozinha e sem condições para isso, uma vez que agora está incapacitada de se locomover. Um juiz poderia "obrigar" minha mãe a ser curadora dela?
Uma vez que fica claro que minha mãe não possui condições para isso e que além dela, essa senhora possui mais dez filhos. Além disso, caso fosse determinado isso, minha mãe poderia recorrer mostrando que não possui condições psicologicas para tal determinação?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Sonhadora eterna, boa noite!
Desculpe, sinceramente, a demora em responder. Estive doente nos últimos dias e, agora, volto a responder as postagens. Vamos lá.
Havendo onze filhos, com certeza haverá aqueles que terão mais afinidade com sua avó.
A curatela é isso: a lei estabelece uma ordem, que pode ser, naturalmente, quebrada, porque sempre visará o bem estar do curatelado.
É presumido que o marido ou companheiro conhece melhor os interesses do incapaz do que o irmão, por exemplo.
No caso dos filhos, estando sua avó incapacitada de se locomover, com certeza recebe a ajuda de um dos filhos, como o morar na companhia dele. É esse filho o mais indicado a ser o curador, porque já exerce as funções naturalmente. É ele quem conhece os interesses e as necessidades de sua avó.
Basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Unknown disse...

Bom dia Maria!

Meu pai dividiu,a casa dele e reformou para que meu irmao mais velho e casado saisse do aluguel,para ajuda-lo pois estava passando por dificuldades financeiras,mas com o tempo minha cunhada começou alegar que meu pai estava a 'seduzindo` e a agredindo verbalmente, isso so gerou mais conflito entre a familia,ela fez um boletim de ocorrencia contra ele,acabou que meu irmao foi embora mas esta segurando a chave da casa e meu pai ja pediu e ele nao quer entregar pois alega ter gastado muito na reforma e por esse motivo nao quer devolver a casa, meu pai fez emprestimos altos para essa reforma e pretende sim dividir a casa entre eu e mais dois irmaos mas so apos sua morte,gostaria de saber como ele pode agir contra esta atitude pois a casa e dele e esta no nome dele(meu pai),ele quer fazer boletim de ocorrencia contra meu irmao mas nao sei se isso resolveria no caso, e tambem ainda este ano ele ira se aposentar e ira viajar e quer que eu como filha fique cuidando de tudo para que nao ocorra nada mais serio pois ele confia mais em mim, nesse caso teria como ele fazer algum papel para que eu possa representa-lo tomando conta de sua casa porque meu irmao sendo mais velho e com minha cunhada vao querer passar por cima da opniao de meu pai e da minha se nao termos algo que seja por lei ou algo que eu possa representar de valor registrado no cartorio por exemplo.
Eu agradeço se puder me ajudar pois estao todos contra eu e meu pai e tenho medo que tomem os unicos bens que ele tem so porque sao filhos, nao acho certo porque podemos sim ter como herança mas nao tirar algo do meu pai sem ele querer dar e estando vivo sendo desrepeitado. Agradeço sua atençao.

Unknown disse...

Olá Boa tarde.

Meu pai tem uma casa grande e dividiu ela para dar o segundo andar para meu irmao fazendo com que se tornasse em duas casas no mesmo quintal, a questao e que para ajudar meu irmao pois estava com dificuldades financeiras e nao conseguia mais pagar aluguel, que e casado e tem dois filhos, e ele permaneceu la durante um ano, ele saiu em julho deste ano, mas ate agora estamos em setembro meu pai pediu a chave da casa e meu irmao se nega a entrega-la pois alega ter tido muitos gastos durante a reforma so que quem gastou mesmo foi meu pai pois ainda tem muitos emprestimos altos para pagar por causa da reforma,so que durante esse periodo que meu irmao morou la,minha cunhada fez um boletim de ocorrencia contra meu pai alegando que ele estava a abusando e seduzindo ela verbalmente e isso acabou gerando mais atrito e problemas na familia,como meu irmao nao quer devolver a casa meu pai pretende fazer um boletim de ocorrencia contra meu irmao mas nao sei se essa seria a maneira correta de agir, e ele esta prestes a se aposentar e pretende viajar mas como a familia esta contra nos dois e ele confia mais em mim quer que eu tome conta da casa mas como tenho mais dois irmaos e esse que morou la e mais velho vai querer voltar pra la sem meu pai estar presente e eu sendo so filha tambem e mais nova nao poderei fazer nada, meu pai quer saber se tem algum documento que ele possa fazer para que enquanto ele estaja ausente eu possa representa-lo pois ninguem quer respeitar a opiniao dele sendo dono da casa,pois meu pai disse que iria sim dividir a casa mas quando herdassemos dele que no caso seria dividida entre nos tres filhos mas meu irmao acha que meu pai ja deu pra ele so que nao e o caso e nao quer devolver a casa.Gostaria muito se possivel se pudesse me ajudar pois nem eu e nem meu pai sabemos como agir, ele e funcionario publico e tem bens com valores muito altos e minha cunhada pegou numeros de seus documentos para poder ficar vigiando as acoes e contas de meu pai, ele tem medo que meu irmao ou cunhada possa fazer algo contra ele e seus bens.Agradeco se me responder e pela atencao tambem.Boa tarde!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Renata Alves, boa noite!

Não existe herança de pessoa viva, em primeiro lugar.
Se seu irmão investiu em imóvel alheio, o máximo que ele pode conseguir é, provando, ser indenizado, mas não tem direito ao imóvel.
Não existe doação sem a averbação no registro de imóvel. Portanto, seu irmão se engana, mais uma vez.
Ainda que assim fosse, seria, se muito, adiantamento da legítima, o que não foi o caso.
Sem muito “juridiquês”, vamos ao que interessa, ok?
Seu irmão, se quiser, que entre com uma ação, reivindicando o que gastou no imóvel. A ação, é claro, pode e deve ser contestada por seu pai, no que ele achar que está errado.
Se seu irmão ou qualquer um invadir o imóvel, seu pai tem o direito de coloca-lo para fora. Com a ajuda da polícia e, se o caso, com uma ação de reintegração de posse. O imóvel é dele e ponto.
O seu pai pode deixar as disposições em testamento.
É possível a seu pai nomeá-la sua procuradora, com poderes especiais.
Estranho o que me informou sobre sua cunhada. Para que ela quer as informações? Ela não pode fazer nada com os dados de seu pai. Se o fizer, pode ser processada por fraude. Se não tem procuração, não pode assinar representando-o.
Por fim: troquem as fechaduras da casa.
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Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Artesanatoemcasapropria disse...

Boa tarde,

Tenho dúvidas de como actuar. A minha mãe esta acamada, há cerca de um ano. Somos duas irmãs. Em 2013 a minha irma começou por opção, a orientar as contas da minha mãe, sem que esta se opusesse. Acontece que, nenhuma de nós está nas contas da mãe, a mãe é a única titular. O nosso pai faleceu em 2010.
Temos sempre duas pessoas para cuidar da mãe na casa dela. Na passada semana a minha irmã anulou os códigos de acesso aos bancos e anulaão cartão de debito para que eu não possa saber o que ela faz ao dinheiro. Falei com minha mãe que simplesmente lhe transmitiu para não fazer isso e ela não cumpriu. Onde e a quem devo apresentar queixa?
Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Mifa Ramos, boa noite!

Você diz que sua mãe está acamada e, segundo entendi, ela é capaz.
Se ela tem capacidade de compreensão e pode reger seus atos, pode passar uma procuração a quem quiser para trabalhar com o dinheiro dela.
Não é aconselhável que terceiros – seja irmão, pai ou filho – tenham acesso aos códigos de acesso aos bancos, uma vez que poderão ter dificuldade para recuperar perdas no caso de fraude, em eventual processo judicial.
É regra estabelecida pelas instituições financeiras e sabida de todos.
Se sua mãe pediu a sua irmã para não alterar os códigos e ela não cumpriu, não cabe a você fazer nada, pois o direito não é seu – você não pode reivindicar direito de terceiro, mas apenas próprio, a menos que a lei diga o contrário, o que não é o caso. É sua mãe que deve ir ao banco trocar a senha ou ao cartório, transmitir a você procuração com poderes especiais.
No caso de incapacidade, total ou parcial, ou mesmo no caso de sua mãe, que tem capacidade intelectual, mas não pode se locomover para gerenciar seus interesses, é possível a curatela, com poderes específicos. É a saída para pessoas acamadas, sem possibilidade de locomoção que são, entretanto, completamente lúcidas.
Converse com um advogado de confiança, que labore com o Direito de Família. Tenho a certeza de que tudo dará certo.
Basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
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Anônimo disse...

Boa noite Dra!
Sou curadora de minha mãe,que não anda desde 2005.Em 2013,peguei sua curatela definitiva.Morávamos em um sobrado de tres pavimentos,o que dificultava cuidar dela,pois não anda desde a data acimae os quartos ficavam todos no primeiro andar.Eu descia para fazer o café dela,subia para leva-lo,almoço e janta a mesma coisa.Sou operada da coluna três vêzes,por hérnia de disco o que me fez aposentar ainda nova pois hj tenho 64 anos.
Tenho mais trs irmãos,^que tem casas próprias mas é como se nunca nunca deram assistência à mamãe,por isso acho que o juiz me deu tão rápido a curatela da mesma.Como já estou velha e cansada,não aguentava mais subir e descer escadas de onde muitas vêzes cheguei a cair.Mamãe teve uma depressão seguida de crise de escrizofrenia,alegando os médicos devido à solidão de ver só eu e ela naquela casa e ninguém ir nem visita-la.Resolví vender a casa e comprar uma baixa onde fosse mais fácil coloca-la no sol,pois lá nunca tomava sol.não via movimento pois o quarto que tinha WC era o último do andar no corredor.Pois bem,vendí a casa ,aluguei outra até quem comprou resolver a papelada,pois não tinha planta,nem abitz ,tinha dividas com antigo proprietário e quando vendí,ele me adiantou uma parte do dinheiro para que pagasse ao nosso credor a quantia de 63.000,00.Ele mesmo tomou a frente e foi tirar abitz,fazer planta pagar iptu,enfim,acertartudo para me pagar o restante,pois iria pegar financiamento para a compra.Só quenão pedí ordem judicial para vender o imovel,achei que os laudos médicos eram bastantes.
Agora está em fase final,o que ele pagou vai descontar,o aluguel que paga da casa onde moramos também etc.
O que quero saber é qual problema terei que enfrentar por ter vendido sem ordem juduicial,pois não pensei nisso ao ver mamãe no estado que se encontra.
Agradeço se puder me esclarecer,será uma grande ajuda!Obrigada.

Unknown disse...

Ola Doutora!
Minha sogra cuida da mae dela de 80 anos,a irma da minha sogra quer ser curadora da mae delas,mas esta irma da minha sogra toma remedios fortes que a
deixam "dopada", e a mae da minha sogra quer que minha sogra seja curadora, pois tem medo que esta irma louca da minha sogra entre com interdiçao. A idosa escolhendo minha sogra para ser curadora tem peso pro Juiz?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Alvin's Life, boa noite!
Sua sogra seria a curadora natural, uma vez que já exerce as funções, quanto aos cuidados. O recomendado é que sua sogra entre com a ação de interdição e peça para que a mãe seja ouvida. Não é possível garantir o peso que terá a palavra da mãe, mas sempre provará a afinidade e os cuidados já recebidos, o que é bastante.
Uma coisa me deixou em dúvida: a mãe de sua sogra é inválida?
Consegue andar?
A curatela é um instituto criado para proteger as pessoas inválidas, total ou parcialmente.
Se sua sogra é totalmente capaz, não há que falar em curatela: a idade, por si só, não torna uma pessoa incapaz.
Obrigada por postar. Basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Sou curadora de minha mãe,que não anda desde 2005.Em 2013,peguei sua curatela definitiva.Morávamos em um sobrado de tres pavimentos,o que dificultava cuidar dela,pois não anda desde a data acimae os quartos ficavam todos no primeiro andar.Eu descia para fazer o café dela,subia para leva-lo,almoço e janta a mesma coisa.Sou operada da coluna três vêzes,por hérnia de disco o que me fez aposentar ainda nova pois hj tenho 64 anos.
Tenho mais trs irmãos,^que tem casas próprias mas é como se nunca nunca deram assistência à mamãe,por isso acho que o juiz me deu tão rápido a curatela da mesma.Como já estou velha e cansada,não aguentava mais subir e descer escadas de onde muitas vêzes cheguei a cair.Mamãe teve uma depressão seguida de crise de escrizofrenia,alegando os médicos devido à solidão de ver só eu e ela naquela casa e ninguém ir nem visita-la.Resolví vender a casa e comprar uma baixa onde fosse mais fácil coloca-la no sol,pois lá nunca tomava sol.não via movimento pois o quarto que tinha WC era o último do andar no corredor.Pois bem,vendí a casa ,aluguei outra até quem comprou resolver a papelada,pois não tinha planta,nem abitz ,tinha dividas com antigo proprietário e quando vendí,ele me adiantou uma parte do dinheiro para que pagasse ao nosso credor a quantia de 63.000,00.Ele mesmo tomou a frente e foi tirar abitz,fazer planta pagar iptu,enfim,acertartudo para me pagar o restante,pois iria pegar financiamento para a compra.Só quenão pedí ordem judicial para vender o imovel,achei que os laudos médicos eram bastantes.
Agora está em fase final,o que ele pagou vai descontar,o aluguel que paga da casa onde moramos também etc.
O que quero saber é qual problema terei que enfrentar por ter vendido sem ordem juduicial,pois não pensei nisso ao ver mamãe no estado que se encontra.
Agradeço se puder me esclarecer,será uma grande ajuda!Obrigada.”

Olá, boa noite!
Você não poderia ter vendido o que não é seu. Ser curadora é cuidar da pessoa, dos bens e direitos do curatelado. São ônus, não acompanhados de bônus.
Isso significa que você deve prestar contas em juízo anual ou bianualmente, de tudo quanto recebe e tudo quanto gasta, nos moldes das planilhas contábeis.
E não pode dispor dos bens do curatelado, a menos que justifique, para o juiz, o porquê, e como irá empregar o dinheiro. Com o aval do juiz – se aval houver -, deve comprovar, em juízo, o emprego do que recebeu. Somente assim a venda pode ser considerada válida.
Ele não conseguirá financiar o saldo, por exemplo, e a venda deverá ser desfeita.
É uma situação difícil, eu sei, até porque você está sozinha, nos cuidados e na parte administrativa e judicial.
O primeiro passo será contratar um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família ou, se o caso, contar com a assessoria da Defensoria Pública (preenchido o requisito da hipossuficiência financeira).
Espero, sinceramente, que você consiga resolver o mais rápido possível e a contento sua situação, até porque os processos não costumam ser tão céleres como deveriam, e um caso que envolve idosos – curador e curatelado – reclama tal urgência.
Obrigada por postar. Atualizo vários dos meus blogs, mas este se mantém com os comentários, o que agradeço muito. Basta que escreva, em qualquer dos blogs – qualquer um deles, mesmo, eu sempre respondo -, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Unknown disse...

Oi, sou curadora de minha mãe, que tem transtorno mental. Atualmente os rendimentos dela não são suficientes p cobrir todas as despesas, e eu e uma irmã damos todo mês um valor a nossa mãe como se fosse uma pensão alimentícia, mas não é judicial. Temos um irmão mais velho q não ajuda em nada e que também (assim como nós duas) tem um excelente salário. Minha irmã sempre me pressiona p colocarmos ele (irmão) na justiça p que o juiz o obrigue a ajudar também.Pergunto: apenas eu, como curadora, posso ajuizar essa ação de alimentos em favor de nossa mãe, contra nosso irmão? Ou essa minha irmã, mesmo não sendo curadora, pode ajuizar, já que os interesses dela também estão envolvidos???

Lare disse...

Boa tarde,
minha avó é curadora de uma outra neta dela. Na casa moram meu tio (pai da minha prima que é interditada), a minha prima e a minha avó que é curadora dela. Minha avó já está com 80 anos de idade, e anda muito doente, não consegue mais cuidar da neta como antes. Quero trazer minha avó para morar comigo em outra cidade, e ela quer que o filho dela, meu tio, assuma a responsabilidade pela minha prima. O que podemos fazer? entrar com uma ação de substituição de curatela, contra meu tio? No núcleo de uma faculdade que fomos, eles não sabiam ao certo com que medida entrar e nem contra quem.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Lare, boa noite!
Antecipo que não cabe “uma ação de substituição de curatela, contra seu tio”.
Se sua avó não está em condições de cuidar da neta, por problemas de saúde, seria o caso de noticiar o fato ao Ministério Público, que é, de toda forma, o órgão que cuida dos incapazes.
O seu tio, pai de sua prima, não quer assumir a curatela?
Ele já mora com a filha e, de certa forma, deve cuidar dela, ainda que não seja o curador.
Se assim é, caberia a ele ajuizar uma ação para substituição da curatela.
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Olá, Lare, boa noite!
Antecipo que não cabe “uma ação de substituição de curatela, contra seu tio”.
Se sua avó não está em condições de cuidar da neta, por problemas de saúde, seria o caso de noticiar o fato ao Ministério Público, que é, de toda forma, o órgão que cuida dos incapazes.
O seu tio, pai de sua prima, não quer assumir a curatela?
Ele já mora com a filha e, de certa forma, deve cuidar dela, ainda que não seja o curador.
Se assim é, caberia a ele ajuizar uma ação para substituição da curatela.
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Cintia disse...

Tenho 54 anos sou casada e tenho um filho.Moro em minha casa e meu irmão em casa de minha mãe. Minha relação com meu irmão sempre foi difícil, minha mãe tem preferéncia expressa por ele desde sempre. Em 2013 minha mãe teve um acidente de carro e ficou debilitada, piorando muito com o falecimento de meu pai em 2015, ela tem insuficiéncia cardíaca grave. Meu irmão assumiu a pensão de meu pai e passou a querer tomar todas as decisões como se eu não existisse. Quando ela piorou eu a levei para minha casa e larguei tudo para cuidar dela, por 4 vezes ele a tirou de minha casa e eu a pegava de volta e a manteve por muito tempo na casa deles sem tomar banho, sem comida e com a casa suja. Na quinta vez mandei um e mail pra SDH e ele foi intimado a contratar cuidadoras. Ela tem piorado e não pode mais tomar banho sozinha, mas descobri que ele deixa as cuidadoras irem embora e ela toma banho sozinha, combinei com ela que iria todas as noites dar banho nela. Ontem, o segundo dia ele me expulsou aos gritos. Não sei mais o que fazer.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Cintia, boa noite!
Segundo você narra, sua mãe não foi interditada.
Fosse seu irmão o curador, “assumiria a pensão” e decidiria “como se você não existisse”, assim como se você fosse a curadora também não prestaria contas ao seu irmão.
Em verdade, o curador deve prestar contas ao juízo, não aos herdeiros.
De todo modo, o curador não é apenas responsável pelos bens e direitos do curatelado, mas – e em especial – pela pessoa de quem cuida.
Não conheço o alcance da doença de sua mãe e quanto ela a debilita. Ainda que capaz psicologicamente, existe a curatela parcial, que poderia se aplicar ao caso.
Naturalmente o caso passa pelo crivo do Judiciário e exige o ajuizamento de uma ação de curatela, por um advogado – preferencialmente de sua confiança; se o caso, um defensor ou advogado nomeado pela Defensoria Pública.
Com exames em mãos e todas as provas que garantam o convencimento do juiz, será possível resolver a situação.
Obrigada por postar. Basta que escreva, em qualquer dos blogs – qualquer um deles, mesmo, eu sempre respondo -, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
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Anônimo disse...

Boa noite, tenho uma situação de que minha mãe faleceu, no ano de 2015,desde entao tenho 3 irmaos todos casados e eu solteira morando com ela.. cuidei dela ate o fim,mas a partir do momento que ela faleceu me trataram diferente tenho 2 irmãos que estão dificultando a questão da venda da casa de minha mãe,um desses irmãos que está dificultando a venda da casa..cedeu uma das casas que ele tem de propriedade dele mesmo pra mim morar..enquanto passo num concurso..no entanto, aqui no meu estado as coisas estão difíceis pra concurso e quero ir morar no nordeste...e já faz 1 ano e meio que minha mãe faleceu e estou necessitando do meu canto pra morar..mas os dois irmãos são muito ambiciosos e colocam obstáculos pra venda da casa..Eles têm casas e eu e minha irmã não temos..o que podemos fazer? Como prosseguir para com que possa ocorrer a venda da casa para cada um ter o seu dinheiro para fazer a sua vida..pois tenho medo de um dia meu irmão queira que eu saia da casa e não tenha pra onde ir.. Por favor me ajuda.

Anônimo disse...

Olá,

Temos uma casa para a venda de herança da minha mãe que faleceu em 2015,tenho 3 irmaos sendo dois que estão dificultando a venda da casa,sendo que eu morei com minha mãe e cuidei dela desde o momento em que eles saíram de casa até a doença dela..sendo que uma casa do meu irmão foi cedida a mim para morar enquanto conseguisse um emprego. .eu consegui..mas como desde que minha mãe morreu o tratamento comigo mudou muito e moro na casa deste meu irmão tenho medo de ele me mandar embora da casa dele..Por isso queria saber como faço para conseguir que ocorra a venda da casa da minha mãe porque diferentemente deles não quero por ambição e sim por necessidade..meu irmão que é o mais velho põe dificuldades de que tem que pagar um inventário e não tem dinheiro..sendo que ele é empresário. .tem casas, carros,maquinarios alugados,tudo indica que é má vontade de não querer vender a casa..pois na época que eu fazia cursinho dizia pra mim querer coisas que fossem minha não dos outros..mas disse que era herança e o meu direito seria o mesmo do dele..Então doutora..queria saber como conseguir na justiça para conseguir que ocorra a venda da casa porque eu não tenho condições de pagar um advogado,eu vou começar a trabalhar agora de vendedora..pois quero sair do meu estado e morar no nordeste para viver lá porque esses meus dois irmãos são muito ambiciosos..Por favor doutora..me diga a melhor forma de sair dessa situação por favor.

Unknown disse...

Ola!!! Somos 3 irmaos e um e deficiente físico e mental, que nesecita de cuidado especial e algum tempo minha mãe faleceu. E ela era procuradora do benefício do meu irmão deficiente. Que agora estar com benefício bloqueado ja um bom tempo pelo motivo da caixa nao aceitar a prova de vida feita por mim mesmo levando ele. Pelo motivo do cartão do benefício dele está no neme dela. Eles diseram que tenho que passar curatela dele pro meu nome para que possa desbloquear o beneficio. Como fasso pra passar a tutela ou curatela dele pro meu nome.. moramos eu er ele na msm casa desd de crianças e eu que sempre cuidei dele er da minha mãe que tinha mal de chagas. E meu outro irmão nao mora na msm casa. Eu presciso do meu outro irmão? E tem meu pai que mora em outro estado mas ele er casado com outra mulher as mais de 20 anos. Eu presciso de alguma asinatura dele? Como fasso?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Joesleytop, bom dia!
Necessariamente você não precisa do consentimento de seu pai e de seu irmão para obter a curatela.
Entretanto, se tiver um documento assinado por ambos, facilitará o trabalho.
De todo modo, o curador é sempre nomeado em um processo judicial e você terá que contratar um advogado (de confiança, é claro) para noticiar o falecimento de sua mãe e entrar com o pedido, no processo de curatela que já existe.
Se não puder pagar pelos serviços, procure a Defensoria Pública de sua cidade.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Memei disse...

Preciso muito de um esclarecimento, so agora encontrei esse blog, antes de expor minha questão, preciso saber se ainda está ativo? Aguardo...Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Memei, boa noite!

Eu administro vários blogs, entre eles, este. Ocorre que este, como "anotações", se mantém nos comentários. Não há qualquer problema. Você pode escrever em qualquer deles que eu respondo, ok?
Um abraço e boa noite!

Le Fay disse...

Ola, encontrei o seu blog e gostaria muito de fazer uma pergunta, pois estou muito preocupada. Minha irma e meu cunhado vem dizendo a varios meses para quem quiser ouvir que minha Mae esta "fraca da cabeca", "doente mentalmente" e que esta doenca a deixa vulneravel aa manipulacoes alheias, e que ela nao tem mais vontade propria. Minha irma me tentou me abordar e me dizer isto varias vezes, mas eu nao acho que este seja o caso. Na verdade, eu penso que o inverso eh verdadeiro: que minha irma, esta um tanto transtornada mentalmente. Dessa forma eu nunca dei muita atencao a isto, pois sempre achei que pelo fato da minha irma estar doente, ela estava projetando esta doenca na minha Mae. Minha mae recentemente arrumou um namorado, o qual na opiniao de todos (inclusive a minha) eh uma pessoa de bem, honesta e bastante sensato. Ja de cara, o marido da minha irma nao gostou dele, e vem reclamando que ele 'esta fazendo a cabeca da minha mae'. A situacao ficou tao pesada que minha Mae resolveu mudar de cidade (ela e minha irma sao vizinhas). Nesta ocasiao, minha prima e uma amiga ouviram em situacoes diferentes o meu cunhado dizer que se minha Mae continuasse assim, ela precisaria ser interditada. Bom, a minha Mae acabou desistindo de mudar e a situacao se acalmou. A um mes atras, minha irma e o marido dela tomaram algumas atitudes muito abusivas com minha Mae e finalmente ela resolveu mudar de cidade e comprou uma casa em outro estado. No mesmo dia em que ela comprou a casa, minha irma ficou sabendo do negocio de alguma forma que ainda nao sabemos e ficou extremamente brava com minha Mae. Minha Mae, calmamente, como sempre explicou que nao queria morar mais na outra casa, pois precisava viver a propria vida dela, e ter privacidade. Minha irma, me mandou uma mensagem longa dizendo como minha Mae nao tem condicoes de tomar decisoes proprias pois ela tem uma doenca mental a qual a previne de tomar decisoes proprias, e que ela esta fazendo isto devido a influencia do namorado. Eu nao concordei com minha irma, pois nao vejo a minha Mae assim. Meus tios (um eh medico) e primas (as duas sao medicas) tambem concordam comigo. Eu expliquei meu ponto de vista, mas minha irma disse que eu nao sei o que estou dizendo pois nao moro no Brasil e fico anos sem ir. Eu fui Setembro passado, e minha Mae vem me visitar pelo menos 2 vezes por ano. Minha pergunta eh: sera que minha irma e meu cunhado podem interditar minha Mae? E caso positivo, ha alguma coisa que possamos fazer para protege-la? Muito obrigada,
Uma filha aflita.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Le Fay, boa noite!

Sua irmã poderia interditar sua mãe se apresentasse em juízo um laudo definitivo ou o perito do juízo atestasse a incapacidade mental de sua mãe.
Com fundamento em quê sua irmã faz tais afirmações? Ela tem algum embasamento científico?
De todo modo, ainda que ela ajuíze a ação de curatela, sua mãe pode se defender e apresentar testemunhas e exames, da parte dela. Você, seus tios e primas podem testemunhar.
Curatela é um assunto muito sério. E é tão definitivo que é anotado no registro da pessoa, no cartório de registro civil. Claro, quando levantada, se o caso – no caso do restabelecimento da pessoa, como por exemplo, quando sai do coma – há uma nova anotação.
Mas o curatelado passa a ser tratado, pela lei, para todos os negócios, como uma criança, pois não pode gerir uma conta-corrente nem contratar.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Meu pai tem 90 anos, tem duas aposentadorias é viúvo, tem 13 filhos, e ele não anda bem de memória . E mora com ele 3 irmãos só que depois que minha mãe faleceu, so uma irmã ficou cuidando do dinheiro do meu pai, uma aposentadoria ela entregou para a filha dela cuidar e a outra fica com ela, so que ela segura o dinheiro do meu pai e não ajuda os outros que mora com ela na casa de meu pai.
Ela usa o dinheiro de meu pai para se beneficiar e os filhos dela.
Ela tem 3 filhos a menina que ela entregou uma das aposentadorias mora na casa de meu pai com o esposo dela, um é um presidiário e outro é fugitivo porque fez coisa errada.
Os outros 2 irmãos que mora junto com ela na casa de meu pai são necessitados e tem uma que já é de idade que para ganhar o dinheiro dela ela faz unha e ela já tá sem aguentar Porque ta dando muitas dores fortes nas costa dela, é essa minha irmã recebe o dinheiro do meu pai e não ajuda a esses irmãos.

E agora essa irmã que cuida do dinheiro de meu pai, operaou a cabeça e está internada.
E quem que queria movimentar o dinheiro de meu avô é a filha dela que é neta, so que meu irmão mas velho tomou a frente e não quer deixar o dinheiro na mão da filha dela ele quer que quem cuide do meu pai e administre as coisas na casa dele, agora seja a outra irmã que mora lá.
Só que essa neta ta fazendo briga sem querer entregar o cartão e a senha e os documentos de meu pai.

Então eu quero saber com essa irmã doente que desfrutava do dinheiro de meu pai com os filhos dela, se meu irmão mas velho entra na justiça, com os outros irmãos apoiando, ele pode interditar meu pai para ele ficar cuidando do dinheiro dele, esse irmão meu não precisa de dinheiro ele é aposentando e ganha muito bem ele só quer ser justo e ajudar todos os irmãos e não só beneficiar um só.

Rubenilda Wanzerley disse...

Meus pais são casados com regime total de bens.Eles têm dois imóveis, um possui escritura pública e o outro não é possui 7 filhos com minha mãe, sendo que um não vive mais, mas deixou filhos (3).Meu pai, após 40 anos passou a conviver com outra pessoa que teve 2 filhos com ele. Atualmente, minha mãe mora comigo e tem Alzheimer no estágio bem avançado, já perdeu totalmente a memória, ela estar como uma criança de 1 ano de idade. Tem a coordenação motora, mas só faz alguma coisa se tiver o comando dado por alguém. Até as necessidades fisiológica ela não sabe dizer quando fazer. Sou funcionária pública, professora, continuo trabalhando mesmo cuidando e administrando o provento financeiro que meu pai dá pra ela mensalmente. Esse provento serve para pagar as cuidadora dela. Quem paga os remédios e o plano de saúde dos dois sou Eu, que vem descontado bainha folha de pagamento. 1 das casas foi alugada pra completar o apagamento do aluguel da casa que moramos. Pois tive que ir morar em uma casa que pudesse garantir o bem estar dela e de minha família, sou casada e tenho 3 filhos solteiros, ou seja moram conosco. Meu pai tem algumas complicações de saúde, é cardíaco, hipertensão e diabético, mas estar em San consciência. Na verdade tenho dado assistência aos dois, meu pai e minha mãe, só que meu pai mora com outra mulher. Dos 5 irmãos que estão vivos filhos de minha mãe e pai, somente duas tem me auxiliado financeiramente com a compra de alguns remédios e objetos pessoal pra minha mãe. Os outros 3 nunca podem ajudar, assim eles alegam. Uma das casas, a quem tem maior valor já esteve alugada, mas atualmente não estar porque necessita de reforma, pra isso precisa de um custo financeiro que não estou conseguindo angariar com meus irmãos que são herdeiros tbm do imóvel. Portanto, pra que o imóvel não se degrade, e que tbm em reconhecimento pela minha dedicação à eles, meu pai quer me fazer a doação desse imóvel pra que eu possa gastar na reforma dos meus recursos financeiros que tenho e possa morar nesse imóvel sem pagar aluguel, junto com minha mãe e minha família, mas que este imóvel seja meu por vias legais, através da carta de doação que ele, meu pai fará em meio benefício. Como devo fazer? Quais procedimentos tenho que tomar de imediato?

Anônimo disse...

Boa noite, Dra Maria da Glória.
Minha avó tem Alzheimer há 6 anos, desde que meu avô veio a falecer. Minha mãe passou a cuidar dela e ir até o banco para ajudá-la.com.saques. A partir de um determinado momento, minha avó perdeu a lucidez e minha mãe acabou sendo responsável por ela, já que nenhum dos 3 irmãos quis ajudar. A questão é que as despesas de minha avó são grandes devido à medicação, plano de saúde, alimentação, cuidadora e infelizmente, acabamos tendo problemas com cartão de crédito. Nesse momento minha avó está em estágio avançado do Alzheimer e não sabe de mais nada. Meus tios que nunca ajudaram seja com presença ou financeiramente começaram a acusar minha mãe de estar roubando minha avó por conta do problema com o cartão de crédito e começaram a exigir comprovantes desde que ela apresentou o Alzheimer. Minha mãe tem tentado acordo com o cartão para que possa pagar do próprio bolso. Mas meus tios insistem que minha mãe está a roubar minha avó e ameaçam ir até a justiça contra ela. Existe alguma forma de minha mãe se proteger judicialmente já que somente ela cuidou de minha avó esse tempo todo? Um deles ameaçou colocar minha mãe na cadeia com a afirmação de roubo. Que é inexistente. O que pode acontecer, Dra? Estou muito preocupada pois minha mãe é uma pessoa idônea e sempre cuidou de meus avós. Tenho medo que ela acabe ficando doente por conta das acusações ou que ela seja julgada por algo que não fez.
Agradeço a ajuda.

Anônimo disse...

Boa tarde


A vó da minha esposa tem 73 anos porem esta com plena saude, recentemente ela decidiu comprar um apartamento porem não conseguiu financiar por causa de sua idade, mesmo com uma entrada expressiva no valor de 100 mil reais, sendo assim usamos nosso nome para financiar para ela contudo um dos filhos esta alegando que agimos de má fé e que não concorda com o ocorrido e irá acionar a justiça porem ela irá morar no apartamento, o que poderá ocorrer se ele entrar na justiça alegando que estamos nos aproveitando da situação.

Helan disse...

Olá, estou em uma situação tão complicada quanto muitas outras que vi por aqui. Meu pai esta doente, já foi diagnosticado e encostado, no começo não se preocupávamos em interditar ele porque acreditávamos que conseguiríamos cuidar dele sem precisar desse recurso, com o passar dos meses ele foi piorando e por incrível que pareça convenceu seus irmãos e mãe (minha avó), que eu e minha mãe eramos monstros que queríamos roubar ele, bater nele, entre outras coisas, eles começaram a cultivar esse pensamento entre eles, um nutrindo a desconfiança do outro ate o ponto do meu pai sair de casa e ir morar com eles, chegando nesse ponto minha mãe entrou com um processo de interdição para tentar ter mais voz ao cuidar dele, ele apoiado por esses parentes entrou se defendendo com advogado e recolheram declarações falsas de amigos para contestar nosso pedido alegando que ele esta bem, para piorar tudo a medica que tratava dele emitiu um atestado que explica que apesar de doente meu pai ainda não esta a ponto de ser interditado. Não sabemos o que fazer, meu pai já esta começando a destruir o próprio patrimônio, parou o tratamento e os parentes dele deixam, quando tentamos impedir se tornam hostis para com a gente e tememos perder o processo com essas declarações e essa medica sem noção que pensamos ate em denuncia no CRM. Poderia dar alguma dica para podermos reverter esse caso pelo menos judicialmente ? Sabe informar se é normal a pericia demorar mais de 2 meses para ser marcada ?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Helan Vinicius, boa noite!

Existe um processo e você está assistido por um advogado que, espero, seja experiente e de confiança.
O que mais vai valer, como prova, é a palavra do perito que pode, sim, demorar mais de dois meses. Pela justiça gratuita costuma demorar muito mais, até. Muito mesmo.
De todo modo, uma vez que ele está morando com a mãe e irmãos, a tendência é que, ainda que seja declarado incapaz, continue a morar com eles.
Mas a curatela faz toda a diferença, pois o curador (quem quer que seja) deve prestar contas anual e bianualmente e não pode vender nada sem autorização judicial, além de demonstrar a aplicação do produto da venda.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

“A vó da minha esposa tem 73 anos porem esta com plena saude, recentemente ela decidiu comprar um apartamento porem não conseguiu financiar por causa de sua idade, mesmo com uma entrada expressiva no valor de 100 mil reais, sendo assim usamos nosso nome para financiar para ela contudo um dos filhos esta alegando que agimos de má fé e que não concorda com o ocorrido e irá acionar a justiça porem ela irá morar no apartamento, o que poderá ocorrer se ele entrar na justiça alegando que estamos nos aproveitando da situação.”

Olá, boa noite!

É difícil dizer o que o juiz vai decidir, com antecipação, sem saber o que será levado aos autos, qual o pedido e os argumentos e as provas utilizados.
De todo modo, pense: se ela é lúcida e o negócio jurídico perfeito, ele é terceiro sem interesse, que estaria defendendo direito alheio, o que é proibido no direito.
Sendo o negócio jurídico perfeito, mesmo as partes que dele participaram não podem alegar nulidade, a menos que ela exista, o que não é o caso.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rubenilda WANZERLEY, boa noite!

Não seria possível a doação, mas sim a venda de um dos imóveis.
As casas pertencem ao seu pai e à sua mãe, e são indivisíveis.
Sua mãe é incapaz e não pode doar e seu pai tem vários filhos, de duas uniões, que têm garantido o direito à herança.
Por conseguinte, sendo incapaz, sua mãe não pode doar e seu pai pode doar, em vida ou após a morte (por testamento) até a metade que lhe cabe, ou seja, 25% do patrimônio total.
Assim, os 75% restantes (50% de sua mãe e 25% de seu pai) são destinados aos herdeiros que podem anular a doação.
Não existe herança de pessoa viva, mas também não é possível a doação a herdeiro além dos 50%, por conta do dispositivo constitucional (o direito à herança).
Uma possibilidade viável juridicamente é, se sua mãe estiver interditada, que seja autorizado em juízo a venda de uma das casas ou mesmo das duas e a compra de outra. Não é uma coisa tão simples, mas possível.
É preciso justificar no processo e apresentar o emprego do produto da venda.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa noite, Dra Maria da Glória.
Minha avó tem Alzheimer há 6 anos, desde que meu avô veio a falecer. Minha mãe passou a cuidar dela e ir até o banco para ajudá-la.com.saques. A partir de um determinado momento, minha avó perdeu a lucidez e minha mãe acabou sendo responsável por ela, já que nenhum dos 3 irmãos quis ajudar. A questão é que as despesas de minha avó são grandes devido à medicação, plano de saúde, alimentação, cuidadora e infelizmente, acabamos tendo problemas com cartão de crédito. Nesse momento minha avó está em estágio avançado do Alzheimer e não sabe de mais nada. Meus tios que nunca ajudaram seja com presença ou financeiramente começaram a acusar minha mãe de estar roubando minha avó por conta do problema com o cartão de crédito e começaram a exigir comprovantes desde que ela apresentou o Alzheimer. Minha mãe tem tentado acordo com o cartão para que possa pagar do próprio bolso. Mas meus tios insistem que minha mãe está a roubar minha avó e ameaçam ir até a justiça contra ela. Existe alguma forma de minha mãe se proteger judicialmente já que somente ela cuidou de minha avó esse tempo todo? Um deles ameaçou colocar minha mãe na cadeia com a afirmação de roubo. Que é inexistente. O que pode acontecer, Dra? Estou muito preocupada pois minha mãe é uma pessoa idônea e sempre cuidou de meus avós. Tenho medo que ela acabe ficando doente por conta das acusações ou que ela seja julgada por algo que não fez. Agradeço a ajuda.”


Olá, boa noite!

Infelizmente, por falta de orientação, tudo foi feito de forma errada.
Quando sua avó ficou doente, deveria ter sido interditada. Sua mãe, como curadora, deveria prestar contas, EM JUÍZO, não aos seus tios, e poderia pedir ajuda financeira deles para os cuidados de sua avó, TAMBÉM EM JUÍZO.
Assim, ela teria uma situação mais confortável para cuidar dela, financeiramente, e não precisaria passar por tudo isso. Concorda?
Bom. Uma vez que o leite está derramado, é preciso tentar consertar o possível.
Sua mãe tem contas, comprovantes, desse período? Os comprovantes dos gastos do cartão podem ajudar, também.
Ela deve contatar um advogado de confiança, que labore com o direito de família e ajuizar as duas ações, tanto a de curatela como a para pedir auxílio aos seus tios para cuidar de sua avó.
Comprovada a situação documentalmente (em juízo interessam documentos, provas físicas e testemunhais) ela pode ter êxito, apesar do desgaste a que chegaram, que poderia ter sido evitado.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
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Anônimo disse...

meus pais vivem com minha irmã meu pai sempre reclama que não sabe os gastos que ela não presta conta e não deixa dinheiro com ele, o sonho dele era morar sozinho com minha mãe minha irmã alega que não podem morar sozinhos, ela reclama que ninguém ajuda cuidar ela quer que outros filhos saiam de suas casas e ajudem ela fazer as tarefas dela, mas não liberam os pais para morar com outros filhos, ela sempre alega que abandonou o trabalho para cuidar deles e acha que pode gastar o dinheiro em benefício próprio, ela não trabalha fora mas é casada e tem o dinheiro do esposo, o que fazer numa situação dessa?

Unknown disse...

Olá dona Maria ..se puder me ajudar vou agradecer muito.tenho 22 anos meu Irmao 28 mora em Manaus ..linha mão pegou uma menina pra criar quando ela tinha 6 meses eu tinha 10 anos...o problema que esta acontecendo e que a menina esta com 12 hj e agressiva esta usado drogas descontrolada esta agredindo meu pai que e deficiente agride minha mae e eu n faço nada pq se eu machucar ela posso ir preso por iso ela ameaça agente falando que vai no morro chamar bandidos pra gente e minha mae esta cega e n ver que vai acabar acontecendo uma tragédia..meu email e breno_hug@hotmail.com aguardo resposta pra eu poder tomar as decisões corretas.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Breno Huguenin, boa noite!

Você afirma que sua mãe “pegou a menina para criar”.
Se ela a tivesse adotado, a situação seria irreversível. Afinal, criamos os filhos e, ainda que eles apresentem problemas, os mais graves que se possa imaginar, não deixam de ser filhos.
Talvez por isso, por esse sentimento de mãe, ela não faça nada.
Em verdade, não sendo a mãe, legalmente falando, sua mãe tem a guarda da menina.
Seu pai faria alguma coisa a respeito, uma vez que ele também tem a guarda da menina?
Tecnicamente é possível fazer alguma coisa, mas ela sabe o endereço de seus pais e uma atitude drástica poderia desencadear mais violência, vez que a garota perderia o chão, os alicerces que, de um modo ou de outro, a seguram.
Se ela está usando drogas, o melhor a fazer é trata-la e afastá-la das companhias atuais, com ou sem o seu consentimento. Afinal, é menor de idade e está sob a responsabilidade de seus pais.
Se ela tiver expectativa de futuro, com certeza se tornará uma pessoa melhor.
Pense que o afastamento da casa, puro e simples, pode reverter em uma situação pior e incontrolável.
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

“meus pais vivem com minha irmã meu pai sempre reclama que não sabe os gastos que ela não presta conta e não deixa dinheiro com ele, o sonho dele era morar sozinho com minha mãe minha irmã alega que não podem morar sozinhos, ela reclama que ninguém ajuda cuidar ela quer que outros filhos saiam de suas casas e ajudem ela fazer as tarefas dela, mas não liberam os pais para morar com outros filhos, ela sempre alega que abandonou o trabalho para cuidar deles e acha que pode gastar o dinheiro em benefício próprio, ela não trabalha fora mas é casada e tem o dinheiro do esposo, o que fazer numa situação dessa?”

Olá, boa noite!

Conforme você afirma, seus pais são capazes e a situação somente se justifica por excesso de zelo ou cuidados de sua irmã.
Se seu pai quer morar sozinho com sua mãe (ou com outro filho), de modo independente, é direito dele. Basta que façam as malas e se mudem.
Ainda que sua irmã fosse a curadora deles, eles teriam o direito de escolher com quem ficar. Seria interessante deixar claro que se sua irmã se opuser, é possível registrar a ocorrência na delegacia de polícia e se ajuizar uma ação judicial.
Mais: se sua irmã tem a senha do banco, basta que seu pai a altere, o que é recomendável (a senha deve ser pessoal e incomunicável).
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
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gina morgan disse...

Bom dia, todos !!!
Eu sou Luis Roland Eu gostaria de compartilhar meu testemunho com todos os que procuram um credor de empréstimo genuíno e confiável para obter seus empréstimos. Poucos meses atrás, minha empresa sofreu uma grande perda que não pude ajudar, estava prestes a perder minha casa e minha empresa devido a crédito ruim e dívidas não pagas. Tornei-me tão desesperado que não sabia o que fazer para salvar a situação, não consegui um empréstimo de bancos e outras instituições financeiras devido ao meu crédito ruim. Então, eu procuram buscar empréstimos on-line, onde recebi fraudes de € 7.000 por três (3) credores diferentes. Um dia, minha esposa estava navegando pela internet, e viu tantos testemunhos sobre esta grande empresa, GINA MORGAN LOAN COMPANY LTD (ginamorganloancompany@gmail.com). Minha esposa me contou sobre a empresa, mas nunca fui interessada por minhas experiências anteriores, mas desconhece-me que minha esposa solicitou um empréstimo de € 50,000. Em menos de 24 horas recebi uma mensagem de que a empresa creditou minha conta com o montante do empréstimo. Agora eu tenho a minha empresa de volta na produção mais do que nunca e minhas dívidas estão resolvidas. Você também pode entrar em contato com a empresa por meio de seu email: ginamorganloancompany@gmail.com

Luana Teotonio disse...

Olá. Meus avós são casados há mais de 50 anos, porém minha vó nos últimos 20 anos, devido a um tumor cerebral, se encontra incapacitada mentalmente. Ocorre que meu avô detém de todo patrimônio deles e tem uma amante (outra família), e infelizmente não cumpre com as obrigações dele para com minha avó, nem financeiramente nem afetivamente, e nesse caso são os filhos q cuidam e sustentam ela!! Minha dúvida é se um dos filhos pode interdita-la ou/e divorcia-la contra a vontade do meu avô, pois infelizmente ele faz muito mal a ela, ela vive em uma situação inaceitável...
Como os filhos devem proceder?
Obrigada!!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Luna Teotonio, boa noite!
Um dos filhos – aquele que abriga e cuida de sua avó é o recomendado - pode ajuizar, sim, uma ação de interdição e ser nomeado tutor de sua avó.
A ação corre no juízo cível e deve ser proposta por advogado (de confiança e que labore na área).
Não será possível vender bens sem a autorização e o curador deve prestar contas ao juízo anual ou bianualmente, podendo pleitear ajuda financeira de seu avó, para cuidar de sua avó, em uma ação de alimentos.
Pude ser útil?
Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações.
Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?
Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.

Obrigada pela visita!

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Priscila Hergert disse...

Boa tarde Maria! Minha mãe tem 73 anos, veio morar comigo e esta totalmente individada com bancos e cartões decorrentes a dividas que fez pelo meu irmão do meio. Acontece que no o inventário após o falecimento do meu pai haviam três casas de herança, ela queria dar uma a cada filho e ficar com o dinheiro no banco. Então o jeito foi ela deixar uma casa como usifruto, que foi a minha. O meu medo é se meu irmão do meio, o qual vem a individando, possa comprometer esta casa por ser "usifruto" a ela. E outra dúvida é como impedir que ela faça mais emprestimos. Eu não sei se ele a ameaça, ela diz que tem dó, mas verbalmente já ouvi chingamentos por parte dele. Como posso ajudá-la judicialmente? Eu e meu irmão mais velho poderiamos agir como interdição neste caso e impedir que ela gere futuras dividas? Quero além de protegê-la,evitar que gere mais dividas. É verdade que dividas delas poderiam ficar pra gente pagar se ela não pagasse? Estou aflita. Peço encarecidamente a sua ajuda. Agradeço desde já.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Priscila Hergert, boa noite!

O imóvel em usufruto está em seu nome; portanto é seu. Entretanto, o usufruto daria a sua mãe não o direito de vende-lo ou doá-lo (porque não é mais dela, não está mais no domínio dela), mas no máximo aluga-lo, o que seria muito difícil, pois há moradores no local.
Quanto às dívidas com bancos, verifique se há contratos de seguro vinculados a elas. É praxe os bancos oferecerem seguro para o caso de falecimento do devedor. Se for o caso, fique tranquila; apenas certifique-se de ter acesso aos documentos.
Uma ação de interdição seria possível se sua mãe fosse doente ou pródiga (a pessoa que “torra” o que tem, podendo ver-se em situação de miséria e dependência). Em um e outro caso, seriam necessárias provas para convencimento do juízo. Ela deve quanto, por mês, em relação àquilo que recebe? A resposta a essa pergunta pode ser a chave para o ingresso de uma ação judicial.
Quanto à herança de dívidas, é verdade, sim: o herdeiro recebe todos os bens, direitos E dívidas, estas nas forças da herança. Significa que vocês receberão as dívidas para pagar até aquilo que sua mãe deixar em bens e direitos (conta-corrente, investimentos e outros bens).
Um exemplo: se deixar 500 mil em bens e 700 mil em dívidas, a herança é zero; se o inverso, a herança é 200 mil.
Ajudei? Fique à vontade para comentar e obrigada pela visita.


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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

ola boa noite estou com problema minha mãe faleceu meu pai era divorciado mais eles não fizeram testamento nem partilha de bens e agora meu pai passou uma procuração para uma neta e a gente filhos não sabemos nada sobre nossos bens e do dinheiro dele oq posso fazer essa procuração pode ser anulada pelos filhos

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“ola boa noite estou com problema minha mãe faleceu meu pai era divorciado mais eles não fizeram testamento nem partilha de bens e agora meu pai passou uma procuração para uma neta e a gente filhos não sabemos nada sobre nossos bens e do dinheiro dele oq posso fazer essa procuração pode ser anulada pelos filhos”

Olá, boa noite!
Não entendi muito bem: seus pais foram casados e se divorciaram, é isso?
Posso adiantar que os filhos não podem anular uma procuração passada pelo pai. De todo modo, ele estaria passando poderes que ele possui, pois não pode passar a ninguém o que não tem – no caso, poderes de sua mãe.
Se tinham bens, pertenciam aos dois (seu pai e sua mãe), se adquiridos na constância do casamento e você pode ter acesso à sentença de divórcio dos dois, que terá declarados os bens comuns, à época. Com a morte de sua mãe, você herdou a parte que lhe cabia nesses bens.
Seu pai não pode vender bens que estejam em nome dele e de sua mãe, a não ser que ela também assine. Mas o tempo consolida as situações (haja vista o instituto da usucapião). Por isso, há um tempo na lei para reclamar e anular um contrato defeituoso.
O primeiro passo?
Se você não tem a certidão de óbito de sua mãe em mãos, pode obter uma segunda via no cartório de registro civil.
Procure, então, o cartório onde homologada a sentença do divórcio e arrolados os bens do casal.
Se deixaram bens comuns, devem ainda estar em nome de sua mãe, certo?
Então é possível fazer uma pesquisa de bens, por busca pelo CPF de sua mãe, on line. Pela internet é possível detectar bens imóveis e outros direitos reais registrados do pesquisado, em uma base compartilhada pelos cartórios de Registros de Imóveis do estado para localização de imóveis adquiridos ou transmitidos a partir de 1º de janeiro de 1976.
Se existiam bens que não constam mais em nome de sua mãe, é possível ter acesso ao registro dos imóveis, onde consta tudo relativamente a eles: compras, vendas, hipotecas, medidas, tudo mesmo.
Você terá, então, elementos para entrar, se o caso, com uma ação de inventário.
O Código de Processo Civil a autoriza a requerer o inventário ou partilha dos bens:
Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.
Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.
Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:
I - o cônjuge ou companheiro supérstite;
II - o herdeiro;
III - o legatário;
IV - o testamenteiro;
V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
Pude ser útil?
Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações.
Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?
Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.

Obrigada pela visita!

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Um abraço!
Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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O que você precisa para ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches