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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

CARACTERÍSTICAS DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

A) É TRANSMISSÍVEL AO HERDEIRO DO DEVEDOR

Artigo 1700 e 1997, CC:

O herdeiro, se herda bens, pode herdar também dívidas, até o valor do que herdou.

Entrementes, herdar somente dívidas, no direito brasileiro, não é possível.

Se o falecido deixar de herança dez mil em bens e uma dívida de duzentos mil, o herdeiro pagará a dívida até esgotar as forças da herança, isto é, os dez mil.

Se não herdar nada, não terá obrigação de pagar nada.

O credor deve habilitar-se no processo de inventário.

Aliás, por oportuno: o processo de inventário presta-se a comunicar

- a morte,
- os bens deixados,
- as dívidas a solver.

Se o credor não se habilitar no inventário, poderá depois exigir esse pagamento dos herdeiros.

Se demorar para cobrar, poderá exigir apenas os dois últimos dois anos.

O restante estará prescrito, porque os alimentos prescrevem mês a mês.

Não é necessário mover nova ação de alimentos em face dos herdeiros, mas apenas executar.



B) CONCIDIONADA À NECESSIDADE E À POSSIBILIDADE

Não adianta o filho universitário pedir mil reais ao pai, se ele ganha mil reais.

Quanto aos FILHOS MENORES, o direito de receber alimentos, e a conseqüente obrigação de prestá-los, é presumido por lei.

Se o pai está desempregado, mas vive do seguro desemprego, ou do Fundo de Garantia e de bicos, deve com isso pagar os alimentos.

PARA COMPLEMENTAÇÃO, o filho deve acionar os avós.



C) MUTABILIDADE DO QUANTUM

Artigo 1.699

Uma vez fixados os alimentos, se as NECESSIDADES AUMENTAREM, pode a parte interessada pedir o acréscimo, por uma AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.

Se, entretanto, a CAPACIDADE DO OBRIGADO DIMINUIR, pode este pedir a redução dos alimentos, também pela AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.

Se o obrigado ganhar apenas para o seu sustento, pode pedir a EXONERAÇÃO dos alimentos.

Também se o alimentando consegue um bom emprego, pode pedir a redução do valor da parcela devida..

O fato de a pessoa ter outros filhos não é motivo para diminuir a prestação.

Esse é o entendimento dos tribunais superiores.

Mas, na prática, é a parcela dividida, porque constitucionalmente TODOS OS FILHOS SÃO IGUAIS.

Como exemplo, alguém teve três filhos de uniões diferentes.

Paga ao primeiro filho, 33%, ao segundo, 20% e ao terceiro, 15%.

Todas as prestações são descontadas na folha de pagamento.

Ao final, acaba devendo para a empregadora.

Com uma ação revisional, foram diminuídos os valores descontados do empregado e igualados os três filhos, totalizando pouco mais de um terço.

Isso foi conseguido por uma ação revisional movida em face dos três filhos.



D) DIVISIBILIDADE

Quem tem obrigação de pagar é O PAI E A MÃE.

Se não conseguem pagar todas as necessidades, o alimentando deve acionar os avôs e avós, mas é condicionado à possibilidade.


SE UM AVÔ GANHA UM SALÁRIO MÍNIMO E O OUTRO DEZ

Não posso escolher quem acionar.



EXCEÇÃO

Apenas a obrigação, regulada no ESTATUTO DO IDOSO, é SOLIDÁRIA.

Com a solidariedade, pode-se ESCOLHER a quem acionar.

O escolhido deverá pagar o valor total e depois cobrar dos outros.

Aciona-se um dos filhos.

Este, depois, cobrará dos irmãos.

Por que isso?

PORQUE A SOLIDARIEDADE NASCE DA LEI OU DO CONTRATO.



8) MODOS DE SATISFAZER A OBRIGAÇÃO

CC, artigo 1701


A) DIRETO

Fornecer casa e comida, remédio, roupas, pagar a escola.


B) INDIRETO

Pagar uma pensão mensal em dinheiro.

Quem DETERMINA a forma, se direta ou indireta, é o JUIZ.

O juiz pode determinar que desocupe um imóvel alugado, dar cesta básica ou pagar um valor em dinheiro.

Se o CREDOR de alimentos NÃO ACEITAR a forma que o juiz determinou, o DEVEDOR SE EXONERA da obrigação.

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches