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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

DOS FILHOS HAVIDOS FORA DO CASAMENTO

(filiação extra-matrimonial)
Fundamento: Código Civil, artigos 1.607 a 1.616

1. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
2. CARACTERÍSTICAS
3. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO

a. requisitos
b. momento
c. formas
d. reconhecimento de filhos maiores
e. reconhecimento de filhos menores

4. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO – LEI 8.560/92

5. RECONHECIMENTO JUDICIAL...(clique em "mais informações" para ler mais)


Quando o filho é de pessoas casadas entre si, qualquer deles pode ir ao cartório e registrá-lo.

Quando não, é preciso o RECONHECIMENTO, que tem por finalidade DECLARAR A FILIAÇÃO.

É um ATO JURÍDICO PURO E SIMPLES.

INCONDICIONAL.

Não tem termo. Ninguém reconhece filho a partir de, se, até quando.

É um ato irrevogável.

Todavia, se praticado por pessoa ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, é NULO, podendo ser declarada a nulidade por intermédio de uma ação.

Ou pode ainda ser anulado se o ato for praticado com VÍCIO DE CONSENTIMENTO:

- erro
- dolo
- coação

É um ATO de natureza DECLARATÓRIA.

Não é um ato constitutivo, porque NÃO CRIA a filiação, diferente da adoção, que constitui o vínculo da adoção.

Portanto, DECLARA O VÍNCULO.

OUTRA CARACTERÍSTICA:
RETROAGE SEMPRE à data do nascimento.




RECONHECIMENTO

VOLUNTÁRIO

É espontâneo. Feito pelo próprio pai ou pela própria mãe.

REQUISITO: capacidade.

O absolutamente incapaz não pode reconhecer.

O relativamente capaz pode, desde que assistido.

Se representado por tutor, curador ou seu representante legal, o absolutamente incapaz pode reconhecer a filiação.

O absolutamente incapaz não pode fazer o reconhecimento:

- por escritura pública
- por escrito
- por testamento

QUANDO UM PAI OU UMA MÃE PODE RECONHECER UM FILHO?

Código Civil, artigo 1.609, parágrafo único
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
- EM VIDA DO FILHO

- ANTES DO NASCIMENTO

- DEPOIS DE MORTO, SE DEIXAR DESCENDENTES


POR QUÊ?

Porque os seus descendentes vão ser os herdeiros.

Se não deixar descendentes, quem serão herdeiros são os próprios ascendentes.


COMO?

Formas de reconhecimento:

- por escritura pública
- por testamento
- por escritura particular arquivada em cartório

1. Vão os dois, pai e mãe, ao cartório de registro civil ou um deles, com uma procuração do outro. Porque é preciso a vontade dos dois.




2. POR ESCRITURA PÚBLICA

Vai ao CARTÓRIO DE NOTAS e faz uma escritura pública de reconhecimento de filho.

É ACONSELHÁVEL (não obrigatório) que a mãe vá junto e dê sua anuência.



3. POR ESCRITO

Qualquer arquivo em cartório – cartinha de namorado assinada, por exemplo.

É reconhecida a firma e levada ao Cartório de Registro Civil.

O cartório manda ao juiz corregedor desse cartório.

O Ministério Público é ouvido e o juiz manda registrar no nome do pai.


4. POR TESTAMENTO

Ainda que incidentalmente manifestado.

No testamento pode-se reconhecer a filiação de forma EXPRESSA ou INCIDENTAL.

Na forma incidental ocorre, por exemplo, quando o testador deixa um imóvel para seu filho Fulano, filho de Sicrana.

Testamento é um ato revogável.

O testamento novo sempre revoga o anterior.

Entretanto, o RECONHECIMENTO de filho feito por testamento é IRREVOGÁVEL.


SÓ EXISTE UMA FORMA DE INVALIDAR O RECONHECIMENTO FEITO POR TESTAMENTO:

Provar que o testador, à época, estava incapacitado mentalmente.

Aí o testamento é DECLARADO NULO por uma SENTENÇA JUDICIAL.

Se houve um VÍCIO DE CONSENTIMENTO, vai ser anulado, igualmente, por uma SENTENÇA JUDICIAL.


É comum os herdeiros pedirem a anulação do reconhecimento, porque não é filho.

Isto porque dez anos atrás predominava nos tribunais a FILIAÇÃO BIOLÓGICA.

14 comentários:

Unknown disse...

Olá, Gostaria de saber se como no caso de Maria e João, quando ouve a adoção do filho de Maria (este nunca teve o nome do pai no registro), os pais se separarem, e João abandonar psicologicamente o filho por mais de 15 anos. O que ocorre? No falecimento do filho, e este deixar bens o pai tem o direito a ser herdeiro, mesmo não tendo contato com o filho adotivo? existe alguma jurisprudencia relativa ao fato? Obrigada. Paula

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Paula
Na verdade, o abandono psicológico não tem nada a ver com o estado civil.
Posso jamais ter, sequer, conhecido um tio que more, por exemplo, na Europa. Como sua única herdeira, herdarei os seus bens, sem que tenha havido qualquer relação entre nós além do parentesco.
Uma coisa é o filho reclamar pensão alimentícia. É direito seu, que pode ser peticionado em juízo.
Por outro lado, o pai não é obrigado a amá-lo ou visitá-lo, embora deva suprir suas necessidades. Se não o fizer, o Judiciário pode obrigá-lo a cumprir sua obrigação.
Se, por outro lado, o filho é criado à distância do pai, nunca recebendo ou reclamando o que teria direito, não poderá mais fazê-lo quando adulto.
O que não impede que, na morte do pai, o filho herde o seu quinhão ou, na morte do filho, o pai tenha direito aos bens deixados por este.
São direitos diferentes e que não se misturam.
Um abraço.

Luis disse...

olá, quero reconhecer a paternidade de minha filha, através de testamento ou declaração em cartório, porém ela tem o seu pai registral; somente eu e a mãe sabemos disso, temos inclusive o exame de DNA.
gostaria de uma opinião, obrigado!Luis

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Luis
Ela tem um pai, que a reconheceu e a registrou como filha.
Não conheço o caso - se eles convivem ou não.
Para reconhecê-la, entre com uma ação em juízo. Se deseja ser o pai, que o faça enquanto vivo, para que seja tratado (e que possa tratá-la) como tal.

Luís disse...

Cara Maria da Glória, a questão é mais complexa:
1. a menina vive com o pai registral e a mãe
2. se ele souber da situação, não sei o que será capaz de fazer; no início sugeri à mãe que se separasse, mas não o fez
3. quero que a menina tenha seus direitos reconhecidos no testamento
Obrigado!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Então, Luís, não lhe resta outra saída do que contemplá-la em testamento. É possível, sim, e simples.
Há três modalidades de testamento: público, cerrado e particular, que diferem, tanto na segurança quanto às exigências.
Boa sorte!

Anônimo disse...

Pode-se reconhecer filho já presumido de outrem?
Agradeço muito.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

É, sim, possível, reconhecer o filho que outra pessoa tenha reconhecido como próprio.
Para isso é preciso contratar um advogado de confiança e ajuizar uma ação de reconhecimento de paternidade.

Anônimo disse...

Aos 17 anos meu pai namorou uma moça de 20 esta concebeu uma filha..mas na epoca negou que a paternidade fosse do meu pai..entao desapareceu com a filha e nunca mais meu pai soube das duas.. hoje depois que passaram-se 40 anos esta suposta filha reaparece..exigindo o dna..e revindicando auxilio retroativo da pensao que nunca recebeu. E tambem notoriamente motivada pela possibilidade de ter parte nas posses do meu pai.. sendo que meu pai e casado a 37 anos com minha mae..possui duas filhas deste casamento..no caso eu e mais outra..tem dois netos de menor..e toda a familia esta perplexa com este fato. O que devemos fazer? Uma vez que ela nunca foi registrada pelo meu pai.. é adulta, e estava oculta todo esse tempo e so agora reaparesse afirmando o que a mae dela à 40 anos negou.??? Qual o direito desta filha? Sendo que a mesma ja entrou com pedido de dna, possui tres filhos dois maiores e um menor..e com arrogancia faz exigencias absurdas pro meu pai. Tipo casa carro..e tanto para ele quanto para nós ela nao passa de uma estranha que vem tentando nos acoar..

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Aos 17 anos meu pai namorou uma moça de 20 esta concebeu uma filha..mas na epoca negou que a paternidade fosse do meu pai..entao desapareceu com a filha e nunca mais meu pai soube das duas.. hoje depois que passaram-se 40 anos esta suposta filha reaparece..exigindo o dna..e revindicando auxilio retroativo da pensao que..."

Olá, boa noite!

Se ela é filha de seu pai, não importa o que ele faça, ela pode conseguir provar, com o exame de dna, a filiação.
Se ela ingressou com o pedido em juízo, porque seu pai negou fazer o exame voluntariamente, ele terá que arcar com as custas do processo.
Quanto aos direitos, há um equívoco: ela não tem direito a pensão, pois o tempo para pedi-la já passou.
Não existe herança de pessoa viva. Portanto, ela não pode exigir nada: carro, casa etc. É maior e vacinada. Que se vire.
Por outro lado, como filha terá ela o direito aos bens de seu pai, se e quando ele morrer. E seu pai pode destinar metade do que terá aos outros filhos, por testamento, o que reduziria a pretensão dela a 50% do que dita a lei.
Exemplificando: suponhamos que tudo o que seu pai e sua mãe seja adquirido depois do casamento, fruto do trabalho deles. Portanto, é metade de cada um. Quando seu pai morrer (e somente então), o que ele tiver (50%) será repartido entre os filhos (inclusive tal filha, se o dna comprovar a filiação).
Se ele destinar metade a determinados filhos, essa filha terá direito a uma parcela de, apenas, 25% do total do patrimônio.
Qualquer coisa que ele destine, hoje, a um dos filhos pode ser interpretada como adiantamento da legítima, e seria acrescida no bolo, para repartir. A solução seria comunicar a todos, por escrito, que é parte dos 50% que ele pode dispor.
Como os bens não tem o mesmo valor (tantas casas ou automóveis de igual valor), o melhor caminho é, ainda, o testamento.
Não se intimidem com a arrogância dela. Existe, mesmo, a possibilidade de o juiz indeferir o pedido, se existir um pai que a criou (filiação afetiva) e a quem ela sempre teria chamado de pai.
De todo modo, ainda que ela vença a ação, o máximo que poderá reivindicar é um nome (usar o sobrenome de seu pai), uma filiação (ter o nome dele no registro de nascimento) e o direito a herança, que somente existirá com a morte de seu pai.
O pior caminho é seu pai se recusar a fazer o exame. Portanto, deve contratar um advogado de confiança, fazer o exame e preparar a defesa, se o caso (quem sabe ela teve um pai afetivo??) e o testamento, caso o resultado exame seja positivo.
Esteja em paz, boa sorte e um abraço. Escreva sempre, quando e se precisar, ok?
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Recebi uma intimação de reconhecimento de paternidade mas a mãe não quer q eu pegue o menino depois de registrar e pagar a pensão ela tem esse direito????

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Recebi uma intimação de reconhecimento de paternidade mas a mãe não quer q eu pegue o menino depois de registrar e pagar a pensão ela tem esse direito???? ”

Olá, boa noite!

Ela está exagerando. Quer que você reconheça a criança e pague a pensão mas não quer permitir que a visite.
Ser pai é tanto reconhecer como sustentar (a pensão) como cuidar e conviver.
Você deve contratar um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família, e pedir a guarda compartilhada. É a primeira opção, inclusive determinada em lei. Desse modo, você terá convívio com seu filho e participará da vida dele, que terá um endereço fixo (na sua casa ou na casa da mãe dele).
A propósito: se a mãe do menino insistir, é possível alegar a alienação parental. Leia a respeito em PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS
, disponível em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html.
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Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço e o meu carinho.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

anônimo disse...

Boa tarde! Meu marido engravidou uma moça que deu encima dele por 6 anos, eu adverti ele várias vezes, mas no ano passado ele teve 4 encontros com ele. Ele sempre disse a ela que não queria mais filhos, por isso usavam camisinha, mas em novembro a camisinha rompeu e ele percebendo pediu a ela que tomasse a pílula do dia seguinte. Ela disse que a pílula não funcionou e esta grávida. Agora estamos atrasados. Eke disse que vai pedir o D.n.a e se for dele vai assumir e pagar penssao, mas ele diz que não quer manter contato com essa criança pois temos dois filhos menores para criare pelo fato de ele não querer mais filhos. O que fazer? Essa mulher deu o golpe!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa tarde! Meu marido engravidou uma moça que deu encima dele por 6 anos, eu adverti ele várias vezes, mas no ano passado ele teve 4 encontros com ele. Ele sempre disse a ela que não queria mais filhos, por isso usavam camisinha, mas em novembro a camisinha rompeu e ele percebendo pediu a ela que tomasse a pílula do dia seguinte. Ela disse que a pílula não funcionou e esta grávida. Agora estamos atrasados. Eke disse que vai pedir o D.n.a e se for dele vai assumir e pagar penssao, mas ele diz que não quer manter contato com essa criança pois temos dois filhos menores para criare pelo fato de ele não querer mais filhos. O que fazer? Essa mulher deu o golpe!”

Olá, boa noite!

Se o filho for de seu marido (o que pode ser confirmado pelo exame de DNA) a criança terá direito ao nome, à pensão alimentícia e à herança, independentemente da vontade do pai.
Pense que o tempo passa e, mais tarde, seus filhos e essa criança que está para nascer (e que não pode ser responsabilizada pelos atos dos pais) podem se relacionar, manter alguma espécie de convívio. Afinal, são irmãos.
De todo modo, o melhor a fazer é, resolvido o problema da paternidade (pelo exame de DNA), pactuar as regras, se possível evitando uma lide cara e desgastante.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O que você precisa para ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches