A lei exige a prestação de contas anualmente (há duas espécies de prestação de contas, que detalho na
(clique em "mais informações" para ler mais)
postagem CURATELA (http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2007/12/curatela.html) e comentários.
No caso acima exposto, ainda que o curador seja o único filho, deve prestar contas em Juízo. O problema está em que, se quem deve prestar contas não tem afinidade com planilhas contábeis, a tarefa é difícil e impraticável, se não contratados os serviços de um contador.
Não apenas nos casos de curatela, mas qualquer prestação de contas que se relacione com numerários recebidos e dispendidos, deve seguir o mesmo modelo.
EXEMPLIFICANDO:
"Meu pai é filho único sempre cuidou dos bens da minha avó desde o falecimento do meu avô em 2009. Ele entrou com um processo de curatela para utilizar a aposentadoria e os custos do tratamento intensivo da minha avó que já tem 90 anos e sofreu um grave AVC em 2011. Obteve a interdição dela em 2012, Sendo ele hoje com 64 anos e minha mãe com 60 anos, ambos autônomos se mudaram para casa dela e cuidam dela 24 horas por dia 7 dias por semana, com 2 cuidadores contratados. Semana passada eles foram atormentados com uma intimação do MP para apresentarem uma prestação de contas rigorosíssima dos gastos com minha avó desde 2011, época do seu derrame.
A minha pergunta é:
Ele já idoso, cuidador de minha avó e dele próprio, sendo único herdeiro morando na mesma casa, tendo todas as despesas confundidas com as dela, necessita prestar contas com esse rigor todo? Sei que ele tem guardado todos os recibos das despesas desde 2012, mas caso não consiga comprovar contabilmente esses gastos de 2011, como proceder?"
Para simplificar o trabalho, disponho-me a ajudar a tais curadores e prestadores de contas, ensinando-lhes o passo a passo.
PRIMEIRO: Quem vai elaborar a planilha sabe trabalhar com planilhas do Excel?
Não pergunto porque seja uma necessidade, mas facilitaria muito o trabalho de quem vai elaborá-las. Se não souber utilizar o programa, não haverá qualquer problema.
SEGUNDO: Separe todos os documentos, por mês, em ordem crescente (tanto aqueles relativos às entradas como os relacionados às saídas de numerários)
Por entradas entende-se recebimento de aluguéis, aposentadoria, benefícios etc. Todo o dinheiro que "entra".
Por saídas, os gastos (plano de saúde, remédios, vestuário etc.)
TERCEIRO: hora de relacionar
A prestação de contas deve ser feita na forma contábil, no modelo regime de caixa. Não é difícil.
Suponhamos, no exemplo acima, que a curatela iniciou em 1º março de 2012 e que a avó recebe de aposentadoria R$ 2.000,00, além do aluguel de uma casinha, no valor de R$ 800,00.
Anoto que os valores a serem declarados devem ser aqueles efetivamente recebidos (valor líquido) e não o valor bruto e as datas mencionadas devem referenciar a saída do numerário (se parcelado, quando foi desembolsada cada parcela).
Analisando a planilha:
Ela parte de um saldo anterior zero (não há dinheiro na conta-corrente ou numerário em espécie em caixa, em 01/03/2012, data em que iniciou a curatela.
Se houvesse, a primeira linha, abaixo dos títulos (data, histórico, entradas, saídas e saldo), deveria constar "saldo anterior, que deve corresponder à soma das disponibilidades em conta-corrente, dinheiro em espécie e disponível em conta-poupança.
Em cada mês, relacionam-se as entradas e as saídas. Ao final de cada mês, somam-se as colunas "entrada" e "saída" e apura-se o saldo (do último dia do mês), que é levado como saldo anterior para o próximo mês (é somado com as entradas e dessa soma subtraídas as saídas).
Assim, no exemplo elaborado, há um saldo de R$ 1.201,65 em 31/03/2012 e de R$ 2.349,45, em 30/04/2012.
Elaborei a planilha acima no programa Excel.
A apresentação das planilhas deve ser feita em papel sulfite, deixando margem suficiente à esquerda (uns três centímetros).
Explico: como os documentos juntados aos autos são furados na margem esquerda, deve haver espaço em branco, tanto para o manuseio como para que as planilhas não sejam inutilizadas.
Destaco, por fim, que existem em papelarias livros caixa, que podem ser adquiridos a preços módicos.
Tentei ajudar. Se não fui suficientemente clara, não hesite. Estarei aberta a eventuais comentários.
21 comentários:
Bom dia, excelente exemplo de planilha contabil para prestação de contas.
Tenho uma duvida.Emprestei dinheiro para a alimentação de meu pai e meu irmão como coloco os valores na planilha? Isso dara direito ao meu irmão alegar que eu dava pensão?
Se possivel me envie uma resposta no e-mail rkassab@ig.com.br
Super Obrigado.
Bom dia, tenho uma duvida: emprestei dinheiro para a alimentação de meu pai e de meu irmão.Como coloco os valores na planilha?Isto pode configurar que eu dava pensão?
No aquardo.
Obrigado.
Olá, Bob, boa noite!
Se você colabora com a alimentação de seu pai, pode, sim, caracterizar o pagamento de alimentos. Se é apenas um empréstimo, não.
Tudo depende da constância, da regularidade, independentemente do valor mensal (uns meses mais, outros menos).
Significa que ele podia contar com o dinheiro.
Mas não entendi muito bem. Para que você precisa de uma planilha?
Um abraço, boa sorte e escreva, quando e se precisar, ok?
Olá,
Boa Noite! Dra.Maria da Glória,
Eu tenho a curatela da minha tia,que me criou como filha. Gostaria de saber como funciona na pratica a curatela. Não quero ficar perguntando para minha advogada já que ela é estranha e me dá até raiva. já percebi que ela fica querendo me colocar medo. Eu sei que precisa de recibos etc. Mas nós sempre tivemos o padrão de vida elevado. Meu tio que faleceu sempre nos deu de tudo. Os custos são bem altos, visto que minha tia tem alto consumo de remédios caros, roupas, alimentação e a casa sempre foi muito bem cuidada.
Perguntei para a advogada se eu poderia fazer reformas,contratar alguém para pintar a casa por exemplo. Ela fez uma cara estranha. Mas a casa precisa de reformas, precisa trocar as louças que estão precárias, precisa trocar as bacias do nosso banheiro etc.
Diz que o curador pode fazer tudo o que o curatelado faria, mas nãoé verdade isso!
Não estou conseguindo nem mexer nas contas dela. Eu vou precisar de um carro porque ela tem problemas de locomoção e o carro do meu tio vai para a filha dele,(só dele) minha tia não teve filhos com ele. E nós? Não posso ficar pegando táxi, primeiro porque minha mãe não vai querer, segundo que eu penso não ser apropriado, se precisar levá-la ao hospital ás pressas como já ocorreu outrora. Que se eu for comprar por exemplo frutas. Que eu devo comprar apenas o que minha mãe for comer e pedir recibo. Como assim? O resto da casa que ela mantinha e ainda mantém? Eu não estou trabalhando. Parei com o meu trabalho para ficar com ela até resolver a situação. E ai não posso comprar nada? Tipo coisas para comer, etc. E o pior é que se eu não quiser mais a curatela, agora não tem mais jeito né? O pior de tudo é que gastei dinheiro com essa porcaria e não consegui mexer em nada dela ainda, em casa está faltando tudo!! Desde fraudas até comida. Minha advogada parece que não gosta que eu pergunte sobre isso...Sempre coloca obstáculos. Dá a impressão que ela pensa que eu vou usar a grana da minha tia e deixar a mesma passar dificuldades, quando eu nem se quer dei esse motivo apara ela. E ainda periga é o contrário.
Outra coisa minha tia tinha conta conjunta com a pessoa que morreu. Ela é a primeira titular, como reaver esse dinheiro? Vou então voltar para meu emprego e deixar uma cuidadora para minha tia. Senão periga eu morrer de fome ou ficar sem nada! Obrigada
Tenho muitas dúvidas ainda. Muitas....
Obrigada
Olá!
Meu esposo vem cuidando da sua mãe a uns meses pois ela estava enferma na casa dela,parente algum procurou cuidar dela ou levala ao medico,meu marido entao trouxe ela para nossa casa e vem cuidando e administrando a aposentadoria dela.
De ums dias pra ca ela vem apresentando sintomas de alzaimer porem nao fizemos o exame ainda.
Agora sua irma e sua mae que tbm ja é idosa e doente querem tomar conta dela proibindo os filhos de cuidarem dela gostaria de saber que direito os filhos tem nesse caso pois eles se negam a abrir mao de cuidar da mae.o que eles podem fazer pra resolver isso judicialmente? Pois converssando nao tem acordo a mae dele tem 62 anos e esta enferma com pedra nos rins e anemia.aguardo a resposta grata!.
Olá, Josivânia, boa noite!
Existe uma regra geral para a curatela: cônjuge ou companheiro, depois pais e filhos e depois os irmãos.
A regra pode ser alterada se alguém já cuida do curatelando.
Pedra nos rins e anemia não são doenças incapacitantes e a curatela ficaria com seu marido ou com a avó dele.
Uma vez que ele tomou a frente, provado que está sendo bem cuidada, a tendência é que permaneça o estado de coisas como está.
Seu marido deve contatar um advogado de confiança, que labore com o Direito de Família, e ajuizar a ação.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
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e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço e o meu carinho.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Olá Dra. Boa noite!
Minha avó faleceu em julho de 2013, e deixou um filho absolutamente incapaz de 65 anos, onde foi decidido entre os irmãos coloca-lo em um asilo, porém sem sucesso, pois ele não quis ficar, tirando o sossego dos outros idosos, ate que minha mae teve que busca-lo pois o asilo não o aceitou.
Desde então tem ficado em nossa casa, pois minha tia e meu tio, também irmãos não aceitam ficar com ele, só que não queremos que ele continue aqui pois tem desgastado muito minha mae, todos trabalhamos fora e ele tem ficado sozinho. Minha mae já esta adoecendo e não queremos ele aqui mais, mas temos a intenção de "dividi-lo" entre os irmãos, três meses na casa de cada um. Se isso for levado à justiça, qual o provável fim levaria a situação, sendo que nenhum irmão quer pegar a responsabilidade e somente minha mae tem ficado, mesmo não querendo?
Olá, Tayrine Magalhães, boa noite!
A princípio, seria muito difícil que um juiz aceitasse tal situação, sem melhores argumentos: primeiro, porque deveria ter alguém responsável por ele; em segundo lugar, porque poderia ser traumática a instabilidade.
De todo modo, há decisões no sentido de se admitir dois curadores.
Você não explicita quantos irmãos são – e quantas casas formariam o rodízio. Para a aprovação, um parecer médico que aprovasse a medida seria aconselhável.
A curatela é um instituto que onera uma pessoa próxima do curatelado: há vários ônus e nenhum bônus. Se não há consenso entre vocês, não seria justo que a curatela viesse a onerar tanto a um, sem que os demais também fossem obrigados.
Contate um advogado de confiança, que labore com a área do Direito de Família e tenha experiência com curatela. Com uma boa assessoria e um parecer médico creio que terão melhores chances.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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Olá, boa noite... Vc teria algum e-mail de contato pra que eu pudesse te enviar algumas dúvidas?
Muito obrigada
Olá, MC C, boa noite!
Se sua mãe contribuía para a Previdência você tinha direito, sim, de receber pensão por morte.
Também sua parte nos bens, se divisíveis. O que foi declarado no inventário?
É você quem cuida de seu pai e você seria a curadora natural. Contate um advogado de confiança que labore na área ou, se cumprir os requisitos, a Defensoria Pública em sua cidade e ajuíze a ação de curatela. Você passará, além de cuidar de seu pai (o que já faz), a administrar o que ele recebe.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs..
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Olá, MC C, bom dia!
Você deve procurar um advogado de confiança com urgência, menina. Uma vez que seu pai está com você, com você deve ficar e é isso o que pode facilitar que você seja a curadora.
O inventário deve ser feito, é claro.
Quanto a sua pergunta “Será que meu pai na época reteve esse dinheiro e não me repassou, e depois que ele teve o avc, eu com 21 anos teria o direito de receber por ele ?” a resposta é não.
Você teria direito a receber uma parte (não o todo) na qualidade de dependente financeira (uma vez que seu pai também era dependente).
Com a curatela seria possível administrar as coisas dele.
Você não tem como pedir para seu irmão mais velho comprovar as despesas que ele teve com seu pai. Se ele fosse o curador, deveria prestar contas AO JUÍZO, não a você. As contas são impostas pela lei e devem ser prestadas anualmente. Mas o fato de ter ele conta conjunta e não prestar contas depõe contra ele.
A curatela, em regra, não remunera o curador. No seu caso, de dedicação exclusiva (o motivo não é o desemprego, mas o tempo dedicado) é possível, sim, que O JUIZ determine um valor para remuneração.
Você não pode pedir “que se cancele essa procuração que ele tem e se torne curador e tenha que prestar contas à justiça”. Você pode pedir para ser a curadora. Ele, muito provavelmente, pode se habilitar e pedir em juízo que seja ele o curador. No mais, será uma briga entre os advogados.
Fico feliz, de verdade, por ajudar você. Se precisar, escreva, ok? Mas procure um advogado, para dormir em paz.
Entre nos meus blogs, siga, comente, divulgue. É o melhor incentivo para que eles continuem vivos.
Um abraço, minha querida, e fique com Deus.
Fui nomeado curador numa ação de interdição de incapaz, faz dois anos. Sei que tenho que prestar contas, mas sei que mudanças ocorreram com relação ao código de processo civil. Que ação deverá ser ajuizada para prestação de contas.
Estou confuso, pois tenho conversado com vários advogados e cada um fala uma coisa diferente. Já me disseram que é "por simples petição", sem ser uma ação propriamente, como se fosse um balancete. Me disseram que continua sendo uma "ação de prestação de contas" como antes, mas sem previsão no código de processo civil. Disseram ainda que é uma "ação pelo rito comum".
Não estou sentindo muita segurança nas informações até agora obtidas. A doutora poderia me ajudar?
Muito obrigado
Fui nomeado curador numa ação de interdição de incapaz, faz dois anos. Sei que tenho que prestar contas, mas sei que mudanças ocorreram com relação ao código de processo civil. Que ação deverá ser ajuizada? Tenho consultado vários advogados, mas tenho obtido orientações diversas. Já me disseram que agora é "por simples petição", não se tratando de uma ação, mas um "balancete". Me disseram também que continua sendo uma ação de prestação de contas, mas sem previsão no código de processo civil. Disseram ainda que seria uma ação de "rito comum".... Estou confuso e não sinto segurança nas informações.
A doutora poderia me dar alguma ajuda?
Muito obrigado.
Olá, João Augusto, bom dia!
O aspecto “prestação de contas” não mudou nada.
Era (e é) feita por simples petição, nos autos da curatela, anualmente (há uma prestação anual e outra, bimestral), à qual as contas são prestadas em forma de planilha contábil (não só um balancete, mas como o “livro caixa”, conforme o exemplo que dou, na matéria).
Basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.
Boa tarde Dra. Maria da Glória.
Agradeço muito pela atenção e informações dadas.
Com relação ao "exemplo" que a doutora menciona, não consegui localizar o "link". Seria possível me informar o endereço (url) para que o possa dar uma olhada no exemplo?
Mais uma vez, muito obrigado.
João Augusto
Olá, João Augusto, boa noite!
Eu sinto muito por ter demorado a responder. Estive doente nos últimos dias e hoje retomo os comentários.
O exemplo está disponível em https://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2013/08/como-prestar-contas-passo-passo-de-uma.html.
Mas você me deu uma ideia muito boa, a de disponibilizar uma planilha excel para que sejam salvos os dados. Vou fazer isso, com certeza. Se demorar, pode me cobrar.
Basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.
Estou preste a assumir a curatela de uma irmã q tem retardo mental e gostaria de saber se no caso de uma viagem internacional a passeio posso usar o rendimento de minha irmã p pagar a parte dela na viagem?
Tenho curatela de uma prima interditada e de seu filho menor tambem com transtorno psiquiatrico.Agora devo prestar contas e tenho duvida quanto as notas fiscais como devo apresentar alem da planilha.E os recibos, e as notas que se apagaram com o tempo?
“Tenho curatela de uma prima interditada e de seu filho menor tambem com transtorno psiquiatrico.Agora devo prestar contas e tenho duvida quanto as notas fiscais como devo apresentar alem da planilha.E os recibos, e as notas que se apagaram com o tempo?”
Boa noite!
Uma prestação de contas desacompanhada dos documentos não prova nada, concorda?
Recomenda-se tirar cópias das notas fiscais e mais comprovantes, como recibos. Um recurso é, no Estado de São Paulo, a nota fiscal paulista, que por alguns anos (não é para sempre) preserva documentos, no meio virtual.
De todo modo, a cópia é a melhor garantia.
Hoje, como os processos – ao menos os novos – são virtuais, você pode salvar os documentos em arquivos PDF (claro, nomeando cada arquivo para facilitar a localização e a confecção da planilha). Nomeie os arquivos com a data e uma referência e anote cada gasto na planilha.
Tenho a certeza de que vai facilitar muito sua vida e, quando chegar a hora, vai estar tudo pronto.
Quanto aos comprovantes que se apagaram com o tempo, não há o que fazer, a menos que você peça ao fornecedor uma segunda via.
Se o documento está identificado pelo CPF ou data, já é meio caminho andado.
Tome os cuidados necessários daqui para a frente, pois aquilo que ficou para trás, a menos que consiga a segunda via, não tem mais como provar.
Mas tenha em mente que o juiz não se balizará apenas pelos documentos, pois há aquelas despesas de difícil comprovação, como as condução, por exemplo.
Se estão previstas despesas com alimentação, é evidente que não se pode admitir que você teve zero de gastos, por faltar na apresentação de comprovantes. Por mais que sejam exigidos e seja esperado que você tenha controle em comprovar os gastos com o que não é seu, deve prevalecer o bom senso.
Portanto, para evitar dores de cabeça, guarde tudo, daqui para a frente. O que ficou no passado passará pelo alvitre do juiz.
Um abraço e boa sorte.
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-la. Comente, siga, compartilhe. Ficarei agradecida.
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Esteja sempre à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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