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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

SUA MÃE PRECISA SER INTERDITADA E SEU IRMÃO NÃO CONCORDA. SABE O QUE FAZER?

Filhos que cuidam de pais incapazes muitas vezes encontram barreiras para ajuizar uma ação de interdição. O desconhecimento da lei leva-os a pensar que basta o "consentimento" dos irmãos para que o juiz aceite o pedido de curatela.
Isso, entretanto, não é verdade.

Vamos colocar as coisas nos seus lugares?
Para entrar com a ação de...
interdição não é necessária a autorização de ninguém. Ou seja: nenhum irmão precisa "concordar" com você.
Se algum dos seus irmãos discordar, que contrate um advogado e demonstre, nos autos do processo, que ou sua mãe (ou pai) não precisa de interdição ou que ele é o mais hábil a ser o curador, porque o mais próximo e que já é o administrador ou cuidador dela. Ponto.
Outro fator que deve ser avaliado: não interessa para o juiz se o curador é homem ou mulher. Portanto, o fato de ser "filha mulher" não vem ao caso. 
O que importa: se você já cuida de sua mãe (ou pai) e sua mãe (ou pai) realmente precisa de alguém para cuidar dela (dele). Se sua mãe (ou pai) tem falta de todas ou de algumas faculdades (leia, a propósito, 

CURATELA, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2007/12/curatela.html), texto da postagem e comentários.

Quem dará a palavra final será o juiz, sempre. Portanto, mesmo que todos os irmãos concordem, se o juiz entender que não é o caso, ela/ele não será interditada.
Ele a avaliará e passará pela análise de um profissional. Somente depois o juiz decidirá em definitivo. Provisoriamente, será dado a ela/ele um curador provisório, se o magistrado entender assim.
Portanto, não se desgastem com irmãos. É perda de tempo.
Converse, primeiro, por respeito e educação. Porque são irmãos. Mas não espere contar com o aval de todos.
Se o caso, que aquele que não concorda contrate um advogado e argumente, perante o juiz, utilizando-se das provas que dispuser. 

Exemplo de situação:
"Tenho 2 irmãos e cuido de minha mãe de 77 anos que tem alzheimer, todo o tratamento e cuidados com ela sempre foi feito por mim, gostaria de saber se um irmão se recusar a assinar a declaração de interdição como devo proceder, visto que meu irmão mais novo apenas mora na casa com a gente, todo o sustento de minha mãe, toda a despesa com medicamentos sempre foi por minha conta, vivo a 1 ano apenas para cuidar de minha mãe, queria saber se ele pode intervir, ou tendo a autorização do mais velho só tem como.. Sou a unica filha mulher."
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.
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Pergunte, comente, critique, ok? A casa é sua e seu comentário será sempre bem-vindo.
Um abraço!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

245 comentários:

1 – 200 de 245   Recentes›   Mais recentes»
Michelle disse...

Me mudei para minha própria casa a oito anos quando casei,mas sempre fui eu que ajudei meus país, deixando claro, que eles fizeram o que bem entendiam com seus ganhos apesar do meu pai ser analfabeto e minha mãe semianalfabeta,há 4 anos meu pai infartou e precisa tomar vários remédios, hoje eu moro em Porto Alegre - RS e eles em SC, meu irmão mais velho mora muito próximo por isso passou a cuidar das medicações diárias, só que também ele passou a se achar dono dos meu pai, controlando seu dinheiro, seus bens, inclusive me ameaçando constantemente por ter me aproveitado e roubado meus pais...estou longe não consigo controlar, mas minha mãe que é casada legalmente com meu pai tem reclamado que nem o dinheiro deles ela tá podendo usar, só mediante justificativa do que vai ou não fazer caso contrario meu irmão não permite que ela utilize seu próprio dinheiro.
Quero saber se ele simplesmente pode ter interditado meu pai como incapaz?
e se ele fez isso minha mãe perde seu direito de esposa e herdeira principal?
Quero saber se ele pode se a poderá de tudo assim simplesmente? Não sei o que posso fazer para reverter e devolver para minha mãe o direito dela de esposa, isso é possível?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Michele, boa noite!

Para a interdição é necessário um processo e você seria parte interessada. Portanto, deveria participar do processo.
De toda forma, a interdição é anotada na certidão de nascimento e de casamento, documentos públicos. Você pode obter uma cópia dos documentos via internet. Leia, a respeito em COMO OBTER CERTIDÕES (NASCIMENTO, CASAMENTO, ÓBITO) PELA INTERNET, no endereço http://producaojuridica.blogspot.com.br/2014/03/como-obter-certidoes-nascimento.html.
O que parece que aconteceu é terem seus pais passado a depender financeiramente de seu irmão.
Porque os rendimentos de seus pais é insuficiente para cobrir as despesas, seu irmão toma conta de tudo, administrando e liberando as verbas conforme o entendimento dele.
Se assim for seus pais têm se submetido a isso, por conveniência.
Se o rendimento que recebem é suficiente para satisfazer as necessidades deles, podem dispensar seu irmão da administração.
Uma solução é, se necessitam da ajuda dos filhos, que ajuízem uma ação, para que recebam alimentos (de seu irmão e, se o caso, de você, também, na medida das possibilidades de vocês e das necessidades deles). Nesse caso, eles decidem o que fazer com o que recebem e mesmo aqueles que pagam alimentos não podem opinar sobre o destino das verbas.
Se é o caso, podem procurar a ajuda da Defensoria Pública do Estado ou os serviços de um advogado de confiança.
Um abraço e boa sorte. Se e quando precisar, escreva, ok?

Geovanne Dantas Gontijo (AM - 212) disse...

Eu tenho 19 anos, gostaria de saber se eu posso ser o curador do meu pai ?

Geovanne Dantas Gontijo (AM - 212) disse...

Eu queria saber se uma pessoa com 19 anos ja pode interditar alguem ?

Geovanne Dantas Gontijo (AM - 212) disse...

Eu tenho 19 anos, gostaria de saber se eu posso ser o curador do meu pai ?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Geovanne, bom dia!

Você é maior de idade e pessoa próxima ao seu pai.
Com certeza, pode ser o curador dele.
Um grande abraço e escreva, quando e se precisar, ok?

Unknown disse...

Minha mãe tem Alzheimer, amais de 2 anos me mudei para casa dela para tomar conta dela, sou eu quem cuido de tudo a respeito dela, tenho 3 irmãos e até agora não tenho tido problemas com eles. Mas agora a situação dela está piorando e eu não sei como agir, ela esta começando a apresentar os sinais mais graves da doença e isso esta me assustando, e gostaria de saber como faço para me proteger legalmente em relações as novas mudanças no temperamento dela, por exemplo: tenho que tirar a identidade dela, mas ela não consegue mais assinar o próprio nome, começou a apresentar episódios de agressividade, ela recusa acompanhamento para sair de casa, tento mandar uma acompanhante com ela quando ela sai, mas ela expulsa a pessoa,mas já caiu tentando pegar as correspondência e ficou no chão até que duas serventes do condomínio a encontrassem e a ajudassem a levantar e a levaram até em casa. Como ela ainda está no estagio intermediário, ou seja, tem épocas lúcidas e épocas não lúcidas, hora ela esta completamente ausente, falando coisa desconexas e logo em seguida parece normal só com alguns lapsos de memória, não sei como proceder, pois sou eu quem está cuidando dela, mas não tenho como ficar 24 horas ao seu lado. Gostaria de saber o que fazer para me resguardar judicialmente em relação aos atos desvairados que ela vem cometendo, visto que não tenho intenção de interdita lá já que tenho acesso a todo o lado financeiro referente a ela e tenho um bom relacionamento com meus irmãos. Mas tenho medo de ser responsabilizada pelas insanidades que ela começou a fazer.

Unknown disse...

Minha mãe tem Alzheimer, amais de 2 anos me mudei para casa dela para tomar conta dela, sou eu quem cuido de tudo a respeito dela, tenho 3 irmãos e até agora não tenho tido problemas com eles. Mas agora a situação dela está piorando e eu não sei como agir, ela esta começando a apresentar os sinais mais graves da doença e isso esta me assustando, e gostaria de saber como faço para me proteger legalmente em relações as novas mudanças no temperamento dela, por exemplo: tenho que tirar a identidade dela, mas ela não consegue mais assinar o próprio nome, começou a apresentar episódios de agressividade, ela recusa acompanhamento para sair de casa, tento mandar uma acompanhante com ela quando ela sai, mas ela expulsa a pessoa,mas já caiu tentando pegar as correspondência e ficou no chão até que duas serventes do condomínio a encontrassem e a ajudassem a levantar e a levaram até em casa. Como ela ainda está no estagio intermediário, ou seja, tem épocas lúcidas e épocas não lúcidas, hora ela esta completamente ausente, falando coisa desconexas e logo em seguida parece normal só com alguns lapsos de memória, não sei como proceder, pois sou eu quem está cuidando dela, mas não tenho como ficar 24 horas ao seu lado. Gostaria de saber o que fazer para me resguardar judicialmente em relação aos atos desvairados que ela vem cometendo, visto que não tenho intenção de interdita lá já que tenho acesso a todo o lado financeiro referente a ela e tenho um bom relacionamento com meus irmãos. Mas tenho medo de ser responsabilizada pelas insanidades que ela começou a fazer.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Márcia, bom dia!

Aquele que cuida do inválido mental tem a mesma responsabilidade dos pais de crianças menores.
Se um filho seu quebrar o carro do vizinho, você responderá, correto?
O vizinho pode cobrar de você o prejuízo.
Se seu filho se machucar, você deve prestar pronto atendimento.
Com sua mãe não é diferente.
Se você é responsável pelos cuidados, é também responsável pelo que ela fizer e os prejuízos que causar. E não poderia ser diferente.
Terceiros (vizinhos, passantes) não têm culpa do estado de sua mãe (não que você tenha) e não podem assumir prejuízos que ela lhes cause (é aí que você entra).
Se ela precisar de cuidados (como quando se machucou), é você que responde, também, pois é a incumbida de lhe prestar socorro.
Não existe a possibilidade de internação em um lugar em que ela receba atendimento adequado?
Um abraço e boa sorte. Quando e se precisar, escreva, ok?
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Tenho 40 anos e estou interditado, minha mãe é minha curadora, mas não quer ser mais, minha filha de 18 anos pode ser minha curadora?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Gilmar, boa noite!

Não é tão simples deixar de ser curadora. Não existe "Eu não quero mais".
Talvez, em função da idade, pode alegar problemas de saúde e de locomoção.
Por outro lado, se sua filha, que é maior, assumir o ônus, não haverá problema. Devem procurar um advogado e entrar com o pedido em juízo.
Um abraço, boa sorte e um ótimo final de semana!

josé claiton disse...

ola doutora.
meu pai tem 79 anos,tem duas empresas fora outros bens,casas de campo, imoveis alugados e etc, sou filho mais novo,fui gerente de uma de suas lojas por 12 anos. so que por influencia de uma amante dele que ja trabalha com ele a muitos anos acabei sendo demitido,minha mãe tem 70 anos e não se mete em nada, só que ultimamene ele esta pondo todos os imoveis a venda, por causa dessas pessoas sem escrúpulos, por favor me de uma luz, estou numa situaçao financeiramente muito ruim enquanto a amante dele e sua familia desfruta do dinheiro dele

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, José Claiton, boa noite!

Seus pais são casados sob qual regime de bens?
Se pela comunhão de bens, seu pai não pode vender nenhum imóvel sem a assinatura de sua mãe. Assim também no regime da comunhão parcial, se os imóveis foram adquiridos durante o matrimônio.
Para interditar seu pai seria necessário um processo e que ele passasse por entrevista com um juiz e por inspeção de perito do juízo. Qual a avaliação, então? Qual o diagnóstico?
Tal processo poderia acirrar a discórdia que já existe entre vocês dois e, a menos que você consiga ganhar a lide, o prejuízo pode ser muito maior.
Porque ele gera duas empresas, é lúcido, segundo seu relato
Você é maior e os bens são dele - ou dele e de sua mãe, conforme apontado. Não existe herança de pessoa viva e ele pode vender ou doar bens para terceiros, a não ser que dependa do aval de sua mãe. E ainda nesse caso, se ela não se manifestar, em pouco tempo a situação se convalida e as vendas não poderão ser mais anuladas.
Como há muitos bens, a saída é sua mãe não assinar nenhum contrato e pedir (a sua mãe) a anulação da venda, se o preço estiver abaixo do valor de mercado ou a metade do produto da venda, que ficaria reservado em uma aplicação no nome dela. Ainda nesse caso, você não teria qualquer direito, nem a imóveis nem ao arrecadado com as vendas, e se algo recebesse poderia ser reclamado por seus irmãos como adiantamento da legítima, a ser colacionado futuramente (no inventário, o recebido é juntado ao monte para ser repartido entre os herdeiros).
Se, apesar da situação desconfortável, sua mãe não age, não há o que fazer.
A menos, é claro, que ele apresente sintomas de alguma doença incapacitante.
Espero ter ajudado. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?
Um abraço e boa sorte.
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josemara disse...

Dra. Meu esposo tem a curatela do seu filho Rafa, ele era casado e sofreu um acidente de carro teve um traumatismo craniano, sua esposa não quis mais cuidar dele, se ajuntou com outro homem e meu esposo agora que curador dele. Só que eles (Rafa e a esposa) tinham uma conta conjunta onde era depositado o valor da aposentadoria dele, só que a partir do momento em que meu esposo assumiu, o inss abriu outra conta em outro banco para pagar a aposentadoria. E meu esposo esta tendo problemas pra fechar a conta do banco anterior, eles não aceitaram nem a certidão de curatela, para fechar a conta, e só que desde o mes de novembro de 2013 até agora estão sendo cobrados as tarifas e o valor já esta alto. Como o meu esposo pode fazer para encerrar esta conta?
Obs: o Rafa não tem o cartão do banco e nem lembra a senha, a conta estava sendo movimentada só pelo cartão da ex esposa dele. Só que o titular da conta é o Rafa

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Josemara, bom dia!

Seu marido deveria ter formalizado o pedido de encerramento. O Banco Central recomenda solicitar ao banco, por escrito, o encerramento da conta, exigindo recibo na cópia da solicitação (http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos1.asp#9).
Isso é necessário para que, se negado o atendimento, seja mais fácil comprovar o marco, a data do pedido (e o próprio pedido), para que a partir de então não sejam mais cobradas tarifas.
Como são titulares o Rafa e a ex esposa dele, tanto o nome de um como o de outro (não necessariamente os dois) pode ser negativado.
Pode ser registrada reclamação formal no Banco Central, que ou solucionará o caso ou fornecerá maiores fundamentos para uma ação.
Se o caso não for resolvido por reclamação, deve ser feito um pedido, em juízo, para o cancelamento da conta e a inexigibilidade das tarifas. Tenha em mãos os pedidos rejeitados de cancelamento.
Seu marido deve contratar um advogado ou utilizar os serviços da Defensoria Pública, se se encaixar nos requisitos exigidos.
Um abraço e um bom dia. Espero ter ajudado. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Prezada Maria da Gloria:
Uma senhora de mais de 80 anos vivia em seu imóvel próprio, percebendo proventos de pensão de viúva em valor mais que suficiente ao seu sustento. Com ela morava um filho de mais de 60 anos. Em dado momento foi diagnosticado Alzheimer e o filho achando que ela precisaria da companhia de uma filha aceitou, contra a vontade da idosa, a pressão de uma irmã para deixar o imóvel a fim de que ela e sua família fossem morar lá. Assim aconteceu.
Para surpresa dos outros 4 filhos da idosa foi feita uma procuração para a filha (podendo substabelecer) dando poderes para movimentar de todas as formas qualquer conta bancária em seu nome, bem como, representa-la junto ao instituto onde é pensionista.
Em função de problemas que não cabem aqui discutir, o Alzheimer acelerado por uma clara depressão debilitou a idosa levando a uma falta de movimento das pernas, entrando em coma causando uma internação em emergência passando dias num CTI por problemas inconcebíveis.
Com a saída da idosa do hospital 3filhos estão decididos a não deixar a situação continuar e assim querem: a)um deles, morador em outra cidade, vai entrar com o pedido de curatela, tentando obtendo a provisória imediatamente
b)cancelar, de imediato, qualquer procuração existente, estabelecida para outra pessoa que não o curador,
c)solicitar, a principio amigável, que a filha e sua família se retirem do imóvel voltando para seu apartamento, para o retorno imediato do filho que inicialmente morava com a idosa por ser a pessoa em quem ela mais confia emocionalmente.
Obs: a curatela seria feita por um dos filhos que não dependeria financeiramente da idosa.

Pergunto: 1) as aspirações dos 3 irmãos são passíveis de serem obtidas de forma imediata para evitar uma regressão no estado de saúde da idosa?
2) é vontade da idosa que se continue a ajudar financeiramente a um dos filhos, que não o curador, a pagar seu plano de saúde. Isto é possível?

Agradeço a ajuda na resposta urgente para que atitudes sejam tomadas,
Atenciosamente,
Três Silvas

Tika disse...

Olá! Meu pai teve um AVC hemorrágico e encontra-se em Coma Induzido numa UTI há 15 dias, gostaria de saber se podemos entrar com um processo de interdição, visto que ele morava sozinho, mas tem uma mulher (que foi amante e causadora do divórcio com nossa mãe que ocorreu há 1 ano) que tem acesso a casa dele.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Tika, bom dia!

Se ele está incapaz, pode ser interditado.
O fato de a mulher "amante e causadora do divórcio" é irrelevante. A coisa mudaria de figura se ela vivesse com ele, pois configurada a união estável. Se ela tem, apenas, acesso à casa, basta a troca das fechaduras e, para administrar os bens e ganhos de seu pai, assim como cuidar dele, o processo de interdição.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Três Silvas, boa noite!

A ação de curatela é medida necessária, mas a imediatidade da medida somente será concedida se bem fundamentada a inicial.
É possível provar que a idosa está acometida de doença incapacitante e que necessita de alguém que lhe cuide tanto fisicamente como de seus bens.
O curador deve prestar contas e os bens devem ser destinados ao curatelado e não a terceiros (como é o caso do plano de saúde de um dos filhos). Se um tem ele dificuldades para se manter pode, em ação própria, acionar a mãe, ainda que curatelada.
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Unknown disse...

Boa tarde, Maria da Gloria,
Gostaria de tirar algumas dúvidas, se possível. Minha avó tem 75 anos e foi diagnosticada com alzheimer no ano passado, o processo dela foi muito rápido, na maior parte do tempo não tem mais lucidez, não consegue escrever nem andar. Minha avó possui 5 filhos, mas quem cuida e sempre viveu com ela é minha tia(única filha mulher); todos os filhos estão de acordo com isso, sem nenhum problema. Minha avó nunca trabalhou, recebe pensão do marido que já faleceu, ela também não tem imoveis no nome dela. Enfim, gostaria de saber se mesmo com a permissão de todos os filhos, é realmente necessário que minha tia entre com o processo de interdição para ser curadora? Ou uma procuração já bastaria? Caso precise fazer a interdição, é preciso que minha avó vá até a vara ou o juiz pode ir na casa dela, visto que ela não se locomove mais e tem muita dificuldade em ficar em uma cadeira de rodas?
Agradeço desde já a resposta.

Unknown disse...

Boa tarde, Maria da Gloria,
Gostaria de tirar algumas dúvidas, se possível. Minha avó tem 75 anos e foi diagnosticada com alzheimer no ano passado, o processo dela foi muito rápido, na maior parte do tempo não tem mais lucidez, não consegue escrever nem andar. Minha avó possui 5 filhos, mas quem cuida e sempre viveu com ela é minha tia(única filha mulher); todos os filhos estão de acordo com isso, sem nenhum problema. Minha avó nunca trabalhou, recebe pensão do marido que já faleceu, ela também não tem imoveis no nome dela. Enfim, gostaria de saber se mesmo com a permissão de todos os filhos, é realmente necessário que minha tia entre com o processo de interdição para ser curadora? Ou uma procuração já bastaria? Caso precise fazer a interdição, é preciso que minha avó vá até a vara ou o juiz pode ir na casa dela, visto que ela não se locomove mais e tem muita dificuldade em ficar em uma cadeira de rodas?
Agradeço desde já a resposta.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Vanessa Alencar

Para o processo de interdição não existe necessidade de permissão da parte de quem quer que seja.
Com a interdição, sua tia passaria a ser responsável pela saúde e pelo destino do que ganha sua avó. Com uma procuração, não.
Aliás, sua avó não está em condições de passar procuração a ninguém e o recomendável é que seja interditada, pelos motivos expostos.
Um juiz deve analisá-la e ela passará pela avaliação de um perito.
Não se preocupe. Com a interdição, surge um ônus maior para sua tia, inclusive o de prestar contas.
Se ela não se desincumbir adequadamente da curatela, poderá ser substituída por alguém mais capaz de cuidar de sua avó. Nesse caso, mesmo você poderá se desincumbir do ônus.
Espero ter ajudado. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?
Um grande abraço e uma ótima noite, Vanessa!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Bom dia! O pai foi interditado e nomeada curadora a sua esposa, contudo veio a óbito. Sendo assim, uma das filhas tendo interesse no benefício solicitou a curatela, em processo autônomo. O filho que administrava os bens com a mãe e mora com o pai nao concorda com a irmã, qual o remédio cabível? intervenção de terceiro? habilitação?

maria da gloria perez delgado sanches disse...


“Bom dia! O pai foi interditado e nomeada curadora a sua esposa, contudo veio a óbito. Sendo assim, uma das filhas tendo interesse no benefício solicitou a curatela, em processo autônomo. O filho que administrava os bens com a mãe e mora com o pai nao concorda com a irmã, qual o remédio cabível? intervenção de terceiro? habilitação?”

Bom dia!
Nenhuma das modalidades de intervenção de terceiro se adequa ao procedimento da curatela (Assistência? Nomeação à autoria? Chamamento ao processo? Oposição?). Ademais, no processo de curatela, de jurisdição voluntária, há apenas um requerente.
O ideal seria impugnar o pedido e ajuizar uma ação paralela, que seria apensada e decidida em conjunto.
Um abraço e uma ótima semana!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa noite Dra. Quando tínha 14 anos meus pais se separaram. Pouco tempo depois meu pai começou a namorar, decidiu morar junto com a mulher e comprou um apartamento com ela. Ele avisou a minha mãe que não pagaria mais pensão para os três filhos e sumiu. Quando se separou da mulher 8 anos depois tentou aproximação. Não negamos, mas mantivemos certa distância e continuamos cuidando de nossas vidas. A questão é que meus avós morreram e deixaram uma herança. Meu pai parou de trabalhar e começou a gastar a herança de forma irresponsável. Mas o pior é que ele tem alguns problemas psicológicos não diagnosticados e não aceita orientação. Ele se recusa a ir ao medico, não se cuida, passa dias sem dormir à noite e está acabado com a saúde dele. Pra piorar fica muito agressivo toda vez que tentamos ajudar a organizar a vida dele. Já nos agrediu fisicamente inclusive. Na ultima semana ele ficou sem dormir e comer, desmaiou e bateu a cabeça. O resultado é que agora ele foi operado e precisa de 24 horas de cuidados. Os irmãos dele (meus tios) dizem que somos os filhos e temos que assumir todas as despesas e as responsabilidades. A herança dele não vai durar muito mais e vamos ter que desembolsar do nosso salário para custear os cuidadores. Meu pai tem 54 anos. Somos de fato obrigados a arcar com tudo? Esse seria um possível caso de interdição? Temos medo de requerer interdição e ele ficar agressivo. Não queremos herança nenhuma, só queremos viver nossas vidas em paz. Quais são as nossas opções legais?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“A questão é que meus avós morreram e deixaram uma herança. Meu pai parou de trabalhar e começou a gastar a herança de forma irresponsável. Mas o pior é que ele tem alguns problemas psicológicos não diagnosticados e não aceita orientação. Ele se recusa a ir ao medico, não se cuida, passa dias sem dormir à noite e está acabado com a saúde dele. Pra piorar fica muito agressivo toda vez que tentamos ajudar a organizar a vida dele. Já nos agrediu fisicamente inclusive. Na ultima semana ele ficou sem dormir e comer, desmaiou e bateu a cabeça. O resultado é que agora ele foi operado e precisa de 24 horas de cuidados. Os irmãos dele (meus tios) dizem que somos os filhos e temos que assumir todas as despesas e as responsabilidades. A herança dele não vai durar muito mais e vamos ter que desembolsar do nosso salário para custear os cuidadores. Meu pai tem 54 anos. Somos de fato obrigados a arcar com tudo? Esse seria um possível caso de interdição? Temos medo de requerer interdição e ele ficar agressivo. Não queremos herança nenhuma, só queremos viver nossas vidas em paz. Quais são as nossas opções legais?”
Bom dia!
Pelo que você descreve, seus tios estão cuidando dele (exige cuidados 24 horas por dia). Esse é um encargo que cabe aos filhos, que são, no caso, os parentes mais próximos.
Com a interdição e a curatela, o curador não se beneficia dos haveres, mas destina bens e ganhos em prol do curatelado. Melhor administrados os bens, poderiam durar mais. Portanto, não há o que se falar em herança (não existe herança de pessoa viva).
Pode ser uma medida interessante, uma vez que, se seu pai não tiver como se sustentar, caberá aos filhos provê-lo do indispensável para sobreviver (alimentos, higiene, roupas, remédios e abrigo), na medida de suas possibilidades e conforme decisão judicial.
Um abraço e boa sorte! Se e quando precisar, estarei à disposição!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Agradeço a resposta, mas gostaria de retirar meu comentário. Tenho medo

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Não há como identificá-lo, a partir da narrativa. Existem inúmeras histórias como a sua. Um abraço!

Luana Martins disse...

Boa tarde! Estou com problemas com uma irmã que está construindo em cima da casa da minha mãe. somos três irmãos e a construção iniciou em fev/março de 2014 e minha mãe apresenta algum transtorno mental, mas não sabemos pois ela sempre se recusou a ir ao médico. Porém após a construção da minha irmã, sendo que minha mãe nunca se deu bem com o marido dela e isso já tem uns 20 anos que eles estão juntos e minha mãe sempre detestou-o. Enfim, minha mãe teve um problema com a sogra da minha irmã em setembro e depois disso minha mãe briga com ela noite e dia sobre a obra e não quer mais que ela continue a construção. Minha irmã começou a se mostrar contraria a minha mãe e está juntando pessoas com as quais minha mãe ja teve problemas alegando que irá interdita-la e entrara com processo em juizado. Meu outro irmão não se manifesta e eu sou totalmente contraria a isso. Vamos leva-la ao medico e ai sim saber de fato o que ela tem e trata-la de maneira adequada. Gostaria de saber como proceder perante minha irmã e sobre tratar uma pessoa com trastorno mental contra sua vontade. Obrigada. Luana.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Luana, bom dia!

Se sua mãe tem, realmente, limitações mentais, deve ser o caso de interditá-la. Um médico especialista será capaz de diagnosticar a doença.
O “contra a sua vontade” é um tanto relativo: você não explicita e eu não tenho formação médica ou psiquiatra, mas existem doenças que podem expor o paciente a riscos contra ele mesmo. O diagnóstico, no caso concreto, especificará o que ela tem.
De toda forma, ela passará por novos exames no processo de interdição.
Se sua irmã for a curadora, será a responsável pelos cuidados com sua mãe e seus bens e deverá prestar contar da administração.
Um abraço e uma ótima semana! Quando e se precisar, escreva, ok?
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Olá boa tarde!
Minha mãe tem a curatela definitiva de um sobrinho de segundo grau. A vó dele que cuidava dele e ela morreu e minha mãe assumiu as responsabilidades já que ele é deficiente físico e intelectual, mas minha mãe já está idosa e não tem mais condições de cuidar dele. Ele tem mãe, pai, tia, tio e ninguém quer assumir. O que fazer legalmente para eles assumirem ele?

Anônimo disse...

Boa noite Dra. Maria Da Gloria..

Bem,meu caso e DESESPERADOR e para mim complicadíssimo..Tenho hoje 45 anos e sou casada atualmente legalmente (USA)com um americano.A 15 anos atras tive uma depressão misturada com estafa(era aux. de enfermagem),estresses,enfim,que culminou numa aposentadoria,que e claro,não poderia ser com um simples CID o que me fez declinar para uma suposta esquizofrenia e por fim,hj estou aposentada.Na verdade,nunca fui esquizofrênica,sou bipolar e tenho depressão cronica.Bem,ate ai tudo bem. Em 2006 meu pai faleceu,e fomos orientados por um advogado,que teríamos direito a parte da aposentadoria do meu pai,por minha parte,uma vez que aposentada pela psiquiatria.E como a minha mãe era divorciada,senti-me no dever de tentar ter este beneficio e assim posteriormente estaria cedendo a ela por direito hipoteticamente falando. Então,o advogado disse,q seria necessário para dar entrada no processo que eu fosse interditada pela minha mãe. Assim fizemos. E hj me encontro com sérios problemas.Pois,tenho uma vida quase que normal,recebo meu beneficio normalmente.Mais,qdo vim para a America,uma filha minha de 19 a e meio ficou no Brasil,ela e usuária,morava com o namorado,enfim,era de maior e desde seus 14 anos era bicho solto infelizmente,só dando trabalho.Ajudei no que foi possível,a internei por duas vezes..E muitas outras coisas.Mas,minha família,pensando que pq agora moro nos Estados Unidos,pq tenho um bom casamento,que sou rica...kkk Ridículo..E querem se aproveitar da interdição,dizendo que precisam do meu dinheiro para cuidar da minha filha.Eu daqui administro o meu dinheiro e os cuidados a ela,como andamos tendo problemas e bloquei o cartão do banco agora todos se voltaram contra mim.Minha duvida e?..Como desfaço essa besteira que fiz a alguns anos atras? Estou desesperada..Eles não podem usar de um artificio desses qdo na verdade eu sou uma pessoa normal,nos na verdade forjamos tudo aquilo,para tentar garantir o beneficio..Enfim,como reverter isto? Tenho obrigações ainda com uma filha já adulta mulher,que não morava comigo desde os 14 anos,saiu de casa,já foi amasiada,agora eu tenho obrigação de sustentar uma mulher já de maior de idade,só pq e usuária de drogas? Outro detalhe quando sai do Brasil deixei uma procuração com minha mãe..Mais esta semana ela foi revogada e a pessoa atual já foi ao meu banco,trocou minha senha,alterou meu endereço ,enfim,tenho outra pessoa com uma nova procuração,que responde teoricamente por mim..Dra. como minha mãe se faz presente sendo minha curadora,nunca tivemos nenhum documento que dissesse nada. Apenas lemos na net um edital e nada mais.Onde ela se apossa de um documento,imagino similar a uma procuração,dizendo que pode fazer e desfazer da minha vida? A senhora advoga? Agradecida pela orientação orientação.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Tenho hoje 45 anos e sou casada atualmente legalmente (USA)com um americano.A 15 anos atras tive uma depressão (...)que culminou numa aposentadoria,(...) para uma suposta esquizofrenia e por fim,hj estou aposentada.Na verdade,nunca fui esquizofrênica,sou bipolar e tenho depressão cronica.Em 2006 meu pai faleceu,e fomos orientados por um advogado,que teríamos direito a parte da aposentadoria do meu pai,por minha parte,uma vez que aposentada pela psiquiatria.E hj me encontro com sérios problemas.Pois,tenho uma vida quase que normal,recebo meu beneficio normalmente.Mais,qdo vim para a America,uma filha minha de 19 a e meio ficou no Brasil,ela e usuária,morava com o namorado,enfim,era de maior e desde seus 14 anos era bicho solto infelizmente,só dando trabalho.Ajudei no que foi possível,a internei por duas vezes..E muitas outras coisas.Mas,minha família,pensando que pq agora moro nos Estados Unidos,pq tenho um bom casamento,que sou rica...kkk Ridículo..E querem se aproveitar da interdição,dizendo que precisam do meu dinheiro para cuidar da minha filha.Eu daqui administro o meu dinheiro e os cuidados a ela,como andamos tendo problemas e bloquei o cartão do banco agora todos se voltaram contra mim.Minha duvida e?..Como desfaço essa besteira que fiz a alguns anos atras? (...)na verdade forjamos tudo aquilo,para tentar garantir o beneficio.. Tenho obrigações ainda com uma filha já adulta mulher,que não morava comigo desde os 14 anos,saiu de casa,já foi amasiada,(...),só pq e usuária de drogas? Outro detalhe quando sai do Brasil deixei uma procuração com minha mãe..Mais esta semana ela foi revogada e a pessoa atual já foi ao meu banco,trocou minha senha,alterou meu endereço ,enfim,tenho outra pessoa com uma nova procuração,que responde teoricamente por mim..Dra. como minha mãe se faz presente sendo minha curadora,nunca tivemos nenhum documento que dissesse nada. Apenas lemos na net um edital e nada mais.Onde ela se apossa de um documento,imagino similar a uma procuração,dizendo que pode fazer e desfazer da minha vida?"

Bom dia!
Sua mãe não precisa de procuração para administrar bens e direitos seus, pois é sua curadora e os poderes (e a extensão deles) foram conferidos por sentença. Ou seja, um juiz delegou a ela poderes para a administração.
Vocês não podem alegar o artifício (que forjaram a situação), pois admitiriam o crime de fraude. De toda maneira, o rendimento que recebe é fruto da aposentadoria de seu pai, ao qual sua mãe teria direito, se você não fosse declarada inválida.
Há três caminhos: o primeiro seria que seu marido fosse seu curador. Natural, pois é ele a pessoa mais próxima de você e, até pela lei, a primeira na ordem de preferência. O segundo seria o levantamento da curatela: com o diagnóstico correto, você não receberia mais o rendimento. O último caminho seria o exigir de sua mãe a prestação de contas. Afinal, o que ela recebe, como curadora, deve ser aplicado em benefício do curatelado; você. Se sua filha fosse menor ou incapaz, poderia haver uma razão para que parte da verba a ela fosse destinada, o que não é o caso.
De todos, o mais simples e natural seria a mudança de curador. Curador é, por definição, aquele que cuida, e é razoável que seja a pessoa mais próxima e capaz de atender as necessidades do curatelado.
Procure um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família, estude as opções e ajuíze o pedido. Tenho a certeza de que seu problema tem solução, e poderia já ter sido resolvido.
Um grande abraço e boa sorte!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

olá Dra.
Meus avós moram juntos e são casados sob regime de separação parcial de bens.
todavia ele, meu avô, não está mais lúcido. e a minha vó não tem bom relacionamento com a gente e temos suspeitas de que ela não está cuidando direito dele.
PERGUNTA : Minha mãe, no caso filha dele, pode interditar ele e ser a curadora, mesmo ele estando casado e sem o consentimento da minha avó?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia!

Sua mãe pode entrar em juízo com um pedido de interdição e que seja ela a curadora.
Entretanto, sua avó é a primeira na ordem de preferência e, se ela impugnar o pedido, para que ela seja a curadora, o juiz decidirá.
Adiantei no texto da postagem que não é necessário consentimento de ninguém para que se dê a interdição. Basta que haja um incapaz e a disposição de outro alguém a ser o curador.
A ação é judicial, o que significa que não bastam argumentações, mas provas para o convencimento do juiz.
Se, no caso, conseguirem provar que seu avô é maltratado, sua mãe terá melhores chances.
De toda maneira, o pedido deve ser feito por um advogado. Contate um profissional de sua confiança, que labore com o Direito de Família.
Um grande abraço e boa sorte!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa Tarde!
Minha avó, atualmente com 78 anos, é pensionista e sempre bancou as despesas da casa da minha mãe, que não trabalha.
Eu fui criado pela minha avó e ela sempre me dava coisas e até dinheiro, pois sou o único neto que está sempre com ela.
Eu cuido dos remédios, levo ao médico e tudo mais que for preciso sou eu que faço para ela. Além da minha mãe, ela tem outros 7 filhos, que nunca se importaram com essa situação e raramente procuravam minha avó.
Hoje ela está com a memória um pouco mais fraca, mas continua lúcida.
Por conta disso, comecei a ajuda-la um pouco mais com as contas e as despesas da casa da minha mãe e principalmente com as coisas dela, como remédios e alimentos especiais, pois minha avó tem diabetes e não pode comer doce.
Também compro algumas coisas para mim, mas nada sem minha avó saber.
O fato é que, por conta dessa debilidade da minha avó alguns dos meus tios estão ameaçando entrar na justiça
pois querem comprovantes de tudo o que está sendo feito com o dinheiro dela.
Como ela nunca me exigiu isto, eu não tenho nenhum. Já falaram até que posso ficar na cadeia se não mostrar comprovantes.
Quem disse isto foi um dos meus tios. Diante disso eu pergunto: eu preciso mostrar comprovantes, pois até o momento minha avó não está interditada e nem tem nenhum laudo médico comprovando sua incapacidade.
O que devo fazer pra me prevenir de possíveis ações judiciais, já que eu uso parte do dinheiro comigo mesmo? Lembro que tudo o que faço tem o consentimento da minha avó.

Anônimo disse...

Ola, queria algumas dicas de como fazer uma declaração judicial , pois meu pai e depressivo e tem abito de comprar carro e etc. sem se dar conta do gasto ou como vai pagar, quando chega a hora de pagar as conta fica muito transtornado e acaba passando pra familia cuidar dos bens e das dividas, dai quando esta tudo paga faz dividas novamente e isso ja vem acontecendo a anos. Dai agora que ele nos escuta, mais logo quando fica bom nem nos ouve.

Anônimo disse...

Meu pai e mãe estão vivos ele com 83 anos diagnóstico ausaime ela 84 anos diagnóstico bronquite cronica ja meia debilitada vivem morando com um irmão meu em sua residencia somos 5 irmãos só eu de mulher também com problemas de saúde tem ajuda somente de 2 filhos e eu vivem de aposentadoria de rulalista tem um barco que gostariamos de vender para suprir suas necessidades durante viverem como eu faria um documento para que todos nós filhos ja de maiores de idade podessemos assinar permitindo essa venda e entregando esse dinheiro nas mãos do nosso irmão onde meus pais se encontram morando? Me ajude

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Meu pai e mãe estão vivos ele com 83 anos diagnóstico ausaime ela 84 anos diagnóstico bronquite cronica ja meia debilitada vivem morando com um irmão meu em sua residencia somos 5 irmãos só eu de mulher também com problemas de saúde tem ajuda somente de..."

Boa tarde!

Seus pais estão vivos e o barco, conforme informa, pertence a eles, de maneira que apenas seus pais poderiam autorizar a venda do bem.
O adequado seria ajuizar uma ação de interdição (vez que seu pai não é capaz de manifestar sua vontade) e o pedido de venda do barco. Contate um advogado de sua confiança e ajuíze o pedido.
Um abraço e boa sorte.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Ola, queria algumas dicas de como fazer uma declaração judicial , pois meu pai e depressivo e tem abito de comprar carro e etc. sem se dar conta do gasto ou como vai pagar, quando chega a hora de pagar as conta fica muito transtornado e acaba passando pra familia cuidar dos bens e das dividas, dai quando esta tudo paga faz dividas novamente e isso ja vem acontecendo a anos. Dai agora que ele nos escuta, mais logo quando fica bom nem nos ouve."

Olá, boa tarde!

Conforme você narra, pode ser o caso de interdição por prodigalidade (ocorre quando uma pessoa não tem controle sobre suas ações, gastando muito além de sua capacidade econômica, comprometendo seu futuro).
Proposta a ação de interdição, seu pai passará por um exame, e o profissional atestará se é ou não o caso de interdição.
De toda forma, você deve procurar a assistência de um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública de sua cidade, pois o pedido somente pode ser feito pelo profissional habilitado.
Um abraço e boa sorte!
Quando e se precisar, escreva, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa Tarde!
Minha avó, atualmente com 78 anos, é pensionista e sempre bancou as despesas da casa da minha mãe, que não trabalha.
Eu fui criado pela minha avó e ela sempre me dava coisas e até dinheiro, pois sou o único neto que está sempre com ela.
Eu cuido dos remédios, levo ao médico e tudo mais que for preciso sou eu que faço para ela. Além da minha mãe, ela tem outros 7 filhos, que nunca se importaram com essa situação e raramente procuravam minha avó.
Hoje ela está com a memória um pouco mais fraca, mas continua lúcida.
Por conta disso, comecei a ajuda-la um pouco mais com as contas e as despesas da casa da minha mãe e principalmente com as coisas dela, como remédios e alimentos especiais, pois minha avó tem diabetes e não pode comer doce.
Também compro algumas coisas para mim, mas nada sem minha avó saber.
O fato é que, por conta dessa debilidade da minha avó alguns dos meus tios estão ameaçando entrar na justiça pois querem comprovantes de tudo o que está sendo feito com o dinheiro dela.
Como ela nunca me exigiu isto, eu não tenho nenhum. Já falaram até que posso ficar na cadeia se não mostrar comprovantes.
Quem disse isto foi um dos meus tios. Diante disso eu pergunto: eu preciso mostrar comprovantes, pois até o momento minha avó não está interditada e nem tem nenhum laudo médico comprovando sua incapacidade.
O que devo fazer pra me prevenir de possíveis ações judiciais, já que eu uso parte do dinheiro comigo mesmo? Lembro que tudo o que faço tem o consentimento da minha avó. “

Boa tarde!

Seus tios não têm razão: você não pode ser preso por conta disso e não tem a obrigação de prestar contas a eles.
O que sua avó, pessoa lúcida, faz com o que recebe, é da conta apenas dela, não deles. Se você gasta consigo, com o consentimento de sua avó, com quem mora e de quem depende, é um problema absolutamente seu e de sua avó.
Fique sossegado.
Quanto a interditá-la, isso somente será possível se ela for incapaz (parcial ou totalmente) para os atos da vida civil (não puder expressar sua vontade), e a diabetes, por si só, não é motivo para a interdição.
De todo modo, apenas com a interdição o curador (seja você, seja um de seus tios) tem a obrigação de prestar contas, a partir da curatela provisória.
Até lá, você não tem motivos para exibir documento algum a seus tios, que exorbitam de seus direitos.
Fique com Deus, um abraço e boa sorte! Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. Seja um seguidor. Para acompanhar as publicações, clique na caixa “notifique-me”:
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Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Gabriella disse...

Boa Tarde!

Para ajuizar uma Ação de Interdição do meu pai que possui Alzheimer meu advogado precisa qualificar meus irmãos nos autos?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, Gabriella!

Não precisa qualificar seus irmãos, porque eles não serão parte no processo de interdição, mas apenas aquele que pede e o que será interditado.
A ação independe do consentimento ou da participação deles.
Fique com Deus, um abraço e um ótimo dia! Escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Minha mãe tem a curatela definitiva de um sobrinho de segundo grau. A vó dele que cuidava dele e ela morreu e minha mãe assumiu as responsabilidades já que ele é deficiente físico e intelectual, mas minha mãe já está idosa e não tem mais condições de cuidar dele. Ele tem mãe, pai, tia, tio e ninguém quer assumir. O que fazer legalmente para eles assumirem ele?"

Olá, bom dia!

Sua mãe, com fundamento na idade e nas condições de saúde, pode pedir a dispensa do encargo, indicando alguém para ser o novo curador.
Conversem com um advogado de confiança, que labore na área do Direito de Família.
Um abraço e boa sorte!

Anônimo disse...

Boa noite tenho 24 anos tenho um irmão incapacitado mental Que tem 26 anos... hoje moramos so com nosso pai pois nossa mãe ja faleceu... gostaria de saber se caso no falecimento do meu pai sou obrigada a ser cuidadora do meu irmão... pois tenho uma filha e trabalho sendo assim seria impossivel cuidar dele...

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa noite tenho 24 anos tenho um irmão incapacitado mental Que tem 26 anos... hoje moramos so com nosso pai pois nossa mãe ja faleceu... gostaria de saber se caso no falecimento do meu pai sou obrigada a ser cuidadora do meu irmão... pois tenho uma filha e trabalho sendo assim seria impossivel cuidar dele..."

Bom dia!

Se não tem condições de cuidar dele, o remédio é contratar alguém que cuide ou encontrar alguém, ainda que não seja da família, disposto a assumir a curatela.
Veja que, se seu pai falecer, alguém terá que cuidar de seu irmão e você é a pessoa mais próxima.
Boa sorte, um abraço e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Mas não há a possibilidade de ele ser internado em um hospital psiquiátrico (publico)ja que ninguem esta disposto a assumir a curatela dele?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Se você encontrar vaga em tal local, é possível, sim.
Ainda nesse caso, a menos que consiga que terceiro se responsabilize por ele, seria a curadora natural, o que significa destinar as verbas que a ele caibam (pensão por morte dos seus pais, por exemplo) para os cuidados com seu irmão.

Alice Borges disse...

Olá! Estou precisando de ajuda... Minha mãe cuida de minha avó, esta última com 84 anos portadora de Alzheimer, já totalmente incapaz. Gostaria de saber se pode ser feita uma procuração de plenos poderes para minha mãe representá-la, mediante apresentação de um laudo médico no cartório ou se só a ação de interdição resolveria o problema?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Alice, boa noite!

Sua avó não pode fazer tal procuração e a justificativa é a que fundamentaria o pedido de interdição: o incapaz não pode outorgar poderes.
Procure um advogado de sua confiança e ajuíze a ação de interdição. Se ela é incapaz, não haverá dificuldade em prová-lo.
Um grande abraço e boa sorte.

Stela disse...

Primeiramente, parabéns pela iniciativa em orientar e exclarecer dúvidas.Meu caso é atípico por isso, busco seu conselho. Meu pai é funcionário público aposentado e minha mãe dona de casa, ambos com 85 anos,casados há séculos em regime de comunhão, acontece que meu pai se nega a pagar tratamento médico para minha mãe (sim, é verdade)somos 3 irmãs e nós é que temos que levá-la em médicos, tem plano de saúde e agora ele disse que se continuássemos insistindo ele cancelará até seu plano, pois ele não pagará mais nada. Ela não tem nenhuma doença terminal, apenas acompanhamento de sua saúde que é debilitada por fraqueza, depressão mas mesmo assim, requer cuidados e atenção.O que a jurisprudência diz sobre este caso?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Stela, bom dia!

Você aponta fraqueza e depressão como os problemas de sua mãe. O plano de saúde, com certeza, cobre clínica geral e nutricionista. Talvez, também, um psicólogo.
Pelo que relata, sua mãe não tem acesso às contas bancárias e, por conseguinte, não tem como pagar o plano de saúde e eventual especialista particular.
Eu não entendi o que você quer dizer quando afirma "se continuássemos insistindo": insistindo em levá-la ao médico? Insistindo que ele pague os médicos que vocês escolhem?
Se vocês, filhas, cotizassem a mensalidade do plano, ele não cederia?
Em juízo a situação ficaria difícil de ser resolvida: vocês poderiam pagar a mensalidade atrasada e cobrá-la de seu pai, o que não evidenciaria a necessária vontade dele de se desvincular do plano.
Por outro lado, se ele cancelar o plano de saúde, ainda que entrem em juízo, a questão envolveria terceiro, alheio ao problema vivenciado e, portanto, esta não seria uma solução para o problema.
O melhor caminho, sem dúvida, é o acordo e, muito provavelmente, que vocês assumam as despesas com os cuidados com sua mãe. Por um lado, se ela necessita de cuidados, os filhos devem prestá-los (da reciprocidade dos alimentos, Art. 1.696 do código civil*).
Por fim, eles têm idade avançada e investir na saúde de sua mãe (ou mesmo na de seu pai), que viverão mais um, cinco, dez ou no máximo vinte anos, não há de ser tão pesado quanto não fazê-lo.
Na falta de mais informações, é o que posso ajudar, por ora. Um abraço, boa sorte e escreva, quando e se precisar, ok?

* O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Anônimo disse...

Olá, Doutora! Minha mãe esta com princípio de Alzheimer e minha irmã mais velha falou em pedir a curatela dela e que iria conversar com o advogado para fazer o documento. Minha preocupação é de que como curadora de minha mamãe esta minha irmã poderá negociar os imóveis de minha mãe como alugar ou vender etc? Tenho desconfiança disso. Ela poderia beneficiar a ela mesma sem a autorização dos demais filhos uma vez que tudo está no nome de mamãe.Agradeço desde já. Email: mcmarcinha15@gmail.com

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Minha mãe esta com princípio de Alzheimer e minha irmã mais velha falou em pedir a curatela dela e que iria conversar com o advogado para fazer o documento. Minha preocupação é de que como curadora de minha mamãe esta minha irmã poderá negociar os imóveis de minha mãe como alugar ou vender etc? Tenho desconfiança disso. Ela poderia beneficiar a ela mesma sem a autorização dos demais filhos uma vez que tudo está no nome de mamãe.Agradeço desde já."

Bom dia!

A curatela é um instrumento legal para a proteção do curatelado e de seu patrimônio. Sua irmã poderá alugar imóveis, é claro, mas tudo quanto arrecadar, e inclusive outros rendimentos que sua mãe possua, devem ser declarados em prestação de contas (existem duas espécies de prestação de contas que devem ser feitas durante a curatela e as contas devem ser prestadas anualmente).
Dessa forma, fica claro que as contas podem ser impugnadas por qualquer interessado (os outros filhos).
Quanto a vender imóveis, para isso é necessária autorização do juízo, além de justificativa. Explico: é preciso convencer o juízo da necessidade da venda de um imóvel. Quando vendido, necessário comprovar o emprego do dinheiro, tal qual fundamentado.
Tanto a falta de prestação de contas como o mau uso das verbas são motivo para a perda da curatela.
Assim, sua preocupação é infundada, desde que se interesse pelas contas prestadas. É assim como ocorre em um condomínio: existem regras e prazos para a prestação de contas. Se há alguma irregularidade e ninguém se interessar, não há o que fazer (para contestar também há prazos a serem seguidos). Na mesma comparação, para uma coisa grande (a venda de um imóvel) é preciso a aprovação de uma parcela determinada (no caso, a liberação do juiz).
Importante frisar que, como se trata de defesa de interesses de hipossuficiente, o Ministério Público participa dos atos, opinando.
Boa sorte, um abraço e escreva, se e quando precisar, ok?
Seja leal. Respeite os direitos autorais.
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Olá, Maria da Glória.
Estou passando uma situação complicada em família. Minha mãe de 74 anos com Alzheimer em estágio intermediário. Eu e minha irmã infelizmente não nos damos bem e ela esconde todas as informações das consultas médicas em que leva minha mãe. Meu pai tem 92 anos mas é oprimido PELA minha irmã e o filho, então faz tudo o que eles mandam. Assim, meus pais acabaram entregando ao neto, que é advogado e se acha o rei do mundo, o controle financeiro dos bens deles; não tenho a informação se foi feito algum documento ou procuração para que meu sobrinho administre as contas bancárias e o dinheiro da casa então estou sem saber o que fazer. Minha irmã mora nos EUA e somos só duas filhas. Tenho 51 anos e sou cardiopata de origem congênita. Tomo remédios, tenho um plano de saúde do qual preciso para viver e que quando eu fizer 60 anos vai aumentar 166%. Mas estou bem de saúde e sempre estive ao lado de meus pais para o que quer que eles precisem. Meu sobrinho é um advogado ambicioso e bem sucedido financeiramente que me faz ameaças veladas como tática para me oprimir.Minha irmã me odeia e faz de tudo para me prejudicar. Eu, por causa de meus problemas de saúde, não posso trabalhar e DEPENDO financeiramente de meus pais. Sou a única que está presente quando eles adoecem, quando precisam de médico ou há alguns emergência, chegando até a me comprometer com meu esposo, embora ele também ajude bastante.Cheguei a ficar 10 dias no hospital com meu pai até a semana passada e ninguém foi visita-lo, só meu esposo. E ainda acham que eu "roubo" dinheiro dos meus pais, mesmo que eu justifique qualquer gasto com a saúde deles, guarde notas fiscais etc. Eu e minha mãe recebemos uma pensão de alimentos do meu pai, o que dá r$ 2000,00 para cada uma por mês. Não consigo viver só com isso por causa dos gastos com minha saúde. Então uma amiga minha me sugeriu interditar meus pais, principalmente minha mãe, para que não falte nada para meus pais e que eles possam também me ajudar um pouco a sobreviver. O que é necessário para ser curadora de meus pais? Caso eu não possa ser, que opções tenho de ação? Como saber se o sobrinho já não os interditou? Além do mais, dessa pensão meu sobrinho se apossou da parte do Inss que era depositada numa outra conta de minha mãe, e abriu uma conta em nome de minha mãe num desses bancos chiques. Sinto muito ter me alongado tanto em minha decisão do caso, esperando contudo que você possa me esclarecer. Obrigada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Olá, Maria da Glória.
Estou passando uma situação complicada em família. Minha mãe de 74 anos com Alzheimer em estágio intermediário. Eu e minha irmã infelizmente não nos damos bem e ela esconde todas as informações das consultas médicas em que leva minha mãe. Meu pai tem 92 anos mas é oprimido PELA minha irmã e o filho, então faz tudo o que eles mandam. (...) Eu e minha mãe recebemos uma pensão de alimentos do meu pai, o que dá r$ 2000,00 para cada uma por mês. Não consigo viver só com isso por causa dos gastos com minha saúde. Então uma amiga minha me sugeriu interditar meus pais, principalmente minha mãe, para que não falte nada para meus pais e que eles possam também me ajudar um pouco a sobreviver. O que é necessário para ser curadora de meus pais? Caso eu não possa ser, que opções tenho de ação? Como saber se o sobrinho já não os interditou? Além do mais, dessa pensão meu sobrinho se apossou da parte do Inss que era depositada numa outra conta de minha mãe, e abriu uma conta em nome de minha mãe num desses bancos chiques. Sinto muito ter me alongado tanto em minha decisão do caso, esperando contudo que você possa me esclarecer. Obrigada.”
Bom dia!
Se sua mãe está interditada, haverá a anotação no Cartório de Pessoas Naturais, no registro de nascimento e de casamento. Isso porque a informação deve ser pública, para que terceiros tenham ciência de que os atos praticados por ela não terão validade.
Para a interdição é preciso que o interditando seja incapaz, total ou parcialmente, o que será aferido por médico responsável e pode ser confirmado por perito do juízo. No caso, conforme narra, existe a possibilidade de sua mãe ser interditada; seu pai, não, porque goza da total faculdade de discernimento.
Com a curatela, você seria responsável pelos cuidados com sua mãe e pela administração de seus bens e direitos, sempre dispondo-os em favor do curatelado (sua mãe). Entretanto, não poderia tomar para si quaisquer valores, a menos que o juízo determine o pagamento de uma verba a você, a título de administração, o que é incomum. O ônus do curador, em regra, é gratuito, e deve ele prestar contas em juízo todos os anos (há contas anuais e bianuais a ser prestadas).
A curatela como fonte de ajuda financeira ao curador não existe. Isso porque não é essa a finalidade do instituto: cuida ele da assistência ao curatelado, não ao curador, que deve guardar todos os comprovantes do que despender, com a finalidade de prestar contas em juízo. Se os bens e cuidados com a administração justificarem – e somente nesse caso – pode o juiz determinar o pagamento ao curador.
Analise a situação, converse com um advogado de sua confiança, que tenha experiência em casos similares e, se o caso, ajuíze a ação.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Minha mãe mora com seu companheiro, esse não construiu nada com ela, chegou depois de tudo, sabendo que ele não tem direito a nada, só se for construído junto. Meus irmãos e eu (uma menor de 18 anos) queremos sua saída imediata da casa, nesta casa vive meu dois irmãos, minha mãe e esse individuo. Minha mãe é imparcial, houve várias brigas entre o irmão mais velho (eu) e ele, sem agressão física. Qual procedimento legal para retirá-lo de nosso lar? se é que existe.

Jossh Simons Moura disse...

Congratulações!

Minha mãe mora com seu companheiro, esse não construiu nada com ela, chegou depois de tudo, sabendo que ele não tem direito a nada, só se for construído junto. Meus irmãos e eu (uma menor de 18 anos) queremos sua saída imediata da casa, nesta casa vive meu dois irmãos, minha mãe e esse individuo. Minha mãe é imparcial, houve várias brigas entre o irmão mais velho (eu) e ele, sem agressão física. Qual procedimento legal para retirá-lo de nosso lar? se é que existe.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Jossh, boa noite!

Se uma conversa razoável não funcionar, sua mãe pode notificá-lo, o que é a medida mais apropriada (veja como em MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2012/06/modelo-de-notificacao-extrajudicial.html), com um termo (dez dias, por exemplo), e a advertência de que, chegado o prazo, todos os pertences dele estarão à disposição, mas que sua presença física não será mais admitida no lar. E então troquem as fechaduras.
O último recurso seria o judicial, com o ingresso de uma ação de reintegração de posse. Ou, se seu advogado assim entender, o afastamento do companheiro, em sede cautelar, como medida preparatória para uma ação de reconhecimento de união estável. O problema, neste último caso, está na ausência de violência ou ameaça à segurança física, o que inviabilizaria o pedido de urgência.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Jossh Simons Moura disse...

Boa noite, Maria da Glória Perez Delgado Sanches!

Não expressei corretamente, reformulando...

Minha mora com seu companheiro e nós s filhos (31, 23 e 16 anos) onde só os dois mais novos vivem com minha mãe e o companheiro dela na casa dela, nós toleramos a presença dele e queremos sua saída imediata de lá.

Depois de várias agressões (verbais) e ele disse só vai sair se minha mãe (companheira dele) mandar! Minha mãe por sua vez disse que não quer "deixá-lo na rua" e vai esperar ele terminar a possível construção de sua casa (casa dele) que desde 2012 nada acontece!

Nós filhos queremos sua saída imediata, pois a presença do companheiro da minha mãe gera mal estar, brigas entre mãe e filho (mais velho), esse filho por essa situação não vai mais à casa casa mãe e nem leva sua filha (neta), gerando desarmonia, desunião, até a segunda geração (neta) sofre por estar distante de sua avó, umas vez elas (avó e neta) viviam em 50% da semana juntas. E agora dificilmente vai à casa da avó.

Com todos esses transtornos é possível os filhos entrarem na justiça pedindo a saída do companheiro da minha mãe??

precisamos de ajuda!

Obrigado.

Jossh Simons Moura disse...

Continuando...

Minha envolveu-se com esse cara enquanto ele estava casado (não tenho certeza se ainda está) denegrindo a imagem da família!
Minha irmã mora lá, a circulação desse cidadão pela casa é de cueca, toalha constrangendo minha irmã... minha irmã que tem de ir pra o quarto pra não ver tamanha ousadia e desrespeito, o que infelizmente minha irmã presenciou sexo explícito praticado pelos dois dentro de casa.

Por esses constrangimentos, desarmonia, separação da família (afastou o filho e a neta), brigas entre familiares (mãe e filho) por causa dele, o que podemos fazer para definitivamente tirar ele de nossa casa!!


se precisar:
Ele não construiu nada em nosso lar. A casa é da minha mãe! Por tanto exclui o direito dele em separação de bens. Um verdadeiro intruso.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Jossh, bom dia!
Você afirma que A CASA É DE SUA MÃE. Por consequência, apenas sua mãe pode colocá-lo para fora. Se assim é, ela pode colocar para fora tanto ele como qualquer dos filhos maiores.
Uma ação judicial, ainda que fosse o caso, não admitiria cautelar para constrangê-lo a sair. Portanto, ainda que se buscasse o meio jurisdicional para a solução, deveria suportar a demanda por anos, além de custas e honorários advocatícios. Caro, demorado. Mais: ainda que fosse o caso (e não é), a demanda separaria mais ainda mãe e filhos, porque passaria por cima de uma decisão dela, discutiria um direito dela.
Se, mais tarde, sua mãe se relacionar com outra pessoa, constituindo nova relação de companheirismo (e o companheiro, assim como este, não teria qualquer direito sobre o imóvel), é também direito dela. E apenas ela terá o direito de colocar o companheiro para fora de casa.
Não existe a solução procurada: “uma saída para que ele saia imediatamente da casa”, pois ele não é um intruso, porque mora na casa a convite e com a tolerância de sua mãe. Não podem os filhos reivindicar um direito que pertence à mãe. Seria litigar direito de terceiro, o que não é admitido.
A solução mais rápida é, no caso, o diálogo. Sentem juntos, mostrem as cartas, com civilidade. Lembrando: dialogar não é discutir. É ouvir, acima de tudo. Estar aberto a soluções. Que podem ser mais baratas e rápidas do que o meio judicial.
Um abraço e boa sorte! Se precisar, escreva, ok?

Jossh Simons Moura disse...

Obrigado!

Anônimo disse...

Tenho 18, minha mãe tem uma esquizofrenia e foi interditada há alguns anos, desde então uma das minha irmã mais velhas se tornou curadora dela, mas uma outra irmã tbm mais velha que nós não concorda com algumas atitudes da curadora e não quer mais q ela o seja, porém não mora no mesmo estado que nós por isso quer que eu seja, porém não é da minha vontade pois acho que é muita responsabilidade para quem ainda está aprendendo a se responsabilizar por si mesma, me sinto insegura...

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Tenho 18, minha mãe tem uma esquizofrenia e foi interditada há alguns anos, desde então uma das minha irmã mais velhas se tornou curadora dela, mas uma outra irmã tbm mais velha que nós não concorda com algumas atitudes da curadora e não quer mais q ela o seja, porém não mora no mesmo estado que nós por isso quer que eu seja, porém não é da minha vontade pois acho que é muita responsabilidade para quem ainda está aprendendo a se responsabilizar por si mesma, me sinto insegura...Olá, bom dia!
Olá, bom dia!
Você tem razão. Ser curadora é uma grande responsabilidade. Se você não se sente segura e tem irmãs que podem assumir o ônus, não se responsabilize.
A sua irmã que não concorda com determinadas atitudes da irmã-curadora deve, se o caso, peticionar em juízo, para que esta presta contas ou questionar suas atitudes.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Olá Maria da Glória Perez Delgado Sanches td bem?
Gostaria de saber qual é o procedimento quando um casal de idosos o homem de 82 anos faz no cartório uma procuração da mulher de 80 anos dando poder a ele para vender uma casa que está no nome dela, sendo que ela é portadora da doença de Alzheimer, e o filho único não concorda com a venda, com medo do pai gastar o dinheiro de forma errada, e a mulher nem assinou procuração só bateu o dedo, apesar de saber ler e escrever e o tabelião constou na procuração que ela não assinou porque não estava podendo assinar.

Unknown disse...

Olá Maria da Glória Perez Delgado Sanches td bem?
Um casal de idoso o homem com 82 anos e a mulher com 80 anos, sendo que o homem fez uma procuração em que sua mulher deu poderes para ele vender uma casa que esta no nome dela, só que esta procuração foi feita no cartório e a mulher é portadora da doença de Alzheimer, e apesar de alfabetizada não assinou, apenas "bateu o dedo", e o tabelião constou na procuração que ela não assinou por que não estava bem, e o filho quer revogar essa procuração, pois tem receio do pai gastar o dinheiro de forma errônea, qual a medida que ele deve tomar e qual o nome dessa ação?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Magda, boa noite!
Se a doença de Alzheimer a impossibilitar para os atos da vida civil, é possível anular o documento e os atos decorrentes se comprovado que ela é incapaz, se o caso.
Será preciso, para tanto, a declaração da incapacidade, em uma ação de curatela, e de nulidade de documento.
Ainda que seu pai seja o curador, não poderá vender qualquer bem que esteja em nome dela, ainda que em condomínio, sem a autorização do juízo e justificativa (dizer para quê é necessário vender e a destinação do dinheiro, comprovando o emprego a seguir).
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

João Moreira disse...

Olá Maria da Gloria Perez Delgado Sanches,

Minha Mãe, sofreu AVC, e hoje é incapaz... vive acamada!

ela vive com meu pai, porém eu e meus irmãos cuidamos dela e também pagamos uma cuidadora para nos ajudar durante o dia..
meu pai não colabora e financeiramente ajuda pouco, a vezes compra alguns utensílios que ela precisa no dia a dia...
fomos na defensoria publica ver como conseguir para um de nós (filhos) sermos o responsável por nossa mãe...
até porque estamos tentando correr atrás de benefícios como INSS, auxilio doença..

na defensoria publica, nos deram uma declaração na qual todos teriam que assinar estando de acordo para que um dos filhos assumissem a responsabilidade, porém meu pai não quer assinar, e se omite quando se trata de correr atras destas necessidades...(não quer assinar para podermos resolver, mas também não faz nada para ajudar)

queria saber, o que podemos fazer neste caso.. se podemos nós entre filhos conseguir isto...

se também podemos entrar com alguma ação para ele sair da casa, tendo em vista que ele não ajuda ela, e tem Amante!(temos algumas provas, fotos e conversas)...


Obrigado...

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, João, bom dia!
Para a curatela, não é necessário o consentimento do cônjuge do curatelado ou dos filhos. É claro que a concordância ajudaria, mas não é requisito. Apesar de o cônjuge ser, na ordem de preferência, o primeiro, é possível que um dos filhos consiga ser o curador, porque hábil e disposto a exercê-la.
A questão que está “pegando” é a de seu pai e da amante dele.
Explico: o imóvel, se bem entendo, deve pertencer aos dois: seu pai e sua mãe. E os dois têm o direito de nele permanecer e morar.
O problema está na falta de cuidados de seu pai com sua mãe e na possibilidade de, um dia, levar a namorada para morar com ele.
É que, nesse caso, se ele um dia falecer, ela terá direito de moradia. Consegue entender o problema?
Eles moram sozinhos ou algum filho como com eles?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Olá, quero aproveitar que você responde a tantas dúvidas com tanta boa vontade e tentar tirar minhas dúvidas também...
Tenho uma tia que esta com serios problemas mentais, já tem 67 anos e não consegue mais fazer nada, nem mesmo falar uma frase completa que tenha sentido. Ela tem 3 filhos, sendo que uma é surda e muda e está sob os cuidados do marido, o outro é casado e mora na mesma cidade mas não quer saber da mãe e por último, o filho mais velho, tem a intenção de interditá-la e tornar-se o curador, porém mora em Boston (EUA). Gostaria de saber se há essa possibilidade de interditá-la e leva-´la para morar com ele nos EUA ou se ele tem que interná-la em um asilo aqui no Brasil ou contratar um cuidador pra ficar com ela aqui e continuar administrando os bens de lá. E caso ele possa levá-la pra morar com ele como se dá o processo? Ele precisa comparecer em juízo alguma vez ou pode passar uma procuração para o advogado fazer tudo por ele? Grata. Tatiana

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Tatiana, bom dia!
Seu primo pode ajuizar a ação de curatela, sim.
Quanto à possibilidade de leva-la para morar nos EUA, não depende do Judiciário brasileiro, mas do consulado americano: ela teria que obter visto de permanência, e isso seria o mais difícil de conseguir. Poderia, no entanto, ser internada em um asilo ou contratado um cuidador, sendo os bens administrados à distância.
Existe a possibilidade do agendamento de uma audiência, mas a ação seria ajuizada por um advogado, no Brasil, que faria todos os peticionamentos.
Ele deve procurar a assistência de um advogado de confiança, que labore com o Direito de Família, e ajuizar a ação.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Riva disse...

Bom dia!, Sou curadora do meu Pai, que é interditado devido
ao diagnóstico e sintomas avançados de Alzheimer. Ocorre que somos em 5 irmãos, e até agora não consegui que alguns deles ajudem tanto com cuidados físicos como financeiramente, pois precisamos contratar uma pessoa para auxiliar a minha mãe nos cuidados, uma vez que o meu Pai é muito pesado e se encontra acamado.
Como posso proceder juridicamente para solicitar o auxílio financeiro de cada filho, para que eu possa cumprir com os custos do tratamento e cuidados de meu Pai.
PS: Meus irmãos dizem que não se opõe a ajudar no que for preciso, porém dizem que só o fará se for obrigado, se for determinado pelo Juiz, caso contrário, acham que o curador é responsável sozinho.
Obs. O meu Pai já se encontra aposentado, recebendo a importância de 1 salário mínimo, porém esse valor não é suficiente para as despesas com os cuidados.

Desde já, agradeço a atenção ao assunto.

Abraços.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Riva, boa noite!
Seus irmãos têm razão quando alegam que os cuidados com o curador são de responsabilidade do curador. E cabe também ao curador administrar o patrimônio do curatelado.
Mas se esquecem que os filhos podem ser obrigados a contribuir com as necessidades dos pais, se idosos ou inválidos. E é este o caso.
Se eles não contribuem por bem, devem contribuir obrigados pela Justiça e cabe a você, como representante legal de seu pai, fazer valer os direitos dele.
Converse com um advogado de confiança, que labore com o Direito de Família e ajuíze a ação de alimentos, devendo tudo estar especificado.
Obrigados, se não pagarem, poderão ser inclusive executados, respondendo o patrimônio deles pelas dívidas.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Andy Lima disse...

Boa Tarde

Minha mãe é divorciada e tem uma casa e minha irmã mora com ela. Nos fundos, meu irmão construiu uma casa e depois eu a comprei e ele se mudou. Sabemos, evidentemente que é tudo da minha mãe. Ela quer deixar a casa para nós duas, já que meu irmão tem posses, não fala com a minha mãe por causa da esposa e sabemos que se acontecer alguma coisa com a minha mãe ele vai querer a parte dele, visto que um dia chegou a questionar minha mãe sobre isso. Já pensamos em doação ou em venda da casa. Se ela nos doar a casa em vida, sabemos que além do imposto que teremos que pagar, ele pode reclamar isso na justiça. Se ela nos vender a casa, pelo que entendi, todos os herdeiros diretos tem que assinar. O que minha mãe poderia fazer para deixar a casa para nós, sem que mais tarde ele venha nos incomodar?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Andy, boa noite!
O direito de herança é garantido constitucionalmente. Ponto. Ele tem uma parte sobre o bem, queiram ou não. Mas a parte dele pode ser reduzida em 50%.
Sua mãe pode deixar a quem ela quiser até 50% de seu patrimônio. Pode deixar em testamento ou doar em vida. Se doar em vida sem cláusula de colação será considerado o ato antecipação da legítima.
Explico: se sua mãe doar a casa a vocês, será um adiantamento do que receberiam com a morte dela; na morte, seu irmão poderia reclamar a parte dele (integral), considerada legítima.
Mas se sua mãe doar com cláusula de não colação (ou seja, que não faz parte da legítima), seu irmão pode reclamar, mas apenas 50%. E ele deve ser comunicado formalmente da doação (não precisa aceitar, mas saber o que está acontecendo).
Se sua mãe decidir vender o imóvel a vocês, deve fazer as coisas de forma legal, pois se houver fraude, ele pode pedir a anulação. Se sua mãe recebe valores, eles terão um destino, certo? Ademais, deve ser comunicado e pode, vamos supor, cobrir a oferta que vocês fizerem. E aí, como ficariam?
O melhor a se fazer é a doação de 50% do que ela tem, com usufruto e cláusula de não colação: sua mãe teria a garantia de continuar morando no bem e, na morte, 50% seria de vocês (a doação); os outros 50% seria dividido entre todos os irmãos.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Andy Lima disse...

Muito obrigada Dra. Maria da Glória.

Anônimo disse...

Boa tarde,
Meu companheiro teve um avc e ficou em estado vegetativo, por isso pedi demissão do meu trabalho para cuidar dele. Entrei com um processo de interdição, foi deferida a curatela provisória, vivemos em união estável há mais de dez anos. Acontece que ele possui duas filhas do primeiro casamento, uma concorda que eu seja a curadora e a outra que mora longe não. Ela quer que eu preste contas a ela, sempre que o juiz pedir, quer que eu envie uma c´pia da prestação de contas.
Todo mês eu mando par ela e a irmã uma parte da pensão por morte que ele recebe, pois esta era a vontade da mãe delas, segundo o meu companheiro e as mesma. Nunca deixei de fazer isso.
Porém, como deixei meu trabalho para cuidar dele, os gastos são enormes, tem fisioterapeuta, oxigênio e mais uma série de cuidados em casa, visto que temos um mini hospital.
Agora como ela quer que eu preste contas de tudo, por exemplo, se eu for a feira eles não dão nota fiscal, como vou justificar esse gasto? Quando compro gás para o fogão e para chuveiro, eles não dão nota fiscal. E como não enho renda, como fazer?
Sei que o juiz pode fixar uma remuneração para o curador, mas não quero isso, porque cuido dele por amor.
O único bem que ele possui é a casa que moramos, e já falei para elas que não possuo interesse em ficar aqui, apesar de saber que poderia ficar morando na residencia até o dia que eu morrer, mas não quero.
Sempre trabalhei e nunca dependi de ninguém. Mas não acho razoável eu ter que prestar contas para a filha que nem mora aqui e nem se interessa pelo estado de saúde dele. E especificar cada gasta que eu tenho. Como devo proceder?

Anônimo disse...

Boa tarde, minha mãe está na cadeira de rodas e depois de uma meningite não lembra de muita coisa e fica confusa, quem cuida dela é o marido (união estável) estão juntos a 8 anos, ela tem três filhos eu de maior e dois menor de idad. O marido dela tem problemas de convívio com um dos filhos, pois ela é muito rebelde. Neste caso quem tem o dever de cuidar dela, eu como irmã mais velha ou ele como marido da minha mãe? Eles moram na casa que minha mãe tinha antes deles morarem juntos, ele tem direito a está casa? Eu paguei mais de 5 anos de imposto atrasado isso conta pra ele não ter direito?
Desde já agradeço

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa tarde, minha mãe está na cadeira de rodas e depois de uma meningite não lembra de muita coisa e fica confusa, quem cuida dela é o marido (união estável) estão juntos a 8 anos, ela tem três filhos eu de maior e dois menor de idad. O marido dela tem problemas de convívio com um dos filhos, pois ela é muito rebelde. Neste caso quem tem o dever de cuidar dela, eu como irmã mais velha ou ele como marido da minha mãe? Eles moram na casa que minha mãe tinha antes deles morarem juntos, ele tem direito a está casa? Eu paguei mais de 5 anos de imposto atrasado isso conta pra ele não ter direito?
Desde já agradeço”
Olá, bom dia!
O fato de você pagar impostos não retiraria o direito dele sobre a casa, se o tivesse.
O caso é que, vivendo em união estável (ou ainda se casados, sob qualquer regime, que não o da separação total de bens), ele não tem qualquer direito sobre a casa, que foi adquirida por sua mãe, antes da união.
Quanto à uma possível ação de curatela, ele teria preferência, o que não lhe tira o direito de pedir para ser a curadora. O juiz, entretanto, daria preferência àquele que de fato cuida dos interesses e da pessoa do curatelado, no caso, o companheiro de sua mãe.
Ele, sendo o curador, não poderá vender o imóvel, nem terá qualquer direito, mas ônus: o ônus de cuidar de sua mãe e de administrar o que ela tem e recebe, no interesse dela.
Mais: ele deve prestar contas do que recebe, provando que utiliza as verbas nos cuidados e interesses de sua mãe.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa tarde, meu companheiro teve um avc e ficou em estado vegetativo, por isso pedi demissão do meu trabalho para cuidar dele. Entrei com um processo de interdição, foi deferida a curatela provisória, vivemos em união estável há mais de dez anos. Acontece que ele possui duas filhas do primeiro casamento, uma concorda que eu seja a curadora e a outra que mora longe não. Ela quer que eu preste contas a ela, sempre que o juiz pedir, quer que eu envie uma c´pia da prestação de contas.
Todo mês eu mando par ela e a irmã uma parte da pensão por morte que ele recebe, pois esta era a vontade da mãe delas, segundo o meu companheiro e as mesma. Nunca deixei de fazer isso.
Porém, como deixei meu trabalho para cuidar dele, os gastos são enormes, tem fisioterapeuta, oxigênio e mais uma série de cuidados em casa, visto que temos um mini hospital.
Agora como ela quer que eu preste contas de tudo, por exemplo, se eu for a feira eles não dão nota fiscal, como vou justificar esse gasto? Quando compro gás para o fogão e para chuveiro, eles não dão nota fiscal. E como não enho renda, como fazer?
Sei que o juiz pode fixar uma remuneração para o curador, mas não quero isso, porque cuido dele por amor.
O único bem que ele possui é a casa que moramos, e já falei para elas que não possuo interesse em ficar aqui, apesar de saber que poderia ficar morando na residencia até o dia que eu morrer, mas não quero.
Sempre trabalhei e nunca dependi de ninguém. Mas não acho razoável eu ter que prestar contas para a filha que nem mora aqui e nem se interessa pelo estado de saúde dele. E especificar cada gasta que eu tenho. Como devo proceder?”
Olá, bom dia!
Segundo a lei, você é obrigada a prestar contas. Mas as contas são prestadas ao juízo e não às filhas de seu companheiro.
Elas não têm direito à parte da pensão e você tem direito à moradia. O fato é que muitos gastos, como você mesma alega, não são fáceis de comprovar, e o juiz se baseará no bom senso.
Converse com um advogado de confiança, que labore na área. Você abandonou o trabalho para se dedicar exclusivamente a ele. As filhas recebem, como antes, o convencionado, e existem despesas que são aceitas, na prestação de contas, ainda que sem comprovantes, como é o caso da feira.
O certo é que, se seu companheiro tivesse necessidades que não pudessem ser supridas com o que ele ganha, elas teriam que suportar os gastos.
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Anônimo disse...

Obrigada, Maria da Glória

Só não intendi uma coisa, no caso da minha irmã de 16 anos, ele não quer se responsabilizar por ela, e eu trouxe ela para ficar um tempo comigo, mas ela é muito rebelde e não quis ficar e voltou pra casa da minha mãe. Neste caso ele pode entrar com uma ação que me obrigue a recebê-la de volta ou por ser marido (união estável) da minha mãe ele é obrigado a se responsabilizar por ela?
Desde já agradeço, e quanto a situação da casa obrigada por me esclarecer.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite!

Seu padrasto não tem, nessa qualidade, qualquer responsabilidade por sua irmã; tampouco como curador de sua mãe. O que se afigura possível é você se responsabilizar por oferecer um ambiente saudável a sua irmã, dado não contar ela com outra pessoa que assuma a responsabilidade legal.

Anônimo disse...

Bom Dia,

Meu pai herdou uns bens (imóveis) a uns 10 anos de seu avô, porém desde então alugou os mesmos e nunca deu um carne de IPTU para que fossem pagos pelos inquilinos, estando devendo há anos, deve várias outros tributos desses bens, deve água, fez engates na luz, ou seja está aos poucos botando tudo fora. Não gostaria de interditá-lo mas sim obter um autorização do Juiz como sendo a responsável pela administração deste bens, sendo que os rendimentos dos mesmos eu entregaria para meu pai, seria mesmo para tentar colocar as coisas em ordem. Como devo proceder?

Obrigada Amanda

Anônimo disse...

Dr. Minha mãe é esquizofrênica há uns 28 anos, sempre sofremos muito por não saber lidar com a situação , mas agora está mas complicado ainda, somos 4 filhos 3 mulheres e 1 homens , quando solteiras cuidamos dela , a ultima a casar fui eu por ser a mas nova, nisso ja tinha uns sobrinhos que vieram ficar com ela, pq ela não aceita morar com ninguém,faz um monte de coisas erradas e eu sempre tenho que sair que nem uma louca, para tentar consertar a situação, em mercados, lojas etc... Nesse andar da carruagem meu irmão que é usuário de drogas( mas não da trabalho) teve uma filha, que foi criada ali dentro por nós, enfim com minha mãe, hoje essa menina que está com 17 anos está arrumou um namoradinho usuário tbm e estão acabando com todos os bens de minha mãe sem contar as contas em loja que ela faz para minha mãe pagar e está deixando todas nós loucas e sem ação, minha mãe não tem condições de cuidar de mas nd e não deixa ninguém ajudar, e nos como filhos não sabemos o que fazer, fomos educados de uma certa maneira que td que ela fala mesmo doente não batemos de frente aceitamos, as pessoas que se aproxima dela sempre leva algo em beneficio, estamos vendo tudo que nós filhos construimos trabalhando na roça acabar, e sabemos que aquilo tbm é nosso mas não sabemos como fazer e o que fazer para parar isso.... Todas nós mulheres estamos dispostas a cuidar dela pq so temos ela e sofremos muito por ver ela sofrer e ser passada para trás pela pessoas ....

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Dr. Minha mãe é esquizofrênica há uns 28 anos, sempre sofremos muito por não saber lidar com a situação , mas agora está mas complicado ainda, somos 4 filhos 3 mulheres e 1 homens , quando solteiras cuidamos dela , a ultima a casar fui eu por ser a mas nova, nisso ja tinha uns sobrinhos que vieram ficar com ela, pq ela não aceita morar com ninguém,faz um monte de coisas erradas e eu sempre tenho que sair que nem uma louca, para tentar consertar a situação, em mercados, lojas etc... Nesse andar da carruagem meu irmão que é usuário de drogas( mas não da trabalho) teve uma filha, que foi criada ali dentro por nós, enfim com minha mãe, hoje essa menina que está com 17 anos está arrumou um namoradinho usuário tbm e estão acabando com todos os bens de minha mãe sem contar as contas em loja que ela faz para minha mãe pagar e está deixando todas nós loucas e sem ação, minha mãe não tem condições de cuidar de mas nd e não deixa ninguém ajudar, e nos como filhos não sabemos o que fazer, fomos educados de uma certa maneira que td que ela fala mesmo doente não batemos de frente aceitamos, as pessoas que se aproxima dela sempre leva algo em beneficio, estamos vendo tudo que nós filhos construimos trabalhando na roça acabar, e sabemos que aquilo tbm é nosso mas não sabemos como fazer e o que fazer para parar isso.... Todas nós mulheres estamos dispostas a cuidar dela pq so temos ela e sofremos muito por ver ela sofrer e ser passada para trás pela pessoas ....”
Olá, boa noite!
Sua mãe, se é o caso (ser considerada incapaz para os atos da vida civil), pode ser interditada e um (ou mais de um, conforme o julgador, pois já há decisões nesse sentido) dos filhos pode ser nomeado seu curador. Em último caso, poderia ser ela interditada por prodigalidade.
Conforme o caso, sua sobrinha precisará, também, de um curador e tratamento, desde já registrado que o curador é nomeado para maiores de idade (18 anos) e a tutela o instituto adequado aos menores.
O fato é que de todo modo você precisará da assistência de um advogado. Converse com um profissional de confiança, que labore na área do Direito de Família e analise as possibilidades.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-la. Seja uma seguidora. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
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e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Amanda, boa noite!
Um juiz não lhe daria a responsabilidade pela administração dos bens de seu pai a menos que o declare incapaz (total ou parcialmente) de reger os atos da vida civil. E a incapacidade seria anotada no registro civil, para produzir todos os efeitos contra terceiros, pela publicidade.
Sente-se com seu pai, converse com ele e levante o que deve. A prefeitura fornecerá a composição do IPTU em atraso e as fornecedoras de água e energia têm também apontadas as contas a pagar. Com os dados em mãos, é possível colocar o nome dos locatários como titulares das concessionárias de água e energia, sempre prezando pela troca dos nomes, na rescisão dos contratos.
Quanto ao IPTU, se não pagaram até hoje, não é possível passar a responsabilizá-los de agora em diante, pois representaria um ônus não contratado. As novas contratações devem, entretanto, prever tal pagamento por escrito, e devem ser cobrados desde o primeiro recibo.
Com certeza, seu pai não se oporá a que você tome a frente, pagando contas e mantendo uma planilha, pois seria um alívio para ele deixar em suas mãos o desgaste de filas em bancos e cumprimento de prazos.
Você pode fazer isso mantendo-o como administrador de seus bens e você, sua secretária, que lhe presta contas de forma organizada. Tenho a certeza de que pode funcionar, por mais desgastante que seja a situação de início, até que ele aprecie sua colaboração.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa noite, por favor preciso de algumas informaçoes. Minha sogra sempre viveu com os netos e bisnetos, inclusive foram eles q negociaram alguns de seus bens e meu marido e meu cunhado nunca se meteram. Hoje ela possui apenas um apartamento, e ja esta com 85 anos, os filhos nunca conviveram com ela e agora os netos estao impondo de ficarem com todo o imovel para cuidar dela, ou caso contrario, meu marido e o irmao terao que cuidar dela, mesmo que ela nao queira ir morar com nenhum dos dois, o que podemos fazer nesta situação? Foi ela que criou os netos e os bisnetos.Ela é analfabeta e nesta idade nao pode mais ficar sozinha. Mas para eles o que importa agora é o total do imovel, senao ninguem quer cuidar dela. O que devemos fazer? Me ajude por favor. Muito obrigada pela atenção.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa noite, por favor preciso de algumas informaçoes. Minha sogra sempre viveu com os netos e bisnetos, inclusive foram eles q negociaram alguns de seus bens e meu marido e meu cunhado nunca se meteram. Hoje ela possui apenas um apartamento, e ja esta com 85 anos, os filhos nunca conviveram com ela e agora os netos estao impondo de ficarem com todo o imovel para cuidar dela, ou caso contrario, meu marido e o irmao terao que cuidar dela, mesmo que ela nao queira ir morar com nenhum dos dois, o que podemos fazer nesta situação? Foi ela que criou os netos e os bisnetos.Ela é analfabeta e nesta idade nao pode mais ficar sozinha. Mas para eles o que importa agora é o total do imovel, senao ninguem quer cuidar dela. O que devemos fazer? Me ajude por favor. Muito obrigada pela atenção. ”
Olá, bom dia!
Os netos querem o imóvel para eles, impondo a condição de cuidar da avó. Ocorre que ela não pode doar a totalidade do imóvel, havendo herdeiros necessários (os filhos), mas apenas até o percentual de 50%, que é a parte disponível dela.
Outro ponto importante é que, ainda que eles se responsabilizem pelos cuidados com a avó, a menos que haja uma sentença em ação de curatela, não são obrigados a cuidar dela.
A curatela não será deferida, a menos que comprovada a incapacidade da avó de reger-se quanto aos atos civis, o que impediria até mesmo a doação (ainda que da parte disponível) e, mesmo havendo um curador, os filhos são obrigados a cuidar dos pais, mantendo-os (ao menos), se necessário (ajuizada uma ação de alimentos).
Daí que, mesmo que aceitem a doação, não se livrarão do ônus legal dos cuidados, que poderão ser exigidos mais adiante.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa tarde!! Minha mãe com 95 anos viúva, lúcida recebe um salario mínimo de pensão.Possui um terreno com uma casa nos fundos onde morava até 2010 com 90 anos.Meu irmão mais velho construiu uma casa na frente, sendo que meu pai vivo na época deu a mão de obra e êle os materiais.Posteriormente levantou o sobrado nas mesmas condições, morou por 18 anos. Saiu do imóvel e recebeu por mais de 2 anos o aluguel do sobrado. Meu outro irmão estava com dificuldades e foi morar no sobrado, ficou morando por mais de 20 anos.
Nos últimos 14 anos passou a pagar o convenio medico de minha mãe, antes pago pelo meu marido, água e luz enquanto ela morou.
Foi feito a partilha do imóvel sendo 50% para minha mãe e o restante para os três herdeiros incluindo eu.
Quando meu irmão desocupou o sobrado outro irmão mais velho fez reparos e alugou. Infelizmente o imóvel estava em péssimas condições.O inquilino desocupou o imóvel.
Meu marido precisou fazer uma reforma gerou um custo, infelizmente meus irmão não querem ressarcir-nos pagando a parte que lhes cabe.
Minha mãe mora comigo, a casa que ela morava esta alugada e com a renda pago o convenio médico, com a pensão, a alimentação e remédios.Em junho/2015 depois de UM ANO aluguei o sobrado reformado, com a renda pago uma auxiliar.
Minha mãe demonstra vontade de fazer uma declaração deixando claro que quando vender o imóvel, da parte que lhe cabe ela paga o total das DESPESAS com a reforma. É POSSÍVEL fazer o documento e onde registrar para que tenha validade no futuro?
Por favor preciso de esclarecimentos, muito obrigada pela ajuda.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa tarde!! Minha mãe com 95 anos viúva, lúcida recebe um salario mínimo de pensão.Possui um terreno com uma casa nos fundos onde morava até 2010 com 90 anos.Meu irmão mais velho construiu uma casa na frente, sendo que meu pai vivo na época deu a mão de obra e êle os materiais.Posteriormente levantou o sobrado nas mesmas condições, morou por 18 anos. Saiu do imóvel e recebeu por mais de 2 anos o aluguel do sobrado. Meu outro irmão estava com dificuldades e foi morar no sobrado, ficou morando por mais de 20 anos.
Nos últimos 14 anos passou a pagar o convenio medico de minha mãe, antes pago pelo meu marido, água e luz enquanto ela morou.
Foi feito a partilha do imóvel sendo 50% para minha mãe e o restante para os três herdeiros incluindo eu.
Quando meu irmão desocupou o sobrado outro irmão mais velho fez reparos e alugou. Infelizmente o imóvel estava em péssimas condições.O inquilino desocupou o imóvel.
Meu marido precisou fazer uma reforma gerou um custo, infelizmente meus irmão não querem ressarcir-nos pagando a parte que lhes cabe.
Minha mãe mora comigo, a casa que ela morava esta alugada e com a renda pago o convenio médico, com a pensão, a alimentação e remédios.Em junho/2015 depois de UM ANO aluguei o sobrado reformado, com a renda pago uma auxiliar.
Minha mãe demonstra vontade de fazer uma declaração deixando claro que quando vender o imóvel, da parte que lhe cabe ela paga o total das DESPESAS com a reforma. É POSSÍVEL fazer o documento e onde registrar para que tenha validade no futuro?
Por favor preciso de esclarecimentos, muito obrigada pela ajuda.”
Olá, boa noite!
Sua mãe pode deixar quanto ela quiser em testamento, desde que não ultrapasse o valor da legítima (50% do total).
Como fazer um testamento?
Existem três espécies de testamento comum (particular, público e cerrado) e você conseguirá maiores informações acessando TESTAMENTO COMUM, disponível em http://anotacoesdiritosucessoes.blogspot.com.br/2008/06/testamento-comum.html.
De todo modo, o meio mais seguro de testar é o testamento público. Elaborar um testamento público dispensa a presença de advogado, mas o registro do documento deve, necessariamente, ser feito na presença de um tabelião, em qualquer cartório de notas.
São necessárias duas testemunhas, que não podem ser herdeiras, para sua validação. Não é necessária a assistência de um advogado, o que não dispensa a assistência do profissional, se sua mãe se sentir mais segura.
Outra questão importante é determinar qual o valor da deixa. Se ela destinar “uma parte para cobrir as despesas da reforma”, sem especificação de valor ou percentual, você adiante (com a morte de sua mãe) terá que contratar um contador ou pagar perícia, para determiná-lo. Mais fácil será que ela deixe um percentual sobre o patrimônio: “DEIXO, DE MINHA PARTE DISPONÍVEL, 10% PARA SICRANO” ou “DEIXO, DE MINHA PARTE DISPONÍVEL, 20% PARA BELTRANO”.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Maria da Glória, boa tarde.

minha avó tem 79 anos, é viúva, e desde que descobrimos que ele adquiriu diabetes e com isso passou a ter uma mudança de comportamento, minha mãe e meus tios decidiram que ela não tinha mais condições de morar sozinha, pois além da casa ser localizada em meio a sítios, percebemos que também que ela vinha sendo vítima de um aproveitador.
A família decidiu que alugaríamos uma casa mais próxima da casa de dois dos sete filhos, mas o filho mais novo convenceu vovó a morar com ele em sua casa, levando todos os móveis e eletrodomésticos que ele julgava útil, vendendo os demais (e não repassando o dinheiro para minha avó e nem prestando contas do que fez com ele).Além disso, ele providenciou que minha avó que é semianalfabeta assinasse uma procuração dando a ele plenos poderes sobre tudo que dissesse respeito a minha avó.
Ocorrido alguns problemas quanto aos cuidados com a saúde da minha avó, ele foi levada para morar na casa de uma outra filha, que com o passar de um ano informou não querer mais cuidar de sua mãe em virtude dos problemas acometidos pela idade da vovó, mas antes da minha avó sair de lá, minha tia fez ela realizar um empréstimo consignado e reformou sua casa.
Depois disso, minha avó foi morar com um outro filho, que alugou a casa da vovó sem a anuência dela e de toda a família e também sem prestar contas do que faz (até hoje) com o dinheiro do aluguel, e após um ano ele decidiu que não queria mais cuidar de sua mãe, levando-a para outro estado para morar com o irmão mais velho de minha mãe.
O penúltimo filho que recebeu minha avó na casa dele, além de continuar recebendo o dinheiro do aluguel da casa da vovó, entrou com um processo de inventário da casa que encontra-se alugada, exigindo dos outros irmãos e minha avó (que assinou sem saber do que se tratava, já que é semianalfabeta) que passassem uma procuração a um advogado contratado por ele para , segundo ele, agilizar a venda do imóvel, sem dar nenhum detalhe. Minha mãe recusou-se a assinar e constitui um advogado de sua confiança, e por essa razão TODOS os irmãos dela ficaram muito contrariados e cortaram a relação que está estava estremecida, pois minha mãe sempre exigiu que tratassem direito da minha avó. Hoje minha vive atormentada, pois quer vir morar conosco e nós queremos recebe-la, mas meus tios estão impedindo.
Ressalto, que meus pais sempre quiseram que minha avó morasse conosco, mas em virtude de trabalharmos o dia todo e nossa casa não ter até pouco tempo atrás estrutura e espaço suficiente para receber um idoso, não pudemos acolhê-la na época, e além disso, acreditávamos que por se tratar de filhos eles também prezariam pelo bem estar da mãe deles.
Oque podemos fazer para assegurar que quando minha avó chegar a nossa cidade ela virá morar conosco? Existe alguma medida judicial para fazer com que minha avó recebe o dinheiro do aluguel, inclusive o retroativo? Por favor me oriente, pois meus tios querem apenas o pouco dinheiro da minha avó e demonstram não está preocupados com a saúde da mesma.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“minha avó tem 79 anos, é viúva, e desde que descobrimos que ele adquiriu diabetes e com isso passou a ter uma mudança de comportamento, minha mãe e meus tios decidiram que ela não tinha mais condições de morar sozinha, pois além da casa ser localizada em meio a sítios, percebemos que também que ela vinha sendo vítima de um aproveitador.
(...) O penúltimo filho que recebeu minha avó na casa dele, além de continuar recebendo o dinheiro do aluguel da casa da vovó, entrou com um processo de inventário da casa que encontra-se alugada, exigindo dos outros irmãos e minha avó (que assinou sem saber do que se tratava, já que é semianalfabeta) que passassem uma procuração a um advogado contratado por ele para , segundo ele, agilizar a venda do imóvel, sem dar nenhum detalhe. Minha mãe recusou-se a assinar e constitui um advogado de sua confiança, e por essa razão TODOS os irmãos dela ficaram muito contrariados e cortaram a relação que está estava estremecida, pois minha mãe sempre exigiu que tratassem direito da minha avó. Hoje minha vive atormentada, pois quer vir morar conosco e nós queremos recebe-la, mas meus tios estão impedindo.
Ressalto, que meus pais sempre quiseram que minha avó morasse conosco, mas em virtude de trabalharmos o dia todo e nossa casa não ter até pouco tempo atrás estrutura e espaço suficiente para receber um idoso, não pudemos acolhê-la na época, e além disso, acreditávamos que por se tratar de filhos eles também prezariam pelo bem estar da mãe deles.
Oque podemos fazer para assegurar que quando minha avó chegar a nossa cidade ela virá morar conosco? Existe alguma medida judicial para fazer com que minha avó recebe o dinheiro do aluguel, inclusive o retroativo? Por favor me oriente, pois meus tios querem apenas o pouco dinheiro da minha avó e demonstram não está preocupados com a saúde da mesma.”
Olá, bom dia!
Você e sua avó não conseguirão resolver o problema sem contar com um advogado de confiança, o que você já fez. Para alugar um imóvel não é preciso ser proprietário, mas seu tio deve prestar contas daquilo que recebeu tanto a sua avó como aos irmãos, se eles têm parte no imóvel.
Se é o desejo dela, não há o que a impeça de morar com vocês, mas, conforme narra, ela é lúcida e, portanto, capaz para os atos da vida civil, o que inviabilizaria eventual interdição. O fato de ser semianalfabeta não a impede de contratar.
Por falar nisso, é preciso que ela revogue a procuração dada.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Margareth Bella disse...

Bom dia, minha avó morreu a pouco tempo aos 94 anos, e desde que ela tinha mais ou menos uns 70 anos, meu tio, único filho de 3 vivo, passou a receber a sua pensão, minha avó sempre morou sozinha, até 6 meses antes da sua morte, quando veio morar ao meu lado por exigência minha, pois achava ela muito debilitada para ficar sozinha, meu tio nunca quis colocar alguém pra cuidar dela, pois dizia que tinha que juntar dinheiro para caso ela viesse a precisar, ele tinha poucas despesas com a minha avó, no máximo uns 600,00 reais. Minha avó morreu e ele ficou com tudo dela, inclusive o dinheiro, e agora quer nos cobrar até a gasolina que ele gasta pra resolver o inventário.
Gostaria de saber se podemos, "os netos herdeiros", exigir que ele nos mostre quanto a minha avó recebia de pensão. Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Margareth

Você não especificou quantos netos são e filhos de quem. O fato é que tanto a herança, se houver, como os gastos com o inventário, deverão ser divididos na proporção do quinhão de cada filho.
Exemplifico: Suponhamos que hajam cinco netos, dois filhos de A e três de B, irmãos de seu tio. Eles não herdarão (nem deverão subsidiar) por cabeça, mas na proporção do que herdarem: os dois filhos de A receberão (e suportarão as despesas do inventário) a parte de A (um terço) e os três filhos de B receberão (e suportarão as despesas do inventário) a parte de B (um terço).
Se os extratos das contas (corrente ou poupança) podem provar que o que ele recebia de pensão de sua avó era guardado em uma conta (corrente ou poupança), podem peticionar a exibição dos documentos, inclusive o quanto ele recebia da pensão a ela destinada.
Converse com um advogado de confiança, que labore na área. Existe, sim, a possibilidade de ajuizar a ação.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Boa tarde Dra. Maria da Gloria!

Estou providenciando o processo de interdição do meu pai, e tenho algumas duvidas. Meu pai é deficiente físico, biamputado, e mental, com sequelas de AVC, porém eu não possuo o laudo médico, pois minha irmã já solicitou ao Posto Médico onde ele passa por atendimento, para um outro processo. O posto se recusa a fornecer outro e me minha irmã se recusa a entregar a via que ela possui, pois ela não é favorável à interdição. Posso dar prosseguimento na petição sem o laudo médico, informando as dificuldades para obte-lo?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Tiago, boa noite!
A ação de interdição correrá na Vara Cível ou Vara da Família em que seu pai seja domiciliado e é necessário pontuar que o juiz não é médico. É formado em Direito e sentenciará de acordo com as provas que vierem ao processo. Sem o laudo médico conclusivo, contendo CID, nome da patologia, informações sobre a enfermidade, se a mesma é irreversível ou não, e se o interditando tem ou não condições de reger, por si só, os atos da vida civil, você corre o risco de ter que recorrer de uma decisão, mais gastos e demora desnecessária na prestação jurisdicional.
Isso porque, apesar de ser causa que demande dilação probatória, podendo ser feito o laudo por perito do juízo, você se arriscaria a ter a ação julgada improcedente ou mesmo indeferida a petição inicial. Isso é o que se conclui por uma simples pesquisa na internet.
Melhor, portanto, bem instruir a petição, para não amargar dissabores futuros.
Eu tentaria conseguir, primeiro, mais informações, para enfim ajuizar a ação: ou no processo que sua irmã ajuizou ou no posto. Tanto em uma como em outra alternativa seria possível obter o material necessário pela via judicial.
É sempre melhor esperar um pouco mais e ter uma ação com melhores chances de êxito.
Converse com um advogado de sua confiança, que labore na área.
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Anônimo disse...

Olá doutora.
ficarei muito grata se me tirar uma dúvida.
minha mãe ficou casada com meu pai por 40anos tendo 4 filhos. Quando ele faleceu ela continuou morando na casa que eles construiram fazendo inclusive alguns barracões no lote, e hoje ela recebe uma aposentadoria dela, a do meu pai que ficou para ela e os alugueis. Ela tem 65anos é lucida e está namorando há 2 anos. Nós os filhos nos damos muito bem com ele. O fato deles morarem junto há 2 anos, se ela falecer ele tem direito ao imovel ou aos aluguéis?
Quanto a pensão dela nós não nos importamos que ele possa receber,,já que eles vivem juntos. A dúvida é só quanto ao imóvel e se ele teria o direito de continuar morando la?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“minha mãe ficou casada com meu pai por 40anos tendo 4 filhos. Quando ele faleceu ela continuou morando na casa que eles construiram fazendo inclusive alguns barracões no lote, e hoje ela recebe uma aposentadoria dela, a do meu pai que ficou para ela e os alugueis. Ela tem 65anos é lucida e está namorando há 2 anos. Nós os filhos nos damos muito bem com ele. O fato deles morarem junto há 2 anos, se ela falecer ele tem direito ao imovel ou aos aluguéis?
Quanto a pensão dela nós não nos importamos que ele possa receber,,já que eles vivem juntos. A dúvida é só quanto ao imóvel e se ele teria o direito de continuar morando la?”

Boa noite,

O companheiro de sua mãe teria direito à pensão por morte, comprovada a dependência e também o direito de morar no imóvel. Mas não herdará nem terá qualquer participação nem nos aluguéis nem nos imóveis.
Converse com um advogado de sua confiança, que labore na área.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Bom dia Dr. Maria da Gloria!

Obrigado pela resposta!
Tenho mais uma duvida, meu pai possui um imóvel rural que foi adquirido por contrato de gaveta, os documentos desse imóvel estão em posse de uma das herdeiras, que se recusa a entrega-los para anexar ao processo de inventário.
Como não é possível adquirir segunda via de qualquer documento desse imóvel que prove ser propriedade do interditando, deve menciona-lo na petição? Se sim, a declaração de ITR serve como prova de propriedade? Existe alguma forma de requerer que a herdeiras entregue tais documentos?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Tiago

Em verdade, a propriedade se adquire com o registro imobiliário.
Portanto, existe tecnicamente a posse, não a propriedade. Conforme o tempo decorrido, pode ser alegada a usucapião e, nesse caso, haveria a propriedade sem transmissão, passível de ser reconhecida em um processo judicial.
É, portanto, possível declarar o imóvel, ainda que a herdeira não se disponha a exibir os documentos
Por oportuno, caberia no caso uma ação cautelar de exibição de documento ou coisa, para que ela apresente os documentos.
Entretanto, poderia alegar não tê-los consigo, o que não impede que o imóvel seja declarado.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Bom dia Dra. Maria da Gloria!
A Declaração de ITR pode ser usava no processo como prova de propriedade ou posse?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Tiago, bom dia

O ITR pode ser utilizado para a declaração de posse, não para a propriedade, que se comprova pelo registro imobiliário.
Um abraço!

Nilsonguitar disse...

Ola boa noite meu pai teve um traumatismo craniano com lesão axonal difusa grave ele esta em casa invalido com consciencia minima acamado. não anda não reconhece niguem não consegue escrever. Consegui a Curatela provisoria mais gostaria de saber se tenho direito a senhas de cartões dinheiro na poupança porque fui ontem na caixa federal pois meu pai tem fgts e como ele aposentou 1 mes antes do acidente eu posso pegar o fgts so que o gerente disse que essa curatela não serve pra pegar o fgts e ele tem dinheiro na poupança na caixa e tbm não consegui sacar porque eles alegam que o papel da curatela não serve pra nada gostaria saber se eles estão errado ou é isso mesmo?

Anônimo disse...

Boa noite minha mae deve AVC ficou muito debilidada e perdeu um pouco a memoria na época minha irmã auê cuidou dela e o medico deu uma procuração pra ela mas já se passaram 3 anos minha mae estar melhor ela estar lucida mas a memoria ficou bem fraca e tem um mês auê ela estar comigo mas a minha irma ainda se acha no direito de ter todo o controle não quer intrega o cartão do beneficio lra minha mãe ela que recebe e dar aquilo que ela quer fez empréstimo no nome da minha mãe ela mora na casa da minha mae e falou auê vai aluga tudo e depois vender minha mãe tem 70 anos ela pode fazer isso?

Anônimo disse...

Boa noite minha mae deve AVC ficou muito debilidada e perdeu um pouco a memoria na época minha irmã auê cuidou dela e o medico deu uma procuração pra ela mas já se passaram 3 anos minha mae estar melhor ela estar lucida mas a memoria ficou bem fraca e tem um mês auê ela estar comigo mas a minha irma ainda se acha no direito de ter todo o controle não quer intrega o cartão do beneficio lra minha mãe ela que recebe e dar aquilo que ela quer fez empréstimo no nome da minha mãe ela mora na casa da minha mae e falou auê vai aluga tudo e depois vender minha mãe tem 70 anos ela pode fazer isso?

Anônimo disse...

Boa noite minha mae deve AVC ficou muito debilidada e perdeu um pouco a memoria na época minha irmã auê cuidou dela e o medico deu uma procuração pra ela mas já se passaram 3 anos minha mae estar melhor ela estar lucida mas a memoria ficou bem fraca e tem um mês auê ela estar comigo mas a minha irma ainda se acha no direito de ter todo o controle não quer intrega o cartão do beneficio lra minha mãe ela que recebe e dar aquilo que ela quer fez empréstimo no nome da minha mãe ela mora na casa da minha mae e falou auê vai aluga tudo e depois vender minha mãe tem 70 anos ela pode fazer isso?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, bom dia

A procuração pode ser revogada por sua mãe, que é lúcida. Se a procuração der a sua irmã poderes para vender e alugar ela pode, sim, vender ou alugar.
Se ela não tem escrúpulos, o melhor a fazer é ir ao cartório revogar os poderes concedidos.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Nilson, bom dia

A curatela é um ônus, para garantir ao curatelado os cuidados necessários com sua pessoa e seus bens.
Com ela você poderia movimentar a conta-corrente (onde ele recebe os proventos da aposentadoria), sempre no interesse de seu pai. Tanto o FGTS como a poupança são reservas, que devem ser utilizados com destinação certa, com autorização judicial.
O dinheiro depositado no fundo de garantia pode ser levantado, mas depositado em uma conta de poupança. São fundos a ser utilizados em uma eventualidade: por exemplo, se os valores recebidos mensalmente não forem suficientes para o pagamento das despesas com a manutenção de seu pai ou se for necessário um tratamento caro.
O curador deve, ademais, prestar contas em juízo, do que recebe e como gasta, daquilo que administra.
Portanto, se a instituição barra o acesso à conta-corrente, você pode ajuizar uma ação para a liberação, inclusive relativamente ao cartão e senhas. Não é o caso, entretanto, do acesso aos fundos de reserva.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Minha sogra tem 83 anos de idade, sempre foi uma pessoa muito independente e fez o que sempre quis, não permitindo qualquer intromissão de ninguém. Acontece que meu marido, seu único filho descobriu que ela contraiu muitas dívidas em lojas, mercados, sua conta no banco está negativa e sem condições de pagar o próprio aluguel da casa onde está morando. Para se manter ela contrai mais dívidas, empréstimo consignado, uma bola de neve sem fim.

Hoje meu marido está aposentado e desesperado com essa situação.Minha pergunta é se ele tem a obrigação de pagar essas dívidas e se essas empresas podem executar essa dívida de alguma forma. Ela não tem bens nenhum.

Grata e um abraço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Minha sogra tem 83 anos de idade, sempre foi uma pessoa muito independente e fez o que sempre quis, não permitindo qualquer intromissão de ninguém. Acontece que meu marido, seu único filho descobriu que ela contraiu muitas dívidas em lojas, mercados, sua conta no banco está negativa e sem condições de pagar o próprio aluguel da casa onde está morando. Para se manter ela contrai mais dívidas, empréstimo consignado, uma bola de neve sem fim.

Hoje meu marido está aposentado e desesperado com essa situação.Minha pergunta é se ele tem a obrigação de pagar essas dívidas e se essas empresas podem executar essa dívida de alguma forma. Ela não tem bens nenhum.

Grata e um abraço.”

Bom dia

Os filhos herdam dos pais bens, direitos e dívidas. Se sua sogra não tem bens, mas apenas dívidas, ele não será obrigado a pagar nada. Isso porque ele responde pelas dívidas até as forças da herança. No caso, como ela não tem bens a deixar, ele não será obrigado a pagar pelas dívidas que ela contraiu.
Preocupante seria se ela tivesse, por exemplo, um imóvel.
Ele herdaria tanto o imóvel como as dívidas, que os credores poderiam inscrever no processo de inventário. Dessa forma, o recebimento do bem estaria comprometido.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

ola minha namorada tem uma mae com sindrome de down, e a mae dela recebe uma pensao pois o avo da minha namorada era militar, so que minha naorada tem 19 anos e antes era a tia dela a irma da mae dela que tomava a conta das duas e ficava com o cartão da pensao da mae da minha namorada, minha namorada disse q vai pegar o cartão pra cuidar da mae e a tia dela disse que não???

pergunta: minha namorada por ter 19 anos e ter uma mae que e incapaz ela pode ficar com o cartão de pensao da mae dela, ou so a tia dela pode ????

Unknown disse...

ola minha namorada tem uma mae com sindrome de down, e a mae dela recebe uma pensao pois o avo da minha namorada era militar, so que minha naorada tem 19 anos e antes era a tia dela a irma da mae dela que tomava a conta das duas e ficava com o cartão da pensao da mae da minha namorada, minha namorada disse q vai pegar o cartão pra cuidar da mae e a tia dela disse que não???

pergunta: minha namorada por ter 19 anos e ter uma mae que e incapaz ela pode ficar com o cartão de pensao da mae dela, ou so a tia dela pode ????w

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Renato

Você não esclareceu se a mãe de sua namorada foi interditada (se a tia é curadora dela) nem quem cuida dela.
A pensão tem destino certo: a mãe incapaz.
Assim, se a tia é curadora, não havendo nada que justifique a troca, sua namorada não poderia “pegar o cartão do banco”.
Se a tia não é curadora, pergunto: quem cuida de sua sogra (alimenta, leva ao médico, veste)?
E a resposta dirá quem está autorizado a exercer a curatela, em eventual ação.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Boa noite, desculpe por não esclarecer com mais detalhe, pois minha namorada não tem muito conhecimento sobre isso sua tia se recusar a dizer certas coisas a ela, por exemplo, quanto a mae dela recebe de pensão pois a pensao e militar, ou como a tia dela fez para ficar com o cartão de pensão entre outras coisas, como podemos saber se a tia dela e CURADORA da mae dela ou se esta na lei tudo direitinho ?

obrigado...

Unknown disse...

respondendo sua pergunta, sobre quem cuida alimenta ou leva ao medico.
assim exitem duas casas, em uma das casas mora a tia da minha namorada, e em outra casa mora minha namorada e a mae dela, pois todo o dinheiro que a tia pega da pensão da irma dela ela faz compra para a casa dela ela faz toda a comida na casa dela e depois elas vam se alimentar na casa dela da tia, ja tem tempo q ela não vai ao medico, e minha namorada esta preocupada se a tia dela não usa o dinheiro pra outros fins;;

obrigado mais uma vez..

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Renato, boa noite

O dinheiro que a tia-curadora recebe deve ser destinado à mãe de sua namorada, que é a curatelada.
O simples fato de ter atingido a maioridade não autoriza sua namorada ser a curadora da mãe, pois esta tem quem a cuide.
Apenas se comprovado, em juízo, a falta de cuidados ou o desvio de verbas é que será autorizada a troca de curadores, e isso faz sentido: se o incapaz está sendo bem cuidado, nada justificaria alterar o estado de coisas.
Analise antes se há provas para o ajuizamento de uma ação.
Um abraço e boa sorte. Escreva quando e se precisar, ok?

Anônimo disse...

Boa tarde!Estamos no inventario de meu pai ha 6 anos e somos 3 irmaos,sou a mais nova (42)somente eu trabalho e minha mãe que administra o negocio da familia. Meu sobrinho mais velho agora quer a parte da mae dele que ainda nem recebeu a herança do meu pai e ja falou que quer interditar a mae caso eu não ceda suas vontades.Minha irma tem problema com bebida e quadro de depressão mas nada que a faça incapaz, hj ela mora com um dos filhos e cuida do neto de 8 meses e da casa. Sinto que meus sobrinhos so estao preocupados com o dinheiro e em satisfazer suas vontades sem se preocupar se podemos ou não neste momento.Ate pouco tempo todos da familia moram no mesmo lugar e agora para que eu ajude minha mae e ela pare de trabalhar pedi que todos saissem para que eu possa administrar. Nunca ninguem fez nada pra ajudar,só sugaram e como neste momento eles tem que arcar com seus gastos meu sobrinho começou a criar problema. Ele pode interditar a mãe dele assim tão facil,apenas por ela ter depressao? Ela é uma pessoa normal,sabe mto bem o que quer mas nao quer esquentar a cabeça.Fico preocupada como isso vai acabar. Na verdade a parte da minha irma é 12,5% dos 50% do meu pai mas isso ainda vai levar um ano pra terminarmos o processo.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!

É até possível que seu sobrinho consiga interditar a mãe dele.
Entretanto, a coisa não é tão simples. Quem determina se ela é capaz ou não é o juiz, depois de um processo de interdição, no qual sua irmã deve ser examinada por um perito.
De todo modo, seu sobrinho não tem direito nenhum, uma vez que a herança é de sua irmã, mãe dele.

Anônimo disse...

Obriagda,Dra. Uma outra pergunta;ele comentou que caso nós não entrarmos em acordo ele vai pedir para que minha mãe deixe de ser inventariante,isso é possível? Ele pode fazer essa solicitação?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite!

Esse seu sobrinho está querendo tumultuar as coisas e direitos que ele não tem. A mãe dele é viva e a herança é dela, não dele.
Se sua mãe é a inventariante ela só deixará de ser se comprovado um ato muito grave.
De toda sorte, ele não tem sequer legitimidade para reivindicar nada no processo, pois não é interessado (mais uma vez: ele não é herdeiro).
Talvez fosse interessante gravar as ameaças dele. Então o feitiço viraria contra o feiticeiro.
Um abraço e em tempo: leia os blogs e, sempre que quiser, escreva, ok?

Anônimo disse...

Dra.Maria, exatamente isso que está acontecendo. E sim, estou gravando todas nossas conversas onde ele sutilmente diz que tanto a mãe dele como minha mãe estão precisando de ajuda.Minha mãe tem 73 anos e é totalmente lúcida e controla tudo com muita garra. Com certeza não irei deixar isso acontecer. Muito obrigada pelas suas explicações.

Anônimo disse...

Dra. Parabéns pelo seu trabalho.
Seguinte, minha irmã toma conta da parte financeira de meu Pai, pois minha mãe é quem tomava conta e faleceu tempos atras. Ele mora sozinho em uma casinha que ele fez no quintal de minha irmã.
Ele nunca gostou de tomar conta de dinheiro nem de ir a Banco sempre minha mãe fazia agora é minha irmã. Meu Pai é aposentado recebe pensão da minha mãe e tem alguns imóveis alugado.
Como minha irmã não me presta conta de nada, e ela tem as senhas do banco de meu pai, pois meu pai tem poupança e não sei de nada como esta a parte financeira de meu pai, pois ele não sabe de nada e nen tem interesse em saber confia na minha irmã.
Como ela não me presta conta e não sei se esta utilizando o dinheiro de meu pai, gostaria de saber se posso pedir a interdição dele e minha irmã continuando tomando conta do dinheiro mas, me prestando contas, sabendo que meu Pai esta em perfeita condições de saúde.
O que a Dra acha. aguardo retorno.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Dra. Parabéns pelo seu trabalho.
Seguinte, minha irmã toma conta da parte financeira de meu Pai, pois minha mãe é quem tomava conta e faleceu tempos atras. Ele mora sozinho em uma casinha que ele fez no quintal de minha irmã.
Ele nunca gostou de tomar conta de dinheiro nem de ir a Banco sempre minha mãe fazia agora é minha irmã. Meu Pai é aposentado recebe pensão da minha mãe e tem alguns imóveis alugado.
Como minha irmã não me presta conta de nada, e ela tem as senhas do banco de meu pai, pois meu pai tem poupança e não sei de nada como esta a parte financeira de meu pai, pois ele não sabe de nada e nen tem interesse em saber confia na minha irmã.
Como ela não me presta conta e não sei se esta utilizando o dinheiro de meu pai, gostaria de saber se posso pedir a interdição dele e minha irmã continuando tomando conta do dinheiro mas, me prestando contas, sabendo que meu Pai esta em perfeita condições de saúde.
O que a Dra acha. aguardo retorno.”

Boa noite!
O que você quer é impossível. Conforme você mesma afirma, seu pai goza de perfeita saúde. Portanto, não há como ser deferido o pedido de interdição.
O que ele recebe é dele e ele pode dar ao que é dele o destino que desejar.
De outro lado, sua irmã não é obrigada a prestar contas a você, mas a seu pai. Se ele confia nela, não há como reivindicar o que não é seu, por direito.
Pense: o instituto da interdição visa proteger o hipossuficiente, aquele que precisa de alguém para cuidar de si e/ou de seus bens, por debilidade física e/ou mental. E não é o caso de seu pai, que tem saúde. Portanto, não se pode falar em interdição.
Sua irmã tem ajudado na parte administrativa. Ainda que não se deva dar senhas de banco para ninguém, pois são pessoais, ele as entregou a sua irmã, o que significa que confia nela.
Se ela administra o que é dele e ele tem capacidade de se reger para os atos da vida civil, não há como pedir à sua irmã para que lhe preste contas.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa tarde Dra.Como já postei aqui dias atrás,meu sobrinho mais velho quer representar a mãe dele na parte que corresponde da herança do meu pai,a pergunta é: Sem interditar minha irmã ele pode com uma procuração assinada por ela, representá-la? Sei que uma interdição é muito difícil sendo que ela é uma pessoa normal mas que não quer se preocupar com os problemas da vida e assim o filho quer reenvidicar a parte correspondente,mas detalhe: não terminamos o inventario e estamos cheios de dividas. É legal essa procuração? Tem como eu evitar?
Obrigada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, bom dia!

Ele pode representá-la se a procuração, passada em cartório, lhe outorgar tais poderes. Agiria ele, então, como procurador.
Entretanto, é o advogado a pessoa habilitada a falar em juízo.
Ele também não pode nada reivindicar em nome próprio e as dívidas relacionadas aos bens inventariados devem ser pagas primeiro, como impostos e taxas.

Anônimo disse...

Gostaria de sua ajuda para esclarecer algumas duvidas.
Convivo com meu esposo 14 anos, nao somos casados, mas tenho dois filhos menores de 12 anos.
Meu esposo sofreu acidentr onde esta acamado, sem memoria, aprnas lapsos.
Consegui sua curatela provisoria, mas a familia esta me infernizando a vida ao ponto de coloca lo em risco, assim proibi as visitas dos mesmo em minha residencia. Eles hije entraram vom acao para fazer visitas drvido a minha proubicao.
Mas ele tem uma filha de outro casamento que nunca se jmportou com ele, nunca mesmo, agora ela quer prestacao dr contas de gastos.
Eu disse que nao daria. Ai a coisa ficou feia aqui.
O que eu gostaria de saber e se pelo fato de nao ser casada, apenas viver junto, tendo dois filhos menores tenho de prestar conta dos valores.
Pois nao trabalho, vivo apebas para cuidar dele e dos filhos e tem gastos que nao tem como comprocar como por exemplo gas, feira e alguns gastos com meus filhos.
Pois vivemos da renda dele e o vakor mensal de gastos e alto, principalmente com crianca.
Eles alegam que nao ppsso usar o dinheiro para nenhima benfeitoria da casa e nem dos filhos que o dinheiro e exclusivo dele.
Isso e verdade??
Se nao for como posso provar alguns gastos onde nao me fornecem nota fiscal??

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia
Você tem a curatela (ainda provisória), mas a família dele tem, em tese, o direito de visitá-lo. Em tese porque extrapolar tal direito (se comprovado), ofendendo-a em sua casa pode limitá-lo ou extingui-lo.
A prestação de contas é devida, sim, mas ao juízo e não à filha dele, e a situação deve ser exposta também em juízo.
Uma vez que você vive para cuidar dele e ele tem filhos menores, natural que aquilo que ele recebe seja destinado também a você e aos filhos, conforme determinação do juiz (um percentual).
Explico: sua enteada, com certeza, colheu informações. Na verdade, o instituto da curatela presta-se aos cuidados da pessoa e dos bens do curatelado, no interesse do curatelado. O seu caso, no entanto, é uma exceção – e também não é.
O que ele recebe deve ser destinado, também, aos cuidados dos filhos, o que é lógico. Mas também a você, que vive na dependência de tais rendimentos e se dedica integralmente a seu companheiro.
Portanto, é devida a prestação de contas, mas no caso específico o juiz pode até dispensá-la.
Converse com seu advogado.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Obrigada

Blog do Antonio disse...

Dra. Bom dia
Minha mãe com 89 anos é pensionista e até o mês passado morava em sua propria casa ( meeira) com um dos meus irmãos. Por motivos atestados pela assistente social que considerou improprio a assistencia dada para nossa mãe por esse nosso irmão, haja vista o descuido higienico e por varias vezes se apresentou alcoolizado, trouxe-a para morar com minha familia em minha casa em outra cidade o qual ela está agora muito bem cuidada, porem ela precisa de acompanhamento integral pois não consegue mais andar, tem a visão pouco prejudicada e audição tambem. Ocorre que esse nosso irmão não quer devolver o cartão do banco para o saque dos beneficios, alegando que a casa que é de nossa mãe e que ele ali reside tem altas despesas, o quais nós sabemos não são, haja vista que a casa é propria e ele mora sozinho. Não me parece justo isso uma vez que o beneficio é de nossa mãe e com esse dinheiro ela compra os remédios e pretendo também contratar uma pessoa para nos ajudar na assistencia. O que devo fazer para conseguir reaver o cartão? Ele já nos disse que não vai dar, apesar dos apelos de toda nossa familia.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Antonio, boa noite!
Você não disse se sua mãe é interditada. Ainda que ela tenha plena capacidade para os atos civis, é possível a interdição de pessoas que tenham dificuldade de locomoção, como é o caso de sua mãe.
O correntista é sua mãe e ela pode cancelar o cartão que está com seu irmão e pedir outro ao banco. Simples assim.
Quanto a seu irmão morar no imóvel, pode ser cobrado dele aluguel. Leia, a propósito,

MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2012/06/modelo-de-notificacao-extrajudicial.html.
Se ele não concordar, é possível entrar com uma ação para que ele desocupe o imóvel e seja ele alugado.
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Anônimo disse...

Olá Maria da Glória Perez Delgado Sanches.
Preciso muito da sua ajuda..
Gostaria de saber como internar minha mãe, tenho 18 anos, sem a permissão dela. Ela está num estado de depressão horrível, já tentou se matar mais de 5 vezes. Faz mais de 10 anos que ela tem depressão, não se trata e não aceita ajuda, manda todos que tentam ajudar ela embora. Ela está muito infeliz e nós familiares também. Ela guarda uma mágoa enorme no coração dela que não permite que ela possua esperanças e lute pela vida. Meu padrasto deixou ela após anos sofrendo com as bipolaridades dela. Eu preciso muito que ela se trate, pois ela tem apenas 34 anos, tem uma vida inteira pela frente. Preciso de ajuda antes que seja mais tarde do que já é.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Gostaria de saber como internar minha mãe, tenho 18 anos, sem a permissão dela. Ela está num estado de depressão horrível, já tentou se matar mais de 5 vezes. Faz mais de 10 anos que ela tem depressão, não se trata e não aceita ajuda, manda todos que tentam ajudar ela embora. Ela está muito infeliz e nós familiares também. Ela guarda uma mágoa enorme no coração dela que não permite que ela possua esperanças e lute pela vida. Meu padrasto deixou ela após anos sofrendo com as bipolaridades dela. Eu preciso muito que ela se trate, pois ela tem apenas 34 anos, tem uma vida inteira pela frente. Preciso de ajuda antes que seja mais tarde do que já é.”

Olá, boa noite!
O meio mais eficiente de interná-la seria a ação de curatela. A declaração de incapacidade deve ser averbada no cartório de registro civil, para produzir efeitos contra terceiros e pode ser levantada, caso sua mãe supere a crise.
Entretanto, não é tão simples assim, pois ela deve passar por exame pericial. O juiz é um profissional formado em Direito, não em Psiquiatria ou Medicina.
Para entrar com a ação, converse com um advogado de confiança, que labore na área do Direito de Família, ou procure a assistência da Defensoria Pública, se não tiver condições de arcar com os honorários e custas judiciais.
Por outro lado, talvez exista a possibilidade de resolver o problema com a ajuda de um psiquiatra ou psicólogo. Se ela colaborasse, poderia facilitar as coisas.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Dani disse...

Olá Boa Noite

Minha avó vive com um companheiro a mais de 30 anos, mas ela teve avc e está com demência, ou seja não tem mais lucidez dos fatos. O companheiro dela colocou a amante junto com a filha para morarem na casa deles. A casa está no nome de companheiro dela mas foi adquirida durante a relação dos dois acho que há uns 9 anos atrás. Ele embora tenha carro e seja aposentado não leva a minha avó para o médico e nem dá os medicamentos corretos. Como posso lutar pelos direitos da minha avó? Afinal ele colocou uma amante dentro de casa, não leva ela ao médico e só gasta o dinheiro dela. Minha avó ainda não foi interditada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Dani, boa tarde

Sua avó pode e deve ser interditada. Um de seus filhos ou mesmo você pode ser o curador.
É preciso contatar urgente um advogado de confiança, que labore na área do Direito de Família, tanto para o reconhecimento da união estável como para a interdição. A situação não pode mais perdurar e é preciso um basta, pois sua avó precisa de respeito e dos cuidados necessários.
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Anônimo disse...

Boa tarde!
Você poderia me ajudar?
A situção é a seguinte: uma das minhas irmãs é curadora da minha mãe. Somos cinco herdeiros. Já há algum tempo ela e a mais velha queriam que minha mãe passasse a escritura de um imovel para elas, foi ai que não conseguiram e chegaram à curatela.
Hoje estão querendo de todo jeito vender esse imovel, pois além de estar desocupado faz tempo, alegam que nao estão conseguindo pagar o condominio.
Minha mãe tem aposentadoria. Elas moram num apartamento alugado com despesas de + - 2.000,00.
Quando falam em vender, dizem que o apartamento é da minha mãe, não precisam do consentimento dis outros herdeiros.
O juiz concederia a venda?

Anônimo disse...

Boa tarde!
Você poderia me ajudar?
A situação é a seguinte: uma das minhas irmãs é curadora da minha mãe. Somos cinco herdeiros. Já há algum tempo ela e a mais velha queriam que minha mãe passasse a escritura de um imovel para elas, foi ai que não conseguiram e chegaram à curatela.
Hoje estão querendo de todo jeito vender esse imovel, pois além de estar desocupado faz tempo, alegam que nao estão conseguindo pagar o condominio.
Minha mãe tem aposentadoria. Elas moram num apartamento alugado com despesas de + - 2.000,00 só aluguel e condominio.
Quando falam em vender, dizem que o apartamento é da minha mãe, não precisam do consentimento dos outros herdeiros.
O juiz concederia a venda?

Geri Nayar disse...

Ola, Boa noite

Gostaria de saber, minha avó possui Alzheimer e tem 4 filhos sendo que um deles é minha mãe já falecida.
O processo de interdição foi solicitada por uma das irmãs.
No entanto minha avó possui bens, gostaria de saber se essa pessoa for a tutora da interditada, se ela terá direito total de decisão sobre os bens de minha avó depois de seu falecimento, quais benefícios ela terá e se serei prejudicada com relação aos bens visto que minha mãe mesmo falecida ainda teria direito.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Geri Nayar, bom dia!
Sua tia será tutora de sua avó enquanto sua avó viver. Com a tutela, ela deve tanto cuidar de sua avó como administrar seus bens, em seu proveito (da sua avó).
Significa dizer que ela não poderá vender imóveis sem autorização judicial (dizer antes para que e comprovar depois o destino das verbas) e deve prestar contas anualmente.
Portanto, com o falecimento de sua avó, as contas devem estar ok.
Dependendo do caso, é possível ao curador receber um valor pela administração dos bens, que é fixado pelo juízo. Se nada for dito, a tutela é um ônus sem qualquer bônus.
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Você poderia me ajudar?
A situação é a seguinte: uma das minhas irmãs é curadora da minha mãe. Somos cinco herdeiros. Já há algum tempo ela e a mais velha queriam que minha mãe passasse a escritura de um imovel para elas, foi ai que não conseguiram e chegaram à curatela. Hoje estão querendo de todo jeito vender esse imovel, pois além de estar desocupado faz tempo, alegam que nao estão conseguindo pagar o condominio. Minha mãe tem aposentadoria. Elas moram num apartamento alugado com despesas de + - 2.000,00 só aluguel e condominio. Quando falam em vender, dizem que o apartamento é da minha mãe, não precisam do consentimento dos outros herdeiros.
O juiz concederia a venda?”

Olá, bom dia!
O apartamento está no nome de quem?
Se está no nome de sua mãe, é preciso o consentimento do juiz, apenas, e de nenhum herdeiro. Na verdade, o juiz autorizaria a venda, mediante a comprovação da necessidade, sendo o dinheiro depositado em uma conta poupança em nome da curatelada. Ou pode ser destinado à compra de outro imóvel, menor. Tudo depende do juiz.
A propósito: a curadora deve prestar contas anualmente e não pode utilizar valores em proveito próprio, mas no interesse da curatelada.
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Esteja à vontade para perguntar, com

severinojose disse...

Olá amiga, meu nome é severino jose
meu pai é doente mental e estou com uma ação de curatela contra minha tia pois sou filho único pra ser reconhecido como filho do mesmo tive que entra com uma ação de reconhecimento de paternidade onde o juiz me deu a sentença favorável a mim por meio de testemunha, pois passou o tempo e mesmo assim a família comentava dizendo qui filho de mulher solteira não tinha pai mesmo sendo registrado como filho do mesmo então fiz um exame de dna e deu positivo ate então pararo de dizer as coisas sobre filho de mulher solteira não ter pai.

mas a minha duvida é minha família é uma família que só pensa em dinheiro, fui espuço de dentro da casa da minha vó aos 16 anos como um dos piores cachorro só por que entrei na justiça pra colocar o nome do meu no meu registro pois a família não me aceitava como filho do mesmo,
minha tia continua tomando conta do mesmo enquanto o processo rola na justiça
mas minha duvida é todas as minhas tia tem casa menos meu por ser doente mental minha vó qui é a dona da casa ela falecendo a casa fica pra quem pois minha amiga me tire essa duvida por que cada uma das minhas tia estão pegando o que pode e deixando meu pai sem nada essa minha tia que toma conta do meu pai já falou se vo morrer vai vender a casa ela pode vender e eu aonde fico nessa historia.

Desde ja agradeço meu email pra vc responder é severinojose1980@yahoo.com.br aguardo a resposta Obrigado e um abraço do amigo severino cell

severinojose disse...

Olá amiga teno outra pergunta pra por gentileza , me responda
minha tia se apoderou do cartão da minha vo é foi para o rio de janeiro deixando minha vó sem o dinheiro dela ate a data de hoje só voltou pra renova a senha minha vo fica completamente liza ela manda uns trocado pra fazer as compras e pagar a luz e nada mas só porque minha tia recebe o dinheiro do meu pai pois é uma pensão divida como devo agir por que não como tutora da minha vo simplesmente pegou o cartão e mandou´se pra o rio de janeiro minha vo ficou mais lele por causa desse cartão.

Desde ja agraço a sua resposta amiga

Unknown disse...

Boa noite Dra.Maria , minha tia a mais de um ano atras sofreu um avc e hoje se encontra incapaz , sou cuidadora dela e preciso ter acesso a conta bancária dela pra isso o banco me informou que preciso de um alvarar de movimentação, de conta isso no caso e a procuração? Tem algum modelo que possa ser? Desde ja obrigada!

Unknown disse...

Olá Dra.boa noite! Sou cuidadora da minha tia ela se encontra incapaz a um ano e pouco , preciso ter acesso a conta bancária dela o banco informou que eu preciso de um alvarar de poder de movimentação de conta, isso no caso e a procuração? Tem um modelo desse alvarar? Desde ka agradeço.

Anônimo disse...

boa noite! Eu tenho 21 anos e sou interditada. E a pessoa que é da minha familia que no caso é meu curador, não quer mais ficar com a curatela. E então quer passar pro meu pai. Mas meu pai me abandonou desde pequena, e eu não tive uma relação afetiva com ele. Fora que ja tentei morar com ele uma vez, e não deu certo porque a mulher dele não gosta de mim, e sempre inventou historias minhas pra ele, que ele ja chegou a bater em mim. Ameaçou acabar o casamento, se eu ainda continuasse la. E eu não quero jamais ir pra la de novo, porque sei que la não irei ser feliz, e bem cuidada. Tem alguma possibilidade de eu falar ao juiz que não quero ir pra casa dele e ele me ouvir? porque o que as pessoas me falam, é que nada que eu fale vai adiantar. E eu tenho muito medo de ir pra la. É como se eu fosse invalida sabe? pode me ajudar? Se eu disser o que passei com ele, ao juiz, ele mesmo assim vai me obrigar a ir pra la? mesmo sem que eu queira? Obrigada pela atenção!

Raisa disse...

Boa noite!
Eu tenho 21 anos e sou interditada. O meu curador é meu tio, mas ele não quer mais ficar com a curatela, então quer passar pro meu pai. Só que desde pequena, meu pai nunca quis saber de mim, eu nunca tive aquela ligação afetiva com ele. Não consigo nem chama-lo de pai. Depois de anos ele me procurou e eu fui tentar morar com ele, mas não passei 4 meses, pois a mulher dele não gosta de mim, e ficou inventando histórias minhas pra ele, que ele chegou a bater em mim sem nem conversar comigo antes. Então eu não quero jamais ir morar com ele, depois desse dia ele nunca mais me procurou. Eu nunca precisei dele, não é agora que vou precisar. Mas querem me mandar pra casa dele de todo jeito, e dizem que o que eu disser ao juiz, não vai adiantar de nada. Realmente não adianta se eu disser que não fui bem tratada na casa dele, e que a mulher dele ate ameaçou acabar o casamento se eu continuasse la? Ele finge gostar de mim, mas nunca veio atras e nunca me deu nada. Nunca participou da minha vida! Eu sou realmente obrigada a ir pra casa dele mesmo que eu não queira, e é realmente obrigado a passar a curatela pra ele? Porque tem uma pessoa que mora na minha casa, faz 40 anos, ela cuidou de mim desde pequena e cuida até hoje, mas ela não é do meu sangue. Eu perdi minha mãe quando pequena. Se eu quiser que a curatela fique com ela, e não com meu pai, e se eu disser isso pro juiz, ele vai me ouvir? ou o que eu disser realmente não vai mudar nada? Porque eu não quero ir pra la, eu nunca vou ser feliz morando com ele. Eu moro na casa da minha avó faz 21 anos, desde que eu nasci, não quero sair daqui. Pode me ajudar?
agradeço

livro Zardólia disse...

Boa tarde, Maria da Glória,
Minha mãe está com alzeheimer há um ano. Eu trabalhava no Guarujá e fui obrigado a sair de meu emprego público (era professor concursado na prefeitura) e voltar para o interior (Brodowski) para cuidar dela, pois todas as suas amigas me disseram que ela estava abandonada. Meus irmãos simplesmente não se preocupavam com ela. Desde que retornei, um dos irmãos, apesar de morar nos fundos de suas casa e ir vê-la só depois das 22 horas, disse que eu estava "roubando" o dinheiro dela e se uniu a outro irmão, que é advogado. Não a interditaram, mas pegaram o cartão dela e não dão um centavo para que ela tome ao menos um sorvete. Ela comprou algumas coisas e eles se recusam a pagar as compras que ela fez. Eles podem deixá-la sem nenhuma dinheiro ou não pagar as compras que ela já fez?... obrigado.

livro Zardólia disse...

Oi, esqueci de mencionar... `Por favor, envie o comentário também em meu e-mail eduardofabbri@terra.com.br

Anônimo disse...

Boa noite. Tenho uma avó portadora de Mal de Alzheimer e está em processo de interdição por um tio. No entanto, estamos desconfiados de má-fé por parte dele, que parece estar sendo oportunista e querendo alugar o imóvel,onde minha avó mora. Esse tio não cuida dela, mas detém dos cartões bancários dela. É possível que a curatela possa assegurár-lhe tal direito, o de alugar o imóvel da minha avó, sob alegação de aumentar os proventos dela, de modo a pagar um tratamento de uma cuidadora a ela?

Eng. Alexandre J. Paixão disse...

Dra Maria da Glória boa tarde

Minha mãe tem 68 anos e 02 filhos (eu atualmente desempregado que moro no interior e um mais novo 03 anos, analista de TI que mora em sp capital) ela que por aproximadamente 3 décadas cuidou de meu avô e 02 de seis irmãos que teve, com o falecimento dos 03 sendo a última sua irmã mais velha o qual ela detinha a curatela, cessaram-se os beneficios (pensões) oriundos dos dois primeiros (Pai e irmã já falecidos), vendo essa situação em comum acordo com minha esposa tivemos a idéia de traze-la para o interior de sp onde ela teria uma vida mais confortável, ocorre que meu irmão (que está em litigio comigo) que nunca cuidou em nada para ela, quando do falecimento da última irmã ainda no velório adiantou-se e se prontificou a leva-la para sp capital para cuidar dela nesse ínterim, eu já preocupado com a sua futura situação financeira, cuidei pessoalmente durante 03 anos de seu processo de aposentadoria, o que felizmente foi homologado pelo INSS aguarando apenas o envio do cartão via correio elo órgão para que ela começe a receber seu benefício, ocorre que durante sua estadia em sp capital houveram vários desentendimentos entre ela, meu irmão e sua nora, motivo pelo qual começaram as ligações insistentes e acompanhadas de ameaças também via e-mail por parte dele para que eu me virasse e cuidasse de minha mãe, em nada adiantaram os argumentos meus questionando o por que deles levarem a própria mãe para morar em sp sem um mínimo de estrutura (com as custas de transporte sendo arcadas praticamente por mim), fui novamente obrigado a busca-la em sp arcando com todas as custas de transporte, mudança etc, em praticamente 11 meses em que ela está conosco nenhuma ligação de seu filho mais novo foi feita para casa, disponibilizamos um telefone para que ela pudesse entrar em contato com ele e sua única neta para que ela não sentisse "abandonada". pois bem, ela tem também um imóvel no interior de sp (Araraquara) onde todas as responsabilidades com iptu, e manutenção da casa correm por minha conta, eu tenho a intenção de vender essa casa pois como estou desempregado toda a carga de responsabilidade fica por conta de minha mulher que não consegue suportar tamanha responsabilidade sozinha, comentei o caso com minha mãe que resiste a idéia da venda e para piorar descobrimos que ela telefona para meu irmão reclamando que eu quero vender a casa causando ainda mais desgaste em uma relação que já não é mais de "irmãos"...ela tem depressão e toda a sua medicação (custas e posologia) é controlada por mim e minha esposa, é muito dificil essa situação pois ela por vezes se recusa a tomar a medicação e acima de tudo não define o que realmente quer, expliquei que a casa que ela possui parada me dá gastos enormes, junto com toda a medicação e tramites burocráticos para sua aposentadoria, da parte de meu irmão toda vez que tento acionar a sua responsabilidade moral de filho sou recebido com e-mails de injúria contra minha pessoa e ameaças veladas de toda a sorte...sinceramente não sei mais o que fazer, asilo? casa de repouso? já considerei esta hipótese mesmo que isso venha a me doer para o resto da vida não acho justo que minha mãe sofre isso, mas tambem não posso suportar injúrias e descaso de um filho que foi cuidado com o mesmo carinho que eu tive e ver no final da vida de minha mãe tendo que aguentar injúrias por parte dele e o descaso que ele vem tendo com sua própria mãe, por favor me ajude

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Alexandre, boa tarde!

Vender o imóvel de sua mãe não parece a melhor solução. Ele pertence a ela e, se o que sua mãe ganha não é suficiente para se manter e pagar o imposto predial, você e seu irmão devem assumir o que faltar, na medida das possibilidades de cada um. Isso pode ser, inclusive, pleiteado judicialmente (por ela).
Não existe “responsabilidade moral de filho” e, se por um lado você teve trabalho para agilizar os trâmites da aposentadoria dela, por outro se beneficiou, pois ela consegue agora contribuir para o próprio sustento.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Ola não sei se vem ao caso mas queria saber se você tem como me tirar uma duvida.
Moro com minha mãe desde sempre tenho 29 anos estudo e trabalho em casa como autônomo.
Tenho uma Irmã maior de idade que saiu de casa bem cedo, o que acontece e o seguinte. O apartamento em que eu e minha mãe moramos foi adquirido com dinheiro da minha mãe, mas toda negociação e tudo mais foi feito em conjunto entre nos dois somente, pois minha Irmã se opunha a compra do imóvel, o que acontece e o seguinte minha Irmã esteve em nossa casa e me agrediu verbalmente fazendo ameaça, falou que faria da minha vida um inferno pois voltaria morar com a gente forcadamente, sendo que a mesma tem imóvel em seu nome trabalha e tem sua renda. Gostaria de saber quais são os direitos dela sobre o imóvel e quais são os meus direitos?

RAFAEL disse...

Ola não sei se vem ao caso mas queria saber se você tem como me tirar uma duvida.
Moro com minha mãe desde sempre tenho 29 anos estudo e trabalho em casa como autônomo.
Tenho uma Irmã maior de idade que saiu de casa bem cedo, o que acontece e o seguinte. O apartamento em que eu e minha mãe moramos foi adquirido com dinheiro da minha mãe, mas toda negociação e tudo mais foi feito em conjunto entre nos dois somente, pois minha Irmã se opunha a compra do imóvel, o que acontece e o seguinte minha Irmã esteve em nossa casa e me agrediu verbalmente fazendo ameaça, falou que faria da minha vida um inferno pois voltaria morar com a gente forcadamente, sendo que a mesma tem imóvel em seu nome trabalha e tem sua renda. Gostaria de saber quais são os direitos dela sobre o imóvel e quais são os meus direitos?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rafael, boa noite!

O apartamento está registrado no nome de quem?
Ele foi comprado com dinheiro de sua mãe, que mora nele, de maneira que, se ela autorizar, sua irmã pode, sim, morar com vocês. Por que não?
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Anônimo disse...

Prezada Dra Maria Glória,
Entrei com processo de Interdição da minha tia de 88 anos. Ela está numa situação vulnerável, incapaz de gerenciar a sua vida financeira (pagar contas,lembrar senhas, dívidas acumulando etc) e também está vivendo de forma precária, mal se alimentando e sem nenhum cuidado ou supervisão médica.
Entendo que para o processo prosseguir é necessário um laudo médico atestando a incapacidade dela , mas a grande dificuldade (e razão principal da Interdição) é que ela recusa qualquer ajuda, não sai do apartamento já há mais de 3 anos, não quer ver nenhum médico e se recusa à ir ao Hospital. Como proceder?
Agradeço antecipadamente a sua opinião e parabéns pelo Blog, uma grande fonte de informações.
Maria Isabel.

Anônimo disse...

boa tarde, tenho a curatela de meu pai ele teve um avc e se encontra internando em uma casa de repouso, somos em 4 filhos, minha irma mais nova mora na casa do meu pai com os filhos dela e o nosso irmão mais velho que e esquizofrênico,meu pai e aposentando, como moro em outro estado quem acompanha o meu pai e uma sra que pago ela com o dinheiro que meu pai recebe, uma vez ao mes eu venho visitar o meu pai e dou o suporte que ele precisa, a minha mae e falecida, e em comum acordo entre eu e ela ela pode ficar na casa com os filhos e com o meu irmão que e doente, o outro irmão não temos contato com ele, so que agora ela arrumou um marido quer colocar o meu irmão para morar em dois cômodos no fundo da casa do meu pai sem condiçoes nenhuma, sem luz sem chuveiro, e quer também que reverta o dinheiro que sobra da aposentadoria para o custo de despesas que ele da, ou entao que venda a casa, nao concordo em vender pq o meu pai e vivo, e com a e ela pode ter colocado outra pessoa dentro da casa e pode ir colocando o meu irmao para fora, pois a casa e dos dois e para uso de ambos,pois ela e mae solteira e ele e doente, ela nao acompanha ele em nenhuma consulta, deixa as criancas com ele ou com uma vizinha que tb tem problemas mentais, como agir.obgd

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, obgd, boa noite!

A casa pertence a todos os filhos e sua irmã não pode tirar seu irmão de casa.
Converse com um advogado de confiança, que labore com o Direito de Família para entrar, urgentemente, com uma ação.
Seu irmão não tem curador?
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Anônimo disse...

Boa noite, meus pais moram comigo e na casa deles tenho um irmao de mais 40 anos que mora la sozinho. Gostariamos de colocar a casa para alugar pra ajudar na despesas deles. So que ele sempre diz que tem direito e que meu pai nao pode tirar ele de la. Gostaria de saber se isso é verdade ou nao. E o que podemos fazer. Grata

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, meus pais moram comigo e na casa deles tenho um irmao de mais 40 anos que mora la sozinho. Gostariamos de colocar a casa para alugar pra ajudar na despesas deles. So que ele sempre diz que tem direito e que meu pai nao pode tirar ele de la. Gostaria de saber se isso é verdade ou nao. E o que podemos fazer. Grata

Olá, boa noite!


Se a casa é de seus pais, eles têm direito de usar e gozar do imóvel, não seu irmão.
Portanto, eles podem tirá-lo de lá ou, se o caso, cobrar dele o aluguel.
Analise, nesse sentido, a possibilidade, e leia primeiro MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2012/06/modelo-de-notificacao-extrajudicial.html. Seria sempre mais vantajoso para todos uma solução não judicial, mais cara, demorada e difícil.
De todo modo, a ação para reaver o imóvel seria a de reintegração de posse, que teria que ser ajuizada com o auxílio de um advogado, que recomendo experiente e de confiança.
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Val Padovan disse...

Boa noite,

Minha sogra tem 4 filhos e mora sozinha, uma das filhas a interditou apenas para administrar o salário que ela recebe como aposentada. Gostaria de saber quais os deveres do curador em relação ao interditado e quais os direitos do curador se o interditado vier a falecer.

Val Padovan disse...

Boa noite,
Gostaria de saber quais os deveres do curador em relação ao interditado, já que a pessoa tem 4 filhos, e quais os direitos do curador em caso do interditado vier a falecer.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Val Padovan, bom dia!

O curador tem a obrigação de zelar pela saúde e bem estar do curatelado, além de administrar seus bens e direitos, no interesse no curatelado. Ou seja, a não ser que o juiz determine que o curador terá direito ao recebimento de honorários, fixados em juízo, o ônus do curador é exercido de forma gratuita. O curador deve, também, prestar contas anualmente em juízo (existem dois tipos de contas a ser prestadas, que estão detalhadas na postagem).
Quanto a direitos, não existem, a não ser no caso, já mencionado, de honorários fixados pelo juízo, o que é raro, pois é preciso demonstrar em juízo que a administração dos bens demandará trabalho e especialização.
Se o curatelado vier a falecer, o curador deve informar o juízo imediatamente, assim como as fontes das quais se originam as rendas, além de prestar contas, uma última vez. Significa dizer que ao curador nada cabe: nem melhor direito à herança nem a rendimentos, que eram pagos ao curatelado.
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Unknown disse...

Olá!minha mãe cuida de minha vo que tem auzaimer a 8 anos, ele tem mais 10 irmãos e nenhum ajuda ela a olhar a minha vo, minha mãe já tem.59 anos e está começando a apresentar sinais de auzaimer tbm, estou mt preocupada,por mais que fale com meus tios que minha mãe não está conseguindo olhar minha vo sozinha eles não vem ajudar a olhar,teria como eu entrar com algum procedimento na justiça para que eles ajudem a olhar a minha vo? Desde já agradeço!

Unknown disse...

Olá! Minha mãe olha minha vo com
Alzhaimer há oito anos e tem 10 irmãos, eles não a ajudam a olhar, não aceitam e dizem que não pode olhar ela! Tem como eu entrar em processo para que eles ajudem a olhar minha vo? Aguardo a resposta! Obrigada!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Barbara, boa noite!

Sua avó, com Alzheimer, deve ser interditada. Como você cuida dela, nada mais natural que seja sua mãe a curadora. O processo é judicial e é necessário advogado para ajuizar a ação. Se sua mãe não tiver condições de pagar custas e honorários, procurem a Defensoria Pública de seu estado, ok?
Quem deve pedir (também em juízo) que seus tios contribuam para o sustento de sua avó é sua própria avó. Mas se ela for inválida – no caso, se ela não gozar plenamente das faculdades de discernimento – é o curador (ou curadora) quem deve fazê-lo, também em juízo.
Então serão eles obrigados a contribuir, segundo as possibilidades de cada um e as necessidades de sua avó.
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Anônimo disse...

Olá Maria da Gloria,
Minha mãe é bipolar, depressiva e tem mais alguma síndrome que a torna agressiva. Há alguns anos ela foi interditada pela minha avó. Nós atualmente não temos uma boa relação, pois ela exige minha presença mais tempo do que posso oferecer. Estou atualmente na universidade. Atualmente ela se recusa a fazer tratamento psiquiátrico, tomar remédios, e também não faz terapia, e seu quadro está piorando. Tenho 19 anos, e temo que, após a morte de minha avó, que já é de idade, a responsabilidade pelos cuidados de minha mãe, inclusive financeira, recaia sobre meus ombros. Eu serei obrigado a cuidar da minha mãe, caso a irmã dela se recuse? Além de mim ela só tem essa irmã, com quem também atualmente está brigada, e 2 irmãos por parte de pai.
Gostaria de orientação.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Minha mãe é bipolar, depressiva e tem mais alguma síndrome que a torna agressiva. Há alguns anos ela foi interditada pela minha avó. Nós atualmente não temos uma boa relação, pois ela exige minha presença mais tempo do que posso oferecer. Estou atualmente na universidade. Atualmente ela se recusa a fazer tratamento psiquiátrico, tomar remédios, e também não faz terapia, e seu quadro está piorando. Tenho 19 anos, e temo que, após a morte de minha avó, que já é de idade, a responsabilidade pelos cuidados de minha mãe, inclusive financeira, recaia sobre meus ombros. Eu serei obrigado a cuidar da minha mãe, caso a irmã dela se recuse? Além de mim ela só tem essa irmã, com quem também atualmente está brigada, e 2 irmãos por parte de pai.”

Olá, boa noite!

Você tem preferência sobre seus tios, na escolha de um curador. Afinal, é o parente mais próximo.
A menos que ela more ou tenha muita afinidade com um dos irmãos, o curador natural será você, na falta de sua avó.
Isso porque a curatela é um ônus, a ser arcado pela família, porque senão estaria a cargo do governo.
De todo modo, se ela não tomar remédios e se recusar a fazer tratamento, a melhor medida, talvez, seja a internação.
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Anônimo disse...

Olá Dra. !! Gostaria que se possível a dra. tirasse uma dúvida. Um conhecido possui vários bens, sendo que a esposa e analfabeta e o esposo está acamado, sem condições de subsistência própria. Ocorre que a esposa é levado por alguns dos filhos a gastar o dinheiro ( provento de alugueis, pensão, venda de gado ....), e não ajuda nas despesas médicas do esposo acamado. Meu amigo, quer pedir a interdição do pai, haja vista que e ele quem esta custeando suas despesas médicas e dando atenção ao mesmo. todavia, como fica a situação da conta corrente de titulariedade dos dois????? ele consegui bloquear essa conta ? Ele consegui interditar sua mãe, por ser analfabeta???? O que pode ser feita com relação a sua mãe????
Obrigada!!!!!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Um conhecido possui vários bens, sendo que a esposa e analfabeta e o esposo está acamado, sem condições de subsistência própria. Ocorre que a esposa é levado por alguns dos filhos a gastar o dinheiro ( provento de alugueis, pensão, venda de gado ....), e não ajuda nas despesas médicas do esposo acamado. Meu amigo, quer pedir a interdição do pai, haja vista que e ele quem esta custeando suas despesas médicas e dando atenção ao mesmo. todavia, como fica a situação da conta corrente de titulariedade dos dois????? ele consegui bloquear essa conta ? Ele consegui interditar sua mãe, por ser analfabeta???? O que pode ser feita com relação a sua mãe????”

Olá, boa noite!

Não é possível interditar alguém porque é analfabeto. Seria uma aberração.
Todavia, seria possível a um dos filhos pedir a interdição do marido, o que tornaria os valores em conta-corrente, ao menos em parte, controlados, assim como os demais bens e direitos, uma vez que o curador deve anualmente prestar contas em juízo.
É necessário contratar um advogado (sempre insisto: de confiança e que labore com o Direito de Família) para ajuizar a ação.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Olá...minha mãe está debilitada c apenas 70 anos por motivos psicológicos,tem dois filhos q não querem cuidar dela pois tem um gênio muito difícil,ela tem uma casa a qual está a venda,gostaria de saber como fazer judicialmente algo p q o dinheiro seja gastado c ela pois o único recurso é uma pensão de um salário e agora o dinheiro dessa casa tenho receio q gastem todo esse dinheiro e ela passe dificuldades futuras

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Vilany, boa noite!

Se sua mãe é dona da casa, ela pode vendê-la, é claro. E porque dona do imóvel ela pode dar ao dinheiro o destino que bem entender, a menos que seja o caso de interdição.
Mas apenas a idade não seria, Vilany, motivo suficiente para a ação de interdição. É preciso mais. É preciso que ela esteja incapacitada para os atos da vida civil, total ou parcialmente.
Se interditada, a casa não seria vendida sem autorização judicial. Necessário seria informar e documentar para que vender e o que fazer com o arrecadado com a venda.
Por fim: se sua mãe necessitar, poderá requerer dos filhos ajuda financeira (pensão alimentícia), na medida das necessidades dela e das possibilidades dos filhos. É claro que não é a melhor solução, até porque sua mãe já conta com 70 anos e uma ação pode durar anos, até que a solução final se torne definitiva e exigível.
Por que precisa ela vender o imóvel? Não seria suficiente aluga-lo, por exemplo?
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Tamy disse...

Dra. Bom dia,
Enfrentamos atualmente extremas dificuldades com a doença degenerativa (Alzheimer) da minha avó, que vem sofrendo com as consequências desta ao longo dos anos.
Ela tem 8 filhos, mas apenas uma filha e meu avô estão presentes diariamente em todos os processos relativos a ela. Os outros filhos, ao perceberem o estado que a minha avó se encontra, não respondendo a nenhum estímulo medicamentoso ou de cunho hospitalar, resolveram se reunir e tentar entrar em um acordo em relação ao que deveria ser feito, mas não obtiveram exito.
Sabe-se que não há mais condição nenhuma de recuperação ou melhora dela, conforme já foi dito e explicado pelos médicos, mas a filha que cuida dela ainda acredita que pode haver alguma mudança, por isso não enxerga toda a carnificina que esta sendo feita, chegando até a ser cruel e desumano.
Outra filha deseja intervir na situação, pois desde que as mudanças foram se agravando se manifestou ser contra a tais procedimentos, exprimindo seu sincero desgosto e explicando os motivos de sua desaprovação, mas não sabe como agir.
Dra., o que devemos fazer? A situação está insustentável.


Grata.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Tamy, boa noite!

Seria o caso de internação? De interdição?
Em sendo Alzheimer em estado avançado, seria, sim, o caso de interdição. Mas o curador natural seria seu avô ou a filha que cuida dela – e, pelo que conta, a fonte dos problemas.
Mas você não explica o que está acontecendo. O que você quer dizer com “carnificina”?
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Luiz Fernando Cabral disse...

Olá, me chamo Luiz Fernando

Gostaria de receber informações sobre procuração.

Minha irmã cuidava de meu pai e minha mãe a um ano e meio atrás, minha mãe tem 77 anos e tem depressão profunda após a morte de meu irmão e meu pai esta em sã consciência apesar de ter 85 anos e usar bolsa de colostomia após cirurgia irreversível necessitando de cuidados para a troca da bolsa, com o falecimento do meu irmão minha mãe passou a receber a pensão por morte do filho.
Minha irmã em um belo dia deixou de cuidar deles diariamente, passou a fazer as refeições em grande quantidade para durar alguns dias e assim ficar até 03 dias sem comparecer a casa do meu pai (ela cuidava deles de 2ª á 6ª e mesmo assim faltava alguns dias da semana e meu pai a remunerava (não sei quanto).
Eu percebendo a situação que ali eles estavam, passei a ficar com eles aos finais de semana para fazer os cuidados que um ser humano necessita, inclusive minha mãe precisa de troca de fraldas e banho. Por minha irmã estar cuidando eles, meu pai passou uma procuração para minha irmã receber a pensão de minha mãe. Quando meu pai percebeu que minha esposa cuidava melhor de minha mãe aos fins de semana, meu pai fez uma proposta para que minha esposa passasse a cuidar deles diariamente, minha esposa aceitou e meu pai dispensou minha irmã dos afazeres diários que estava habitualmente a fazer e minha esposa passou a cuidar dos meus pais
(então me mudei para a casa do meu pai com minha esposa e passamos a cuidar deles diariamente, sendo que minha irmã continuou com a procuração e respectivamente continuou a receber a pensão da minha mãe (obs: no dia do pagamento meu pai acompanha minha irmã até o banco) agora de 2 meses para cá mais ou menos, minha irmã chegou de malas prontas dizendo que iria morar com meus pais. Minha esposa continuou a fazer as tarefas diárias da casa e a cuidar da minha mãe e do meu pai.
Ontem recebi a informação de terceiros que minha irmã ia dispensar minha esposa e iria contratar outra pessoa porque ela tem a procuração da minha mãe (obs: a procuração só dá direito a receber a pensão).
resumindo : Eu posso cassar a procuração que minha irmã tem e passar a receber a pensão da minha mãe sem autorização dos outros 6 irmãos, meu pai esta em sã consciência e desejo que meu pai administre o dinheiro da minha mãe como ele mesmo faz com a própria aposentadoria sob minha supervisão.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Luiz Fernando, boa tarde!
Quem passou a procuração a sua irmã foi seu pai. Por conseguinte, apenas ele pode revogá-la. Explico: os poderes conferidos na procuração são dele, não seus. Então, se ele quiser revogar o documento, pode. Se quiser transferir poderes a você, também pode. Mas você não pode impedir que sua irmã exerça poderes que foram a ela conferidos por seu pai. Somente ele pode tirar os poderes que concedeu.
Se ele quiser passar então uma procuração a você, não precisa pedir autorização a ninguém, uma vez que é lúcido, capaz para os atos civis.
Por fim: ele pode – e deve -administrar a pensão de sua mãe. Mas não precisa de sua autoridade ou supervisão. Como você adiantou, ele é lúcido e capaz.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço e o meu carinho.
Maria da Glória Perez Delgado SaOlá, Luiz Fernando, boa tarde!
Quem passou a procuração a sua irmã foi seu pai. Por conseguinte, apenas ele pode revogá-la. Explico: os poderes conferidos na procuração são dele, não seus. Então, se ele quiser revogar o documento, pode. Se quiser transferir poderes a você, também pode. Mas você não pode impedir que sua irmã exerça poderes que foram a ela conferidos por seu pai. Somente ele pode tirar os poderes que concedeu.
Se ele quiser passar então uma procuração a você, não precisa pedir autorização a ninguém, uma vez que é lúcido, capaz para os atos civis.
Por fim: ele pode – e deve -administrar a pensão de sua mãe. Mas não precisa de sua autoridade ou supervisão. Como você adiantou, ele é lúcido e capaz.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço e o meu carinho.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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nches
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Anônimo disse...

Olá gostaria que me tirase uma dúvida eu tenho uma avó que não tem mais capacidade de andar e nem de morar sozinha um tio meu estar com o cartão dela e nada faz eu trouxe ela para morar comigo e até ouve uma denúncia anônima por conta disso tudo ou seja a falta de higiene etc... Eu tive que colocar uma pessoa para me ajudar com ela pois tenho Bucite o que faço para ter o direito do cartão dela e comprar seus remédios e outros? Me ajude.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Olá gostaria que me tirase uma dúvida eu tenho uma avó que não tem mais capacidade de andar e nem de morar sozinha um tio meu estar com o cartão dela e nada faz eu trouxe ela para morar comigo e até ouve uma denúncia anônima por conta disso tudo ou seja a falta de higiene etc... Eu tive que colocar uma pessoa para me ajudar com ela pois tenho Bucite o que faço para ter o direito do cartão dela e comprar seus remédios e outros? Me ajude. ”
Olá, bom dia!
Você não disse a idade de sua avó. Sua avó deve ir ao banco, cancelar aquele cartão e expedir outro. Não é o caso de interdição, pois toda a coisa se limita aos saques no banco. De todo modo, seu tio teria a preferência na ordem para a curatela, se fosse o caso; mas você, se exercer a curatela de fato (se é você que cuida dela), terá você a preferência.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
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Brenda disse...

Boa Tarde Maria da Gloria! Eu e minha mãe estamos numa situação desesperadora e precisamos de ajuda, quando vi sua página resolvi pedir um conselho. Minha avó era aposentada e faleceu no dia 19/03/2016, deixando meu tio que tem problemas mentais apenas com um documento do ano de 2000 no qual ela repassava o benefício dela para ele, por ser um adulto incapaz. Ele precisa ter um curador, mas minha mãe que é irmã dele não tem como cuidar de alguém nas condições dele. Ele agrediu ela fisicamente e quer ficar na casa de um amigo da minha avó e nós estamos num beco sem saída. Minha dúvida é: O JUIZ PODERÁ OBRIGAR MINHA MÃE A CUIDAR DELE? Adianto para você que minha mãe sofre de ansiedade e transtorno bipolar, não tem residência própria e recebe apenas um salário. Desde já agradeço pela atenção e aguardo retorno!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Brenda, boa noite!
Você não esclareceu se seu tio foi interditado. Se a resposta é afirmativa, sua avó era a curadora dele?
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
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Brenda disse...

Obrigada pela atenção e por responder tão rápido! Não éramos muito próximas da minha avó, então estamos tentando descobrir se quando ela solicitou a interdição dele ela recebeu uma resposta negativa ou positiva. Estamos vendo essas informações no RADAR OFICIAL, mas o que tem escrito é: Tipo de Distribuição: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Motivo: EQÜIDADE - INTERDIÇÃO - CÍVEL - 1ª A 15ª E 17ª E 18ª VARAS DE FAMÍLIA. O que significa EQÜIDADE? Nesse caso de INTERDIÇÃO? Estamos muito confusas com tudo e minha mãe não está passando bem, por isso pedi sua ajuda.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Brenda, boa noite!
Equidade significa tratar com justiça e imparcialidade, com respeito à igualdade de direitos, mas não é possível dizer mais sem conhecer os autos do processo.
Apesar de sua mãe ser a pessoa mais próxima, esse amigo de sua avó não estaria disposto a assumir a curatela?
Existe uma ordem, e sua mãe e, depois, você, estariam na frente. Mas o juiz pode relevar, se existir alguém que se responsabilize pelos cuidados e administração dos bens do curatelado.
Você não esclareceu se seu tio foi interditado. Se a resposta é afirmativa, sua avó era a curadora dele?
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Unknown disse...

Minha avo tem 72 anos, clinicamente esta ótima de saude. Tem casa própria e pensao. De uns tempos pra cá ela começou a dizer q esta com depressão passou a dar escândalos pra chamar a atenção ate q um dos filhos (5 no total) foi ate o MP onde um promotor decidiu q minha avo dormiria um dia da semana na casa de um filho e passe um final de semana. Além de pagar uma cuidadora durante o dia. Ou seja minha avo tem ótima saude, casa própria, empregada e aposentadoria. Tem necessidade dela infernizar nossa vida? Pq ela e uma pessoa mto mas mto difícil de convivência adora colocar os filhos uns contra os outros. E possivel minha mãe fazer alguma coisa pra so ajudar com o valor da cuidadora e nao ter pra traze-lá para nossa casa? No dia da audiencia com o promotor ficou claro a concordância dela devido a pressão q o mesmo fez. O que podemos fazer? Ela como idosa tem seus direitos mas nos estamos enlouquecendo com as atitudes dela. Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Beatriz, boa noite!
Por mais que alegue, sua mãe assinou o acordo de livre vontade. Existe alguma punição pelo descumprimento?
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Unknown disse...

Boa noite! Minha mãe e aposentada e meu pai faleceu e deixou a pensão para ela. Porém minha irmã mais nova mudou da casa da minha mãe deixando suas filhas uma faz 18 anos em julho. Não trabalha e vivi nas costa da minha mãe . O que posso fazer para tirar ela de lá? A outra tem 15 anos . E minha mãe fica dando de vítima fazendo eu e minha outra irmã mais velhas sustentar essas filhas da minha irmã . O que posso fazer me ajude por favor .

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa noite! Minha mãe e aposentada e meu pai faleceu e deixou a pensão para ela. Porém minha irmã mais nova mudou da casa da minha mãe deixando suas filhas uma faz 18 anos em julho. Não trabalha e vivi nas costa da minha mãe . O que posso fazer para tirar ela de lá? A outra tem 15 anos . E minha mãe fica dando de vítima fazendo eu e minha outra irmã mais velhas sustentar essas filhas da minha irmã . O que posso fazer me ajude por favor.”

Olá, boa noite!

Pense um pouco: a casa é de sua mãe e suas sobrinhas têm o consentimento dela para morar aí. Quanto a isso não há o que fazer. Sua mãe poderia, por exemplo, encontrar alguém, ter um relacionamento e levar esse alguém para casa, para viver com ela.
A princípio as meninas não têm o direito de morar na casa. Mas se sua mãe concorda, não há o que fazer.
O maior problema está em sua mãe pedir a vocês para sustentarem as garotas, o que é responsabilidade dos pais delas (e apenas subsidiariamente, se o caso, seria problema de sua mãe).
Vocês não têm, portanto, obrigação de contribuir com o sustento delas. Cabe apenas apertarem o cinto. Comam fora, guardem suas coisas e vejam no que dá.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
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Um abraço e o meu carinho.
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NIK disse...

BOA TARDE!
GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO PARA SER PROCURADORA DE MINHA MÃE , UMA VEZ QUE TENHO 5 IRMÃOS E SOU A CAÇULA E SOU EU QUE MORO COM ELA E CUIDO DELA. MEUS IRMÃOS QUESTIONAM MUITO , CASA, DINHEIRO. TODOS TRABALHAM E TEM SUAS CASAS PRÓPRIA E SÓ QUEREM RECLAMAR , MAS NINGUÉM AJUDA A TOMAR CONTA DE NOSSA MÃE. ONDE MORO É POSSE E O DOCUMENTO ESTA NO NOME DE MINHA MÃE E NO MEU. CASO MINHA MÃE FALTE , ELES PODEM ME TIRAR DE CASA? GOSTARIA DE UMA ORIENTAÇÃO. POIS MINHA MÃE É IPERTÊNSA E TÊM DIABÉTS, E PERDEU A VISÃO POR CONTA DA DIABÉTS E DO GLAUCOMA. APARENTEMENTE ELA ESTA COM MAL DE AUZAIMER. PEDI CONTA DE UM TRABALHO DE 1 ANO E 8 MESES DE CASA PRA CUIDAR DELA, POIS NINGUÉM QUERIA DIVIDIR SEU TEMPO COMIGO PRA CUIDAR DELA, E HOJE ELA REQUER CUIDADOS REDOBRADO POR CAUSA DA VISÃO QUE PERDEU... POR FAVOR ME AJUDEM OQUE DEVO FAZER NESSA SITUAÇÃO , COMO DEVO AGIR

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Ola, NIK, boa noite!
Se sua mãe tiver Alzheimer, não terá condições de passar procuração. Isso porque para outorgar poderes ela precisa ter plena capacidade de decidir sobre seus atos e, se for incapaz mentalmente, deve ser interditada.
Para isso, você que mora com ela e dela toma conta seria a curadora natural. O ideal seria que seus irmãos concordassem, mas a não concordância não é impedimento para que você seja a curadora.
Ela precisaria passar por exames, que aferissem o avanço da doença. O fato de sofrer de diabetes, ser hipertensa e deficiente visual não seria, de per si, motivo suficiente para a interdição.
Por outro lado, você fala sobre a posse da casa. Posse é fato e vocês duas a exercem. Portanto, seus irmãos não poderão tirá-la do imóvel, a menos que eles queiram vendê-lo, observado o direito de preferência (tanto você como seus irmãos terão preferência a adquirir o imóvel, pelo mesmo preço e igualdade de condições que terceiro oferecer).
Por que isso?
Como você e sua mãe exercem a posse, comprovada tanto de fato como por documento, tanto você como seus irmãos herdarão a posse que é de sua mãe. Significa dizer que você terá a parte que lhe cabe mais o que herdar de sua mãe; eles terão o que herdarem.
Daí ser legítimo a eles tanto vender como alugar o imóvel ou, ainda, cobrar de você o aluguel proporcional.
De todo modo, as coisas devem se dar da forma que vocês convencionarem. Se não chegarem a um acordo, a lide será resolvida em juízo. Tenha presente que será conveniente ter contratado um advogado de sua confiança, que labore com o direito civil.
Para ilustrar, deixo abaixo um julgado.
Fique livre para mais comentários, ok?
TJ-DF - Apelacao Civel APC 20131310013244 DF 0001283-84.2013.8.07.0017 (TJ-DF)
Data de publicação: 29/08/2014
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. HERANÇA. TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DOS BENS AOSHERDEIROS. COPROPRIEDADE E COMPOSSE. COISA INDIVISA. EXERCÍCIO DE POSSE EXCLUSIVAMENTE POR UM DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA DECONSENTIMENTO DOS OUTROS HERDEIROS. ESBULHO CARACTERIZADO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. 1. Conforme o art. 1784 do Código Civil , a herança se transmite automaticamente aos herdeiros, por força do princípio da saisine. 2. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança e a representação do espólio serão exercidas pelo inventariante. 3. A transmissão da herança abrange tanto a propriedade quanto à posse dos bens, possuindo legitimidade o espólio para propositura de ação possessória, inclusive contra herdeiro que esteja na posse exclusiva do bem sem autorização dos demais herdeiros. 4. O fato de ter havido a condenação ao pagamento de indenização pela ocupação do imóvel em outro processo não prejudica a análise do pedido possessório, em especial diante da expressa discordância de outro herdeiro quanto à ocupação exclusiva do bem. 5. Conforme art. 1199 do Código Civil , “Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.” 6. Se,ao exercer seus direitos possessórios sobre a coisa, o compossuidor de coisa indivisa exclui o exercício do direito de posse do outro compossuidor, caracteriza-se o esbulho, sendo cabível a concessão de reintegração de posse, conforme arts. 1210 do Código Civil e 927 do Código de Processo Civil . 7. Apelação cível conhecida e improvida.

katia disse...

Boa noite, parabéns pelo blog e pela valiosa ajuda. Minha mãe já sofreu 4 AVCS e hoje é diagnosticada com invalidez permanente e doença mental. Eu (filha) assumi a curatela judicial, que ainda é temporária, e ela mora comigo e eu e meus irmãos é que cuidamos e administramos tudo o que é dela.
Ela tem um companheiro bem mais novo que ela, ela tem 64 e ele 50. Ela morava com ele num imóvel que ela adquiriu 15 anos antes da união com ele. Assinaram contrato de união estável com separação total de bens. Ela ganha bem, mas tem altas despesas porque é acamada e tem cuidadoras dia e noite. Ele ficou morando no apto dela, e nós temos que bancar todas as despesas com ele até mesmo bailes que ele frequenta e onde costuma trai-la, já tendo levado mulheres na casa dela. A intenção dele é pedir pensão para ela e ficar morando no imóvel dela. Ele não tem bens e não paga nem um pacote de fraldas sequer a ela. Nunca participou dos cuidados com ela nem nunca levou-a a um médico. Estamos revoltados. Eu como curadora posso pedir a dissolução da união estável? Ou esse direito seria personalissimo? Não sei o que fazer, pois ele está apenas de olho no direito de habitação, caso ela venha a falecer e na pensão que ela irá deixar para ele. Ela só tem esse único imóvel. Não mora mais com ele desde 07.2015. Se não existe mais união podemos pedir a dissolução ou pela doença mental não é permitido? Muito obrigada. Parabéns novamente

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Katia, boa noite!
É possível, com certeza, o divórcio de incapazes, mesmo que interditados, se representados pelo curador constituído ou curador nomeado pelo juiz, tarefa que pode ser desempenhada, ainda, pelo Ministério Público.
A regra aparece no art. 24, parágrafo único: "O pedido somente competirá aos cônjuges, podendo, contudo, ser exercido, em caso de incapacidade, por curador, ascendente ou irmãos".
A respeito, leia: http://www.gontijo-familia.adv.br/2008/artigos_pdf/arnaldo/Separacao%20Divorcio.pdf
Anoto que hoje o divórcio dispensa a presença dos cônjuges e já há farta matéria a respeito.
Será necessário ajuizar uma ação, vez que o divórcio será, necessariamente, judicial, e da assistência de um advogado, que recomendo seja de confiança e com experiência no Direito de Família.
Pelo que narra, o interesse dele é mesmo pensão e herança, vez que não tem direito à meação. Com o divórcio, não terá direito a nada. Mais ainda se comprovado o comportamento reprovável. Portanto, procure o advogado com urgência.
Tenho a certeza de que tudo dará certo.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço e o meu carinho.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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Sanny Araújo disse...

Bom dia! Minha mãe sofreu 3 AVCs e ficou com algumas limitações porem estava lúcida e com a fioterapia estava tendo melhoras significativas. Moro do Para e minha mãe em Goiânia. Eu pagava todas as despesas da minha mae, aluguel, cuidadora, agua, luz comida
, tudo e minha irma q mora na mesma cidade q ela supervisionava tudo. Com o tempo minha mae passou a receber 1 salario mínimo de auxilio doença e então eu completava o resto das despesas. Ha 1 mes descobri q minha irma tinha tirado minha mãe da casa dela e levado pra morar com ela, continuou recebendo meu dinheiro do aluguel e despesas sem me falar o q ela tinha feito. A 15 dias descobri q minha irmã internou minha mãe em um asilo(casa de repouso). Isso sem me consultar, sem o consentimento da minha mãe q foi pro local dopada e pelas poucas noticias q tive permanece semi dopada. Pra saber onde minha mãe tava precisei ameaçar ir na polícia e foi quando ela me contou o q fez. Acontece q não tenho como ir a Goiânia pois estou tratando de um câncer e q viagem seria bem complicada. Minha irma proibiu a entrada de qualquer pessoa no local e não me deixa falar com minha mãe. A afilhada e a comadre da minha mãe querem ir ate o local mas ela não libera a entrada. Tenho como fazer alguma coisa pra liberar a entrada delas? Desde ja muito obg

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Sanny Araújo, boa noite!
Segundo você narra, sua mãe goza plenamente das faculdades mentais e foi internada contra a vontade dela.
Você poderia contatar a casa de repouso e cobrar exames e laudos e notificá-los para que liberem a entrada das conhecidas, sob pena de medida judicial coercitiva e responsabilização criminal.
Tente, primeiro, o contato por telefone. Se não conseguir a liberação, use um dos meios disponíveis para notificá-los. Sobre a notificação, acesse MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: O que é, como notificar, requisitos, modelo de notificação, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2012/06/modelo-de-notificacao-extrajudicial.html, para obter mais informações.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs..
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Sanny Araújo disse...

Muito obrigada. Estava anciosa esperando sua resposta. Boa noite.

Unknown disse...

Bom dia dra!minha mae tem 78 anos sem estudos;viuva;recebe uma pensão ha 4 anos;somos dez filhos e dentre esses dez filhos a mais nova; ela(minha mae)ha nomeou sua procuradora;só que depois disso alguns filhos vivem perturbando;falando que minha irma mexe no dinheiro de minha mae;vivem infernizando a vida de minha irma;que pra mim e a palavra certa;eles podem tarem se metendo dessa forma na vida da mae? Sendo que ela e lucida;só apenas não teve estudo;hoje e essa irma que faz tudo por ela;cada um tem sua vida;e não moram pertos da mae;e quando vão visita_lá e só pra ta vasculhando a vida dela financeiramente;gostaria de saber que atitude eu como irma dos que fazem isso;o que poderia fazer;pois nunca vi minha irma(procuradora)usar o dinheiro de minha mae pra seu beneficio;tanto que ela já nem e mais procuradora;depois q os próprios irmãos ficam jugando_a!

Unknown disse...

Bom dia dra!minha mae tem 78 anos sem estudos;viuva;recebe uma pensão ha 4 anos;somos dez filhos e dentre esses dez filhos a mais nova; ela(minha mae)ha nomeou sua procuradora;só que depois disso alguns filhos vivem perturbando;falando que minha irma mexe no dinheiro de minha mae;vivem infernizando a vida de minha irma;que pra mim e a palavra certa;eles podem tarem se metendo dessa forma na vida da mae? Sendo que ela e lucida;só apenas não teve estudo;hoje e essa irma que faz tudo por ela;cada um tem sua vida;e não moram pertos da mae;e quando vão visita_lá e só pra ta vasculhando a vida dela financeiramente;gostaria de saber que atitude eu como irma dos que fazem isso;o que poderia fazer;pois nunca vi minha irma(procuradora)usar o dinheiro de minha mae pra seu beneficio;tanto que ela já nem e mais procuradora;depois q os próprios irmãos ficam jugando_a!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rute, boa noite!
Sua mãe é lúcida e pode outorgar poderes a quem quiser: a uma filha, a um advogado, à vizinha. É problema dela.
Se fosse incapaz, o caso seria outro, mas não é. Assim como sua mãe pode conceder poderes (pois só pode dar quem tem e somente aquilo que tem) ela pode tomar tais poderes de volta, revogando a procuração. Simples assim.
Portanto, seus irmãos perturbam porque ou não têm o que fazer ou por medo de que sua irmã desvie o patrimônio.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
BELA ITANHAÉM
TROCANDO EM MIÚDOS
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Olá, gostaria de esclarecer uma dúvida. Minha avó tem alzheimer e nisso o meu tio é o curador dela, só que ele é muito encrenqueiro e acha que só por que é o curador pode mandar em tudo ate na nossa casa onde mora eu e minha mãe, a casa esta no nome de todos pois quando minha avó construiu colocou no nome da minha tia mais velha e irmãos com medo do meu avó vender a casa. E esse meu tio como esta com a curatela da minha avó tomou conta da casa dela e quer mandar ate na minha do lado, ele serrou a tubulação que passa no terreiro de minha avó e não nos comunicou, ficamos 4 dias sem água e sem saber o motivo ate que descobrimos. Fizemos um requerimento na prefeitura pra colocar outro hidrometro. Agora ele quer colocar um muro em frente a nossa casa de modo que nos vamos ter apenas um beco de 1 metro de largura para chegar a nossa casa. Visto que o terreno esta no nome de todos e ainda não esta dividido entre os irmãos. Ele pode interferir na nossa casa dessa forma?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Olá, gostaria de esclarecer uma dúvida. Minha avó tem alzheimer e nisso o meu tio é o curador dela, só que ele é muito encrenqueiro e acha que só por que é o curador pode mandar em tudo ate na nossa casa onde mora eu e minha mãe, a casa esta no nome de todos pois quando minha avó construiu colocou no nome da minha tia mais velha e irmãos com medo do meu avó vender a casa. E esse meu tio como esta com a curatela da minha avó tomou conta da casa dela e quer mandar ate na minha do lado, ele serrou a tubulação que passa no terreiro de minha avó e não nos comunicou, ficamos 4 dias sem água e sem saber o motivo ate que descobrimos. Fizemos um requerimento na prefeitura pra colocar outro hidrometro. Agora ele quer colocar um muro em frente a nossa casa de modo que nos vamos ter apenas um beco de 1 metro de largura para chegar a nossa casa. Visto que o terreno esta no nome de todos e ainda não esta dividido entre os irmãos. Ele pode interferir na nossa casa dessa forma?”
Olá, boa noite!
O fato de ele ser curador não dá a ele direito nenhum para interferir nos imóveis, da forma como está agindo. Na verdade, ele se sente dono do imóvel onde mora sua avó.
Como o imóvel pertence a todos e não está dividido, ainda, ele não pode também construir o muro, sem o consentimento de sua mãe.
O remédio é se socorrer da Justiça, se não se acertarem extrajudicialmente.
Não sei se a notificação extrajudicial resolveria (saiba mais em MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: O que é, como notificar, requisitos, modelo de notificação, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2012/06/modelo-de-notificacao-extrajudicial.html). É possível.
Talvez o melhor seja um acordo em um Centro Judiciário de Conciliação de Conflitos, patrocinado pelo Tribunal de Justiça. Ele não é obrigado a ir nem a acordar, mas se houver um acordo, é homologado judicialmente, fazendo coisa julgada.
Explico: nesse caso, o acordo vale como um título judicial (como se fosse um cheque). No descumprimento, se estipulado, ele seria obrigado a pagar uma multa. É interessante.
Por último, se ele já começou a construir o muro, o ideal seria procurar ou o CEJUSC ou, diretamente, o Juizado Especial Cível, para propor uma ação. É gratuito e não há a necessidade de se contratar advogado. Você pode obter mais informações acessando diretamente JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, disponível em http://juizadodepequenascausas.blogspot.com.br/.
Lá, com certeza, você obterá todas as informações de que precisa.
Em todo caso, basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Juliana disse...

Olá, estamos passando por um momento delicado!
Meu avô faleceu e minha vó tem mal de alzheimer. Minha mae e minhas 2 tias querem entrar com um processo contra o irmão delas, pois ele nunca trabalhou na vida e sempre quis cuidar deles, porque minha vó sempre teve ele como queridinho, e ele não deixava as irmãs (minha mãe e minhas 2 tias) cuidarem, porque se não era briga na certa, então ele sempre teve interesse em cuidar por conta da aposentadoria e os bens materiais que ele fez minha vó vender, e ele sempre pegava a maior parte.
Mas eu comecei a ver o quanto ele estava usufruindo de algo que ele não tem tanto direito assim, e como minha vó está viva porem incapaz, estamos com medo dele estar gerando dividas no nome dela, porque temos alguns imoveis para vender, e ele quer vender enquanto ela esta viva. Para poder usar tudo. Mas ela com mal de alzheimer ele pode vender, ele tem a procuração dela também. E o nosso medo são as dividas que não sabemos se ele esta fazendo. Vamos entrar com ação para interditar ele, mas as dividas vão para quem? E o que poderiamos fazer? Pois só queremos direitos iguais, e ele só quer tudo para ele.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Juliana, boa noite!
Sua mãe e suas tias precisam procurar um advogado urgentemente para ajuizar uma ação de curatela, cancelar a procuração e levantar o que foi vendido desde que sua avó adoeceu.
Na verdade, uma vez que ela é incapaz, nada poderia ser vendido sem autorização judicial.
Basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Sonhadora eterna disse...

Olá !
Minha família está passando por complicações. Há uns 5 anos atrás, minha mãe realizou um B.0 e após isso passou quase 3 anos, abrindo processos judiciais contra minha avó, devido suas agressões físicas e verbais, bem como uma tentativa de assassinato e mais tarde por questões ligadas a herança. No entanto, depois de alguns anos, que minha mãe ganhou a causa, essa senhora, mãe dela, se encontra residindo sozinha e portando diabetes avançado, uma vez que agora ficará impossibilitada de andar, por causa da amputação dos pés. Gostaria de saber, se mesmo com todas essas questões judiciais entre as duas, um juiz poderia obrigar minha mãe a ser curadora da minha avó?
(Sendo que esta última tem mais dez filhos e todos se negam a serem curadores dela, porém, esses não tem nenhuma queixa ou processo contra ela na justiça).
E outra questão, se um juiz "obrigasse" minha mãe a cuidar da minha avó, poderiamos entrar com um recurso mostrando que ela não tem condições para isso?

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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O que você precisa para ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches