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sábado, 8 de dezembro de 2007

1º BIMESTRE - PARTE 2. 2. PERGUNTA: O art 1639, § 2º CC pode ser aplicado aos casamentos celebrados sob regime de separação obrigatória de bens?

Há que se ressaltar que no Brasil ñ existe reg de separação obrigat de bs, já que declaração de comunicabilidade dos bs na const do casamento, atrav da Súm 377 transmuda o reg de separ p/reg de comunh parcl de bs.
Exist 2 corrtes de entendim/acerca do tema: os que defd que ñ é possl a alteração do reg, e aqus que afirm q, se atendades os pressups a.1.639, § 2º, será possl alteração do reg imp p/lei.
P/pacific a Q? foram elabor enuncs p/STJ, patrocin p/CNJ, a fim de orient entendim/ sobre a matéria.
São pertinentes à Q? os enunciados:
ENUNCIADOS APROVADOS – CNJ
Os enunciados aprovs represent 1 indicativo p/interpretação do CC e signific o entendim/majoritário das comissões temáticas constits em nº de 4: Pte G e DCoisas, DObrigs e Responsab/Civil, de d Empresa e DFamília e Sucess.

I JORNADA de DIR CIVIL
113 – A. 1.639: é admissl alter reg bs entre os cônjuges, qdo então o ped, devida/motiv e assin p/amb os cônjuges, será obj de autorização judl, c/ressalva dirs 3ºs, inclus entes públs, ap perquirição de inexista de dív de qq natur, exig ampla publicidade .
125 – Proposição sobre a. 1.641, II:
Redação atual: “da Δ > de 60aa”.
Proposta: revog o dispositivo
Justificat: “A n que torna obrigat reg da separação absol de bs em rz da idade dos nubentes ñ leva em consideração a alter expectat de vida c/qualidade , que se tem alterado drastica/nos últs aa. Tb mant 1 preconc qto às Δ idosas q, so/p/fato de ultrapass determin patam etário, pass a goz presunção absol de incapac/ p/algs atos, c/contr matrim p/reg de bs que melhor consult s/ inter”.
131 – Proposição sobre art. 1639, § 2º:
Prop segu redação ao § 2º do mencion art. 1.639: “É inadmissl alteração do reg de bs entre os cônjuges, svo nas hipóts específs defins art 1.641, qdo então o ped, devida/motiv e assin p/amb os cônjuges, será obj de autoriz judl, apur a proced das rzs invocs e ressalvs dirs 3ºs, inclus entes públs, ap perquirição de inexist dív qq natur, exig ampla publicidade ”.

ENUNCIADOS APROVS– III JORNADA de DIR CIVIL
138 – A. 3º: A vont dos absoluta/incapazes, na hipót a.3º, I, é juridica/relevte na concretização de situações existenciais a eles concernentes, dde que demonstr discernim/bastte p/tto.
260 – Arts. 1.639, § 2º, e 2.039: A alteração do reg de bs prev no § 2o do art. 1.639 do CC tb é permit nos casamentoams realizs na vig legisl ant.
261 – Art. 1.641: A obrigator/ reg separ bs ñ se aplica Δ > 60aa, qdo casamentoam/preced de união estável inic ant dade idade .
262 – Aa 1.641 e 1.639: A obrigator/da separ de bs, nos I e III art. 1.641, CC, ñ impede a alter reg, dde que super causa que o impôs.

O Enunciado 125 da I JORNADA de DIR CIVIL prop a revogação do II, que torna obrigat reg da separação absol de bs em rz da idade dos nubentes, ñ lev em cta a alter da expectativa de vida c/qualidade e o princ da dignidade da Δ hum, mantendo 1 preconceito irracl qto às ind. idosas.
Ressalt enunc 261, 2º o ql obrigator/reg separ de bs ñ se aplica a Δ > 60aa, qdo casamentoam/ precedido de união estável inic ant dade idade .
O enunciado 138 dispõe:
138 – A. 3º: A vont dos absoluta/incapazes, na hipót I art. 3o, é juridica/relevte na concretização de situações existenciais a eles concernentes, dde que demonstr discernim/bastte p/tto.
O art 3º do CC é o que determina sobre a incapacidade absoluta:
“São absoluta/incapazes de exerc pessoal/os atos da vida civil:
I - < de 16 aa;
II - p/enfermidade defic mental, ñ tiv necess discernim/p/prát dade atos;
III-mmo p/causa transit, ñ pd exprim s/vont.”
CONCLUSÃO:
O a.1639, §2º pd ser aplic aos casamentoams celebr c/separ obrigat de bs, c/exceção dos >es de 60aa.
É importte ressaltar:
1. Se ao casamentoam/do > de 60aa preced un estl, pd cônjuges opt p/reg de bs. Se exerc opção, ñ se casamentoam p/reg obrigat da separ legal, o que lhes permitiria opt p/revogação do reg, a qq tpo.
2. Mmo os absoluta/incapazes têm vont juríd, nas Q?s a eles concerntes, se tem capacidade de discernim/.
3. Existe a tendência de ser suprimido o inc II do a.1641, que impõe o reg de separação obrigat aos > 60aa.

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches