B. A UNIÃO ESTÁVEL
C. CASA/CIVIL
D. CC/16
E. ESTATUTO DA MULHER CASADA – LEI 4121/62
F. LEI DO DIVÓRCIO
G. CONSTITUIÇÃO DE 1988
H. ECA
I. LEI 8560/92
J. UNIÃO ESTÁVEL
K. ESTATUTO DO IDOSO
L. LEI MARIA DA PENHA
Brasil – descoberto em 1500.
A partir de 1530, portugueses começam a vir. Trazem s/língua e costumes.
FAMÍLIA
- monogâmica
- patriarcal
- fam = p/casa/religioso = oficial
Igr e Est, unidos
Relig ofl de Port = católica, trazida p/Br
Mmo dep da proclam indepd, é católica.
CASAMENTO
Provado p/certidão fornecida p/Igr.
Fºs batizados na Igreja.
Prova de filiação = certidão do batismo, na Igr.
Até o séc XIX, no Br, o casamento é o realizado PELA IGREJA.
No séc XIX, Br recebe colonos estrangs ñ católicos. Na ½ do séc XIX cria-se, no Br, o CASAMENTO CIVIL, PARA OS NÃO-CATÓLICOS.
PARA OS CATÓLICOS = NA IGREJA
PARA OS NÃO-CATÓLICOS = NO REGISTRO CIVIL
Um dos lemas dos republicanos era a formação de um Estado LAICO = lib de culto, c/a separação Igreja-Estado.
1889 – PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA – 1 dos 1ºs atos = SEPARAÇÃO IGREJA E EST = LIBERDADE DE CULTO
Os atos pratics na Igr = no cartório civil.
P/o ESTADO BRASILEIRO, o casamento passa a ser o CIVIL.
P/qm era religioso = 2 casams.
O Br trazia, ainda, as leis do Império.
NOVA CONSTITUIÇÃO
Inspirado no cód de Napoleão, inspirado no DRom.
TROUXE O DIREITO DE FAMÍLIA
- monogâmica
- patriarcal – o ♂ = o chefe da soc conjgl – a obrigação de prover o sustento da família. Mandava (autorid/) na fam e ajuizava açs no interesse da fam.
2º O CC, A ♀ ATINGIA A >RID/AOS 21AA.
ATÉ OS 21AA ESTAVA SOB A AUTORID/DOS PAIS.
SE SOLTEIRA, MAIOR, ERA ABSOLUTAMENTE CAPAZ.
SE SE CASASSE, TORNAVA-SE RELATIVAMENTE INCAPAZ.
CC/16 – Art. 5º e 6º - CAPACIDADE
Se quisesse pratic 1 contrato, era assistida p/marido.
Para trabalhar, participar de concurso público, precisava da autorização do marido.
Dentro da fam, o ♂ era o chefe da soc conjgl. Detinha o PÁTRIO PODER.
Divergência entre ♂ e ♀ sobre o consentimento ref fº <, p/se casar, tipo de educação, PREVALECIA A AUTORID/DO MARIDO.
ISSO OCORREU EM TODAS AS CF DO BR, DE 1824 A 1969 – EM VIGOR ATÉ 1988
O Br teve participação pna na 2ª GG.
Participou mais com o ESFORÇO DE GUERRA.
A ♀ bras saiu p/trab nas fábricas. Tb saiu p/luta do dir da ♀.
Consegue, na DÉCADA DE 30, O DIREITO AO VOTO.
1962 – ESTATUTO DA ♀ CASADA
Deixou de ser relativamente incapaz. Não prec + da autorização do ♂ p/trabalhar.
• A LEI NÃO IGUALOU A ♀ AO ♂.
Passa a ser COLABORADORA do ♂ na direção da fam = SUB-CHEFE
FILHOS:
P/CC/16 – protege a fam legítima – criada p/casa/.
ATÉ 88, DESDE A CF/1824, PROTEGI-SE A FAM FORMADA P/CASAMENTO = A BASE DO EST BRASILEIRO. E A FAM É INDISSOLÚVEL
FILHOS:
- NATURAIS = de pessoas ñ casadas – pd ter nm do pai
- ADULTERINOS
- INCESTUOSOS
- ADOTIVOS
ERAM #S
INCESTUOSOS
Entre pai e fª, neta e avô, irmãos, etc.
O CC/16 DISCIPLINA 1 FAM:
- monogâmica
- patriarcal
- o ♂ = ch da soc conjgl. Em algs arts é chamado de CABEÇA DO CASAL
- fºs – dirs variavam conf s/origem
ESTATUTO DA ♀ CASADA
Melhora a situação, + ñ =la.
Foram apres. Vários projs de lei p/implant divórcio no Br, + as divs CF proibiam o div.
P/alterar a CF era preciso 1 bancada de 2/3.
Mtos eram religiosos.
Não conseguiam >ria absoluta.
Em 77 a CF admite emenda p/>ria simples e aprova-se a LEI DO DIVÓRCIO.
A Lei 6515/77 regulamenta o DIVÓRCIO.
Os prazos p/conseguir o div eram longos e ltda a 1x p/pessoa.
CF/88
Originada p/1 constituinte.
E/CF dá guarida p/=d/de dirs. P/o DFam significou 1 revolução.
A.226 – até 88, a fam era formada p/casa/. Existiam as fams de fato, e ñ de dir.
A CF quis substit o conceito único de fam p/1 conceito múltiplo.
Só que o conceito de fam, dd o Drom até o séc XX vinha unido à idéia de casa/.
- FAM = FORMADA P/CASAM.
- AS O/INSTITUIÇS = “ENTIDS FAMILIARES”:
- form p/UNIÃO ESTÁVEL
- form p/fam MONOPARENTAL (form p/fºs e apenas 1 dos genitores)
§ 3º - É reconhecida a Un Estl entre ♂ e ♀ = a q ñ hj impedims p/o casa/ - ñ se protege o adultério, + a fam form s/o casa/.
§ 4º - FAM MONOPARENTAL – é a nova realid/do séc XX. A CF ampara e/3 fams. O q hj chamamos família.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA:
Proib #ça de raça, sexo, xxx
Existiu em todas as CFs bras.
♂ E ♀ SOLTEIROS ERAM =S. + CASADOS, NÃO.
Na luta p/=d/, a CF trouxe o Art 226, § 5º - a =d/entre os cjgs – em 88, acabou o chefe da sociedade conjugal.
Se divergem o juiz decide.
A CF/88 vai facilitar o div:
§ 6º - ↓ os pzos e ñ diz o nº de x q pd divorciar.
Portto, o dispositivo ñ foi recepcionado = pd div qto quiser.
PLANEJAMENTO FAMILIAR
§ 7º - Séc XX – falou-se mto. China, Índia = controle.
Brasil = planejamento FAMILIAR. Acesso 1/2s contraceptivos, + a DECISÃO = DA PP FAM. Proib qq instit públ/priv interferir no nº de fºs q cd casal vai ter.
A. 227, § 6º:
A GDE MUDANÇA/REVOLUÇÃO DO DFAM = A =D/DOS FILHOS.
A part da cF/88, fº é º e pto final.
Proib em qq docto, qq orig, a menção: adulterino, natural, etc.
Todos os fºs têm dir ao nm do pai e da mãe.
Se não tv o nm do pai, tem o dir de investig. Se ñ tem $, cta c/ajuda do Est. P/os necess = gratuito.
Dir ao nm do pai e da mãe.
Proib constar: fº de pais separados.
O fº tem dir de investig s/orig. Mmo se de prostituta.
Nome – alims – educação – ser criado p/pais – herança – mmos dirs.
REVISÃO:
i. só em 1890 o Est se desvencilia da Igreja
ii. cc/16 – a ♀ era relativa/incapaz (casada)
iii. Estatuto da ♀ casada acaba c/i/
iv. 1977 – divórcio
Antes de 77 = DESQUITE – separação judicial de hoje.
O casa/é 1 ato juríd. C/ele se cria 1 vínc de vida pessoal e patriml entre os cjgs.
C/o antigo desquite, atual separaç, dissolve-se A SOCIEDADE CONJUGAL, + o vínculo matrimonial, o liame jurídico criado p/casa/, ñ. Tto q 1 Δ separ judicial/ ñ pd se casar.
C/o div, dissolve-se o vínc matrimonial e os divs pd se casar nova/. Ant, só o viúvo podia se casar nova/.
v. planejamento familiar – CF/88 – 1 dir da fam.
vi. Proteç ao <: 227 a 229/CF
vii. Ao idoso: 229/230/CF
Era preciso q e/=d/prescrita na CF fosse regulamentada.
1 das 1ªs leis foi o ECA – lei 8069/90.
Tto o < na fam c/o infrator.
Tto o dir matl c/o procl.
CRIANÇA – até 12 anos
ADOLESCENTE – 12 a 18aa
FAMÍLIA – “o melhor local p/a criança se desenvolver.”
FAMÍLIA:
NATURAL – onde nasce
SUBSTITUTA
“a falta de conds econs p/os pais sustentarem os fºs ñ é motivo p/a perda do pd familiar”
FAMÍLIA – e/dv ser enquadrada em progr socl p/melhor cuidar. – NÃO TEM
RETIRADA – após proc judl.
E/criança é colocada em 1 fam substituta.
O ECA facilita a colocaç, q pd ser feita em 3 modalids:
- guarda
- tutela
- adoção
“o dir d INVESTIG A PATERNID/é inalienável e imprescritível, s/qq limitação” = NÃO SE RESTRINGE À CRIANÇA E AO ADOLESCTE. Pd ter 90 anos.
LEI 8560/92 – RECONHECIMENTO DOS FILHOS HAVIDOS FORA DO CASAMENTO
- RECONHECIMENTO
- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNID/
- Fº NATURAL, ADOTIVO, ETC – E/PESS PD PLEITEAR A EXCLUSÃO DA MENÇÃO EM S/DOCTOS
CONSTITUIÇÃO/88
TROUXE A
UNIÃO ESTÁVEL
LEI 8971/94 – TRATA DO DIR A ALIMS E SUCESSÓRIOS DOS COMPANHEIROS
Recebe severas críticas: estabelecem dirs s/estabelec dvs. E requisitos do companheirismo q pd ser burlados p/lesar o parceiro.
“são comps os parceiros, ... q vv jtos há 5 anos”
C/fºs, indpdte do nº de anos.
E/lei vai ser tão criticada, q vai ser substituída p/1 nova lei:
LEI 9278/96 - LEI DOS CONVIVENTES
Companheiros = qm vive junto sem casamento
Obj: regulamentar o artigo 226, § 3º da CF
Un estl = “un públ, contínua e duradoura, c/a intenção de constt fam.”
E/lei ñ quer usar companheiros – termo usado na lei anterior, e q lembra sindicato. P/i. usa conviventes. + o termo ñ pegou.
2.000 – OAB FAZ UMA FESTA P/COMEMORAR AS BODAS DE PRATA DO NOVO CC.
O Congresso Nacional tomou brio e retomou o projeto do Miguel Reale.
+ no Dfam o proj tinha envelhecido. A CF era + moderna. E/pte foi revista.
CC = 02, p/entrar em 2003.
CC – O livro da Família tem 4 títulos:
1. DIR PESSOAL
Do casamento, parentesco, + relaçs pessoais
2. D PATRIMONIAL
Reg de Bens, bs dos fº
4. TUTELA E CURATELA
ESTATUTO DO IDOSO – 10.741/03
IDOSO - =/> 60 anos
CC – ALIMENTOS
CC – dv d prest alims aos parentes = 1 aç divisível.
O pai, p/ped alims, teria q ACIONAR TODOS OS FILHOS.
O ESTATUTO DO IDOSO TRANSFORMOU OS ALIMENTOS EM AÇÃO SOLIDÁRIA. Se tem descdtes, vai ESCOLHER 1 deles e aciona-lo.
E/é obrig a pg e tem DIR REGRESSIVO contra os irmãos, p/cobrar s/pte.
UNIÃO HOMOSSEXUAL
Até 2006, = 1 luta dos homo p/ver reconhec a un de 2 Δs do mmo sexo. A >ria da doutrina é a favor de 1 EC.
Pq a CF previa 3 fams. A posição assente até ½ de 2006 = ñ bastava 1 lei infraconsttl. P/algs doutrinadores, o rol da CF ñ é taxativo, + exemplificativo.
FINAL DE 2006
LEI MARIA DA PENHA – 11340/2006
É uma lei polêmica, q está sendo taxada de inconstl = teria o ♂ de s/casa s/o dpl.
Fala da violação da ♀ na fam e relaçs de afeto.
Define unid/doméstica, fam, e fala nas relaçs íntimas de afeto.
“A. 5º, § ú. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.”
= CRIOU OUTRO TIPO DE FAMÍLIA
Debate. A matéria ferve.
♀ + ♀ - 1 sofre tortura, agressão, a vít ñ é protegida.
E/é o atual estado do Dfam no Brasil.
Súmula 380
COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE OS CONCUBINOS, É
CABÍVEL A SUA DISSSOLUÇÃO JUDICIAL, COM A PARTILHA DO PATRIMÔNIO
ADQUIRIDO PELO ESFORÇO COMUM.
Fonte de Publicação
DJ de 8/5/1964, p. 1237; DJ de 11/5/1964, p. 1253; DJ de 12/5/1964, p. 1277.
Legislação
Código Civil de 1916, art. 1363, art. 1366.
Código de Processo Civil de 1939, art. 673.
Precedentes
RE 19561
RE 44108
RE 26329
AI 24430
RE 49064
RE 52217
RE 9855
AI 12991
Observação
Lei 6515/1977.
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