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sábado, 8 de dezembro de 2007

CAPACIDADE MATRIMONIAL

PREVISÃO LEGAL:
CC. 1517/1520

Da Capacidade PARA O CASAMENTO
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
Art. 1.518. Até à celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização.
Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

1) IDADE NÚBIL
2) CONSENTIMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
3) SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO
4) SUPRIMENTO DE IDADE NÚBIL
5) SUPRIMENTO DE IDADE NÚBIL E CAPACIDADE


CONVIVER
Significa dormir no mesmo leito e fazer sexo.

Um menor pode contratar? E o menor de 10 anos? Por quê?

Por que para um contrato é preciso:
- agente capaz
- objeto lícito
- forma prescrita ou não defesa em lei.


PARA O CASAMENTO TAMBÉM É PRECISO:

1. Que tenha sido atingida a PUBERDADE.

Quando ocorre?
O legislador estabeleceu para se casar a IDADE NÚBIL de 16 anos, para homens e mulheres.

2. O que é DISCERNIMENTO?
É o DESENVOLVIMENTO PSÍQUICO.
Ter condições de compreender os direitos e deveres que está assumindo.
Com 16 anos a lei presume que estão prontos física e psicologicamente para se casar, mas são relativamente incapazes.
Por isso é preciso o consentimento do PAI E DA MÃE, antes da maioridade.
Se ÓRFÃO, do tutor.
Se MAIOR INCAPAZ, com problemas mentais (interditado judicialmente), do curador. O juiz estabelece os limites da interdição e do alcance da curatela.
O PRÓDIGO não é doente mental, mas ele precisará do consentimento do curador, por causa do regime de bens.

O MENOR DE 16 ANOS TEM CURADOR?
Como regra geral, não. Mas se o menor tem problemas mentais, aos 16 anos o juiz pode nomear curador. Porque os atos do menor, a partir dos 16 anos, se convalidam com o decurso do tempo.

Se os representantes legais negarem o consentimento ou se não houver consenso entre o pai e a mãe, o próprio menor pode recorrer ao Judiciário, pedir o SUPRIMENTO DO CONSENTIMENTO dos pais para se casar.
Nesse caso, o juiz intimará os pais para que justifiquem sua posição. Se mostrarem que o motivo é justo, o órgão judicial não suprirá o consentimento.
Como exemplo, teríamos o caso de portador de doença contagiosa, alcoólatra, toxicômano.
Mas, verificando o juiz que a negativa é injusta ou representa um simples preconceito ou arbitrariedade, suprirá o consentimento.
Seria o caso de classes sociais diferentes, outra raça, porque, simplesmente, não gosta ou, ainda, porque é divorciado.

QUAL A CONSEQÜÊNCIA DE O MENOR IR SOZINHO DO JUDICIÁRIO PEDIR O SUPRIMENTO?
O casamento será OBRIGATORIAMENTE pelo regime de SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS.
Não é uma separação total, porque o que for adquirido na constância do casamento pertencerá aos cônjuges.

Se os PAIS DÃO O CONSENTIMENTO, para filho com idade entre dezesseis e dezoito anos, na HABILITAÇÃO, têm ATÉ a data da CELEBRAÇÃO para se arrepender, MOTIVADAMENTE.



MENOR DE DEZESSEIS ANOS
A lei prevê, no artigo 1520, uma exceção, para que o menor de dezesseis anos possa se casar:
- para evitar imposição de PENA CRIMINAL ou em caso de GRAVIDEZ.

O artigo 107, VII do CÓDIGO PENAL previa a extinção da punibilidade pelo casamento, nos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e rapto.
Redação anterior:
Art. 221 - É diminuída de um terço a pena, se o rapto é para fim de casamento, e de metade, se o agente, sem ter
praticado com a vítima qualquer ato libidinoso, a restitue à liberdade ou a coloca em lugar seguro, à disposição da
família.
91 Redação anterior:
Art. 222 - Se o agente, ao efetuar o rapto, ou em seguida a este, pratica outro crime contra a raptada, aplicam-se
cumulativamente a pena correspondente ao rapto e a cominada ao outro crime.

GRAVIDEZ
Se a menor de 16 anos está grávida, pode-se pedir ao juiz que SUPRA A IDADE NÚBIL.

DE QUEM?
- da mulher – dela, se ela for menor de 16 anos;
- do homem – dele, se ele for menor de 16 anos;
- dos dois – se os dois forem menores de 16 anos.
Esta é a posição defendida por Carlos Roberto Gonçalves e pela professora Leonor. Existem posições em contrário.



SUPRIMENTO DA IDADE NÚBIL

CONSEQÜENCIAS
Regime obrigatório de separação de bens.

UMA VEZ CASADOS, O QUE ACONTECE COM A CAPACIDADE?
Eles emanciparam-se pelo casamento.
Assim, a partir do casamento, podem realizar qualquer negócio civil, porque são plenamente capazes.

E SE O CASAMENTO SE DISSOLVE?

O casamento pode ser dissolvido, por exemplo, pela MORTE de um dos cônjuges.
Nesse caso, o emancipado PERMANECE CAPAZ.

E se o casamento é dissolvido pelo DIVÓRCIO?
IDEM.

No caso de o casamento ser considerado NULO, de pleno direito, o que ocorre?
Nesse caso, volta a INCAPACIDADE.

E o casamento ANULADO POR UM VÍCIO?
A doutrina se divide:
Uma parte afirma que voltaria a incapacidade. É a posição de Roberto Gonçalves e Caio Mario.
Outra parte entende que permanece a capacidade, para a segurança dos negócios jurídicos.


A MENOR EMANCIPADA PELO CASAMENTO PODE SE HABILITAR PARA SER MOTORISTA?
Não. Porque para o direito administrativo, o requisito idade é de 18 anos.

SE A MENOR ATROPELA ALGUÉM, COMO O CÓDIGO PENAL RESOLVE O PROBLEMA?
Segundo o ECA. Porque ela é inimputável.
Partindo desse pressuposto, não cometeria crime, mas ato infracional.
Uma das sanções poderia ser a responsabilização DOS PAIS, que assinariam um termo de responsabilidade.

2 comentários:

Carol disse...

NOssa, adorei seu blog! Anotações bem didáticas, já que você é aluna, e aparentemente bem dedicada!
Já se formou?
Bom, parabéns e dou votos que continue assim estimulada. É muito bonito ver as pessoas movidas pelos seus sonhos.
Abraço, Carol

Anônimo disse...

Muito bom!

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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O que você precisa para ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches